Notícias

22 de Agosto de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/08/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público somente para as execuções fiscais da Comarca de Guarulhos, no período de 20 a 24/08/2012, com atendimento das medidas urgentes.

PROCESSO Nº 292/2005 - HORTOLÂNDIA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 21/08/2012, autorizou a antecipação do encerramento do expediente forense do Foro Distrital de Hortolândia, no dia 21/08/2012, a partir das 16h30, e o retardo do início do expediente forense no referido Foro Distrital, no dia 22/08/2012, a partir das 12 horas, bem como a suspensão dos prazos processuais nas referidas datas, sem prejuízo das questões urgentes.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ RAUL GAVIÃO DE ALMEIDA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de TAMBAÚ, no dia 5 de setembro de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 21 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA RUSSO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de BOTUCATU, no dia 30 de novembro de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 21 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PROCESSO Nº 2012/45426 - SÃO PAULO - MATEUS BRANDÃO MACHADO
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso administrativo para o fim de afastar a pena disciplinar aplicada ao Tabelião Mateus Brandão Machado. Publique-se. São Paulo, 12 de agosto de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que foi distribuído ao Desembargador ANTONIO LUIZ PIRES NETO, no dia 21 de agosto de 2012, o seguinte processo:

Nº 4.163/2012 e apensos

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 22/08/2012 às 13 horas
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

Processos Novos

01) Nº 91.105/2012 - INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de Desembargador - Carreira decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Dyrceu Aguiar Dias Cintra Junior, Edgard Jorge Lauand e Teodomiro Cerilo Méndes Férnandez.

02) Nº 102.792/2012 - PERMUTA solicitada pelas Doutoras WANIA REGINA GONÇALVES DA CUNHA, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos (entrância final) e MARISE TERRA PINTO BOURGOGNE DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Taubaté (entrância final).

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSOS ENTRADOS EM 20/08/2012

9000002-39.2012.8.26.0083; Apelação; Comarca: Aguaí; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 05/12; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; Apelado: Antônio Carlos Domigues Benedetti;

PROCESSOS ENTRADOS EM 21/08/2012
0005790-53.2012.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 451.01.2012.005790-8/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Izilda da Penha Luiz e outros; Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba;

0039995-47.2011.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 224.01.2011.039995-4/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Maria Pia Woelz Prandini; Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0151/2012


Processo 0010977-28.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Lauretta Fanti e outro - que os autos encontram-se no aguardo da manifestação dos autores sobre a estimativa pericial (R$20755,00)- pjv 13.

Processo 0013265-17.2010.8.26.0100 (100.10.013265-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Lucienne Eugenie Arthaud Berthet Zuccolotto e outro - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito dos esclarecimentos periciais. Pjv 15

Processo 0018867-86.2010.8.26.0100 (100.10.018867-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Valter Soares de Souza - Vistos. Fls. 319: defiro à Municipalidade o prazo de 10 dias. Int. PJV-27

Processo 0020962-11.2004.8.26.0000 (000.04.020962-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Estefno Maluf - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito dos esclarecimentos periciais. Pjv43

Processo 0024981-47.2010.8.26.0001 (001.10.024981-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Adjudicação Compulsória - Mário de Oliveira - Vistos. Fls. 108: defiro o levantamento requerido. No mais, digam as partes a respeito do laudo. Int. - PJV 40

Processo 0028324-45.2010.8.26.0100 (100.10.028324-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Antonio Barbosa da Silva - Vistos. ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA formulou pedido de retificação de registro imobiliário. Muito embora não tenha recorrido da decisão que determinou o pagamento das despesas periciais (fls. 71/72), o autor não depositou o valor respectivo, nem pediu dilação de prazo para o depósito. Como se quedou inerte (fls. 81), o requerente foi procurado no endereço constante nos autos e não foi localizado (fls. 84 e 91). Decido. O autor deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Outrossim, apesar de procurado no endereço que declinou na inicial, a fim de ser intimado a promover o regular andamento do feito, nos termos do art. 267, § 1o, do Código de Processo Civil, o autor não foi localizado (fls. 84 e 91). Ainda que o autor não tenham sido encontrado em seu endereço, a intimação é válida, consoante dispõe o art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Anoto, por fim, que a ausência de perícia inviabiliza totalmente o andamento de pedido de retificação de registro imobiliário. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem a análise do mérito, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, ficando autorizado, se oportunamente requerido, o desentranhamento dos documentos originais apresentados, exceto procuração e guias de custas, que deverão permanecer nos autos. P.R.I. PJV-33

Processo 0038201-72.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Adelina Julia Martini - que os autos encontram-se no aguardo do pagamento de 7 despesas postais de R$7,00 cada bem como 2 despesas postais no valor de R$12,00 cada, na guia do Fundo De Despesa -TJ -código 120-1,10 cópias de fls.2/10 e uma cópia da planta de fls. 11, e também providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- cp 287

Processo 0049145-36.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - João Luciano Duarte - que os autos encontram-se no aguardo da apresentação da réplica. Pjv 33

Processo 0086430-24.2001.8.26.0000 (000.01.086430-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marie Louise Yang Lee e outros - Itaipava Industrial de Papéis Ltda e outros - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito dos esclarecimentos periciais. Pjv 209

Processo 0106172-82.2008.8.26.0002 (002.08.106172-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Célia Regina Gonçalves Monteiro e outro - Vistos. Fls. 182: defiro o prazo de 60 dias. Int. PJV-39

Processo 0149811-16.2009.8.26.0100 (100.09.149811-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria da Conceição dos Santos Freire e outros - Olivio Sampietri e sua mulher Áurea Palomari Sampietri - Vistos. Prossiga-se com as notificações. Int. PJV-27

Processo 0155976-16.2008.8.26.0100 (100.08.155976-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Aparecido de Freitas - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito dos esclarecimentos periciais. Pjv 37

Processo 0587390-54.2000.8.26.0000 (000.00.587390-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lucy Mikail Abud e outros - Vistos. 1) Fls. 747: defiro o prazo de 05 dias. 2) Fls. 751: defiro a vista dos autos em Cartório também por cinco dias. Após, ao MP e tornem conclusos. Int. PJV-185

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0152/2012


Processo 0003277-35.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 88: defiro o prazo de trinta dias requerido pela Municipalidade de São Paulo. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 32

Processo 0007613-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Patricia Carla Mendes - os documentos encontram-se a disposição para serem retirados pela parte interessada. /cp 63.

Processo 0018524-22.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Igreja de Cristo em São Paulo - Vistos. Ao arquivo. Int. CP 139

Processo 0022554-03.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Paulo Armando Santos - Vistos. Trata-se de procedimento de retificação de área requerido por Paulo Armando Santos, que, em num primeiro momento solicitou diretamente ao 15º Registro de Imóveis da Capital, com fundamento nos arts. 212/213 da Lei nº 6.015/75, para que conste na matrícula o número correto de seu imóvel. Ouvido o Oficial Registrador este se manifestou no sentido de que apenas a perícia poderá delimitar precisamente o imóvel, pois ele é originário de área maior, além do que o requerente não juntou aos autos planta ou memorial descritivo assinado por profissional habilitado (fls. 22/24). O Ministério Público manifestou-se no sentido da realização da perícia. Diante da concordância do requerente, nomeio o perito Mauro Scachetti - Laudo em 60 dias. Intime-se o perito para que apresente a estimativa de seus honorários periciais, em 10 (dez) dias. Quesitos do Juízo: 1) Informar, de modo justificado, se a retificação é intramuros, em especial em relação aos imóveis confrontantes ; 2) Elaborar planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; Int. CP 167

Processo 0024853-21.2010.8.26.0100 (100.10.024853-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Associação dos Sem Casa da Zona Sul - Ascaz - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação da requerente sobre o laudo pericial. - PJV-36

Processo 0034341-29.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. A. S/A - C. - Vistos. Tratam os autos de pedido de providências formulado por financeira Alfa S/A -CFI, que pretende seja determinada a recepção de título de crédito apresentado por procurador e que foi recusada pelo 1º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital. Foi ouvido o Tabelião, que apresentou as razões da recusa a fls. 25/28 dos autos. É o relatório. DECIDO. A recusa é de ser mantida. Irrecusável que para a apresentação de título visando o protesto extrajudicial cumprirá exigir do apresentante procuração com poderes especiais. Em se tratando no caso de pretensão que busca o protesto facultativo do título, deverá estar o procurador investido com poderes especiais para apresentar o título em nome do mandante, porque não há como afirmar que esse protesto seja ato vinculado ao ajuizamento da ação própria para cobrar o crédito representado pelo título. Sendo facultativo o protesto ele é de ser tido como dispensável para a cobrança judicial do título. E se a pretensão for a de utilizar o protesto como forma alternativa de cobrança, uma vez que não se trata na hipótese de protesto necessário, forçoso reconhecer que o procurador precisará de poderes especiais para isso, não bastando poderes gerais para adotar as medidas judiciais voltadas à cobrança do título. Assiste razão ao tabelião quando exigiu a apresentação de procuração com poderes especiais para a apresentação do título para protesto em nome do mandante. Saliente-se que a apresentação do título em nome do mandante sempre importará em responsabilidade civil por eventuais danos causados, o que reforça o entendimento de que a exigência feita pelo tabelião procede e tem bons fundamentos. Diante do exposto INDEFIRO este pedido de providências administrativas feito por Financeira Alfa S/A - CFI, perante este Juízo Corregedor Permanente. P.R.I. - Marcelo Martins Berthe - Juiz de Direito -CP 266

Processo 0045658-92.2010.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Fernando Lilli Soares - 8º RCPN SUBDISTRITO - SANTANA - Vistos. Aguarde-se notícia do julgamento do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial, por sessenta dias. Int. CP 470

Processo 0096663-80.2001.8.26.0000 (000.01.096663-3) - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Vistos. Nada mais a decidir nestes autos. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 541

Processo 0152512-81.2008.8.26.0100 (100.08.152512-3) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Corregedoria Geral da Justiça - Vistos. Fls. 453: defiro o prazo de trinta dias requerido pelo interessado. Com a juntada das plantas, remetamse os autos ao perito judicial. Int. CP 263

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0146/2012


Processo 0000225-94.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. de R. - VISTOS. Cuida-se de pedido de restauração de assento de nascimento, formulado pelo requerente J S de R, nascido em 12 de janeiro de 1967, na Comarca de Pitanga, Estado do Paraná. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 10/43. Os representantes do Ministério Público ofereceram manifestação (fls. 44 vº e 52). É o breve relatório. DECIDO. Consta dos autos que J S de R nasceu no dia 12 de janeiro de 1967, na Comarca de Pitanga, Estado do Paraná. Ocorre que o requerente solicitou, junto ao Serviço Registral e Notarial de Santa Maria do Oeste, Comarca de Pitanga, Estado do Paraná, sua certidão original de nascimento, a fim de providenciar segunda via de alguns documentos que foram extraviados, e obteve como resposta a certidão negativa de registro de nascimento (cf. fls. 20). Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado em nome do interessado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de J S DE R, na modalidade tardia, tudo com base nas informações de fls. 08, 49/50, acolhida, na íntegra, a manifestação favorável do representante do Ministério Público (fls. 52). Por conseguinte, à Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito - Sé, Capital, para lavratura do ato. Ciência ao Ministério Público e ao requerente. Outrossim, comunique-se a decisão ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, instruindo o ofício com cópia de todo o expediente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.

Processo 0009282-70.2002.8.26.0009 (009.02.009282-6) - Outros Feitos não Especificados - A. B. D. e outros - Ciência aos interessados. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias.

Processo 0018445-43.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. de M. - Convoco Q M dos S para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 01 de outubro de 2012, às 13:30 hs. Intime-se no endereço indicado a fls. 21, atentando o Oficial de Justiça encarregado da diligência para a localização do imóvel de acordo com a ilustração apontada nos documentos de fls. 23/24, para efeito de identificação da residência. Int.

Processo 0049325-09.1998.8.26.0100 (100.98.049325-8) - Outros Feitos não Especificados - G V de S - Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e outro - União Federal e outros - E P D - N/C - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a parte autora deverá se manifestar em termos de andamento.

Processo 0051383-62.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. - Fls. 206/210vº, 219/220vº e 227/233: Ao interessado S M.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada publicado

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