Notícias

27 de Julho de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO Nº 86/2012
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publica a Portaria nº 101, de 25 de julho de 2012, da Excelentíssima Senhora Ministra ELIANA CALMON, Corregedora Nacional de Justiça, e determina que seja publicada na entrada principal dos prédios forenses da capital e do interior do Estado de São Paulo, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 27 de julho de 2012.

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria 101 do CNJ.

COMUNICADO Nº 87/2012
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunica que, nos termos da Portaria nº 101, de 25 de julho de 2012, da Excelentíssima Corregedora Nacional de Justiça, será realizada inspeção na Justiça Estadual de 1º e 2º graus de São Paulo, que abrangerá, dentre outros pontos, "declaração de bens e renda". O prazo para apresentação da declaração de bens e valores do exercício de 2012 (ano-base 2011) se encerrará no próximo dia 31 de julho de 2012 e deverá ser rigorosamente observado, sob pena de responsabilidade disciplinar. Solicita, assim, aos Juízes e Desembargadores que, eventualmente, ainda não o fizeram, o urgente encaminhamento das declarações de exercícios anteriores, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, também sob pena de responsabilidade disciplinar. As declarações deverão ser apresentadas na Diretoria da Magistratura - DIMA - Palácio da Justiça, 4º andar, sala 404, ou via fac-símile: (0xx11) 3242-6303 ou (0xx11) 3104-8373, confirmando o envio pelo telefone: (0xx11) 3107-2588, ou por e-mail dima@tjsp.jus.br.

RESOLUÇÃO Nº 155/2003
Dispõe sobre a apresentação de declaração de bens pelos Magistrados, nos termos do artigo 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, regulamentado pelo Decreto nº 978, de 10 de novembro de 1993, e do disposto na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, Considerando que todos os agentes públicos, mesmo os agentes políticos, das esferas Federal, Estadual e Municipal, estão sujeitos às disposições da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego, ou função, e às normas contidas na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;
Considerando que os artigos 13 da Lei nº 8.429, de 1992, e 1º da Lei nº 8.730, de 1993, condicionam a posse e o exercício de qualquer agente público à "apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, para ser arquivada no Serviço Pessoal competente", e criam a obrigação de atualização da mesma declaração de bens anualmente e também na data em que cessar o exercício do mandato, cargo, emprego, ou função, prevendo a pena de demissão a bem do serviço público no caso de recusa ou falsidade (art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429/1992);
Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento do disposto no art. 13 da Lei nº 8.429/92, na parte relativa à atualização anual da declaração de bens, pelos membros da Magistratura do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Os MAGISTRADOS integrantes do quadro ativo da carreira, de primeiro e de segundo graus, ficam obrigados a fornecer declaração de bens e valores patrimoniais, com indicação das fontes de renda, abrangendo os do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, até o dia 31 de julho de 2003.
§ 1º - A declaração de que trata este artigo compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.
§ 2º - A declaração de bens poderá ser fornecida em disquete e será mantida em arquivo próprio junto ao Departamento da Magistratura (DEMA).
Art. 2º - Anualmente, até o dia 31 de julho, e na data em que passarem para a inatividade (aposentadoria ou disponibilidade) ou forem exonerados, os membros da Magistratura deverão fornecer declaração de bens atualizada, contendo as alterações patrimoniais ocorridas até 31 de dezembro do ano anterior ou até a cessação do exercício, conforme o caso.
Parágrafo único - Anualmente, quando da apresentação da declaração de bens e valores, os Magistrados deverão informar, também, o endereço residencial (nome da rua, avenida etc.) com os devidos complementos (casa, bloco, apartamento, bairro etc.); cidade, estado e telefone, inclusive celular.
Art. 3º - Fica facultada a entrega de cópia da declaração de bens apresentada anualmente à Delegacia da Receita Federal, por meio magnético, de conformidade com a legislação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, para atendimento ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução.
Parágrafo único: A nova declaração deverá ser atualizada quando o Magistrado passar à inatividade ou for exonerado.
Art. 4º - É condição para a posse nos cargos de Juiz Substituto e de Juiz dos Tribunais de Alçada (Quinto Constitucional) a apresentação de declaração de bens, com os requisitos estabelecidos no art.1º desta Resolução, devidamente atualizada.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 14 de maio de 2003.
(a) Des. SERGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO, Presidente do Tribunal de Justiça

COMUNICADO Nº 88/2012
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunica que, nos termos da Portaria nº 101, de 25 de julho de 2012, da Excelentíssima Corregedora Nacional de Justiça, será realizada inspeção na Justiça Estadual de 1º e 2º graus de São Paulo, que abrangerá, dentre outros pontos, "declaração de bens e renda". O prazo para os servidores que ocupam cargos em confiança apresentarem declaração de bens e valores do exercício de 2012 (ano-base 2011) se encerrará no próximo dia 31 de julho de 2012 e deverá ser rigorosamente observado, sob pena de responsabilidade disciplinar. Solicita, assim, aos servidores que, eventualmente, ainda não o fizeram, o urgente encaminhamento das declarações de exercícios anteriores, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, também sob pena de responsabilidade disciplinar. Salienta que, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei n. 8.429/92, "será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa". As declarações deverão ser enviadas por meio eletrônico acessando o Portal do Servidor - GED - Solicitações - Minhas Solicitações - Declaração de Bens - Entrega - anexar declaração digitalizada ou encaminhadas para a SGRH 2.2.3 - Aposentadoria e Acervo de Prontuários, em envelope lacrado, contendo nome, matrícula, cargo, endereço, telefone, posto de trabalho e indicação dos exercícios a que se referem.

PROCESSO 59/1978 - ITAPECERICA DA SERRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 25/07/2012, ante a solicitação formulada pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itapecerica da Serra, revogou a autorização para suspender o atendimento ao público na referida Comarca, no dia 16/08/2012, disponibilizada no D.J.E. de 28/06/2012.

PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/07/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público somente para as execuções fiscais da Comarca de Guarulhos, no período de 23/07 a 03/08/2012, com atendimento das medidas urgentes.

PROCESSO N° 06/1983 - CARAPICUÍBA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/07/2012, autorizou a suspensão do expediente forense, a partir das 14h44, e dos prazos processuais da Comarca de Carapicuíba, no dia 26/07/2012, sem prejuízo das questões urgentes.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
COMUNICADO CG Nº 1020/2012

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, ATENDENDO DELIBERAÇÃO DO EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, E COM O INTUITO DE DAR PUBLICIDADE À INSPEÇÃO QUE SE REALIZARÁ NA JUSTIÇA ESTADUAL DE 1º E DE 2º GRAU DESTE ESTADO PELO E. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 101, DE 25/07/2012 DO MENCIONADO ÓRGÃO, DETERMINA AOS SENHORES DELEGADOS DE NOTAS E DE REGISTROS QUE AFIXEM, A PARTIR DESTA DATA, NA ENTRADA DAS RESPECTIVAS UNIDADES, CÓPIA DA R. PORTARIA, PARA CONHECIMENTO GERAL.

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ MANOEL RIBEIRO DE PAULA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de RANCHARIA, no dia 03 de agosto de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 03 de julho de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador DIMAS BORELLI THOMAZ JÚNIOR os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de AMERICANA, no dia 03 de agosto de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 12 de julho de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 2.1
COMUNICADO CG. Nº 1017/2012
PROCESSO Nº 2012/81524 - DICOGE 2.1

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento dos Magistrados do Estado, dos Coordenadores/Supervisores de Serviço das Unidades Judiciais, Extrajudiciais e Administrativas das Comarcas da Capital e Interior, dos Senhores Advogados, Funcionários e Público em Geral visando dirimir eventuais dúvidas advindas do PROVIMENTO CG Nº 16/2012, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 06, 12 e 14/06/2012, que os casos de omissão ou falha no preenchimento ou pagamento das taxas judiciais nas hipóteses legalmente estabelecidas deverão ser informados pelo Coordenador/Supervisor de Serviço da Unidade Judicial ao Juiz do feito (item 8.2, Capítulo III, Tomo I, das NSCGJ), que caso a caso decidirá atento aos objetivos do referido provimento. COMUNICA, finalmente, que em se tratando do recolhimento de guia quando da distribuição, haverá de constar da GARE-DR o número de inscrição de contribuinte do autor da ação, ou de seu representante (item 8, Capítulo III, Tomo I, das NSCGJ), ou, naturalmente, em se tratando do recolhimento de guia no curso da ação, haverá de constar da GARE-DR o número de inscrição do contribuinte - autor ou réu da ação - ou de seu representante legal, conforme quem na hipótese está a realizar o recolhimento.
(23, 25 e 27/07/2012)

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que será distribuído aos integrantes do egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 03 de agosto de 2012, sexta-feira, às 14h30, na sala 508, 5º andar do Palácio da Justiça, o seguinte processo:

Nº 58.182/2011

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Próximos Julgamentos
DIMA 2.2.1

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 02/08/2012, quintafeira, às 13h30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ-0000003-77.2011.8.26.0063 - BARRA BONITA - Apte.: Imobiliária Ouro Verde S/C Ltda - Apdo: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barra Bonita.

02 - DJ - 0000008-12.2011.8.26.0577 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Apte.: Narciso Spadotto - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos.

03 - DJ - 0000010-90.2010.8.26.0326 - LUCÉLIA - Aptes.: Silvio Vitorino da Silva e outros e José Maria Rapacci e outros - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Lucélia.

04 - DJ-0000013-13.2011.8.26.0196 - FRANCA - Aptes.: Emilia Nascimento Bettarello Rodrigues Alves e outros - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Franca.

05 - DJ-0000981-46.2011.8.26.0486 - QUATÁ - Aptes.: Márcio Aparecido de Andrade e outros - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Quatá.

06 - DJ-0010723-82.2011.8.26.0361 - MOGI DAS CRUZES - Apte.: Banco do Brasil S.A. - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi das Cruzes.

07 - DJ-0038476-21.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: 9ine Sports & Entertainment Consultoria Ltda - Apdo.: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

08 - DJ-9000001-38.2012.8.26.0347 - MATÃO - Apte.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdas.: Roseni de Souza e Isabelle Hélène Lafon.

09 - DJ-9000003-42.2011.8.26.0347 - MATÃO - Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdos.: Marcos André Bezerra e Vanderlei Ferreira de Araújo.

10 - DJ-0008000-51.2011.8.26.0568/50000 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Embte.: Banco do Brasil S.A. - Embdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São João da Boa Vista.

11 - DJ-0018167-76.2011.8.26.0100/50000 - CAPITAL - Embte: Antonio Carlos Kallay - Embdo.: 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0133/2012


Processo 0000335-93.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Construtora Auxiliar S/A - IMPRENSA 14\\\<05\\\<12

Processo 0000335-93.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Construtora Auxiliar S/A - Vistos. Fls. 187/188: ao registrador para informar, especialmente considerando a r. decisão que constar dos autos. Int. CP 08

Processo 0001989-18.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo a respeito de fls. 297/303. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. CP 33

Processo 0006594-02.2001.8.26.0000 (000.01.006594-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cine & Video Support Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 374/381), com a remessa dos autos ao RI competente. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. PJV-13

Processo 0007903-63.2012.8.26.0100 - Incidente de Falsidade - Registro de Imóveis - Lucivaldo José Cardoso e outro - Marinalva Maria Cardoso - Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que a falsidade arguida pelo autor é a falsidade ideológica, ou seja, a ausencia de veracidade do conteúdo do contrato impugnado, e não a falsidade material, do próprio instrumento contratual. Nesse passo, segundo entendimento predominante, não tem cabimento o incidente de falsidade, porquanto a falsidade ideológica não pode ser constatada por prova pericial no instrumento contratual, e sua declaração depende da propositura de uma ação constitutiva negativa. Assim, prejudicado este incidente, por falta de amparo legal. De qualquer modo, será analisada, por ocasião da sentença nos autos principais, a alegação incidental de falsidade ideológica do contrato de comodato apresentado pela contestante Marinalva. Int.usuc 248

Processo 0008637-14.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Corregedoria Geral da Justiça - Vistos. Primeiramente, abra-se volume a partir de fls. 204, certificando-se. Fls. 257 verso: defiro. Manifeste-se a Procuradoria Geral do Estado. Int. CP 65

Processo 0011061-97.2010.8.26.0100 (100.10.011061-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - ROSANA ANDRELO SILVESTRE DA SILVA e outro - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 172: Defiro. Int. (petição da parte autora requerendo nova manifestação da Municipalidade de São Paulo) CP 105

Processo 0018253-47.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Monteagudo Clemente - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.62, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/06/12, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- CP 135

Processo 0021957-05.2010.8.26.0100 (100.10.021957-7) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Manoel Pedreiro Dias e outro - Vistos. Fls.159: remetam-se os autos ao Oficial do 12o. CRI para esclarecimentos e eventual complementação das informações prestadas a fls.56. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 62

Processo 0026052-10.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Dosolina Barutti Luiz - que falta 01 diligencia para notificar a PMSP (com duas cópias) com cópia de fls. 2/5, 7,18/19 - cp 200

Processo 0030062-97.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Sebastião de Souza - Vistos. Fls. 14: defiro. Manifeste-se o requerente a respeito de fls. 13. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 231

Processo 0033426-77.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - A. Smanhoto Filho e Cia Ltda Me - Setimo Tabelionato de Protesto de Letras e TiTulos de São Paulo SP - Vistos. Manifeste-se a empresa requerente a respeito das informações de fls. 42/43. Int. CP 256

Processo 0152512-81.2008.8.26.0100 (100.08.152512-3) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Corregedoria Geral da Justiça - Vistos. Fls. 448: oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com cópias de fls. 439/445. Int. CP 263

Processo 0166793-13.2006.8.26.0100 (100.06.166793-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nailzo Almeida Alves e outro - Vistos. Fls. 169: Aos requerentes. Int. CP 485

Processo 0241809-36.2007.8.26.0100 (100.07.241809-0) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.265, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/06, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- CP 663

Processo 0343480-34.2009.8.26.0100 (100.09.343480-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - PENHA RITA SOARES e outro - que os autos que para prosseguimento das notificações é necessário que o autor informe o endereço completo do sindico ou administrador do Condominio confrontante (matr. 44.527) tendo em vista a informação de fls. 204, 06 despesas postais no valor de R$7,00 cada, 02 despesas postais no valor de R$12,00 cada, 01diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- Certifico ainda que o Cartório necessita de certidão de inteiro teor da JUCESP, que poderá ser obtida gratuitamente no site http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/, na qual deverá constar nome, qualificação e endereço dos sócios e da empresa CIA PAULISTA DE MATERIA PRIMA (tendo em vista fls. 261/262), fornecendo ainda no CNPJ para busca junto a DRF, com o pagamento respectivo das custas em nome dos socios e da empresa localizada, no valor de R$10,00 cada, visando a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011 (esclarecendo que em relação a estes ainda serão solicitadas as despesas provenientes dos endereços eventualmente encontrados) pjv74

Processo 0822191-85.1995.8.26.0000 (000.95.822191-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Comercial Yt Ltda - :que os autos encontram-se em Cartório=- pjv 596/95

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0128/2012


Processo 0004649-82.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P Z M De S - Defiro a cota retro do Ministério Público (Junte a interessada as certidões de execuções fiscais e da Vara de Execuções criminais).

Processo 0007586-65.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. J. B. e outro - M J B - Ao reclamante M J B para, se possível, anexar cópia do documento mencionado na manifestação de fls. 02/03, permitindo uma melhor compreensão do caso, sobretudo diante das alegações contidas no pronunciamento do Tabelião (fls. 05/07) e em face do teor da prova oral hoje colhida. Na ausência do aludido documento, ao interessado para esclarecer melhor a origem do material, se se tratava de documento íntegro ou parcial, etc. Intime-se o d. Advogado pela imprensa. Com as informações detalhadas, voltem à conclusão para posterior deliberação.

Processo 0010618-78.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S B de A - Defiro a cota retro do Ministério Público (Cumpra-se a cota ministerial de fl. 16).

Processo 0017635-68.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - B E K - K S E K - Certifico e dou fé que falta a cópia a ser retificada, qual seja, fls.12 (óbito de K S e K).

Processo 0017724-91.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C A O A - Vistos. Manifeste-se o requerente. Intimem-se.

Processo 0017992-48.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R A R T - Defiro a cota retro do Ministério Público (Cumpra-se a cota ministerial de fl. 58).

Processo 0018327-67.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T S G - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0023716-33.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. de D. H. e U. do E. de S. P. - C. - Não houve localização, no período pesquisado, do óbito. À interessada. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo.

Processo 0023717-18.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. de D. H. e U. do E. de S. P. - C. - Aguarde-se provocação no arquivo.

Processo 0024021-51.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F R V A - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0027664-80.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. S. da S. - Defiro a cota retro do Ministério Público (Junte a interessada as certidões faltantes).

Processo 0028765-55.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. de S. M. - Defiro a cota retro do Ministério Público [A interessada deve: 1) juntar aos autos certidão de casamento atualizada; 2) aditar a inicial para retificar o nome de E no assento de óbito de J G. Para tanto, é necessário que E integre o pólo ativo da demanda representada por sua genitora).

Processo 0030168-93.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M das D dos S - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0032523-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. de M. L. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0034053-81.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. B. - Defiro a cota retro do Ministério Público (Inclua-se no pólo ativo todos os interessados nas pretendidadas retificações, acostando-se o respectivo instrumento procuratório).

Processo 0034983-02.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. H. - Defiro a cota retro do Ministério Público [Providencie a requerente a juntada aos autos de documentos atualizados, originias ou atenticados de fl. 8, e também as seguintes certidões de praxe em seu nome nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal (Distribuição Cível, Criminal e Execuções Criminais); Justiça Estadual (Distribuição Cível, Criminal e Execuções Criminais); Executivos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal); Justiça Eleitoral, Militar e do Trabalho; Dez Tabelionatos de Protesto da Capital].

Processo 0035127-73.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. da S. - Defiro a cota retro do Ministério Público [Providencie o interessado a juntada aos autos das seguintes certidões de praxe, com o nome que utiliza e oriundo das Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Estadual (Distribuição Cível, Criminal e Execuções Fiscais); Justiça Federal (Distribuição Cível, Criminal e Execuções Fiscais); Justiça Eleitoral - crimes eleitorais, Militar e do Trabalho; Dez Tabelionatos de Protesto da Capital].

Processo 0035335-57.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. S. - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento e/ou complemento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA (aguardando o complemento das custas de procuração)

Processo 0053485-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. R. L. - Certifico e dou fé que falta cópia da certidão a ser retificada para acompanhar o mandado.

Processo 0053548-48.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J W de A - Defiro a cota retro do Ministério Público (Cumpra-se a cota ministerial de fls. 62/63).

Processo 0063786-19.2003.8.26.0000 (000.03.063786-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G P R e outros - Vistos. Fl. 186: Venha concluso com o processo mencionado. Intimem-se.

Processo 0133478-91.2006.8.26.0100 (100.06.133478-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R P R e outros - Certifico e dou fé que os autos retornarão ao arquivo geral no prazo de 05 dias.

Processo 0214807-28.2006.8.26.0100 (100.06.214807-3) - Pedido de Providências - J. H. A. e outro - Tornem ao arquivo.

Processo 0340791-17.2009.8.26.0100 (100.09.340791-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. - I) Fls. 84 e seguintes: Defiro a vista dos autos em cartório. Ciência. II) Aguarde-se, quanto ao mais, o cumprimento da Carta Precatória.

Processo 0519893-96.1995.8.26.0000 (000.95.519893-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. M. - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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