Notícias

23 de Abril de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Cerimônia de Posse dos Desembargadores Renato Delbianco e Leonel Carlos da Costa, a realizar-se no dia 23 de abril de 2012 (segunda-feira), às 16 horas, na "Sala Desembargador Paulo Costa" (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

DIMA 2.2.1

PROCESSO Nº 16/2000 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 19/04/12, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais, sem a dispensa dos funcionários e dos Oficiais de Justiça, no 7° Ofício Cível do Foro Central da Comarca da Capital, no período de 23/04 a 11/05/2012.

PROCESSO Nº 16/2000 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/04/2012, tornou sem efeito a autorização do dia 19/04/2012, na parte que determina a suspensão dos prazos processuais da 40ª Vara Cível, retificando a autorização disponibilizada no D.J.E de 20/04/2012.

PROCESSO N° 16/2000 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 19/04/12, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais, sem a dispensa dos funcionários, nos 15° e 16° Ofícios Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, no período de 23 a 27/04/2012, sem prejuízo das audiências, que se realizarão nas salas 819 e 821 (15ª Vara Cível) e 823 e 825 (16ª Vara Cível), retificando a autorização disponibilizada no D.J.E de 20/04/2012.

PROCESSO N° 1.346/2008 - BURI - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/04/12, autorizou a suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Buri, no dia 20/04/2012, a partir das 15h15.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
COMUNICADO CG Nº 455/2012

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA os credores de precatórios judiciais para que, antes de assinar qualquer contrato de cessão de crédito:
Consultem o seu advogado,
Informem-se sobre o real valor do crédito, atualizando-o,
Verifiquem a ordem de pagamento que está sendo observada pelo DEPRE/TJ.
A cautela impõe-se pelo significativo aumento do número de reclamações que vêm sendo apresentadas nas execuções judiciais que tramitam pelo Setor de Execuções contra a Fazenda Pública da Capital, inclusive com propositura de ação anulatória de contrato de cessão de crédito.
Na maioria dos casos, os credores-cedentes se dizem lesados pelos cessionários que, apesar de usarem contrato previsto em lei, agem em flagrante má fé, pois negociam o valor do precatório sem atualização monetária ou acréscimo dos juros.
No caso de perda dos dados do processo ou do advogado da ação, o credor poderá obter tais informações pela internet, mediante consulta no portal do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) ou, pessoalmente, no cartório do distribuidor da comarca em que tramita o processo de execução.

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA à Desembargadora ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SÃO LUIZ DO PARAITINGA, no dia 24 de abril de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. A Desembargadora que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 28 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA CG Nº 22/2012
Regulamenta o Projeto "Diálogo com a Corregedoria" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - O Projeto "Diálogo com a Corregedoria" tem como objetivo promover a atualização e orientação dos magistrados e servidores do Judiciário paulista, conferindo à atividade correcional uma feição dialógica e pró-ativa, mediante a realização de encontros interativos, com suporte do sistema EAD fornecido pela Associação Paulista dos Magistrados - APAMAGIS.
Art. 2º - O projeto se propõe à realização de um encontro quinzenal com transmissão de conteúdo por aproximadamente 30 minutos, propiciando-se debates a seguir, pelo mesmo prazo, e com alcance para as dez regiões administrativas do Estado de São Paulo, fixadas as terças feiras úteis até o mês de dezembro de 2.013, a partir das 19 h e 30 min.
Art. 3º - Os encontros reunirão o Corregedor Geral de Justiça, juízes corregedores e servidores da Corregedoria, convidados todos os magistrados, servidores do foro judicial, promotores e defensores, além dos delegados e servidores das serventias extrajudiciais e demais operadores do direito interessados.
Art. 4º - O objetivo do projeto é integrar os magistrados e demais operadores do direito participantes dos eventos, bem como possibilitar a discussão de problemas comuns à comarcas e buscar soluções para as principais dificuldades.
Art. 5º - O Projeto "Diálogo com a Corregedoria" poderá desenvolver discussão sobre temas da Justiça ou conexos, seguida por debate com os participantes pelo sistema EAD, ou sejam, juízes, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, cartorários, serventuários da Justiça, dos Poderes (Legislativo e Executivo dos municípios) e representantes da sociedade civil de todo o Estado de São Paulo.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 abril de 2.012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral de Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador PAULO ROBERTO GRAVA BRAZIL os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de COTIA, no dia 14 de junho de 2012, às 9:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 20 de abril de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de PIEDADE, no dia 15 de maio de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 20 de abril de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro
COMUNICADO CG Nº 477/2012
PROCESSO Nº 2012/49703 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Determina que os respectivos responsáveis pelas Delegações vagas integrantes do 8º Concurso Público encaminhamem, através de ofício dirigido à Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte dias) dias, de alguns documentos.


Notícias dos Diário Oficial - Especial 8º Concurso

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 1994/524 GUARARAPES
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Altair de Almeida Correa, 3º Tabelião de Notas de São José do Rio Preto, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guararapes, no período de 26.09.11 a 16.10.11; b) designo o Sr. Robson Henrique Simão, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 17.10.11. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de abril de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINICorregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 20/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de ALTAIR DE ALMEIDA CORREA na delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Guararapes;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1994/524 - DICOGE - 3.1 o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Guararapes, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1495, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2011/551 DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26/09 e 16 de outubro de 2011, o Sr. ALTAIR DE ALMEIDA CORREA, Delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto; e a partir de 17 de outubro de 2011 o Sr. ROBSON HENRIQUE SIMÃO, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13 de abril de 2012.

PROCESSO Nº 1995/684 BAURU
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. João Baptista de Mello e Souza Neto, Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Sorocaba, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao 2º Ofi cial de Registro de Imóves, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru, no período de 26.09.11 a 29.09.11; b) designo o Sr. Rubens Pereira de Mello e Souza, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 30.09.11. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de abril de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 19/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de JOÃO BAPTISTA DE MELLO E SOUZA NETO na delegação correspondente ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sorocaba, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao 2º Ofi cial de Registro de Imóves, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/684 - DICOGE - 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao 2º Ofi cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1481, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2011/551 DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 e 29 de setembro de 2011, o Sr. JOÃO BAPTISTA DE MELLO E SOUZA NETTO, Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sorocaba; e a partir de 30 de setembro de 2011, o Sr. RUBENS PEREIRA DE MELLO E SOUZA, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13 de abril de 2012.

PROCESSO Nº 2006/4172 - SANTA ISABEL
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Denise Kobashi Silva, titular da unidade correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Santa Isabel, para, expecionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Isabel, no perìodo de 26.09.11 a 02.10.11; b) designo o Sr. Jáder Nascimento Almeida, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 03.10.11. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 16 de abril de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 18/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de DENISE KOBASHI SILVA na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Isabel, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida a delegada relativa ao Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Isabel;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2006/4172 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Isabel, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1422, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência expecionalmente, no perìodo compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. DENISE KOBASHI SILVA, Delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Isabel; e a partir de 03 de outubro de 2011, o Sr. JÁDER NASCIMENTO ALMEIDA, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo,16 de abril de 2012.

PROCESSO Nº 2011/121602 PRESIDENTE PRUDENTE
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Adriano Erbolato Melo, Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Jundiaí, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Prudente, no perìodo de 26.09.11 a 28.09.11; b) designo o Sr. Edison Tadeu dos Santos, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 29.09.11. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 16 de abril de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 17/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de ADRIANO ERBOLATO MELO na delegação correspondente ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jundiaí, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao Delegado relativa ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Prudente;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/121602 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Prudente, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1469, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 e 28 de setembro de 2011, o Sr. ADRIANO ERBOLATO MELO, Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jundiaí; e a partir de 29 de setembro de 2011 o Sr. EDISON TADEU DOS SANTOS, Preposto Escrevente da Unidade vaga.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 16 de abril de 2012.

PROCESSO Nº 2011/132158 - RIO CLARO
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Bianca de Melo Cruz, Delegada do 2º Ofi cial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas, para, expecionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia da Comarca de Rio Claro, no perìodo de 26.09.11 a 02.10.11; b) designo a Sra. Camila Assoni, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 03.10.11. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de abril de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 21/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de BIANCA DE MELO CRUZ na delegação correspondente ao 2º Ofi cial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Municípío de Analândia da Comarca de Rio Claro;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/132158- DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Ofi cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Municípío de Analândia da Comarca de Rio Claro, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1446, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referencia, expecionalmente, no perìodo compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. BIANCA DE MELO CRUZ, Delegada do 2º Ofi cial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Sra. CAMILA ASSONI, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13 de abril de 2012.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 16/04/2012


0039080-79.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 0039080-79.2011.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Margit Ewdokia Ticholoff Martinho; Apelado: 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

0055757-87.2011.8.26.0100; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Dúvida; Nº origem: 0055757-87.2011.8.26.0100; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Glyceria Cardoso Richa da Silva; Apelado: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

PROCESSOS ENTRADOS EM 17/04/2012

0000008-02.2011.8.26.0063; Apelação; Comarca: Barra Bonita; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 08/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Imobiliária Ouro Verde S/c Ltda.; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barra Bonita;

0052814-93.2011.8.26.0651; Apelação; Comarca: Valparaíso; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Dúvida; Nº origem: 0052814-93.2011.8.26.0651; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Barra Bioernergia S/A; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Vaparaíso;

PROCESSOS ENTRADOS EM 19/04/2012

0015048-56.2011.8.26.0408; Apelação; Comarca: Ourinhos; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 408.01.2011.015048-6; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Ourinhos e Região; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ourinhos;

0018138-36.2011.8.26.0032; Apelação; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 032.01.2011.018138-4; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Carlos Donizetti Gaspar; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araçatuba;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0069/2012


Processo 0003562-28.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Guinalva Carneiro Pereira - Vistos. Cuida-se de pedido formulado por GUINALVA CARNEIRO PEREIRA, com fundamento na Lei nº 6.766/79, pretendendo o levantamento dos depósitos realizados em conta à disposição deste Juízo, referentes à aquisição de lote inserido no loteamento denominado Jardim da Serra, comercializado clandestinamente por José Vieira Bailão. Alega que a área foi objeto de desapropriação levada a efeito pela Municipalidade de São Paulo para implantação de programa habitacional. A Municipalidade foi notificada e manifestou-se favoravelmente ao pedido, alegando que, de fato, diante da desapropriação do terreno e concessão de uso especial da área em prol dos moradores, os depósitos efetuados não poderão ser utilizados para fins de regularização do empreendimento, cuja realização está amparada na lei nº 10.257/2001 e Medida Provisória nº 2.220/2001. Esclareceu, ainda, inexistirem despesas anteriores à desapropriação a serem ressarcidas (fls. 45/48). A Representante do Ministério Público ofertou parecer favorável (fls. 54). Saldo atualizado da conta judicial em nome da requerente às fls. 40/41. É o relatório. Decido. O pedido é procedente. A análise dos autos demonstra que a autora adquiriu lote inserido em loteamento irregular e clandestino. Após orientação, passou a depositar o valor das parcelas relativas ao negócio em conta em nome desta 1ª Vara de Registros Públicos, na extinta Nossa Caixa (fls. 11/16). O pedido encontra fundamento na Lei nº 6.766/79. Como é sabido, para casos semelhantes, os valores depositados pelos compromissários compradores são utilizados pela Municipalidade para regularização do loteamento clandestino. Ocorre que, na hipótese em análise, a Municipalidade não será responsável pela regularização do loteamento, tampouco terá que suportar despesas para tal finalidade, uma vez que a área foi objeto de concessão de uso especial para fins de moradia. Ressalte-se, nesse ponto, a informação prestada pela própria Municipalidade acerca da inexistência de despesas anteriores à citada concessão. Logo, merece acolhimento a pretensão de levantamento dos valores depositados pela autora, que contou com a concordância da Municipalidade e do Ministério Público. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para deferir o levantamento integral dos valores depositados pela autora GUINALVA CARNEIRO PEREIRA, apontados no documento de fls. 40/41, com as atualizações legais. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. PJV-01

Processo 0011312-47.2012.8.26.0100 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - 9º Oficial do Registro de Títulos e Docuemntos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital/SP - Contábil Presidente Ltda EPP. - Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, que recusou o registro dos atos constitutivos da suscitada, Contábil Presidente Ltda.-EPP, por ter constatado que existe na comarca de São Paulo registro anterior de sociedade com a mesma denominação (Contábil Presidente S/C Ltda.). A suscitada impugnou a dúvida a fls. 99/101. A representante do Ministério Público opinou pela procedência da dúvida (fls. 103/104). É o relatório. Decido. A dúvida é procedente, visto que a recusa do registro está calcada em dois itens das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Prescreve o item 3 do Capítulo XVIII das Normas de Serviço: "3. É vedado, na mesma comarca, o registro de sociedades, associações e fundações, com a mesma denominação". Já o item 13 do Capítulo XVIII das Normas tem a seguinte redação: "13. Se na comarca houver mais de um Registro de Pessoas Jurídicas, o oficial informará aos demais o nome da sociedade para os fins do disposto no item 3, devendo estes responder no prazo de 2 (dois) dias úteis". Pois bem. Os atos constitutivos da suscitada foram apresentados para registro no 9º RTD e este último, por haver dez Registros de Pessoas Jurídicas na Capital, informou o nome da sociedade aos demais. Dentro do prazo de dois dias, o 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo comunicou a existência em seu acervo de sociedade registrada em 1975 com a mesma razão social, ou seja, Contábil Presidente S/C Ltda.. Em primeiro lugar, ressalto que a denominação da suscitada (Contábil Presidente Ltda.-EPP) e o nome da sociedade registrada em 1975 (Contábil Presidente S/C Ltda.) são idênticos em seus elementos essenciais, que são as palavras "Contábil" e "Presidente". Correto, portanto, o óbice levantado pelo Oficial. Como bem ressaltou a i. Promotora de Justiça, o fato de ter sido requerida a baixa da sociedade cujo registro data de 1975 perante o Conselho Regional de Contabilidade (fls. 101) não possibilita o registro da suscitada. Isso porque a baixa requerida em 1978 perante o órgão de classe não extingue, por si só, a sociedade devidamente registrada. Da mesma forma, a titularidade por parte da suscitada da marca "Contábil Presidente" concedida pelo INPI (fls. 100) não lhe dá o direito de registrar sociedade cuja denominação coincide com a de sociedade registrada anteriormente. Nada impede, porém, que a suscitada modifique a denominação da empresa para possibilitar o registro e continue a utilizar a marca regularmente obtida. Ante o exposto, julgo procedente a dúvida suscitada pelo 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo a requerimento de Contábil Presidente Ltda.-EPP. Oportunamente, cumpra-se o disposto no artigo 203, I, da Lei nº 6.015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 12 de abril de 2012. Carlos Henrique André Lisboa Juiz de Direito - CP 89

Processo 0013229-72.2010.8.26.0100 (100.10.013229-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - GIAZI MAGAN - Vistos. GIAZI MAGAN promoveu ação de retificação de registro imobiliário, relativa ao registro indicado na inicial. Foi determinada realização de perícia técnica por decisão disponibilizada no DJE de 27.05.2010, e após estimativa de honorários periciais, estes foram fixados em R$ 3.500,00, tendo sido a autora intimada a depositá-los por decisão disponibilizada no DJE de 25.05.2011. A autora não se manifestou, razão pela qual foi intimada para, em 48 horas, requerer o necessário para fins de prosseguimento, sob pena de extinção. Ainda assim, quedou-se silente. É o sucinto relatório. Decido. A extinção do feito é medida que se impõe. A autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competia por mais de 30 dias, e mesmo após intimada pessoalmente, nos termos do artigo 238, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao processo, não atendeu a determinação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 267, inciso III c.c. §1º do artigo 267, do mesmo diploma legal. Custas pela autora. Defiro, após o trânsito em julgado, o desentranhamento dos documentos originais, independentemente de traslado, exceto procuração e custas. P.R.I.C. e, oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo. São Paulo,. Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito. Em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$223,17. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 25,00 (por volume de autos), a ser pago em guia própria do Banco do Brasil código 110-4. Pjv 14

Processo 0013265-17.2010.8.26.0100 (100.10.013265-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Lucienne Eugenie Arthaud Berthet Zuccolotto e outro - Vistos. Fls. 164: defiro o prazo de 45 dias. Int. PJV-15

Processo 0030251-12.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Edson Modesto - Vistos. Fls. 103: defiro o parcelamento proposto. Aos depósitos. Int. PJV-21

Processo 0118053-53.2008.8.26.0100 (100.08.118053-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Messias de Assis Farnezi e outros - Vistos. Fls. 208/209 e 212: manifeste-se o Sr. Perito. Int. PJV-13

Processo 0203740-95.2008.8.26.0100 (100.08.203740-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Genoveba da Assenção Pera - Vistos. Fls.237/239 e 244: intime-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos solicitados. Int. pjv 60

Processo 0219586-26.2006.8.26.0100 (100.06.219586-3) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Vistos. No prazo de quinze dias, digam os interessados sobre os esclarecimentos periciais (fls. 2.240/2.280), devendo o Município se manifestar também acerca dos valores de honorários e despesas pedido pelo expert (fls. 1.997/1.998). Int. - CP 831

Imprensa CP.

Proc. nº 0039161-28.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Corregedoria Geral da Justiça Despacho de fls. 45: Vistos. Fls. 28/30: recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Remetam-se os autos à E. Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 10 de abril de 2012. Carlos Henrique André Lisboa Juiz de Direito CP 283

Proc. nº 0012896-52.2012.8.26.0100 Pedido de Providências - Requerente: 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos Sentença de fls. 25/26: Vistos. Trata-se de pedido de providências iniciado pelo 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, que comunicou ter recebido para confirmação de registro cópia de contrato de compromisso de compra e venda grosseiramente falsificado. O representante do Ministério Público se manifestou a fls. 23, verso. É o relatório. Decido. O Oficial, baseado em diversas evidências, concluiu que a cópia do contrato apresentado foi objeto de falsificação. Em resumo: o número do registro do contrato apresentado (9.442.024) é incompatível com o número do último registro realizado em 14 de junho de 2011 (3.462.518); o 2º RTD não utiliza carimbo em cada folha, mas sim o sistema de microfuros; dados relativos ao endereço da Serventia e a seus funcionários que constam nos carimbos estão errados; utilização de carimbos nas anotações referentes ao registro, e não de etiquetas como é a praxe do Cartório; e, finalmente, o carimbo emitida a DOI aposto no contrato falso não é usado pela Serventia. No caso, inexiste notícia de ato registrário irregular praticado pelo Oficial do 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, de forma que, após as providência que segue, o arquivamento do presente se impõe. Ante o exposto, determino, em razão das evidências da prática de ilícito penal, o encaminhamento de cópia integral deste procedimento à CIPP para a instauração de Inquérito Policial a respeito dos fatos, solicitando informações oportunas a respeito de seu desfecho. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 12 de abril de 2012. Carlos Henrique André Lisboa - Juiz de Direito CP 101

Proc. nº 0054206-72.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos Sentença de fls. 29/30: Vistos. Trata-se de pedido de providências iniciado em virtude de informação coletada nos autos apensados (CP 370), dando conta de que o 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo teria recusado a distribuição de títulos enviados pelo CDT (fls. 2). O 4º Oficial se manifestou a fls. 13/19 e o CDT a fls. 22/23. É o relatório. Decido. O caso é de arquivamento do presente procedimento. Com efeito, o 4º Oficial negou peremptoriamente a notícia de que tenha se recusado em algum momento a distribuir os títulos encaminhados pelo CDT (fls. 13/19). O CDT, associação da qual teria partido a notícia de recusa de distribuição de títulos, foi ainda mais longe. Sustentou que nem o Oficial atual que assumiu a delegação em 25 de outubro de 2011 (fls. 14) nem o Oficial interino que lhe antecedeu se recusaram a distribuir os títulos que lhes foram encaminhados pelo Centro de Distribuição (fls. 22/23). Ao que parece, a assunção da delegação do 4º RTD por parte do novo Oficial aprovado em concurso público ocorreu de modo um pouco atribulado. Como se sabe, em geral, o momento em que ocorre a mudança de Oficial nas Serventias extrajudiciais já é, por si só, delicado. No caso em tela, porém, dois fatos tornaram o cenário ainda mais adverso: a) o novo Oficial mudou o local de funcionamento da Serventia para endereço temporário; b) na época, estava em discussão na E. Corregedoria Geral de Justiça e no Conselho Nacional de Justiça se na comarca da Capital os Cartório poderiam receber diretamente os títulos ou se estes últimos obrigatoriamente deveriam passar pelo distribuidor, o que acabou por prevalecer. A mudança de endereço da Serventia motivou até a suspensão do envio de documentos novos ao 4º Oficial, mantendo-se a remessa tão somente das averbações sujeitas à continuidade, de forma a não prejudicar o serviço prestado (fls. 22). Desse modo, confirmado pelo próprio CDT que o 4º Registro em nenhum momento se recusou a registrar os títulos que lhe foram encaminhados, o arquivamento do presente se impõe. Ante o exposto, não verificada qualquer violação funcional na conduta do 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, determino o arquivamento dos autos. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 13 de abril de 2012. Carlos Henrique André Lisboa - Juiz de Direito CP 425

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0065/2012


Processo 0001530-84.2010.8.26.0100 (100.10.001530-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. R. B. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. Deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0006159-67.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. L. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0010153-69.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. N. da S. - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada da certidão de nascimento do genitor da interessada, bem como requeiro seja aditada a inicial para retificar o nome da interessada passou a adotar depois do casamento para M. J. N. da S..

Processo 0010614-75.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. de A. F. e outros - certifico e dou fé que o advogado deverá informar qual mandado deverá ser feito, uma vez que sa fls. 40verso consta recebido de retirada de 05 mandados solicitados na petição inicial.

Processo 0011123-69.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. Z. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: deve a requerente, esclarecer se o erro tem origem no assento de nascimento de J., que deve ser juntado a estes autos, aditando-se o pedido, se o caso, para uniformização dos registros.

Processo 0011208-55.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. De O. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe: justiça Estadual (Vara das Execuções Criminais); Justiça Federal (Distribuidor civil, criminal de 1º grau); Justiça do Trabalho e Justiça Militar; e Certidões negativas de 10 Tabelionatos de Protestos.

Processo 0012830-72.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. R. A. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro providencie o interessado a juntada de certidão de nascimento ou de casamento de seu pai a fim de verificar a correta grafia do patronímico "A." ou "A.".

Processo 0012926-87.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. F. - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição "à CPA (diferenças de custas de inicial e de procuração)

Processo 0013438-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. R. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: a juntada da certidão de nascimento atualizada do de cujus na tentativa de identificar a sua segunda esposa; e informe quem é o declarante do óbito e qual a relação deste com sua família. Se possível, informar endereço.

Processo 0014607-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. L. M. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de nascimento e de casamento atualizadas em inteiro teor em nome de R. M. L. M., bem como a manifestação sobre a eventual existência de filhos.

Processo 0016292-37.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. S. S. de L. - Vistos. Tutela antecipada é incompatível com a estabilidade dos registros públicos. Fica indeferido o pedido. Defiro a gratuidade, anote-se. Ao Ministério Público.

Processo 0022275-85.2010.8.26.0100 (100.10.022275-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. da S. - Vistos. Ao Ministério Público.

Processo 0039696-54.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. de A. C. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para expedição do mandado.

Processo 0050790-96.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. da S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro regularize a procuração de fls. 10/11, para que conste como outorgante a interessada.

Processo 0052046-74.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. P. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas cópias para o aditamento

Processo 0054913-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. M. F. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0055004-33.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. J. - Vistos. Prazo: defiro.

Processo 0055856-57.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo - J. T. F. C. - Vistos. Prazo: defiro.

Processo 0055986-47.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. da S. F. e outro - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 04

Processo 0058580-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. F. T. - Vistos. Oficie-se conforme fls. 34.

Processo 0058848-88.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. C. de S. M. - Ao autor

Processo 0058985-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. B. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para expedição do mandado.

Processo 0118270-13.2005.8.26.0000 (000.05.118270-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. D. C. - certifico e dou fé que deverão ser retiradas pelo advogado as certidões requisitadas -

Processo 0201169-54.2008.8.26.0100 (100.08.201169-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. de S. C. - certifico e dou fé que a advogada deverá retirar o ofício que se ahca na contra-capa e comprovar sua distribuição

Processo 0234163-38.2008.8.26.0100 (100.08.234163-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. S. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro informe o requerente se possui certidão de nascimento ou casamento de seus genitores. Em caso afirmativo, juntar aos autos.

Processo 0340052-44.2009.8.26.0100 (100.09.340052-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Á. J. R. V. do C. e outros - certifico e dou fé que deveráo ser providenciadas as cópias como descritas no balcão desta Serventia.

Processo 0346278-65.2009.8.26.0100 (100.09.346278-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. B. e outros - M. G. B - - M. G. B - - M. G. B - - M. G. B - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do sr. advogado

Edital nº 1380/2010 - Comunico a interessada, Sra. Viviane Silva das Flores, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de casamento de Francisco Minervino Junior e de Rodrigo Antonio Minervino, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1930 a 2010 e 1950 a 2010, respectivamente.

Edital nº 1135/2011 - Comunico ao interessado, Sr. Henrique G. F. de Sousa, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Eduardo Lopes da Silva Filho, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1981 a 1991.

Edital nº 25/2012 - Comunico ao interessado, Sr. James Romildo Luz Marques, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Aguinaldo Tadeu Rosato, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010.

Edital nº 269/2012 - Comunico a interessada, Sra. Érica Fabricia Borges Arantes Pereira Gianfroni, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Bianca Guidini Santaguita, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2006 a 2011.

Edital nº 271/2012 - Comunico ao interessado, Sr. Reginaldo Luiz Turci, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Paulo Roberto Nunes Bezerra e Sonia Maria Soares Nunes Bezerra, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1986 a 1996.

Edital nº 277/2012 - Comunico a interessada, Sra. Marilda Mazzini, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Maria Apparecida Gonçalves LAbbote (ou Maria Apparecida Gonçalves Salvador), sendo que as buscas foram realizadas no período de 1937 a 1946.

Edital nº 282/2012 - Comunico ao interessado, Sr. Leandro Alberto Casagrande, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Francisca Albano, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1891 a 1901.

Edital nº 266/2012 Intimo o interessado, Sr. Denis Noffs Junior, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Rafael Cossermelli Tornovsky.

Edital nº 274/2012 Intimo a interessada, Sra. Katia Margarida de Abreu Malik, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Rubens Pereira.

Edital nº 275/2012 Intimo o interessado, Sr. Daniel Braga Ferreira Vaz, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Renato Mari.

Edital nº 276/2012 Intimo a interessada, Sra. Marilda Mazzini, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de José Alcione Guedes de Oliveira.

Edital nº 407/2012 Intimo o interessado, Sr. Fernando Ap. dos Santos, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de casamento de Venicio da Silva Neto e Tarsila Junqueira de Arantes.

Edital nº 74/2012 Intimo o interessado, Sr. Sérgio de Almeida, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão negativa solicitada.

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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