Notícias

06 de Setembro de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de BERTIOGA, no dia 10 de setembro de 2012, às 14 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 3 de setembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de ITAPIRA, no dia 14 de setembro de 2012, às 11 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 02 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA à Desembargadora SANDRA MARIA GALHARDO ESTEVES os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de AMÉRICO BRASILIENSE, no dia 14 de setembro de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. A Desembargadora que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 7 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador OSVALDO CAPRARO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de DRACENA, no dia 14 de setembro de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 8 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SUMARÉ, no dia 14 de setembro de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 13 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador CÉSAR MECCHI MORALES os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de VARGEM GRANDE DO SUL, no dia 14 de setembro de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 15 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de GUARUJÁ, no dia 14 de setembro de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 29 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 07/2012 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA


Notícias do Diário Oficial - Especial 8º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 05/09/2012
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

06) Nº 120.580/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 12/09/2012
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

Processo Adiado
01) Nº 120.580/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I
Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 30 de agosto de 2012, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA 2.2.1
Apelação Cível

DJ-9000001-83.2011.8.26.0311 - JUNQUEIRÓPOLIS - Apte.: Kler do Brasil Participações Ltda - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Junqueirópolis - Não conheceu do recurso, v.u.

DIMA 4.2
PROCESSO Nº 22313-AR/2007 - VARGEM GRANDE DO SUL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, para residir em São João da Boa Vista, v.u;
- PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÃO

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

RECURSOS ENTRADOS EM 05/09/2012

9000003-42.2011.8.26.0347; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Comarca: Matão; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 1095/11; Assunto: Registro Civil das Pessoas Naturais; Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo; Recorridos: Marcos André Bezerra e Vanderlei Ferreira de Araújo;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0163/2012


Processo 0008451-25.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - REGINA TALARICO TRESSOLDI - os documentos desentranhados encontram-se a disposição para serem retirados pela parte interessada./pjv 17.

Processo 0024561-02.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Manoel Joaquim Granja e outro - Vistos. Considerando o depósito integral efetuado às fls. 97, remetam-se os autos ao Sr. Perito, para o início dos trabalhos. Int. - PJV 10

Processo 0033832-98.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nilton Candido Mota e outro - Vistos. Fls. 77: tornem ao Ministério Público, visto que se trata de pedido de retificação de área. Int. PJV-27

Processo 0092550-78.2004.8.26.0000 (000.04.092550-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Henrique Capelle - Vistos. Sob pena de indeferimento da gratuidade processual, manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 650/659 no prazo de 10 dias. Int. - PJV 158

Processo 0800180-49.1978.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pedro Miranda Ornelas Junior e outros - Aguinaldo Miranda Simões - Vistos. Considerando que o parte interessada alegou que o perito nomeado no feito teve seu registro no CREA cancelado há mais de dez anos (fls. 244), nomeio em substituição José Roberto Bandouk. O expert ora nomeado deverá tão-somente, com base nos documentos acostados aos autos, averiguar se houve erro material na descrição da distância entre os pontos de demarcação "F" e "G" do memorial descritivo adotado pela r. sentença de fls. 124/127 (fls. 115/116), o qual originou a descrição que passou a constar no registro imobiliário (fls. 158/160). Int. PJV-325/78

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0157/2012


Processo 0003891-06.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - I S - Vistos. Recebo fls. 18/19 como aditamento à incial. Expeça-se o necessário.

Processo 0004036-62.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F R S - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: aguardo a juntada da certidão faltante relativa à Justiça do Trabalho.

Processo 0012464-33.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S S - Vistos. Fls. 18: defiro o desentranhamento.

Processo 0014971-64.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J A A P - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro seja juntada aos autos certidão de nascimento autenticada e atualizada da genitora do menor.

Processo 0022574-62.2010.8.26.0100 (100.10.022574-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P L L - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a resposta dos ofícios.

Processo 0023990-94.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E G - Ao autor.

Processo 0029375-23.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A C L S - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro cópias dos assentos de nascimento conforme manifestação de fls. 15.

Processo 0029627-26.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. R. e outro - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro a juntada das certidões faltantes relativas à justiça eleitoral.

Processo 0030444-80.2004.8.26.0000 (000.04.030444-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. B. T. - Vistos. Diante da petição de fls. 72, anulo a decisão de fls. 71. Nada sendo requerido em 10 dias, ao arquivo.

Processo 0032119-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I G e outros - Vistos. Expeçam-se os mandados de retificação, conforme requerido a fls. 120/124.

Processo 0032995-43.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D P de O - Vistos. Recebo a petição de fls. 29/32 como aditamento à inicial. Cumpra a cota retro no prazo de 90 dias.

Processo 0033541-35.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D C P D e outros - Vistos. Esclareça a autora quais peças pretende desentranhar dos autos.

Processo 0033598-53.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R C C - Vistos. Oficie-se, com urgência, conforme requerido às fls. 29.

Processo 0033632-91.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. V. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por C V em que pretende a retificação do assento de óbito de J C de P para constar corretamente que o falecido era divorciado de C V e não de S P da S como constou, e, ainda, constar K C V de P como filha do falecido, além dos filhos que já constam do assento. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/12). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 14). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e doufé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0034299-77.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M A C F e outro - Vistos. Ao autor.

Processo 0038018-67.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A O L R e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A O L R, N R, I S D R e J P R em que pretendem a retificação do assento de nascimento, casamento e de óbito de seus ascendentes, objetivando a obtenção da cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 17/37). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 23/24). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda da fl. 41. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0039167-98.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M R L - Vistos. Recebo fls. 41/42 como aditamento a inicial. Sem prejuízo, cumpra a cota de fls. 39 no prazo de 90 dias.

Processo 0039702-27.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N T e outros - Vistos. Ao autor.

Processo 0041109-68.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C L S - Ao Ministério Público.

Processo 0041132-14.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D P de J - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro a vinda aos autos dos documentos escolares que comprovem a data em que D P de J iniciou os estudos. Requeiro ainda, que a requerente manifeste-se no sentido de esclarecer se nasceu em hospital e, em caso afirmativo, indicar em qual hospital.

Processo 0041898-67.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F W da S - Vistos. Ao autor.

Processo 0041899-52.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M N A - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M N A em que pretende a retificação do assento de nascimento, para excluir o prenome M e acrescentar "M L" passando a chamar-se M L N A. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 13/48). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 50/51). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. É preciso que se compreenda que há princípios no presente caso que implicam na procedência do pedido. Destaco os seguintes princípios que fazem parte desta fundamentação: dignidade da pessoa humana, veracidade registraria, e o princípio da proporcionalidade. A dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado democrático de direito significa o reconhecimento de que o indivíduo é superior a todas as coisas. Vale dizer: utilizando-se da formula Kantiana, o indivíduo não pode ser coisificado. De se destacar ainda que a dignidade da pessoa humana conduz a reinterpretação do princípio da veracidade registraria. Principal problema enfrentado pelos transexuais referem-se a ausência de correlação entre a sua identidade gênero e a identidade constante em sua documentação. Há evidente descompasso entre uma e outra. Quando se analisa a veracidade registraria à luz da dignidade da pessoa humana é o documento que deve se adaptar a pessoa e não a pessoa que deve se adaptar ao documento. Daí porque a análise visual do presente caso demonstra que deve ser deferida a retificação pretendida pela autora. Neste sentido, a utilização do princípio da proporcionalidade também conduz a esta conclusão. O princípio da proporcionalidade (esclareço que minha concepção de proporcionalidade é a formulado pelo professor Virgílio Afonso da Silva em seu texto "Proporcional e o Razoável"), conduz a que se analise se determinada intervenção estatal pode ou não interferir nos direitos fundamentais. No caso dos autos não há proporcionalidade em se impedir a alteração do nome da autora, seja por ausência de adequação, seja por ausência de necessidade, seja por ausência de proporcionalidade em sentido estrito. Assim a procedência do pedido é medida de rigor. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0041901-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M do A - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro Vossa Excelência determine a manifestação do autor para que esclareça se as ações em que consta como réu (fls. 21/22) de fato dizem respeito à sua pessoa.

Processo 0042173-16.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A V T e outros - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro a vinda de cópias autenticadas das certidões de fls. 25 e 26.

Processo 0042320-42.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W F - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe faltantes (protestos, execuções fiscais municipais e estaduais, eleitorais, militar e do Trabalho) em nome de W F. Requeiro ainda, que o requerente esclareça se a ação em que consta como réu (fls. 12 - 4º Vara Cível) de fato diz respeito à sua pessoa.

Processo 0042584-59.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A C R - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro traga o autor aos autos declaração de testemunhas de seu convívio social e familiar que confirmem ser ele conhecido como T.

Processo 0042925-85.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S S S e outros - Vistos. Ao autor.

Processo 0054913-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N M M F - Vistos. Dê andamento ao feito, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito.

Processo 0055004-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M G J - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: requeiro a juntada das certidões listadas às fls. 17, conforme determinado às fls. 18.

Processo 0056047-05.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S C L dos S - Vistos. Intime-se o autor.

Em petição apresentada por Jaqueline Puga Abes foi proferido o seguinte despacho: Intime-se a interessada para informar um período aproximado de no máximo 10 (dez) anos, a fim de viabilizar o início das pesquisas do assento de casamento de Edson Ozawa.

Edital nº 877/2012 - Em petição apresentada por Jaqueline Puga Abes foi proferido o seguinte despacho: Intime-se a interessada para informar um período aproximado de no máximo 10 (dez) anos, a fim de viabilizar o início das pesquisas do assento de nascimento de Marli Barone.

Edital nº 1171/2011 - Comunico ao interessado, Sr. Claudio Martins Cabrera, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Luis Fernando de Santi, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2004 a 2008.

Edital nº 998/2012 - Comunico ao interessado, Sr. Rodrigo Domingues Lopes, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Guaraciaba Pinto Alcoforado, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1930 a 1940.

Edital nº 1002/2012 - Comunico ao interessado, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Antonio Leopoldino Santos, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2002 a 2012.

Edital nº 986/2012 Intimo a interessada, Sra. Isabel Cristina Palma, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de casamento de Aurelito Rodrigues de Oliveira e Maria de Lourdes Sanches Bravo.

Edital nº 992/2012 Intimo o interessado, Sr. Ricardo da Silva Arruda Jr., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar as certidões de óbito de Antonio Pinto da Silva e de Eulalia Calvo.

Edital nº 995/2012 Intimo a interessada, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Augusto Randmer Junior.

Edital nº 997/2012 Intimo a interessada, Sra. Iara Gomes dos Santos, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Natal Jesus de Oliveira.

Edital nº 1003/2012 Intimo o interessado, Sr. Amilton Pessina, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de José Welington de Camargo Soares.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


- Edital nº 1154/2012 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães da Capital de São Paulo que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÃO tendo como outorgante CARLOTA DE CASTRO FERREIRA, RNE W119571-D, no período de 2002 a 2012, comunicando a este Juízo, somente em caso positivo.

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