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23 de Abril de 2012

Portaria da CGJ-SP Regulamenta o Projeto "Diálogo com a Corregedoria" e convida serventias extrajudiciais para os encontros

PORTARIA CG Nº 22/2012
Regulamenta o Projeto "Diálogo com a Corregedoria" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - O Projeto "Diálogo com a Corregedoria" tem como objetivo promover a atualização e orientação dos magistrados e servidores do Judiciário paulista, conferindo à atividade correcional uma feição dialógica e pró-ativa, mediante a realização de encontros interativos, com suporte do sistema EAD fornecido pela Associação Paulista dos Magistrados - APAMAGIS.
Art. 2º - O projeto se propõe à realização de um encontro quinzenal com transmissão de conteúdo por aproximadamente 30 minutos, propiciando-se debates a seguir, pelo mesmo prazo, e com alcance para as dez regiões administrativas do Estado de São Paulo, fixadas as terças feiras úteis até o mês de dezembro de 2.013, a partir das 19 h e 30 min.
Art. 3º - Os encontros reunirão o Corregedor Geral de Justiça, juízes corregedores e servidores da Corregedoria, convidados todos os magistrados, servidores do foro judicial, promotores e defensores, além dos delegados e servidores das serventias extrajudiciais e demais operadores do direito interessados.
Art. 4º - O objetivo do projeto é integrar os magistrados e demais operadores do direito participantes dos eventos, bem como possibilitar a discussão de problemas comuns à comarcas e buscar soluções para as principais dificuldades.
Art. 5º - O Projeto "Diálogo com a Corregedoria" poderá desenvolver discussão sobre temas da Justiça ou conexos, seguida por debate com os participantes pelo sistema EAD, ou sejam, juízes, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, cartorários, serventuários da Justiça, dos Poderes (Legislativo e Executivo dos municípios) e representantes da sociedade civil de todo o Estado de São Paulo.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 20 abril de 2.012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral de Justiça

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