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22 de Maio de 2012

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PORTARIA Nº 8.589/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:
CESSAR, a pedido, as designações do Desembargador ÊNIO SANTARELLI ZULIANI e da Doutora VALÉRIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI para comporem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de maio de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de junho de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 04
PORANGABA

Dia 06
OSVALDO CRUZ

Dia 08
ARUJÁ

Dia 09
ITANHAÉM

Dia 10
NAZARÉ PAULISTA

Dia 13
ADAMANTINA
AMERICANA
APIAÍ
BURI
CACHOEIRA PAULISTA
CAIEIRAS
CARAGUATATUBA
CONCHAS
CORDEIRÓPOLIS
GUARATINGUETÁ
ITAÍ
ITIRAPINA
JUNQUEIRÓPOLIS
JUQUIÁ
LINS
MACATUBA
MARTINÓPOLIS
OSASCO
PARAIBUNA
PIRACAIA
PIRACICABA
PIRANGI
PORANGABA
QUATÁ
RANCHARIA
URÂNIA

Dia 15
FRANCISCO MORATO
PAULÍNIA
PIQUETE

DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 12/1979 - GUARULHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 21/05/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, no período de 14 a 18/05/2012, sem prejuízo das audiências designadas e das questões urgentes.

PROCESSO Nº 52/1990 - FRANCISCO MORATO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/05/2012, autorizou o encerramento do expediente forense, às 18h20, bem como a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Francisco Morato, no dia 15/05/2012, sem prejuízo das questões urgentes.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e
CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador WALTER DA SILVA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de LORENA, no dia 29 de maio de 2012, às 10:30 horas.
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 26 de abril de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 16/05/2012 -
EXTRAORDINÁRIA

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

01) Nº 21.168/2012 e apenso (Nº 25.974/2012) - EXPEDIENTE de interesse de magistrados. - 1- Reconheceram a inexistência de prática de infração disciplinar e improbidade administrativa por parte dos magistrados interessados, haja vista que se limitaram a receber verbas em atraso que lhes eram devidas, deliberando que o expediente busca a restauração da isonomia. 2- Estabeleceram os seguintes critérios, para posterior apreciação dos demais expedientes, nos termos do voto do Desembargador Relator: I) o bloqueio ou compensação dependerá do exame de justificativa, v.u.; II) as antecipações aprovadas pelo Conselho Superior da Magistratura deverão ser reavaliadas pelo Órgão Especial, v.u.; III) é regular a antecipação excepcional de crédito por força de aposentadoria e de promoção, como as que se verificaram, neste último caso, a favor de desembargadores empossados em 2010, v.u.; IV) Por votação unânime, deliberaram não haver valor de corte de isenção, fixando-se, para fins de compensação, por maioria de votos, o valor do desconto em 50% (cinquenta por cento) da parcela referente aos atrasados, vencidos os desembargadores IVAN SARTORI, GONZAGA FRANCESCHINI e GRAVA BRAZIL, que votaram pelo desconto total, DE SANTI RIBEIRO, GUERRIERI REZENDE, ELLIOT AKEL, CASTILHO BARBOSA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ROBERTO MAC CRACKEN, ENIO ZULIANI e FRANÇA CARVALHO, que votaram pelo desconto de 30% (trinta por cento), ALVES BEVILACQUA, pelo desconto de 10% (dez por cento) e FERRAZ DE ARRUDA, pela não devolução de valores; V) a inexistência à época do deferimento da antecipação excepcional de créditos, de requerimento escrito ou de justificativa do beneficiário, pode ser suprida pela defesa posteriormente apresentada, v.u.; VI) prejudicado, v.u.; VII) no caso de doença, há necessidade de sua comprovação e das despesas havidas por documentos idôneos, não bastando a simples invocação, v.u.; VIII) nos casos de outras necessidades relativas a magistrados e seus familiares, indicadas no voto do relator, a antecipação excepcional de crédito somente é cabível para tratamentos odontológicos graves, dependendo da hipótese apresentada, e em caso de cirurgias plásticas corretivas patológicas, v.u.; IX) prejudicado, v.u.; X) prejudicado, v.u.; XI) é necessária a demonstração da dependência econômica do parente do magistrado, ressalvados os casos de parentesco até terceiro grau, na linha direta, consanguíneo ou por afinidade, cônjuge ou companheiro, v.u.; XII) não é necessário que o valor antecipado corresponda ao valor exato das despesas havidas e comprovadas, devendo ser utilizados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, v.u.; XIII) nos casos de rejeição das justificativas apresentadas, no todo ou em parte, é cabível a suspensão do pagamento de créditos na folha suplementar pelo lapso temporal necessário a que se alcance o valor total indevidamente antecipado, numa espécie de compensação, v.u.; XIV) haverá a atualização monetária sobre a devolução do valor indevidamente antecipado, de acordo com a variação salarial da Magistratura, v.u.; XV) não haverá incidência de juros sobre a devolução da verba indevidamente antecipada, por inexistir marco moratório, v.u.

3- Declarou-se impedido o Desembargador CAMPOS MELLO.
02) 29.147/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
03) 29.133/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
04) 29.170/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
05) 28.129/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
06) 29.139/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
07) 29.151/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
08) 28.349/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
09) 29.050/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
10) 28.350/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
11) 29.206/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
12) 29.168/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
13) 29.165/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
14) 29.160/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
15) 29.128/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
16) 28.130/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
17) 28.347/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
18) 28.131/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
19) 29.210/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
20) 29.166/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
21) 31.314/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
22) 29.616/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
23) 29.619/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
24) 29.630/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
25) 29.632/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
26) 29.635/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
27) 29.638/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
28) 29.641/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
29) 29.644/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
30) 29.648/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
31) 29.661/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
32) 29.668/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
33) 29.674/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
34) 29.687/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.
35) 29.694/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - apensado aos autos nº 21.168/2012.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
em sessão realizada dia 19 de abril de 2012, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA 4.2.2
Nº 11.575 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor BENEDITO SÉRGIO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto, nos processos nºs 0065887-19.2010.8.0506 - ordem 2866/10 (embargos de terceiro) e 0047132-83.2006.826.0506 (embargos de terceiro), 00098-30.1994.8.26.0506 (nº de ordem 955/94) e 0060394- 61.2010, mediante compensação, v.u.
(PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO)

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 17 de maio de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 158/1978 - PALESTINA - Indeferiu a suspensão do expediente forense na Comarca de Palestina, no dia 04/06/2012, em substituição ao dia 30/05/2012, v.u.

PROCESSO Nº 1391/2012 - CAPITAL - Deliberou aguardar melhor oportunidade, v.u.

PROCESSO Nº 60337/2008 DICOGE 2.1 - PRESIDENTE BERNARDES - Converteu o julgamento em diligência, v.u.

PROCESSO Nº 508/2009 SAS - CAPITAL - Aprovou, v.u.

PROCESSO Nº 64418/2011 NPMCSC - ITAQUAQUECETUBA - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba, v.u.

PROCESSO Nº 65360/2011 NPMCSC - LIMEIRA - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Limeira, v.u.

PROCESSO Nº 88832/2011 NPMCSC - MOJI GUAÇU - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Moji Guaçu, v.u.

PROCESSO Nº 88964/2011 NPMCSC - CARAGUATATUBA - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Caraguatatuba, v.u.

PROCESSO Nº 65146/2011 NPMCSC - SUZANO - Aprovou a indicação do Doutor Leonardo Fernando de Souza Almeida, Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes, em exercício na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano, para Juiz Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.

PROCESSO Nº 86865/2011 NPMCSC - PIRACAIA - Aprovou a indicação da Doutora Luciana Netto Rigoni, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piracaia, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.

PROCESSO Nº 87492/2011 NPMCSC - MIRACATU - Aprovou a indicação da Doutora Roberta de Moraes Prado, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracatu, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.

PROCESSO Nº 88080/2011 NPMCSC - BRAGANÇA PAULISTA - Aprovou a indicação do Doutor Ângelo Márcio de Siqueira Pace, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, para Juiz Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.

PROCESSO Nº 11/2012 DGFM 2 - CAPITAL - Deliberou encaminhar à Assessoria da Presidência, v.u.

Apelações Cíveis
01 - DJ - 0000004-82.2011.8.26.0315 - LARANJAL PAULISTA - Apte.: Valdir Geraldo Saccon - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Laranjal Paulista - Deu provimento ao recurso, v.u.

DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 16/1994 - PARAGUAÇU PAULISTA - Aprovou a designação dos Doutores Lucas Eduardo Steinle Camargo, Juiz Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins, e Lucas Pereira Moraes Garcia, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, para atuarem, respectivamente, como Juiz Diretor e Juiz Auxiliar do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 09/04/12, v.u.;

PROCESSO Nº 07/1995 - SERRA NEGRA - Aprovou a designação da Doutora Juliana Maria Finati, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Serra Negra, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível da referida Comarca, a partir de 09/04/12, v.u.;

PROCESSO Nº 19/2006 - GUARULHOS - Aprovou a inscrição do Doutor Lincoln Antonio Andrade de Moura, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, para compor a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, v.u.;

PROCESSO Nº 110/2006 - AVARÉ - Aprovou a inscrição da Doutora Renata Pinto Lima Zanetta, Juíza de Direito da Comarca de Itaí, para integrar o Colégio Recursal da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré, a partir de 20/04/12, v.u.;

PROCESSO Nº 187/2006 - DRACENA - Indeferiu a inscrição do Doutor Roge Naim Tenn, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Dracena, e aprovou a inscrição dos Doutores Rafael da Cruz Gouveia Linardi, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dracena, e Douglas Borges da Silva, Juiz de Direito da Comarca de Panorama, para comporem o Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena, v.u.;

PROCESSO Nº 668/2006 - AMPARO - Aprovou a inscrição da Doutora Juliana Maria Finati, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Serra Negra, para compor o Colégio Recursal da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo, v.u.;

PROCESSO Nº 2.857/2006 - REGISTRO - Aprovou a dispensa do Doutor André Pereira de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, das funções que exerce no Colégio Recursal da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro, v.u.;

PROCESSO Nº 98.088/2010 - GUARULHOS - Aprovou a suspensão do convênio para a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento Judiciário nas dependências das Faculdades Integradas Torricelli/AESE, pelo prazo de 12 (doze) meses, v.u.;
PROCESSO Nº 72.476/2011 - F.R. LAPA - Aprovou, com recomendação, a celebração de convênio entre o Tribunal de Justiça e a Organização Mogiana de Educação e Cultura Ltda, mantenedora da Universidade de Mogi das Cruzes - UMC - Campus Villa Lobos, para instalação de um Cartório Anexo do Juizado Especial Cível do Foro Regional IV - Lapa, nas dependências da referida Universidade, v.u.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada no dia 17 de maio de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 4.2
PROCESSO Nº 693-AR/1992 - OSASCO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor PAULO CAMPOS FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 534-AR/1994 - CAMPINAS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, para continuar residindo em Jaguariúna, v.u;

PROCESSO Nº 259-AR/1996 - BARUERI - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora NILZA BUENO DA SILVA, Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, para continuar residindo em Cotia, v.u;

PROCESSO Nº 657-AR/1997 - CAMPINAS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor CARLOS ORTIZ GOMES, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas, para continuar residindo em Valinhos, v.u;

PROCESSO Nº 1078-AR/1998 - MAUÁ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá, para residir em São Caetano do Sul, v.u;

PROCESSO Nº 992-AR/1999 - BRAGANÇA PAULISTA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ADRIANA ANDRADE PESSI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, para continuar residindo em Atibaia, v.u;

PROCESSO Nº 1099-AR/1999 - SANTO ANDRÉ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ANA LÚCIA XAVIER GOLDMAN, Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 782-AR/2000 - ITU - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora MARGARETE PELLIZARI, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu, para continuar residindo em Sorocaba, v.u;

PROCESSO Nº 568-AR/2001 - MAUÁ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor OLAVO ZAMPOL JÚNIOR, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá, para continuar residindo em São Caetano do Sul, v.u;

PROCESSO Nº 271-AR/2002 - GUARULHOS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor RODRIGO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 610-AR/2002 - CAPITAL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ÉRIKA SOARES DE AZEVEDO MASCARENHAS, Juíza de Direito Auxiliar da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para continuar residindo em Sorocaba, v.u;

PROCESSO Nº 611-AR/2002 - BAURU - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ELAINE CRISTINA STORINO LEONI, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, para continuar residindo em Bariri, v.u;

PROCESSO Nº 612-AR/2002 - INDAIATUBA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, para continuar residindo em Itu, v.u;

PROCESSO Nº 1215-AR/2003 - GUARULHOS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor RAFAEL TOCANTINS MALTEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 1221-AR/2003 - SUMARÉ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, para continuar residindo em Campinas, v.u;

PROCESSO Nº 1224-AR/2003 - GUARIBA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora MARTA RODRIGUES MAFFEIS MOREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guariba, para continuar residindo Ribeirão Preto, v.u;

PROCESSO Nº 1225-AR/2003 - JARDINÓPOLIS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor JORGE LUÍS GALVÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis, para continuar residindo em Ribeirão Preto, v.u;

PROCESSO Nº 1329-AR/2004 - SÃO CAETANO DO SUL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ANA PAULA ORTEGA MARSON, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 2064-AR/2004 - SANTA BÁRBARA D'OESTE - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora RENATA VAITKEVICIUS SANTO ANDRÉ VITAGLIANO, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, para continuar residindo em Campinas, v.u;

PROCESSO Nº 2071-AR/2004 - MOJI MIRIM - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Moji Mirim, para continuar residindo em Campinas, v.u;

PROCESSO Nº 1771-AR/2005 - ARARAS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora MÔNICA DI STASI GANTUS ENCINAS, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araras, para continuar residindo em Limeira, v.u;

PROCESSO Nº 2049-AR/2005 - CARAPICUÍBA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ROSSANA LUIZA MAZZONI DE FARIA, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 2149-AR/2005 - SANTOS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LUIZ FRANCISCO TROMBONI, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, para continuar residindo em Guarujá, v.u;

PROCESSO Nº 2150-AR/2005 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, para continuar residindo em Taubaté, v.u;

PROCESSO Nº 2153-AR/2005 - VOTORANTIM - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora LUCIANA CARONE NUCCI EUGÊNIO MAHUAD, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Votorantim, para continuar residindo em Sorocaba, v.u;

PROCESSO Nº 2154-AR/2005 - SERTÃOZINHO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, para continuar residindo em Ribeirão Preto, v.u;

PROCESSO Nº 2156-AR/2005 - PIEDADE - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor CÁSSIO MAHUAD, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piedade, para continuar residindo em Sorocaba, v.u;

PROCESSO Nº 2165-AR/2005 - CAMPINAS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor MAURO IUJI FUKUMOTO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, para continuar residindo em Espírito Santo do Pinhal, v.u;

PROCESSO Nº 2166-AR/2005 - ITAQUAQUECETUBA " Por maioria de votos, autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, para residir na Capital. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 1342-AR/2006 - IGARAPAVA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor EWERTON MEIRELIS GONÇALVES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Igarapava, para continuar residindo em Franca, v.u;

PROCESSO Nº 2886-AR/2006 - SUZANO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor RICARDO TSENG KUEI HSU, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano, convocado junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 3381-AR/2006 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LEONARDO CACCAVALI MACEDO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 4206-AR/2006 - CAÇAPAVA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caçapava, para continuar residindo em Taubaté, v.u;

PROCESSO Nº 4207-AR/2006 - INDAIATUBA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor FABIO LUÍS CASTALDELLO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba, para continuar residindo em Itu, v.u;

PROCESSO Nº 4208-AR/2006 - POÁ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ERIKA DALARUVERA DE MORAES ALMEIDA, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Poá, para continuar residindo em Mogi das Cruzes, v.u;

PROCESSO Nº 4211-AR/2006 - MATÃO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão, para continuar residindo em Ribeirão Preto, v.u;

PROCESSO Nº 4212-AR/2006 - OSASCO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor SAMUEL KARASIN, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Osasco, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 4213-AR/2006 - CAPITAL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LUIZ FERNANDO MIGLIORI PRESTES, Juiz de Direito da 22ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para continuar residindo em Itapecerica da Serra, v.u;

PROCESSO Nº 4215-AR/2006 - FORO REGIONAL - ITAQUERA (COMARCA DA CAPITAL) - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor PAULO LÚCIO NOGUEIRA FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Itaquera (Comarca da Capital), para continuar residindo em Bragança Paulista, v.u;

PROCESSO Nº 4217-AR/2006 - JACAREÍ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor FERNANDO HENRIQUE PINTO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jacareí, para continuar residindo em São José dos Campos, v.u;

PROCESSO Nº 4218-AR/2006 - FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA (COMARCA DA CAPITAL) - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor JORGE TOSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - São Miguel Paulista (Comarca da Capital), para continuar residindo em Bragança Paulista, v.u;

PROCESSO Nº 302-AR/2007 - JUNDIAÍ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor HENRIQUE NADER, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, para continuar residindo em Valinhos, v.u;

PROCESSO Nº 21674-AR/2007 - SÃO VICENTE - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ALEXANDRE TORRES DE AGUIAR, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Vicente, para continuar residindo em Santos, v.u;

PROCESSO Nº 26783-AR/2007 - BRAGANÇA PAULISTA - Por maioria de votos, indeferiram o pedido do Doutor BRUNO PAIVA GARCIA, Juiz de Direito da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Bragança Paulista, para residir em Campinas. Vencido o Desembargador José Renato Nalini. Declarará voto o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 41811-AR/2007 - OLÍMPIA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Olímpia, para continuar residindo em São José do Rio Preto, v.u;

PROCESSO Nº 41912-AR/2007 - RIO CLARO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor WALTER ARIETTE DOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara do Júri das Execuções Criminais e Infância e Juventude da Comarca de Rio Claro, para continuar residindo em Araras, v.u;

PROCESSO Nº 41913-AR/2007 - CAPITAL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, para continuar residindo em Santo André, v.u;

PROCESSO Nº 41914-AR/2007 - BEBEDOURO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ANGEL TOMAS CASTROVIEJO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bebedouro, para continuar residindo em Ribeirão Preto, v.u;

PROCESSO Nº 1676-AR/2008 - DOIS CÓRREGOS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dois Córregos, para continuar residindo em Jaú, v.u;

PROCESSO Nº 5451-AR/2008 - SANTO ANDRÉ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora LETICIA FRAGA BENITEZ, 2ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 23098-AR/2008 - CAPITAL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para continuar residindo em Osasco, v.u;

PROCESSO Nº 48821-AR/2008 - VIRADOURO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor HÉLIO ALBERTO DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO, Juiz de Direito da Comarca de Viradouro, para continuar residindo em Barretos, v.u;

PROCESSO Nº 59858-AR/2008 - PRAIA GRANDE - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora SUZANA PEREIRA DA SILVA, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande, para continuar residindo em Santos, v.u;

PROCESSO Nº 69948-AR/2008 - LIMEIRA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora DANIELA MIE MURATA BARRICHELLO, Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, para continuar residindo em Piracicaba, v.u;

PROCESSO Nº 93251-AR/2008 - SANTO ANDRÉ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Santo André, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 108183-AR/2008 - FORO REGIONAL - ITAQUERA (COMARCA DA CAPITAL) - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor AFONSO CELSO DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Itaquera (Comarca da Capital), para continuar residindo em Arujá, v.u;

PROCESSO Nº 30138-AR/2009 - MONTE APRAZÍVEL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor CRISTIANO MIKHAIL, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Aprazível, para continuar residindo em São José do Rio Preto, v.u;

PROCESSO Nº 64608-AR/2009 - ATIBAIA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ROGÉRIO APARECIDO CORREIA DIAS, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, para continuar residindo em Jarinu, v.u;

PROCESSO Nº 104261-AR/2009 - ATIBAIA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor BRENNO GIMENES CESCA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Criminal da Atibaia, para continuar residindo em Bragança Paulista, v.u;

PROCESSO Nº 117475-AR/2009 - ITAPECERICA DA SERRA - Por maioria de votos, autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, para continuar residindo na Capital. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 119738-AR/2009 - FORO DISTRITAL - SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA (COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO) - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS, Juíza de Direito do Foro Distrital - São Sebastião da Grama (Comarca de São José do Rio Pardo) , para continuar residindo em São João da Boa Vista, v.u;

PROCESSO Nº 121407-AR/2009 - PROMISSÃO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor JOÃO WALTER COTRIM MACHADO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Promissão, para continuar residindo em Lins v.u;

PROCESSO Nº 143601-AR/2009 - OSASCO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora DANIELA DEJUSTE DE PAULA, 1º Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 70907-AR/2010 - ITAQUAQUECETUBA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 117190-AR/2010 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor CARLO MAZZA BRITTO MELFI, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, para continuar residindo na Capital, v.u;

PROCESSO Nº 10555-AR/2011 - MONTE APRAZÍVEL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LEONARDO GRECCO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monte Aprazível, para continuar residindo em São José do Rio Preto, v.u;

PROCESSO Nº 119328-AR/2011 - MIRANDÓPOLIS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor RENATO HASEGAWA LOUSANO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis, para continuar residindo em Araçatuba, v.u;

PROCESSO Nº 119638-AR/2011 - REGISTRO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ELTON ISAMU CHINEN, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Registro, para continuar residindo Parique-Açu, v.u;

PROCESSO Nº 145900-AR/2011 - MARACAÍ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor LEONARDO GUILHERME WIDMANN, Juiz de Direito da Comarca de Maracaí, para continuar residindo em Assis, v.u;

PROCESSO Nº 150737-AR/2011 - MONGAGUÁ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ROBERTO ZANICHELLI CINTRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá, para continuar residindo Peruíbe, v.u;

PROCESSO Nº 4653-AR/2012 - PILAR DO SUL - Por maioria de votos, autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora KARINA JEMENGOVAC, Juíza de Direito da Comarca de Pilar do Sul, para continuar residindo em Sorocaba. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 1071-D/1998 - CAMPINAS - Tomou conhecimento da docência do Doutor NELSON AUGUSTO BERNARDES DE SOUZA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, v.u;

PROCESSO Nº 87702-D/2009 - BAURU - Tomou conhecimento da docência do Doutor RICARDO VENTURINI BROSCO, 1º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru, v.u;

PROCESSO 63493/2010 - Deferiu, v.u.

PROCESSO 53089/2012 - Deferiu, v.u.

DIMA 4.2.2
Nº 10.811 - SANTOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CARLOS EDUARDO ANDRADE SAMPAIO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Santos, no processo nº 177/08, mediante compensação, v.u.

Nº 11.153 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANTÔNIO JOSÉ MAGDALENA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Santa Cruz do Rio Pardo, no processo nº 254/11-EF, mediante compensação, v.u.

Nº 12.167 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ FAGGIONI, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, no processo nº 0916129-75.2012.8.26.0506 (controle 741/2012), mediante compensação, v.u.

Nº 12.228 - PIRATININGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Piratininga, no processo nº 194/2012 - Cível, v.u.

Nº 12.531 - SOROCABA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO, Juiz de Direito Auxiliar de Sorocaba, assumindo a 6ª Vara Cível de Sorocaba, no processo nº 602.01.2011.034436-0/000000-000 (controle 1580/2011), mediante compensação, v.u.

Nº 12.903 - MOCOCA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Mococa, nos processos nºs 156.10 (Execução) e 9707.11 (embargos), mediante compensação, v.u.

Nº 12.907 - ASSIS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Assis, no processo nº 635/12 (Mandado de Segurança), mediante compensação, v.u.

Nº 13.069 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor OSMAR MARCELLO JUNIOR, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São João da Boa Vista, no processo nº 03.01.2012/00563, v.u.

Nº 13.382 - ADAMANTINA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Adamantina, nos processos nºs 298/12 e 326/12, mediante compensação, v.u.

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 16/05/2012


0006800-13.2011.8.26.0405; Apelação; Comarca: Osasco; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 405.01.2011.006800-6; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Real Bragança Empreendimentos Imobiliários e outros; Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco;

PROCESSOS ENTRADOS EM 17/05/2012

0015683-73.2011.8.26.0590; Apelação; Comarca: São Vicente; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 590.01.2011.015683-7; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Antonio Carlos Julianelli Ferrão; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente;

0043779-12.2011.8.26.0554; Apelação; Comarca: Santo André; Vara: 9ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 554.01.2011.043779-9; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Fast Forward Idiomas S/C Ltda.- EPP;Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santo André;

PROCESSOS ENTRADOS EM 18/05/2012

0016589-25.2011.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 344.01.2011.016589-7; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Adelino Xavier da Silva; Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Marília;

0020143-65.2011.8.26.0344; Apelação; Comarca: Marília; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 344.01.2011.020143-1; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: Silvia Fernandes;

9000001-83.2011.8.26.0311; Apelação; Comarca: Junqueirópolis; Vara: Vara Única; Ação: Dúvida; Nº origem: 02/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Kler do Brasil Participações Ltda; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Junqueirópolis.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0088/2012


Processo 0031930-47.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - J. L. M. - Vistos. Fls. 73: defiro, conforme requerido. Aguarde-se depósito das parcelas devidas. Com o integral pagamento, à perícia. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 22

Processo 0059000-39.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Felisberto Luiz de Lemos e outro - Vistos. Fls. 45/verso: manifeste-se a parte autora. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 40 -

Processo 0148391-73.2009.8.26.0100 (100.09.148391-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adão José Pereira e outro - Vistos. Manifeste-se o Sr. Perito sobre a petição da Municipalidade de São Paulo (fls. 228/229). Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 24

Processo 0168860-48.2006.8.26.0100 (100.06.168860-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Inês Betoni - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto. Certifique a Serventia se houve eventual impedimento de acesso aos autos. Observo que a chamada "carga rápida" feita pela Municipalidade, com retirada dos autos de Cartório pelo período de cerca de 1 hora (fls. 323), está em conformidade com as normas da E.CGJ e não constitui óbice ao decurso do prazo recursal. Int. PJV-29

Processo 0342885-35.2009.8.26.0100 (100.09.342885-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Regina Woskergian Bazarian - Giovani Maselli e outro - Vistos. Fls. 208: defiro. Manifeste-se o Sr. Perito. Int. PJV-71

IMPRENSA 18.05.2012
Proc n. 0024898-54.2012: Pedido de Providências Requerente: 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Despacho de fls. 12: Vistos. Apensem-se estes autos ao expediente aberto para acompanhamento dos trabalhos de intervenção no 7o. RTD. Após, abra-se vista aos interventores nomeados para cumprimento. Int. CP 187.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0084/2012


Processo 0000736-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. B. de S. - Defiro a cota retro do Ministério Público.

Processo 0000736-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. B. de S. - Defiro a cota retro do Ministério Público (a requerente deve: 1-esclarecer qual o constrangimento sofrido, comprovando se possível, uma vez que o nome "C." é comum 2 - esclarecer por que não utiliza apenas o prenome "M." ao invés de "M. C." 3 - juntar declaração de testemunhas que atestem que a requerente sofre constrangimento com o nome C.).

Processo 0001993-55.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. G. C. M. de C. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação

Processo 0002144-21.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. - Vistos. Defiro o prazo de trinta dias. Intimem-se.

Processo 0003833-03.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. M. Y. K. - Defiro a cota retro do Ministério Público [a parte autora deve juntar aos autos as certidões da Justiça Estadual (distribuição criminal e execuções criminais), Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho]

Processo 0006683-30.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Q. Y. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação

Processo 0007106-87.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. de O. G. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação

Processo 0009567-32.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. G. - Defiro a cota retro do Ministério Público (providencie o interessado: a) certidões de praxe em seu nome, nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal (Distribuição cível e criminal e execuções criminais); Justiça Estadual (Distribuição criminal e cível e execuções criminais); Executivos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal); Justiça do Trabalho; Justiça Militar e Eleitoral; Dez tabelionatos de protestos da Capital b) juntada aos autos, com firma reconhecida, de declarações de testemunhas do seu convívio social e familiar, que comprovem ser conhecida como "F.", bem como qualquer outro documento hábil a comprovar a situação alegada na inicial).

Processo 0010618-78.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. B. de A. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0011207-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. E. De S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0013483-11.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. R. M. e outro - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 2 a 7, 26, 27, 28, 31 (1 vez) e 43, 44 (5 vezes)

Processo 0015825-29.2010.8.26.0100 (100.10.015825-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. L. dos S. - Cota retro: 1 e 2 - ao autor. 3 - oficie-se como requerido. (cota: 1- reitero manifestação de fls. 129/130, 2- a certidão de nascimento juntada às fls. 07 não é a primeira certidão expedida, conforme requerido as fls. 130).

Processo 0017754-29.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. H. de M. C. e outros - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição -à CPA (diferenças de custas de inicial e de procuração)

Processo 0017992-48.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. R. T. - Defiro a cota retro do Ministério Público (juntada aos autos, com firma reconhecida, de declarações de testemunhas do seu convívio social e familiar, que comprovem ser conhecido como "E. R. T.", bem como qualquer outro documento hábil a comprovar a situação alegada na inicial e, ainda, juntada da certidão de fl. 19 atualizada.)

Processo 0017995-03.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. L. M. - Defiro a cota retro do Ministério Público [providencie o interessado sua certidão de nascimento atualizada (fl. 19)].


Processo 0017996-85.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. M. - Defiro a cota retro do Ministério Público (juntada aos autos das seguintes certidões de praxe em seu nome, nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal (Distribuição cível e criminal e execuções criminais); Militar e, ainda, a juntada da da certidão de fl. 16 atualizada)

Processo 0019109-74.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. T. M. - Defiro a cota retro do Ministério Público (o interessado deve providenciar cópia das certidões de nascimento de seus pai ou, na impossibilidade, cópia da habilitação do casamento. Deve ainda juntar cópias das certidões relativas aos descendentes, aditando o pedido, para as devidas retificações e uniformização dos registros).

Processo 0019576-53.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. dos S. - A. S. dos S. - Defiro a cota retro do Ministério Público [Requeiro providencie o requerente: a) certidões de praxe em seu nome, nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal (Distribuição cível e criminal e execuções criminais); Justiça Estadual (Distribuição criminal e cível e execuções criminais e cíveis); Executivos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal); Justiça do Trabalho; Justiça Militar e Eleitoral b) Certidão de nascimento atualizada de fl. 11 c) Certidão de casamento com averbação do divórico atualizada (fl. 15)].

Processo 0020070-15.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. L. e outros - Defiro a cota retro do Ministério Público [a autora deve emendar a inicial quanto ao item F-4: Retifique também o nome da contraente na anotação de desquite amigável, que foi grafado equivocadamente como sendo M. P. L. E M. P., devendo constar o nome completo da contraente na averbação de desquite amigável, como sendo: M. P. L. E M. P.- (fl. 28-v)].

Processo 0020291-95.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. P. DE S. - Defiro a cota retro do Ministério Público [a interessada deve juntar: a) declaração de anuência do ex-marido, quanto à manutençao do nome de casada b) certidões de praxe em seu nome, nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal (Distribuição cível e criminal e execuções criminais); Justiça Estadual (Distribuição criminal e cível e execuções criminais); Executivos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal); Justiça do Trabalho; Justiça Militar e Eleitoral; Dez tabelionatos de protestos da Capital c) Certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada (fl. 16)].

Processo 0020923-24.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. I. U. - Defiro a cota rero do Ministério Público (juntada aos autos das certidões de nascimento dos filhos que pretende acrescentar).

Processo 0021266-20.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. H. K. - A. K. - Defiro a cota retro do Ministério Público (juntada da certidão de óbito original bem como a juntada de documento que comprove que o de cujus deixou bens a inventariar)

Processo 0021370-12.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. A. de S. - Defiro a cota retro do Ministério Público [Requeiro providencie o requerente: a) certidões de praxe em seu nome, nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal (Distribuição cível e criminal e execuções criminais); Justiça Estadual (execuções criminais); Executivos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal); Justiça do Trabalho; Justiça Militar e Eleitoral b) Certidão de nascimento atualizada de fl. 07 c) declaração de fl. 31 com a firma reconhecida]

Processo 0021960-86.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. F. C. - Defiro a cota retro do Ministério Público (juntada da certidão de nascimento de J. F.)

Processo 0021963-41.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. de M. - Defiro a cota retro do Ministério Público (Requeiro a vinda aos autos das seguintes certidões de praxe em nome de M. R. de M. referente às cidades/Estados em que residiu nos últimos 5 anos: Distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho).

Processo 0022096-83.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - G. N. P. - - L. C. V. - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuição "à CPA (diferenças de custas de inicial e de procuração)

Processo 0022140-05.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. U. e outros - Defiro a cota retro do Ministério Público (juntada das certidões que se pretende retificar e das certidões que comprovem o direito alegado, todas em versão original e atualizada).

Processo 0022868-46.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. G. dos S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicílio da requerente. Intimem-se.

Processo 0023269-45.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. F. A. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio da requerente.

Processo 0023340-47.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. F. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicílio da requerente.

Processo 0023481-66.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. G. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio da requerente.

Processo 0023488-58.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. R. M. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Tatuapé diante do domicílio da requerente.

Processo 0023608-04.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. D. M. Q. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por B. D. M. Q., representado por seus genitores, B. J. M. M. e B. L. C. Q., em que pretende a retificação do assento de nascimento, passando a se chamar: B. D. M. C.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/15). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls. 17/18). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0023654-90.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. B. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio da requerente.

Processo 0023869-66.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. F. C. F. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio da requerente.

Processo 0026198-22.2010.8.26.0100 (100.10.026198-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " H. R.e outros - Vistos. A sentença de fls. 186/187 não pertence a este processo, devendo ser desconsiderada. Intimem-se.

Processo 0028313-16.2010.8.26.0100 (100.10.028313-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. F. e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação.

Processo 0034096-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. E. L. C. B. - certifico e dou fé que os Aa. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

Processo 0037681-49.2010.8.26.0100 (822/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. W. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0038122-93.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. dos S. A. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0039342-29.2011.8.26.0100 - Impugunação ao Valor da Causa - Registro de Imóveis - Alis Negócios e Participações LTDA - F. de M. F. e outros - Vistos. Aguarde-se a decisão nos autos principais. Intimem-se.

Processo 0044040-15.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. N. S. e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0046265-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. P. - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópiaps para expedição do mandado.

Processo 0048587-64.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. de M. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0050113-66.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as cópias para a expedição do mandado.

Processo 0052047-59.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. B. P. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação em aditamento.

Processo 0052285-78.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0052670-26.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. F. S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os aa. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0056006-38.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. R. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por C. R., C. R., M. R. e I. R. em que pretendem a retificação do assento de nascimento para constar o correto patronímico como sendo "R.". Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 15/21). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 28). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Além disso, já houve decisão no mesmo sentido em relação aos ascendentes dos requerentes (processo nº 100.10.026198-0). Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0056007-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciara s peças para a expedição do mandado

Processo 0056489-68.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. F. M. - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado.

Processo 0056492-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. D. A. dos S. - Defiro a cota retro do Ministério Público (juntada aos autos, com firma reconhecida, de declarações de testemunhas do seu convívio social e familiar, que comprovem não ser conhecido como "P. D. A. dos S.", bem como qualquer outro documento hábil a comprovar a situação alegada na inicial).

Processo 0056575-39.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. N. e outros - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se.

Processo 0059731-35.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. A. K. - Defiro a cota retro do Ministério Público [a interessada deve informar se possui filhos e em caso positivo, aditar a inicial para a retificação correspondente dos respectivos assentos de nascimento, juntando as certidões correspondentes).

Processo 0060499-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. da C. F. - Defiro a cota retro do Ministério Público (a requerente deve providenciar declaração com firma reconhecida de C. A. DA S., declarante do óbito de A. R. da C. L. (fl. 10), esclarecendo todo o teor do referido assento, notadamente qaunto a menção de que o falecido deixou um filho de nome Luiz).

Processo 0064397-35.2004.8.26.0000 (000.04.064397-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. B. e outros - certifico e dou fé que os autos estão À disposição do sr. Advogado.

Processo 0115193-93.2005.8.26.0000 (000.05.115193-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. do R. R. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra. advogada, devendo, ainda, serem recolhidas as custas de procuração.

Processo 0122232-93.2009.8.26.0100 (100.09.122232-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. R. C. de L. e outro - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 60, 61 (7vezes)

Processo 0130794-62.2007.8.26.0100 (100.07.130794-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. R. e outros - certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para o mandado /aditamento.

Processo 0207243-27.2008.8.26.0100 (100.08.207243-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. P. de A. C. - Corrijo o erro material da sentença das fls. 42/43 em relação ao nome da requerente, ou seja, I. e não Isabel como constou. Expeça-se mandado com a retificação acima. Intimem-se.

Processo 0256934-44.2007.8.26.0100 (100.07.256934-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. B. de A. - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra. Advogada.

Processo 0326474-14.2009.8.26.0100 (100.09.326474-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. V. DE S. - Cumpra a cota retro em até 90 dias. (aguardo a vinda aos autos das seguintes certidões faltantes: 1) Justiça Militar, 2) Justiça Estadual (Execuções Criminais), 3) Executivo fiscal (federal)).

Processo 0335282-08.2009.8.26.0100 (100.09.335282-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. da S. - certifico e dou fé que o sr. advogado deverá providenciar o pagamento das cópias reprográficas.

Processo 0346278-65.2009.8.26.0100 (100.09.346278-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. B. e outros - M. G. B. - - M. G. B. - - M. G. B. - - M. G. B. - certifico e dou fé que os mandados foram retirados pelo adv. Em 14/2/2011, conforme recibo a fls. 122v. Certifico mais que, em caso de 2ª via,o sr. advogado deverá solicitar.

Processo 0718681-22.1996.8.26.0000 (000.96.718681-9) - Retificação de Cancelamento e Anulação de Reg Civ - M. de F. O. - M. de F. O.-autor - certifico e dou fé qu os autos estão à disposição do sr. Advogado.

Processo 0815582-18.1997.8.26.0000 (000.97.815582-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. L. A. P. R. e outros - certifico e dou fé que os Aa. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado de retificação.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões

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