Notícias

11 de Maio de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1
DIMA 2.2.1

PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 10/05/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, no período de 07 a 11/05/2012, sem prejuízo das audiências designadas e das questões urgentes.

DIMA 2
COMUNICADO Nº 03/2012 - TURMA ESPECIAL - ALTERAÇÃO

A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça comunica a indicação do Desembargador Rubens Rihl Pires Corrêa, da 8ª Câmara da Seção de Direito Público, em substituição ao Desembargador João Carlos Garcia, para compor a Colenda Turma Especial de Direito Público.
(a) Samuel Alves de Melo Júnior
Presidente da Seção de Direito Público

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 3.2
NOTA DE CARTÓRIO:
Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do representante, bem como procuração com poderes especiais, nas dependências da DIMA - Diretoria da Magistratura, no 4º andar, sala 404, do Palácio da Justiça, sito à Praça Clóvis Bevilacqua, s/nº:

Nº 59.457/2012 - Representação formulada por Norma Maria Vedovato Pissinatti, de 24/04/2012.

Nº 60.672/2012 - Representação formulada por Juan Antonio Mendes Colmenero, de 19/04/2012.

NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, o interessado deverá regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de residência, nas dependências da DIMA - Diretoria da Magistratura, no 4º andar, sala 404, do Palácio da Justiça, sito à Praça Clóvis Bevilacqua, s/nº:

Nº 59.454/2012 - Representação formulada pelo Doutor V. P. J., advogado, de 02/05/2012.

Nº 60.184/2012 - Representação formulada pelo Doutor S. D. da C., advogado, de 03/05/2012.

Nº 61.348/2012 - Representação formulada pelo Doutor S. A. P., advogado, de 02/05/2012.

NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples do respectivo ato constitutivo, nas dependências da DIMA - Diretoria da Magistratura, no 4º andar, sala 404, do Palácio da Justiça, sito à Praça Clóvis Bevilacqua, s/nº:

Nº 60.868/2012 - Representação formulada por Fittipaldi Internacional Marketing Ltda., de 08/05/2012.

Nº 56.435/2012 - Na representação formulada por Adriano Frosoni Yasbeck, de 08/02/2012, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 04/05/2012, determinou dar ciência ao representante do início da apuração por parte desta Corregedoria Geral.

Nº 56.682/2012 - Na representação formulada pelo Doutor M. V. F., advogado, de 27/04/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 07/05/2012, exarou o seguinte despacho: "(...) Outrossim, quanto à liminar requerida, intime-se o representante acerca do indeferimento do pretendido, do qual não se conhece, haja vista este expediente administrativo não se prestar à medida postulada.".

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador ROBERTO GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de GUARATINGUETÁ, no dia 1º de junho de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 10 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador HERMANN HERSCHANDER os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de CAMPOS DO JORDÃO, no dia 06 de junho de 2012, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 10 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador MARCO ANTONIO DE LORENZI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de SANTA BÁRBARA D'OESTE, no dia 12 de junho de 2012, às 10 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 10 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ MARIA MENDES GOMES os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de CACHOEIRA PAULISTA, no dia 18 de maio de 2012, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 27 de abril de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

ITAPETININGA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Setor das Execuções Fiscais (Obs.: de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013)
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gramadinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarapuí
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Infância e Juventude
(CASA Esperança - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Itapetininga - CASA Esperança)
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Júri
Policia Judiciária (a partir de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2013 - Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM n º 1574/2008 - DJE de 28/10/2008)
Vara das Execuções Criminais
Ofício das Execuções Criminais
Execuções Criminais
Presídios
(Penitenciárias I e II de Guareí)
(Penitenciária I de Itapetininga, "Jairo de Almeida Bueno")
(Penitenciária II de Itapetininga)
(Centro de Ressocialização Feminino de Itapetininga)
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 1995/517 - OLÍMPIA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, designo a Sra. Edilene Vitorasso Blanco, preposta escrevente substituta do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Olímpia, para responder pelo expediente da unidade em questão a partir de 27 de setembro de 2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 04 de maio de 2012. (a). JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 26/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de GUSTAVO RENATO FISCARELLI na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cotia, em 27 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Olímpia;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/517 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Olímpia, já declarada em 27 de setembro de 2011, sob o número 1517, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, a partir de 27 de setembro de 2011, a Sra. EDILENE VITORASSO BLANCO, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 04 de maio de 2012.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1

Nº 104.330/2010 - Em atenção à petição datada de 19/04/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador PIRES DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, em 10/05/2012, exarou o seguinte despacho: "(...) Fls. 3373: Aguarde-se momento oportuno."

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 09/05/2012
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

25) Nº 123.925/2011 - AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo Desembargador DÉCIO DE MOURA NOTARANGELI e outros contra a decisão que indeferiu requerimento de convocação de sessão extraordinária do Tribunal Pleno para apreciação da proposta de Resolução apresentada, sem prejuízo de outras. - Por maioria de votos, negaram provimento. Vencidos os Desembargadores CASTILHO BARBOSA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS e ROBERTO MAC CRACKEN, que davam provimento ao agravo. Declararão voto os Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS e RUY COPPOLA, que fica como relator designado. Declararam-se impedidos os Desembargadores FERRAZ DE ARRUDA E PIRES DE ARAUJO.
Disponibilizado novamente por conter correção.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL 16/05/2012, às 10 horas EXTRAORDINÁRIA
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

P r o c e s s o s N o v o s
01) Nº 21.168/2012 e apenso (Nº 25.974/2012) - EXPEDIENTE de interesse de magistrados.
02) 28.129/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
03) 28.130/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
04) 28.131/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
05) 28.347/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
06) 28.349/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
07) 28.350/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
08) 29.050/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
09) 29.128/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
10) 29.133/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
11) 29.147/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
12) 31.314/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
13) 29.139/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
14) 29.151/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
15) 29.160/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
16) 29.165/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
17) 29.166/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
18) 29.168/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
19) 29.170/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
20) 29.206/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
21) 29.210/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
22) 29.616/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
23) 29.619/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
24) 29.630/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
25) 29.632/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
26) 29.635/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
27) 29.638/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
28) 29.641/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
29) 29.644/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
30) 29.648/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
31) 29.661/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
32) 29.668/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
33) 29.674/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
34) 29.687/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
35) 29.694/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado.
Disponibilizado novamente por conter alteração na ordem anteriormente divulgada.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Próximos Julgamentos
DIMA 2.2.1

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 17/05/2012, quinta-feira, às 13H30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento do seguinte processo:
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

DJ - 0000004-82.2011.8.26.0315 - LARANJAL PAULISTA - Apte.: Valdir Geraldo Saccon - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Laranjal Paulista.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


Nada publicado.


Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


RELAÇÃO Nº 0077/2012

Processo 0001415-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. da S. S. certifico e dou fé que foi emitida carata precatória nesta data, que deverá ser retirada pela advogada e comprovada sua distribuição.

Processo 0002060-20.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. S. de M. Jeanneau - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 09.

Processo 0002800-75.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. A. dos S.- Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por G. A. dos S. em que pretende a retificação do assento de nascimento, para excluir o prenome G. e acrescentar "V. M." passando a chamar-se V. M. A. dos S. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 17/52 ). Novos documentos foram juntados a fls. 61/67. A representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 69/70). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. É preciso que se compreenda que há princípios no presente caso que implicam na procedência do pedido. Destaco os seguintes princípios que fazem parte desta fundamentação: dignidade da pessoa humana, veracidade registraria, e o princípio da proporcionalidade. A dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado democrático de direito significa o reconhecimento de que o indivíduo é superior a todas as coisas. Vale dizer: utilizando-se da fórmula Kantiana, o indivíduo não pode ser coisificado. De se destacar ainda que a dignidade da pessoa humana conduz a reinterpretação do princípio da veracidade registraria. Principal problema enfrentado pelos transexuais referem-se a ausência de correlação entre a sua identidade gênero e a identidade constante em sua documentação. Há evidente descompasso entre uma e outra. Quando se analisa a veracidade registraria à luz da dignidade da pessoa humana é o documento que deve se adaptar a pessoa e não a pessoa que deve se adaptar ao documento. Daí porque a análise visual do presente caso demonstra que deve ser deferida a retificação pretendida pela autora. Neste sentido, a utilização do princípio da proporcionalidade também conduz a esta conclusão. O princípio da proporcionalidade (esclareço que minha concepção de proporcionalidade é a formulado pelo professor V. A. da S. em seu texto "Proporcional e o Razoável"), conduz a que se analise se determinada intervenção estatal pode ou não interferir nos direitos fundamentais. No caso dos autos não há proporcionalidade em se impedir a alteração do nome da autora, seja por ausência de adequação, seja por ausência de necessidade, seja por ausência de proporcionalidade em sentido estrito. Assim a procedência do pedido é medida de rigor. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0003542-03.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. V. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação

Processo 0003543-85.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. B. P. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação.

Processo 0003879-26.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A M - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0006055-41.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. P. - certifico e dou fé que os AA. deverão ser providenciadas as peças para o mandado de retificação. - Vistos. Fls. 137/145: manifeste-se a parte autora. Intimem-se.

Processo 0019215-36.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. M. C. C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por G. M. C. C., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de seu irmão, em razão dos erros que apresenta. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 09/16. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 21). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Gláucio José Correia Conde, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0022262-18.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. R. F. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional Santo Amaro, diante do domicílio da requerente.

Processo 0022291-68.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do C. G. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel Paulista, em virtude do domicílio da requerente.

Processo 0022510-81.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicílio do requerente.

Processo 0022558-40.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. T. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional Pinheiros, em virtude do domicílio do requerente.

Processo 0040017-26.2010.8.26.0100/01 (100.07.261455-1/00001) - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - M. U. T. e outro - M. L. dos S. e outro - Vistos. Fl. 23: Ao impugnante. Intimem-se.

Processo 0056896-74.2011.8.26.0100 - Oposição - REGISTROS PÚBLICOS - B. B. F. e outros - H. B. J. e outro - Intime-se o autor.

Processo 0143766-64.2007.8.26.0100 (100.07.143766-2) - Oposição - A. I. e C. Ltda - V. S. - Ao apelado para contrarrazões.

Edital nº 1046/2011 - Comunico ao interessado, Sr. I. F., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Q. de M. e M. E. de C. M., sendo que as buscas foram realizadas no período de 1892 a 1912.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
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