Notícias

21 de Agosto de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 2.2.1
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de setembro de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 01
BRÁS CUBAS
MOGI DAS CRUZES

Dia 02
PRESIDENTE VENCESLAU

Dia 03
ILHABELA

Dia 04
SANTA ROSA DO VITERBO

Dia 06
BOITUVA

Dia 08
AMPARO
BILAC
COTIA
DESCALVADO
ELDORADO PAULISTA
ITAPIRA
ITAQUAQUECETUBA
ITARIRI
ITATIBA
MIRASSOL
PINDAMONHANGABA
SALTO
SANTOS

Dia 09
NUPORANGA

Dia 12
JAGUARIÚNA

Dia 14
PRESIDENTE PRUDENTE
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
UBATUBA

Dia 15
ALTINÓPOLIS
ARTUR NOGUEIRA
AVARÉ
BARIRI
BROTAS
CABREÚVA
CÂNDIDO MOTA
CASA BRANCA
FARTURA
GENERAL SALGADO
GUARÁ
IBIÚNA
JOSÉ BONIFÁCIO
LENÇÓIS PAULISTA
LIMEIRA
MAIRIPORÃ
MIRACATU
NOVA ODESSA
SERRANA
VÁRZEA PAULISTA

PROCESSO Nº 35/1978 - LIMEIRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 16/08/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais da Comarca de Limeira, no dia 31/08/2012, sem prejuízo das questões urgentes.

PROCESSO Nº 208/1978 - MIGUELÓPOLIS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/08/2012, autorizou a antecipação do encerramento do expediente forense da Comarca de Miguelópolis, no dia 17/08/2012, a partir das 17h15, bem como a suspensão dos prazos processuais na referida data, sem prejuízo das questões urgentes.

PROCESSO Nº 225/1978 - MIRANDÓPOLIS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/08/2012, autorizou a antecipação do encerramento do expediente forense da Comarca de Mirandópolis, no dia 16/08/2012, a partir das 17h55, bem como a suspensão dos prazos processuais na referida data, sem prejuízo das questões urgentes.

PROCESSO Nº 186/1979 - ASSIS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 16/08/2012, autorizou a antecipação do encerramento do expediente forense da Comarca de Assis, no dia 15/08/2012, a partir das 18h30, bem como a suspensão dos prazos processuais na referida data, sem prejuízo das questões urgentes.

PROCESSO Nº 292/2005 - HORTOLÂNDIA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/08/2012, autorizou a antecipação do encerramento do expediente forense do Foro Distrital de Hortolândia, no dia 20/08/2012, a partir das 17h15, bem como a suspensão dos prazos processuais na referida data, sem prejuízo das questões urgentes.

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Processo NPMCSC nº 88.789/2011 COMARCA DE JAÚ - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o Termo de Convênio celebrado entre a Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaú e 1ª Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Jaú; Primeiro Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Jaú; Segundo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Jaú; Mineiros do Tietê Cartório Registro Civil e Anexos, Cartório de Registro Civil e Tabelionato; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Bocaina; Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Itapuí, Jaú Segundo Circunscrição Registros Públicos e Anexos, visando à instalação e o funcionamento do Centro Judiciário.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado
ASSINATURA: 19/04/2012.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador FÁBIO DE OLIVEIRA QUADROS os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de BARRETOS, no dia 28 de agosto de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 1 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 3.1

Nº 127.304/2009 - Em atenção à petição datada de 15/08/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator GUILHERME G. STRENGER, no uso de suas atribuições legais, em 20/08/2012, exarou o seguinte despacho: "J. defiro, por 5 (cinco) dias."

Nº 141.484/2011 - Em atenção à petição datada de 16/08/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator CAMPOS MELLO, no uso de suas atribuições legais, em 17/08/2012, exarou o seguinte despacho: "Fls. 106/107. Processe-se como Agravo Regimental. Após as anotações necessárias, retornem-me para exercício do juízo de retratação."

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 16 de agosto de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 20/1981 - BOTUCATU - Referendou a autorização para afixar a placa alusiva à denominação "Dr. Agostinho José Rodrigues Torres" no salão do Tribunal do Júri do novo prédio do Fórum da Comarca de Botucatu, v.u.;

PROCESSO Nº 37/1982 - GUARULHOS - Aprovou a afixação de placa alusiva à denominação "Doutor Hermínio Alberto Marques Porto" no Tribunal do Júri da Comarca de Guarulhos, v.u.;

PROCESSO Nº 210/1982 - CAMPINAS - Aprovou a denominação "Auditório Benedicto Jorge Farah" ao Tribunal do Júri do novo prédio da Cidade Judiciária de Campinas, v.u.

PROCESSO Nº 421/1991 - OSVALDO CRUZ - Deferiu a afixação de placa alusiva à inauguração do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Osvaldo Cruz, v.u.;

Nº 12.657/2009 - CAJAMAR/SANTO ANDRÉ - Indeferiu a transferência da sede do plantão judiciário da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí para o prédio do Fórum da Comarca de Cajamar, nos dias 22 e 23/09/2012, bem como referendou a autorização, para, em caráter excepcional, transferir a sede do plantão judiciário da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André para o prédio do Fórum da Comarca de São Caetano do Sul, nos dias 11, 12, 18 e 19/08/2012, v.u.

Apelações Cíveis/Embargos de Declaração
01 - DJ-0000032-25.2011.8.26.0097 - BURITAMA - Apte.: Reginaldo Cipriano Moreira - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Buritama - Negou provimento ao recurso, v.u.

02 - DJ-0003596-33.2011.8.26.0575 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Apte.: Banco do Brasil S/A - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José do Rio Pardo - Não conheceu do recurso, com observação, v.u.

03 - DJ-0015048-56.2011.8.26.0408 - OURINHOS - Apte.: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Ourinhos e Região - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ourinhos - Negou provimento ao recurso, v.u.

04 - DJ-0026768-89.2011.8.26.0482 - PRESIDENTE PRUDENTE - Apte.: Eduardo Jorge Tannus - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Presidente Prudente - Negou provimento ao recurso, v.u.

05 - DJ-0039017-54.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Moisés Evangelista da Costa - Apdo.: 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Negou provimento ao recurso, v.u.

06 - DJ-0000050-88.2011.8.26.0568/50000 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Embte.: Município de São João da Boa Vista - Embdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São João da Boa Vista - Rejeitou os Embargos Declaratórios, v.u.

07 - DJ-0007969-54.2010.8.26.0604/50000 - SUMARÉ - Embte.: Importadora e Exportadora de Cereais S.A. - Embdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Sumaré - Rejeitou os Embargos Declaratórios, v.u.

08 - DJ-0038476-21.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: 9ine Sports & Entertainment Consultoria Ltda - Apte.: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. - Adiado a pedido dos Dsembargadores Antonio José Silveira Paulilo e Antonio Carlos Tristão Ribeiro.

DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 107/2006 - CERQUILHO / JUQUIÁ - Indeferiu os pedidos de alteração dos horários de funcionamento dos Juizados Especiais Cível da Comarca de Cerquilho, e Cível e Criminal da Comarca de Juquiá, devendo ser observadas as disposições do Provimento CSM nº 1.670/09, com as alterações do Provimento CSM nº 1.863/11, inclusive quanto ao horário de atendimento ao público, v.u.;

PROCESSO Nº 565/2006 - CASA BRANCA - Referendou a designação do Doutor Guilherme Fernandes Cruz Humberto, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas, para participar da sessão de julgamento do Colégio Recursal da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca, designada para o dia 09/08/12, bem como a permanência do Doutor Christian Robinson Teixeira, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, no aludido Colégio Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 469/2006 - JUNDIAÍ - Aprovou a suspensão da distribuição de recursos do Colégio Recursal da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí para os Doutores Clovis Elias Thamê, Luiz Antonio de Campos Júnior e Grakiton Satiro Aragão, Juízes de Direito integrantes da 2ª Turma Cível e Criminal, e para o Doutor Leonardo Aigner Ribeiro, Juiz de Direito integrante da 3ª Turma Cível e Criminal do referido Colégio, no período de 22/06 a 31/12/12, v.u.;

PROCESSO Nº 546/1994 - TEODORO SAMPAIO - Aprovou a conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Teodoro Sampaio em Juizado Especial Cível e Criminal, sem a redistribuição do acervo do Juizado Especial Criminal ao Juizado Cumulativo, v.u.;

PROCESSO Nº 2.789/2006 - GUARATINGUETÁ - Aprovou a inscrição da Doutora Denise Vieira Moreira, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida, para compor o Colégio Recursal da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá, bem como a dispensa dos Doutores Paulo César Ribeiro Meireles, Juliana Salzani, Arion Silva Guimarães e Walter Emídio da Silva, Juízes de Direito das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Comarca de Guaratinguetá, respectivamente, das funções que exercem no aludido Colégio Recursal, sem a redistribuição dos processos a eles já distribuídos, a fim de que as partes não sejam prejudicadas, v.u.

DIMA 4.2
PROCESSO Nº 973-AR/2004 - CARAPICUÍBA - Por maioria de votos reconsiderou a decisão anterior e em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, autorizou o requerimento do Doutor MÁRIO RUBENS ASSUMPÇÃO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Carapicuíba, para residir na Capital. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 100115-AR/2012 - LORENA - Por maioria de votos, autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LUIZ GUSTAVO ESTEVES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lorena, para residir em Guaratinguetá. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 101205-AR/2012 - FORO DISTRITAL - CAIEIRAS - Por maioria de votos, autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor PETER ECKSCHMIEDT, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Caieiras (Comarca de Franco da Rocha), para residir em Jundiaí. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 118-D/1986 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador FRANCO OLIVEIRA COCUZZA, v.u;

PROCESSO Nº 219-D/1988 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u;

PROCESSO Nº 538-D/1999 - SANTOS - Tomou conhecimento da docência do Doutor AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, convocado junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u;

PROCESSO Nº 54845/2010 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 96185/2012 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 97585/2012 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 98617/2012 - Deferiu, v.u.

DIMA 4.2.1
Nº 464/2012 - CAPITAL - Referendou a solicitação de Magistrados da Comarca da Capital, referente à dispensa e substituição nos plantões judiciários, nos termos do Provimento nº 1976/2012, v.u..

DIMA 4.2.2
Nº 84.785/2012 - INTERIOR - Referendou a solicitação de Magistrados de Comarcas do Interior, referente à dispensa e substituição nos plantões judiciários, nos termos do Provimento nº 1976/2012, v.u..

Nº 11.376 - MARÍLIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ERNANI DESCO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Marília, nos processos nºs 1394/92 e 355/02, mediante compensação, v.u.

Nº 12.548 - ITAPETININGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCELO HADDAD, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Itapetininga, no processo nº 269.01.2012.013240-4 (ordem 899/12), mediante compensação, v.u.

Nº 12.808 - ITU - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor FERNANDO FRANÇA VIANA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Itu, no processo nº 949/12, mediante compensação, v.u.

Nº 12.905 - SANTA FÉ DO SUL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCELO BONAVOLONTÁ, Juiz de Direito da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, no processo nº 541.01.2012.000681-6/000000-000 (ordem nº 635/2012), mediante compensação, v.u.

Nº 13.663 - FRANCISCO MORATO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Francisco Morato, no processo nº 197.01.2012.004410-2/000000-000 (ordem 1090/2012), mediante compensação, v.u.

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSOS ENTRADOS EM 17/08/2012


0000293-93.2012.8.26.0116; Apelação; Comarca: Campos do Jordão; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 116.01.2012.000293-4/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Maria Lúcia Lencastre Ursaia; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campos do Jordão;

0002532-60.2011.8.26.0648; Apelação; Comarca: Urupês; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 648.01.2011.002532- 1/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Paulinia Lopes de Oliveira Dauek; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Urupês;

0002978-43.2012.8.26.0320; Apelação; Comarca: Limeira; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 320.01.2012.002978-9/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelantes: Orelio Toré e Palmira Toré; Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Limeira;

PROCESSOS ENTRADOS EM 20/08/2012
9000001-37.2012.8.26.0315; Apelação; Comarca: Laranjal Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 02/12; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Agroceres Multimix Nutrição Animal Ltda.; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Laranjal Paulista;

9000001-39.2012.8.26.0185; Apelação; Comarca: Estrela D Oeste; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 09/12; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Aparecida de Fátima Joaquim; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Estrela D Oeste;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Nada publicado

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0145/2012


Processo 0013392-81.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do C. B. da S. - Certifico e dou fé que parte interessada deverá retirar o Alvará.

Processo 0014708-66.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. O. de C. P. e outro - Fls. 129/131: Manifestem-se os interessados A O de C P e M T de C P.

Processo 0032320-80.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C A P M - Vistos. Ao autor.

Processo 0039702-27.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N T e outros - Vistos. Ao autor.

Processo 0041630-81.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Vistos. Prazo: defiro.

Processo 0142942-37.2009.8.26.0100 (100.09.142942-4) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. L. M. - Fls. 101/122: Ciência ao requerente. Intime-se (Lei 1060/50) a D. Defensora Pública.

Processo 0156078-72.2007.8.26.0100 (100.07.156078-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. C. - Vistos. Trata-se de ação rotulada de Localização de Assento de Nascimento, em que sobreveio pedido de retificação do assento de nascimento de F M C, que constou erroneamente seu nome, data de nascimento e filiação. A inicial foi instruída com documentos de fls. 06/14, com aditamento a fls. 120/122. Após inúmeras diligências, o representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido (fls. 129 vº). É o relatório. DECIDO. Os documentos apresentados, sobretudo a fls. 82/83, demonstram o erro indicado, o qual, portanto, deve ser corrigido, nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de nascimento lavrado no livro A-03, fls. 93, sob nº 2.194, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Trici, Município de Tauá, Estado do Ceará, passando a constar o correto nome do interessado como F M C, bem como sua data de nascimento, 30 de março de 1974 e o nome de sua genitora, M de L C. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à retificação deferida. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.I.C.

Edital nº 1040/2010 Em petição apresentada por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos foi proferido o seguinte despacho: Intime-se o interessado para que forneça um período aproximado de no máximo 10 anos, sendo que já foram realizadas buscas no período de 2000 a 2010.

Edital nº 494/2012 Intimo a interessada, Sra. Avelina de Camargo Bargas, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão negativa solicitada.

Edital nº 817/2012 Intimo a interessada, Sra. Avelina de Camargo Bargas, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão negativa solicitada.

Em petição apresentada por Itsuo Ito foi proferido o seguinte despacho: Diante da excepcionalidade do caso, ao requerente para apresentar mandado judicial contemplando poderes específicos para a finalidade aqui almejada (busca de testamentos).

Em petição apresentada por Herminia Ito foi proferido o seguinte despacho: Diante da excepcionalidade do caso, à requerente para apresentar mandado judicial contemplando poderes específicos para a finalidade aqui almejada (busca de testamentos).

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada publicado

Assine nossa newsletter