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19 de Dezembro de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PROVIMENTO Nº 2.023/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2013.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1948/2012,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2013 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
11 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
12 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
28 de março - quinta-feira - Endoenças;
29 de março - sexta-feira - Paixão;
21 de abril - domingo - Tiradentes;
1º de maio - quarta-feira - Dia do Trabalho;
30 de maio - quinta-feira - Corpus Christi;
09 de julho - terça-feira - data magna do Estado de São Paulo;
07 de setembro - sábado - Independência do Brasil;
12 de outubro - sábado - consagrado a Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro - segunda-feira - Dia do Funcionário Público;
02 de novembro - sábado - Finados;
15 de novembro - sexta - feira - Proclamação da República.
Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 31 de maio e 08 de julho.
§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subseqüente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.
§ 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
Artigo 3º - No dia 13 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.
Artigo 4º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias:
I - 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e
II - 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004.
Artigo 5º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Artigo 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de dezembro de 2013.
(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO, Decano em exercício, SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, Presidente da Seção de Direito Público, ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, ANTONIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, Presidente da Seção Criminal.

RELAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS PARA 2013
ADAMANTINA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 08/12
AGUAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 20/11
ÁGUAS DE LINDÓIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/07 e 16/11
AGUDOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/07 e Finados
ALTINÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 09/03, 15/09 e 20/11
AMERICANA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
AMÉRICO BRASILIENSE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 20/11
AMPARO - Sexta-Feira Santa, 08/04, 08/09 e 20/11
ANDRADINA - Sexta-Feira Santa, 20/01 e 11/07
ANGATUBA - Sexta-Feira Santa, 11/03, Finados e 20/11
APARECIDA - Sexta-Feira Santa, São Benedito (08/04), 20/11 e 17/12
APIAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06, 14/08 e Finados
ARAÇATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 02/12
ARARAQUARA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/08 e 20/11
ARARAS - Sexta-Feira Santa, 15/08, Finados e 20/11
ARTUR NOGUEIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04 e 15/09
ARUJÁ - Sexta-Feira Santa, 08/06, 06/08 e 20/11
ASSIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/07, 04/10 e Finados
ATIBAIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
AURIFLAMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/10 e 20/11
AVARÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e Finados
BANANAL - Sexta-Feira Santa, 10/07, 06/08 e 20/11
BARIRI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/06 e 15/09
BARRA BONITA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 19/03
BARRETOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/08 e 20/11
BARUERI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
BASTOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/06 e 03/12
BATATAIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/03 e 06/08
BAURU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/08 e Finados
BEBEDOURO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05 e 24/06
BERTIOGA - Sexta-Feira Santa, 19/05, 24/06 e 28/10
BILAC - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/04 e 08/09
BIRIGÜI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
BOITUVA - Sexta-Feira Santa, 16/08, 06/09 e Finados
BORBOREMA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 21/03 e 20/11
BOTUCATU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04, 26/07 e Finados
BRAGANÇA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Finados, 20/11 e 08/12
BRÁS CUBAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 01/09
BRODOWSKI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/08 e 08/12
BROTAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05 e 15/09
BURI - Sexta-Feira Santa, 25/01, 13/06, 16/08 e 20/11
BURITAMA - Sexta-Feira Santa, 24/08, 20/11 e 08/12
CABREÚVA - Sexta-Feira Santa, 24/03, 15/09 e 20/11
CAÇAPAVA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04 e 24/06
CACHOEIRA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 09/03, 13/06 e 20/11
CACONDE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/04 e 08/12
CAFELÂNDIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/04 e 15/08
CAIEIRAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 14/12
CAJAMAR - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 18/02
CAJURU - Sexta-Feira Santa, 20/01, 11/07 e 18/08
CAMPINAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
CAMPO LIMPO PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 07/10
CAMPOS DO JORDÃO - Sexta-Feira Santa, 29/04, 01/10 e 20/11
CANANÉIA - Sexta-Feira Santa, 24/06, 12/08 e 15/08
CÂNDIDO MOTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09, 26/10 e Finados
CAPÃO BONITO - Sexta-Feira Santa, 02/04, 20/11 e 08/12
CAPIVARI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
CARAGUATATUBA - Sexta-Feira Santa, 20/04, 13/06 e 20/11
CARAPICUÍBA - Sexta-Feira Santa, 26/03, 29/06 e 20/11
CARDOSO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
CASA BRANCA - Sexta-Feira Santa, 15/09, 25/10 e Finados
CATANDUVA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/04 e 08//08
CERQUEIRA CÉSAR - Sexta-Feira Santa, 01/10, 10/10 e 20/11
CERQUILHO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 03/04
CHAVANTES - Sexta-Feira Santa, 12/10, 20/11 e 04/12
COLINA - Sexta-Feira Santa, 19/03, 21/04 e 20/11
CONCHAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/04, Sagrado Coração de Jesus (28/06) e Finados
CONCHAS - Sexta-Feira Santa, 13/06, 06/08 e 04/12
CORDEIRÓPOLIS -Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 20/11
COSMÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 30/11
COTIA - Sexta-Feira Santa, 02/04, 08/09 e Finados
CRAVINHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 20/11
CRUZEIRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/10 e 08/12
CUBATÃO - Sexta-Feira Santa, 09/04, 15/08 e Finados
CUNHA - Sexta-Feira Santa, 19/03, 20/04 e 08/12
DESCALVADO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e Finados
DIADEMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 20/11
DOIS CÓRREGOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/02 e Finados
DRACENA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
DUARTINA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/12 e 13/12
ELDORADO - Sexta-Feira Santa, 10/03, 08/09 e 20/11
EMBU DAS ARTES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 18/02 e 20/11
EMBU GUAÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/03 e 01/10
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/12 e 27/12
ESTRELA D´OESTE - Sexta-Feira Santa, 25/01, 25/09 e 20/11
FARTURA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 31/03 e 15/09
FERNANDÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
FERRAZ DE VASCONCELOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 14/10 e Finados
FLÓRIDA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/10 e 20/11
FRANCA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 28/11
FRANCISCO MORATO - Sexta-Feira Santa, 21/03, Sagrado Coração de Jesus (07/06) e 20/11
FRANCO DA ROCHA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 30/11
GALIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 14/04
GARÇA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 05/05 e 29/06
GENERAL SALGADO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 08/12
GETULINA - Sexta-Feira Santa, 25/03, 15/08 e 20/11
GUAÍRA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 18/05 e 20/11
GUARÁ - Sexta-Feira Santa, 20/01, 15/09 e 20/11
GUARARAPES - Sexta-Feira Santa, 29/06, 20/11 e 08/12
GUARAREMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/09 e Finados
GUARATINGUETÁ - Sexta-Feira Santa, São Benedito (01/04), 13/06 e 25/10
GUARIBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/09 e 20/11
GUARUJÁ - Sexta-Feira Santa, 15/01, 30/06, Finados e 20/11
GUARULHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 20/11
HORTOLÂNDIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/05 e 20/11
IBATÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 15/08
IBITINGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/07 e 06/08
IBIÚNA - Sexta-Feira Santa, 24/03, São Sebastião (28/05) e 15/09
IEPÊ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 30/11
IGARAPAVA - Sexta-Feira Santa, 22/05, 15/08 e Finados
IGUAPE - Sexta-Feira Santa, 06/01, 05/08, 06/08 e 03/12
ILHABELA - Sexta-Feira Santa, 02/02, 03/09 e 20/11
ILHA SOLTEIRA - Sexta-Feira Santa, 04/10, 15/10 e 20/11
INDAIATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 02/02
IPAUÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 20/09
IPUÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/03 e 26/07
ITABERÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 25/04 e 08/12
ITAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06, 31/08
ITAJOBI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 04/04
ITANHAÉM - Sexta-Feira Santa, 22/04, 09/06 e 20/11
ITAPECERICA DA SERRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/05 e 20/11
ITAPETININGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/11
ITAPEVA - Sexta-Feira Santa, 26/07 e 20/09
ITAPEVI - Sexta-Feira Santa, 18/02, 28/10 e 20/11
ITAPIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/05, 08/09 e 24/10
ITÁPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/10
ITAPORANGA - Sexta-Feira Santa, 06/03, 24/06, 21/08 e Finados
ITAQUAQUECETUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e Finados
ITARARÉ - Sexta-Feira Santa, 29/06, 28/08 e 20/11
ITARIRI - Sexta-Feira Santa, 09/04, 08/09 e 20/11
ITATIBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e 20/11
ITATINGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06, 24/07 e Finados
ITIRAPINA - Sexta-Feira Santa, 25/03, 13/06 e 20/11
ITU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/02 e 20/11
ITUVERAVA - Sexta-Feira Santa, 10/03 e 16/07
JABOTICABAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/07 e Finados
JACAREÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/04 e 08/12
JACUPIRANGA - Sexta-Feira Santa, 23/06, 29/06 e 08/12
JAGUARIÚNA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/09 e 20/11
JALES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/04 e 15/08
JANDIRA - Sexta-Feira Santa, Finados, 20/11 e 08/12
JARDINÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 29/06, 27/07 e 06/08
JARINU - Sexta-Feira Santa, 17/04, 16/07 e 20/11
JAÚ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
JOSÉ BONIFÁCIO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 15/09
JUNDIAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
JUNQUEIRÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
JUQUIÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04 e 13/06
LARANJAL PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 10/10
LEME - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/08 e 20/11
LENÇÓIS PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/04 e 15/09
LIMEIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 20/11
LINS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
LORENA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e Finados
LUCÉLIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 08/12
MACATUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
MACAUBAL - Sexta-Feira Santa, 02/04, 02/05 e 08/12
MAIRINQUE - Sexta-Feira Santa, 19/03, 27/10 e 20/11
MAIRIPORÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/03 e 15/09
MARACAÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/05 e 15/08
MARÍLIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/04 e 11/07
MARTINÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 13/06, 29/06 e 02/12
MATÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08, 27/08 e Finados
MAUÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
MIGUELÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, 14/01, 29/09 e 20/11
MIRACATU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/09 e 30/11
MIRANDÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
MIRANTE DO PARANAPANEMA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/10 e 29/11
MIRASSOL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 08/09
MOCOCA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 05/04 e 20/11
MOGI DAS CRUZES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 01/09
MOJI GUAÇU - Sexta-Feira Santa, 09/04, 20/11 e 08/12
MOJI MIRIM - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 22/10
MONGAGUÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 07/12
MONTE ALTO - Sexta-Feira Santa, 15/05, 06/08 e Finados
MONTE APRAZÍVEL - Sexta-Feira Santa, 10/03, 06/08 e Finados
MONTE AZUL PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 06/08
MONTE MOR - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
MORRO AGUDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/01 e 19/03
NAZARÉ PAULISTA - 10/06, 29/06 e 21/11
NEVES PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 22/05 e 30/11
NHANDEARA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/01 e 24/06
NOVA GRANADA - Sexta-Feira Santa, 22/03, 05/10 e 20/11
NOVA ODESSA - Sexta-Feira Santa, 15/09, Finados e 20/11
NOVO HORIZONTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 28/10
NUPORANGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 03/05, 15/08 e 09/09
OLÍMPIA - Sexta-Feira Santa, 02/03, 24/06 e 20/11
ORLÂNDIA - Sexta-Feira Santa, 19/03, 30/03 e Finados
OSASCO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/02, 13/06 e Finados
OSVALDO CRUZ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 06/06
OURINHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 13/12
OUROESTE - Sexta-Feira Santa, 24/06, 20/11 e 27/12
PACAEMBU - Sexta-Feira Santa, 06/01, 02/04 e 27/11
PALESTINA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/05 e 24/06
PALMEIRA D´OESTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 13/12
PALMITAL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
PANORAMA - Sexta-Feira Santa e 19/03
PARAGUAÇU PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/03 e 09/07
PARAÍBUNA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 10/07
PARANAPANEMA - Sexta-Feira Santa, 20/04, 09/05 e 15/08
PARIQUERA-AÇU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e 11/10
PATROCÍNIO PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 10/03, 28/07 e 20/11
PAULÍNIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/02, Sagrado Coração de Jesus (07/06) e 09/07
PAULO DE FARIA - Sexta-Feira Santa, 06/08, 20/11 e 30/11
PEDERNEIRAS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 22/05
PEDREGULHO - Sexta-Feira Santa, 18/03, 15/08 e 20/11
PEDREIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 20/11
PENÁPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/10 e 25/10
PEREIRA BARRETO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/08, Finados e 03/12
PERUÍBE - Sexta-Feira Santa, 18/02, 24/06 e 20/11
PIEDADE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/05 e 15/08
PILAR DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/11
PINDAMONHANGABA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, São Benedito (01/04) e 08/09
PINHALZINHO - Sexta-Feira Santa, 03/05, 24/09 e Finados
PIQUETE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/06 e 29/09
PIRACAIA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 13/06 e 16/06
PIRACICABA - Sexta-Feira Santa, 13/06, 20/11 e 08/12
PIRAJU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e Finados
PIRAJUÍ - Sexta-Feira Santa, 20/01, 29/03 e 24/06
PIRANGI - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 07/03 e 13/06
PIRAPOZINHO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 09/04 e 24/06
PIRASSUNUNGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 08/12
PIRATININGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 18/05
PITANGUEIRAS - Sexta-Feira Santa, 20/01, 27/07 e Finados
POÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/02 e 26/03
POMPÉIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 17/09 e 07/10
PONTAL- Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/08 e 18/10
PORANGABA - Sexta-Feira Santa, 04/06, 13/06 e 20/11
PORTO FELIZ - Sexta-Feira Santa, 15/08, 13/10 e 20/11
PORTO FERREIRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 29/07
POTIRENDABA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 06/08
PRAIA GRANDE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi e 29/06
PRESIDENTE BERNARDES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 08/12
PRESIDENTE EPITÁCIO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/03, 29/06 e 15/08
PRESIDENTE PRUDENTE - Sexta-Feira Santa, 20/01, 14/09 e 08/12
PRESIDENTE VENCESLAU - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/05 e 02/09
PROMISSÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 12/10 e 29/11
QUATÁ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e Finados
QUELUZ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
RANCHARIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 13/06 e 08/12
REGENTE FEIJÓ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/06 e 08/12
REGISTRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/11 e 03/12
RIBEIRÃO BONITO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 05/03 e 06/08
RIBEIRÃO PIRES - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 20/11
RIBEIRÃO PRETO - Sexta-Feira Santa, 20/01, 19/06 e 20/11
RIO CLARO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
RIO DAS PEDRAS - Sexta-Feira Santa, 10/07, 06/08 e 20/11
RIO GRANDE DA SERRA - Sexta-Feira Santa, 20/01, 03/05 e 20/11
ROSANA - Sexta-Feira Santa, Finados, 02/02 e 05/11
ROSEIRA - Sexta-Feira Santa, 21/03, 26/07 e 20/11
SALESÓPOLIS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/02 e 19/03
SALTO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/09 e 20/11
SALTO DE PIRAPORA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 30/12
SANTA ADÉLIA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/03 e 16/12
SANTA BÁRBARA D´OESTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 04/12
SANTA BRANCA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Sexta-Feira Santa, 03/05, 14/09 e Finados
SANTA CRUZ DO RIO PARDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 13/05
SANTA FÉ DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e Finados
SANTA ISABEL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/07 e 20/11
SANTA RITA DO PASSA QUATRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/05 e Finados
SANTA ROSA DO VITERBO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 04/09 e 20/11
SANTO ANASTÁCIO - Sexta-Feira Santa, 22/01, 19/11 e 08/12
SANTO ANDRÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/04 e 20/11
SANTOS - Sexta-Feira Santa, 26/01, 08/09 e 20/11
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - Sexta-Feira Santa, São Benedito (01/04), 11/07 e 16/08
SÃO BERNARDO DO CAMPO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/08 e 20/11
SÃO CAETANO DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 28/07 e 20/11
SÃO CARLOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 04/11
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 24/06 e 20/11
SÃO JOAQUIM DA BARRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 30/05 e 26/07
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 27/07 e Finados
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 15/08
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/03 e 08/12
SÃO LUIZ DO PARAITINGA - Sexta-Feira Santa, São Benedito (01/04), 19/08 e 08/12
SÃO MANUEL - Sexta-Feira Santa, 17/06, 15/08 e 20/11
SÃO MIGUEL ARCANJO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 01/04 e 29/09
SÃO PEDRO - Sexta-Feira Santa, 22/02, 29/06 e 20/11
SÃO ROQUE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/08 e Consciência Negra (24/11)
SÃO SEBASTIÃO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01, 16/03 e Finados
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - Sexta-Feira Santa, 20/01 e 04/11
SÃO SIMÃO - Sexta-Feira Santa, 13/06, 28/10 e 20/11
SÃO VICENTE - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 22/01 e 20/11
SERRA NEGRA - Sexta-Feira Santa, 23/09, 01/11 e 20/11
SERRANA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/04, 15/09 e Finados
SERTÃOZINHO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 05/12
SOCORRO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
SOROCABA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 20/11
SUMARÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 20/11
SUZANO - Sexta-Feira Santa, 20/01, 02/04 e 20/11
TABAPUÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/10 e 27/11
TABOÃO DA SERRA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 19/02 e Finados
TAMBAÚ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/06 e 20/08
TANABI - Sexta-Feira Santa, 04/07, Finados e 08/12
TAQUARITINGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 16/08
TAQUARITUBA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 16/08 e Finados
TATUÍ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 11/08 e Finados
TAUBATÉ - Sexta-Feira Santa, São Benedito (01/04), 04/10 e 05/12
TEODORO SAMPAIO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 21/03 e 27/06
TIETÊ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/03 e 15/08
TREMEMBÉ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 06/08 e 26/11
TUPÃ - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 29/06 e Finados
TUPI PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 15/08 e 28/08
UBATUBA - Sexta-Feira Santa, 29/06, 14/09 e 20/11
URÂNIA - Sexta-Feira Santa, 13/06, 05/10 e 08/12
URUPÊS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 10/08 e 24/09
VALINHOS - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/01 e 20/11
VALPARAÍSO - Sexta-Feira Santa, 24/05, 30/05 e 15/08
VARGEM GRANDE DO SUL - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 26/07 e 26/09
VARGEM GRANDE PAULISTA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, Finados e 27/11
VÁRZEA PAULISTA - Sexta-Feira Santa, 21/03, 15/09 e 20/11
VINHEDO - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 02/04 e 26/07
VIRADOURO - Sexta-Feira Santa, 23/03, 04/04 e 29/06
VOTORANTIM - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 20/11 e 08/12
VOTUPORANGA - Sexta-Feira Santa, Corpus Christi, 08/08 e Finados
(PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO)

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL

PROCESSO Nº 2012/77903 - BRASÍLIA/DF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OUTROS

PROCESSO Nº 2012/160362 - SÃO PAULO/SP - ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS - desistência

PROCESSO Nº 2012/161916 - OURINHO/SP - FLAVIA REGINA MAIA TAVARES - desistência

PROCESSO Nº 2012/163177 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - FRANCISCO ASSIS CORRÊA BARBOSA JÚNIOR - desistência

EDITAL Nº 22/2012 - CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ORAIS DOS GRUPOS 3 E 6


Notícias do Diário Oficial - Especial 8º Concurso

COMUNICADO CG Nº 2063/2012
PROCESSO Nº 2012/152179 - BRASÍLIA - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, acerca da necessidade de inserir de forma correta os números das matrículas na emissão de certidões, conforme previsto nos Provimentos nºs 02 e 03 do E. Conselho Nacional de Justiça. DETERMINA, ainda, que na ocorrência de eventual erro deverá o Oficial Registrador expedir nova certidão de forma correta, com sua remessa ao interessado sem a cobrança de emolumentos ou quaisquer outras despesas.

COMUNICADO CG Nº 2064/2012
PROCESSO Nº 2012/125868 - ALAGOAS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 64/21012, do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio do selo com sequência numérica AB473095, do tipo Registral, de numeração inicial AB73091 e final AB473040, pertencente ao 2º Registro de Títulos e Documento e Pessoas Jurídicas de Maceió/AL.

COMUNICADO CG Nº 2065/2012
PROCESSO Nº 2012/118446 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 128/2012-SEC, do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 28 (vinte e oito) selos, tipo: Reconhecimento de Firma, cor marrom, da série 0895B981823 a 0895B981850, pertencente ao 6º Tabelionato de Notas de Goiânia/GO.

COMUNICADO CG Nº 2066/2012
PROCESSO Nº 2012/124953 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 141/2012-SEC, do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 15 (quinze) selos, série 0134BO39851 a 0134BO39865 e 3 selos, série 0134BO39868 a 0134BO39870, pertencente ao Tabelionato de Notas da Cachoeira Alta/GO.

COMUNICADO CG Nº 2067/2012
PROCESSO Nº 2012/139697 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 162/2012-SEC, do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 50 (cinquenta) selos de cor verde, tipo padrão, série 0020BO3591 a 0020BO36000, pertencente ao 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Acreúna/GO.

COMUNICADO CG Nº 2068/2012
PROCESSO Nº 2012/133112 - MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 75/2012 do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de 400 (quatrocentos) selos de fiscalização, do tipo Reconhecimento de Firma da série BFM63151 a BFM63550, pertencentes ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notarias de Crucilândia, da Comarca de Bonfim/MG.

COMUNICADO CG Nº 2069/2012
PROCESSO Nº 2012/133113 - MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 85/2012 do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio dos selos de fiscalização dos tipo Padrão nº BCZ02921, tipo Reconhecimento de Firma da série AAG23491 a AAG23500, tipo Certidão nº APH55319 e de 101 (cento e um) selos de fiscalização do tipo Arquivamento da série AAD87101 a AAD87201, pertencentes ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições Notarias de Urucuia, da Comarca de Arinos/MG.

COMUNICADO CG Nº 2070/2012
PROCESSO Nº 2012/126559 - TOCANTINS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 23/2012-CGJUS/DNPJACGJUS, do Órgão supra mencionado, noticiando a perda ou extravio de 1000 (mil) selos, do tipo Registral, de sequência numérica ARA831201 a ARA832200, pertencentes ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Ananás/TO.

COMUNICADO CG Nº 2071/2012
PROCESSO Nº 2011/30971 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de comunicação do Juízo supra mencionado, noticiando falsidade em reconhecimento de firma em instrumento particular de Especificação e Convenção de Condomínio, supostamente atribuído ao 10º Tabelionato de Notas da Capital, o qual malgrado a indicação da unidade, não foi efetivamente realizado na unidade, posto que, conforme informado pelo Tabelião, a assinatura de Célia Penteado Leme da Veiga teria sido reconhecida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito de Belenzinho, que por sua vez, esclareceu que a autenticação a este atribuída seria falsa, pois o padrão da etiqueta não confere, bem como o selo utilizado (CB960714) pertence ao 8º Tabelionato de Notas e foi utilizado em ato diverso.

COMUNICADO CG Nº 2072/2012
PROCESSO Nº 2012/61215 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do Distrito de Guaianases da referida Comarca, acerca da ocorrência de extravio dos papéis de segurança números 0283G - AA 204.630 e 0283G - AA 204.631.

COMUNICADO CG Nº 2073/2012
PROCESSO Nº 2012/104109 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 37º Subdistrito da Comarca da Capital, a ocorrência de furto do cartão de assinatura nº 10712604001482.000043778-1.

COMUNICADO CG Nº 2074/2012
PROCESSO Nº 2012/131124 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de comunicação do Juízo supra mencionado, noticiando falsidade em reconhecimento de firma em termo de cessão de direitos e obrigações contratuais e outras avenças, supostamente atribuída ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 16 º Subdistrito - Mooca, o qual não foi efetivamente praticado pela serventia, visto que Marco Aurélio Soares não possui cartão de assinatura na unidade, bem como o carimbo e a etiqueta utilizados não pertencem a referida unidade.

COMUNICADO CG Nº 2075/2012
PROCESSO Nº 2012/138484 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAQUERA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade em tela, noticiando o extravio da certidão de nascimento em nome de Bruno Detilio, filho de Helio Detilio e Silvana Rodrigues Detilio, extraída do livro A-102, folhas 212, termo 107188, em papel de segurança da casa da moeda série AA nº 5.387.241, em atenção à requisição nº 0516-0289140, feita através da Intranet da Arpen-SP, cujo extravio ocorreu em decorrência de assalto ao funcionário da empresa dos Correios.

COMUNICADO CG Nº 2076/2012
PROCESSO Nº 2012/142636 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros da referida Comarca, acerca de falsificação em reconhecimento de firma aposta em documento de autorização para transferência de veículo, com a utilização de dados da unidade em tela e utilização do selo falso nº 1065AA320252, ainda não distribuído pela empresa fornecedora.

COMUNICADO CG Nº 2077/2012
PROCESSO Nº 2012/158392 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando falsidade em reconhecimento de firma, aposta na autorização para transferência de veículo, supostamente atribuída ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito, Penha de França, Capital, apesar da indicação, o ato não foi efetivamente praticado na serventia, que demonstrou que o selo utilizado não havia sido recebido pela unidade, a etiqueta diverge dos padrões adotados, o carimbo e a assinatura são falsos, e Alexandre Kovacs Rotundo não possui cartão de assinatura na unidade.

COMUNICADO CG Nº 2078/2012
PROCESSO Nº 2012/146631 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação de falsificação na abertura de cartão de assinatura em nome de José Costa da Silva, com a utilização de falsa Carteira Nacional de Habilitação, perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus, bem como nos subsequentes reconhecimentos de firma atribuídos ao referido usuário.

COMUNICADO CG Nº 2079/2012
PROCESSO Nº 2012/99372 - AMERICANA - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de Ofício da unidade em tela, noticiando que os selos de autenticidade números 0025AA122813 e 0025AA122816 constam como incinerados.

COMUNICADO CG Nº 2080/2012
PROCESSO Nº 2012/137897 - BARRETOS - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 1º Tabelionato de Notas e de Protestos da referida Comarca, acerca do extravio do cartão de assinatura nº 01012603080422.000026999 da unidade em tela.

COMUNICADO CG Nº 2081/2012
PROCESSO Nº 2012/123878 - ITAPEVA- JUÍZO DE DIREITO

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taquarivaí, da referida Comarca, acerca da lavratura de escrituras de retificação e ratificação, com a utilização de documentos falsos a seguir relacionados:
- Livro 0006, páginas 70 e 71, em que consta como outorgante Tadashi Yamamoto e Yachio Yamamoto, e como outorgado Alberto Pacomonte Toledo,
- Livro 0006, páginas 72 e 73, em que consta como outorgante José Rego da Silva e como outorgado Paulo Feitosa de Lima;
- Livro 006, páginas 74 e 75, em que consta como outorgantes Tadashi Yamamoto e Yachio Yamamoto, e como outorgado Rosnaldo Barros Fernandes.

COMUNICADO CG Nº 2082/2012
PROCESSO 2012/156527 - ITU- JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelião de Protestos de Letras e Títulos, da referida Comarca, acerca de falsificações em certidões relativas às matrículas nº 41.790, 10.920 e 41.160, com a utilização de dados falsos da serventia e da utilização de selos e carimbos de outras unidades.

COMUNICADO CG Nº 2083/2012
PROCESSO Nº 2012/1766 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando possível falsificação da procuração lavrada em 06 de janeiro de 2010, no livro nº 882, fls.97/98, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2084/2012
PROCESSO Nº 2012/66721 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando possível nulidade da escritura lavrada em 09 de maio de 2011, no livro nº 983, fls.375, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2085/2012
PROCESSO Nº 2012/101274 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando que foi declarada incompleta, por falta de assinatura da vendedora, a escritura de venda e compra lavrada em 23 de setembro de 2010, no livro nº 933, fls.189, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2086/2012
PROCESSO Nº 2012/101275 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando que foi declarada incompleta, por falta de assinatura da vendedora, a escritura de venda e compra lavrada em 26 de outubro de 2011, no livro nº 1021, fls. 343, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2087/2012
PROCESSO Nº 2012/110310 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando a possível nulidade da escritura lavrada em 03 de maio de 2011, no livro nº 983, fls. 137/138, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2088/2012
PROCESSO Nº 2012/110311 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando a possível nulidade, por falta de assinatura da vendedora, da escritura lavrada em 16 de setembro de 2010, no livro nº 934, fls. 03/04, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2089/2012
PROCESSO Nº 2012/110312 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando a possível nulidade, por falta de assinatura da vendedora, da escritura lavrada em 04 de julho de 2011, no livro nº 996, fls. 153/154, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2090/2012
PROCESSO Nº 2012/110313 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando a possível nulidade, por falta de assinatura dos vendedores, da escritura lavrada em 22 de março de 2010, no livro nº 895, fls. 297/298, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2091/2012
PROCESSO Nº 2012/110314 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando a possível nulidade, por falta de assinatura das representantes da vendedora, da escritura lavrada em 12 de maio de 2011, no livro nº 984, fls. 193/195, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2092/2012
PROCESSO Nº 2012/133021 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando a possível falsificação da escritura lavrada em 01 de dezembro de 2011, no livro nº 1028, fls. 391/393, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2093/2012
PROCESSO Nº 2012/135758 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando a possível falsificação da procuração lavrada em 20 de novembro de 2009, no livro nº 873, fls. 057, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2094/2012
PROCESSO Nº 2012/135759 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando a possível nulidade da escritura de venda e compra lavrada em 26 de outubro de 2011, no livro nº 1021, fls. 310/320, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2095/2012
PROCESSO Nº 2012/135760 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando a possível falsificação da procuração lavrada em 15 de junho de 2007, no livro nº 0712, fls. 344, do 2º Tabelião de Notas da referida Comarca.

COMUNICADO CG Nº 2096/2012
PROCESSO Nº 2012/142231 - OSASCO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando que o substabelecimento lavrado em 28 de outubro de 2011, no livro nº 1023, fls. 91 pelo 2º Tabelião de Notas da referida Comarca, foi declarado imperfeito, não podendo ser utilizado

COMUNICADO CG Nº 2097/2012
PROCESSO Nº 2012/143492 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação de que na lavratura de procuração, perante o Tabelião de Notas do Distrito de Riacho Grande no livro 87, fls. 160 e verso, figurou como outorgante Aparecida Jesuína Carneira, pessoa já falecida.

COMUNICADO CG Nº 2098/2012
PROCESSO Nº 2012/121573 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de Ofício da unidade em tela, noticiando falsificação em reconhecimento de firma em nome de Julio Cesar Ferreira, aposta em documento de autorização para transferência de veículo, com a utilização de dados pertencentes a serventia e a reutilização do selo de autenticidade 0904AA233311, pertencente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras.

COMUNICADO CG Nº 2099/2012
PROCESSO Nº 2012/135762 - SOROCABA- JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Araçoiaba da Serra, da referida Comarca, de falsificações de sinal público, com a utilização de dados da serventia e da reutilização de selos de outras unidades.

COMUNICADO CG Nº 2100/2012
PROCESSO Nº 2011/22552 - SUMARÉ - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de comunicação do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Registro de Imóveis, da referida comarca, a respeito de supostas irregularidades constantes na escrituras públicas de compra e venda a seguir descritas: 1ª) lavrada no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas e Registro Civil da Comarca de Novo Jardim/TO, em que constam como outorgante vendedora Imobiliária Manchester Limitada e outorgado comprador Fabiano de Paula Bueno, que lhe foi apresentada com aqueles informados pela Serventia indicada no documento; 2ª) lavrada no 7º Tabelionato de Notas de Campinas/SP, em que constam como outorgante vendedor José Viturino da Silva representado pelo procurador Marcelo Rates da Silva, conforme procuração lavrada nas notas do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas e Registro Civil da Comarca de Novo Jardim/TO e outorgado comprador Fabiano de Paula Bueno.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 12/12/2012
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.


01) Nº 151.405/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores LUIS GUILHERME VAZ DE LIMA CARDINALE, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São Vicente (entrância final) e REYNALDO DA SILVA AYROSA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de São Vicente (entrância final), a partir de 07 de janeiro de 2013. - Deferiram, v.u.

02) Nº 95/2004 - OFÍCIO do Desembargador ANTONIO JOSE SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando prorrogação, por 180 (cento e oitenta) dias, da suspensão da Resolução nº 457/08, que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança. - Deferiram, v.u.

03) Autuação Provisória Nº 118.813/2012 - EXPEDIENTE referente ao Substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 69/2011, que cria o Departamento Estadual de Execuções Criminais, bem como o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais. - Adiado a pedido dos Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS, CAETANO LAGRASTA E LUÍS SOARES DE MELLO.

04) Nº 73.755/2012 - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a avaliação quantitativa da prestação jurisdicional em Primeiro grau. - Aprovaram, v.u.

05) Nº 41/2003 - MINUTA DE RESOLUÇÃO alterando o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, com a redação dada pelas Resoluções nº 446/08 e 540/11, que disciplina a "Requisição de Pequeno Valor". - Aprovaram, v.u.

06) Nº 55/1992 - EXPEDIENTE referente ao remanejamento de competência da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera, em 5ª Vara Cível daquele Foro. - Aprovaram, v.u.

07) Autuação Provisória Nº 136/2002 - EXPEDIENTE referente ao remanejamento da competência da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Claro, não instalada, em Vara da Fazenda Pública da referida Comarca e sua consequente instalação. - Aprovaram, v.u.

08) Nº 104.625/2012 - I- OFÍCIO do Desembargador RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI solicitando que seja revista parcialmente a determinação de publicação, por via eletrônica, do rol nominal dos magistrados e servidores, com os respectivos pagamentos a eles destinados; II- OFÍCIO da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS - APAMAGIS, sugerindo que nos meios de comunicação social apenas se identifique o magistrado pelo seu número de matrícula e, somente em eventual processo no qual seja indispensável a informação, divulgue-se o nome do magistrado. - I e II: Por maioria de votos, aprovaram, nos termos do parecer dos Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI, LUÍS SOARES DE MELLO e WALTER DE ALMEIDA GUILHEME, que apresentarão a minuta da representação. Vencidos os Desembargadores ENIO ZULIANI e GRAVA BRAZIL, quanto a determinação de imediata modificação de sistemática de divulgação dos pagamentos de magistrados e servidores. Declarará voto o Desembargador GRAVA BRAZIL.

09) Nº 60.672/2012 e apenso - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Determinaram a abertura de procedimento administrativo disciplinar, v.u.

10) Nº 72.778/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Determinaram a abertura de procedimento administrativo disciplinar, v.u.

11) Nº 54.781/2012 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo. - Adiado a pedido do Desembargador KIOITSI CHICUTA, após voto do Desembargador RENATO NALINI por rejeitar os embargos declaratórios.

12) Nº 10.820/AP.06 - AGRAVO REGIMENTAL em expediente administrativo. - Adiado a pedido dos Desembargadores ROBERTO MAC CRACKEN, ANTONIO CARLOS MALHEIROS e PAULO DIMAS MASCARETTI.

13) Nº 17.990/2012 - PROPOSTA, formulada pelos Desembargadores MANOEL QUEIROZ PEREIRA CALÇAS E OUTROS, de alteração do artigo 32 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com acréscimo de um parágrafo único, referente à atribuição para processar e julgar os conflitos de competência entre as subseções da seção de Direito Privado. - Adiado a pedido do Desembargador ARTUR MARQUES, após voto dos Desembargadores ROBERTO MAC CRACKEN e ENIO ZULIANI, pela aprovação da proposta, e dos Desembargadores LUIS GANZERLA e ITAMAR GAINO, pela rejeição.

14) Nº 57.528/2012 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Por maioria de votos, acolheram a defesa prévia e determinaram o arquivamento dos autos com recomendação ao magistrado. Vencidos os Desembargadores IVAN SARTORI, ARTUR MARQUES, CAUDURO PADIN, RENATO NALINI, ROBERTO MAC CRACKEN, LUIS SOARES DE MELLO e GRAVA BRAZIL, que votaram pela rejeição da defesa prévia e instauração de procedimento administrativo disciplinar. Declararão voto os Desembargadores RENATO NALINI e CASTILHO BARBOSA, que fica como relator designado.

15) Nº 91.454/2011 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado para a próxima sessão.

16) Nº 114.103/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

17) Nº 114.104/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

18) Nº 114.107/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

19) Nº 114.109/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

20) Nº 114.136/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

21) Nº 115.141/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

22) Nº 115.151/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

23) Nº 115.153/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

24) Nº 115.155/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

25) Nº 115.345/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

26) Nº 115.378/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

27) Nº 117.248/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

28) Nº 117.251/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

29) Nº 114.099/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

30) Nº 114.115/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

31) Nº 114.116/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

32) Nº 114.134/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

33) Nº 115.139/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

34) Nº 115.142/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

35) Nº 115.143/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

36) Nº 115.146/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

37) Nº 115.150/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

38) Nº 115.344/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

39) Nº 115.347/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

40) Nº 115.349/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

41) Nº 115.350/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

42) Nº 115.380/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

43) Nº 117.236/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

44) Nº 117.239/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

45) Nº 117.241/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

46) Nº 117.245/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

47) Nº 117.246/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Adiado para a próxima sessão.

48) Nº 21.409/2012 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Por maioria de votos, rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar. Vencidos os Desembargadores CASTILHO BARBOSA, ANTONIO CARLOS MALHEIROS e ROBERTO MAC CRACKEN, que votaram pelo acolhimento da defesa prévia e pelo arquivamento dos autos. Declarará voto o Desembargador ANTONIO CARLOS MALHEIROS.

49) Nº 104.330/2010 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Por maioria de votos, adiaram para juntada de relatório de visita correicional, vencidos os Desembargadores IVAN SARTORI, GUERRIERI REZENDE, ELLIOT AKEL, ARTUR MARQUES, GRAVA BRAZIL, LUIS GANZERLA, SAMUEL JUNIOR e PIRES DE ARAUJO, que votaram pelo prosseguimento do julgamento.

50) Nº 141.762/12 - Edital nº 25/12 - INDICAÇÃO para provimento de 05 cargos de Desembargador-Carreira. - Por maioria de votos, aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura: Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA decorrente da aposentadoria do Desembargador Márcio Franklin Nogueira, primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA decorrente da aposentadoria do Desembargador Thales Estanislau do Amaral Sobrinho, segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA, Juiz de Direito Titular I da 18ª Vara Cível - Central. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA decorrente da aposentadoria do Desembargador Antonio Augusto Corrêa Vianna, primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, os Doutores PAULO PASTORE FILHO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, LUÍS FERNANDO BALIEIRO LODI, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau e MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA decorrente da aposentadoria do Desembargador Wilson Barreira, segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor MAURO CONTI MACHADO, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Para provimento de 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA decorrente da aposentadoria do Desembargador Luiz Pantaleão, terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, os remanescentes da lista anterior e mais o Doutor CARLOS ALBERTO GARBI, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. Vencidos, em parte, os Desembargadores IVAN SARTORI, ENIO ZULIANI, GRAVA BRAZIL e CAETANO LAGRASTA, que votaram pela suspensão da indicação do Doutor Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, reservando-se a vaga. Declararam-se impedidos, apenas em relação à indicação do Doutor Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, os Desembargadores GUERRIERI REZENDE e ELLIOT AKEL. Declarará voto o Desembargador ENIO ZULIANI.

51) Nº 137.416/12 - Edital nº 23/12 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância final. - Por votação unânime, aprovaram as indicações nos seguintes termos: a) Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, a Doutora Silvia Estela Gigena, dado o critério (antiguidade); os Doutores Carolina Nabarro Munhoz Rossi, Mário Rubens Assumpção Filho e Ana Lia Beall, por estarem inscritos em vagas colocadas em concurso pelo critério de merecimento em pagamento de remoção anterior; os Doutores Kalid Hussein Hassan e Carlos Eduardo Xavier Brito, por falta de estágio; e a Doutora Maria Goretti Beker Machado Ferreira, nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça; b) Deferiram o pedido de desistência formulado pela Doutora Márcia Blanes; c) Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), por REMOÇÃO o Doutor TERCIO PIRES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional - Ipiranga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JACAREÍ (entrância FINAL), por REMOÇÃO o Doutor EURÍPEDES GOMES FAIM FILHO, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAPETININGA (entrância FINAL), por REMOÇÃO o Doutor ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), por REMOÇÃO o Doutor PAULO BACCARAT FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 44ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO a Doutora ANNA PAULA DIAS DA COSTA, Juíza de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor MARCO ANTONIO MARTIN VARGAS, Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Criminal - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 45ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor GUILHERME FERREIRA DA CRUZ, Juiz de Direito Titular I da 37ª Vara Cível - Central. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA cível da comarca de campinas (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor CELSO ALVES DE REZENDE, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 27ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor ANTONIO DE OLIVEIRA ANGRISANI FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO da VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor LEANDRO JORGE BITTENCOURT CANO, Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO da 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor JOSÉ EDUARDO CORDEIRO ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor LUIZ RENATO BARIANI PERES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARUERI (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO a Doutora TELMA BERKELMANS DOS SANTOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barueri. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO da 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), por REMOÇÃO o Doutor IBERÊ DE CASTRO DIAS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Suzano. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JOSÉ CARLOS HERNANDES HOLGADO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 11ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ITALO MORELLE, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 31ª VARA CRIMINAL CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LUCIANA FERRARI NARDI ARRUDA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA REGIÃO SUL I DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e da Sucessões da Comarca de Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 26ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANTÔNIO CARLOS FRANCISCO, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Votuporanga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor VLADIMIR JOSÉ MASSARO, Juiz de Direito da Comarca de Caconde. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 43ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MIGUEL FERRARI JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 41ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO dA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CAMILA CASTANHO OPDEBEECK, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comaca de Indaiatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JOSÉ LUIZ DE JESUS VIEIRA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para
provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - PINHEIROS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor MARCELO ASSIZ RICCI, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (entrância FINAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor LUIS GUILHERME PIÃO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 20ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ELAINE FARIA EVARISTO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SÃO MIGUEL PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO (entrância FINAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (entrância FINAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (entrância FINAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA, Juíza de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (entrância FINAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor MARCUS VINICUS KIYOSHI ONODERA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA (entrância FINAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os Doutores MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Americana, CYNTIA MENEZES DE PAULA STRAFORINI, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Barueri e BRENNO GIMENES CESCA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia.

52) Nº 130.882/12 - Edital nº 21/12 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância intermediária. - Por maioria de votos, aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura: Preliminarmente deixou de indicar por remoção pelo critério de antiguidade os Doutores Fábio Correia Bonini, Ana Lúcia Graça Lima Aiello, Marcelo Andrade Moreira, Adriano Pinto de Oliveira, Marco Aurelio Gonçalves e Nelson Ricardo Casalleiro dado o critério (antiguidade); os Doutores Lucas Figueiredo Alves da Silva, Ana Carmem de Souza Silva e Jair Antonio Pena Júnior, por falta de estágio. Excepcionalmente, indicou magistrados por remoção sem estágio e para vaga colocada em concurso no critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, por falta de candidatos inscritos e acolheu a desistência da Doutora Maria Isabella Carvalhal Espósito, nos termos da manifestação do Corregedor Geral da Justiça. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor FÁBIO CORREIA BONINI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Pirajuí. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora REBECA MENDES BATISTA MAZZO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sertãozinho. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora FLÁVIA ALVES MEDEIROS, Juíza de Direito de Santo Anastácio. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora GLAUCE HELENA RAPHAEL VICENTE RODRIGUES, Juíza de Direito da Vara Criminal de Matão. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora GABRIELA MÜLLER CARIOBA ATTANASIO, Juíza de Direito de Ribeirão Bonito. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Birigui. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Campos do Jordão. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor DANIEL RIBEIRO DE PAULA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Moji Guaçu. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Para provimento do cargo de 3º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor MAURICIO JOSÉ NOGUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MOJI MIRIM (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora FABIANA GARCIA GARIBALDI, Juíza de Direito da Vara Criminal de Moji Guaçu. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor JOSÉ ANTONIO BERNARDO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Penápolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ANDREA AYRES TRIGO, 1ª Juíza de Direito Auxiliar de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora REJANE RODRIGUES LAGE, 3ª Juíza de Direito Auxiliar de Guarulhos. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA, Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital-Hortolândia (Sumaré). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Ibitinga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora ADRIANA BERTIER BENEDITO, 4ª Juíza de Direito Auxiliar de Guarulhos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor MARCO AURELIO GONÇALVES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor NELSON RICARDO CASALLEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Ubatuba, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, a Doutora MARIA SÍLVIA GABRIELLONI FEICHTENBERGER, 5ª Juíza de Direito Auxiliar de Guarulhos, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por REMOÇÃO, o Doutor CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, 1º Juiz de Direito Auxiliar de Mogi das Cruzes, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Porto Ferreira. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor DANILO FADEL DE CASTRO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Ibiúna. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D´OESTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL, Juiz de Direito da 1ª Vara de Dois Córregos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE, Juiz de Direito da 2ª Vara de Palmital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CUBATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RODRIGO DE MOURA JACOB, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital - Bertioga (Comarca de Santos). Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARAÇATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor SÉRGIO RICARDO BIELLA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Novo Horizonte. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA, Juíza de Direito de Gália. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS NAUFEL, Juíza de Direito de Santa Cruz das Palmeiras. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Itararé. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LEONARDO GRECCO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Monte Aprazível, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ROGERIO DE CAMARGO ARRUDA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Presidente Epitácio, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora PATRICIA FIGUEIREDO CORREIA, Juíza de Direito de Queluz, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH, Juíza de Direito da 2ª Vara de Itararé, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA, Juiz de Direito do Foro Distrital - Pariquera-Açu (Comarca de Jacupiranga), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora JULIANA MORAIS BICUDO, Juíza de Direito do Foro Distrital - Flórida Paulista (Comarca de Adamantina), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO, Juiz de Direito do Foro Distrital - Itariri (Comarca de Itanhaém), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara de Mongaguá, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ANDERSON FABRÍCIO DA CRUZ, Juiz de Direito de Cananéia, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE, Juíza de Direito de Taquarituba, sem estágio. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Presidente Epitácio, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora PRISCILLA BUSO FACCINETTO, Juíza de Direito do Foro Distrital - Paranapanema (Comarca de Avaré), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MARIO MASSANORI FUJITA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Iguape, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE JALES (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MARIA PAULA BRANQUINHO PINI, Juíza de Direito de Auriflama. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI, Juíza de Direito do Foro Distrital - Pirangi (Comarca de Monte Alto). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA, Juiz de Direito do Foro Distrital - Conchal (Comarca de Moji Mirim). Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora FERNANDA SILVA GONÇALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara de Nova Odessa. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VOTUPORANGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor REINALDO MOURA DE SOUZA, Juiz de Direito de General Salgado. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO FORO DISTRITAL - FERRAZ DE VASCONCELOS (COMARCA DE POÁ) (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os Doutores ANDRE FORATO ANHÊ, Juiz de Direito de Ipauçu, LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Paraguaçu Paulista e THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA, Juiz de Direito de Rosana, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, os remanescentes da lista anterior. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o remanescente da lista anterior. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, a Doutora MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Conchas, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor RAFAEL DA CRUZ GOUVEIA LINARDI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Dracena, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor DOMÍCIO WHATELY PACHECO E SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Cândido Mota, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor DOUGLAS BORGES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Panorama, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor MURILLO D´AVILA VIANNA COTRIM, Juiz de Direito do Foro Distrital - Ouroeste (Comarca de Fernandópolis), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor PAULO DE ABREU LORENZINO, Juiz de Direito do Foro Distrital - Embu Guaçu (Comarca de Itapecerica da Serra), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor MARCELO BARBOSA SACRAMONE, Juiz de Direito do Foro Distrital - Nazaré Paulista (Comarca de Atibaia), sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITANHAÉM (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor LEONARDO DE MELLO GONÇALVES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Miracatu, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor ALUÍSIO MOREIRA BUENO, Juiz de Direito de Juquiá, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor FABIO IN SUK CHANG, Juiz de Direito da 1ª Vara de Paraguaçu Paulista, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), decima nona lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR, Juiz de Direito de Apiaí, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor CLAUDIO CAMPOS DA SILVA, Juiz de Direito de Fartura, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Ilha Solteira, sem estágio. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), vigésima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA, Juiz de Direito de Borborema, sem estágio. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deixou de fazer indicação para os cargos de 2º Juiz de Direito Auxiliar de Diadema, Vara Criminal de Caraguatatuba, Vara Criminal de Cotia e Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Franco da Rocha, por falta de magistrados inscritos. Vencidos, em parte, os Desembargadores ENIO ZULIANI, GRAVA BRAZIL e CAETANO LAGRASTA, que votaram pela não aprovação da indicação da Doutora DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY.

53) Nº 130.884/12 - Edital nº 22/12 - INDICAÇÃO para provimento de vagas de entrância inicial. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBUNA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR, Juiz de Direito de São Bento do Sapucaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora MÁRCIA BERINGHS DOMINGUES DE CASTRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Tremembé. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GUAÍRA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Monte Alto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor FABIO MARTINS MARSIGLIO, Juiz de Direito do Foro Distrital - Vargem Grande Paulista (Comarca de Cotia). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL - AMÉRICO BRASILIENSE (COMARCA DE ARARAQUARA) (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itápolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, a Doutora DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Martinópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - MACAUBAL (COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL) (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor RODRIGO FERREIRA DA ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pereira Barreto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (ENTRÂNCIA INICIAL), por REMOÇÃO, o Doutor RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Igarapava. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO EUZEBIO, 2ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE PORTO FERREIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor WILLIAM MIKALAUSKAS, 2º Juiz Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LEONARDO LOPES SARDINHA, 5º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MANUEL (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor RAFAEL DE CARVALHO SESTARO, 1º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora BRUNA MARCHESE E SILVA, 7ª Juíza Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ELDORADO (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor MARCELO MACHADO DA SILVA, 4º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CASA BRANCA (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS, 5º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JAMIL NAKAD JUNIOR, 1º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA GRANADA (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FABIANO RODRIGUES CREPALDI, 4º Juiz Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA, 2º Juiz Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES, 1º Juiz Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DO FORO DISTRITAL - BASTOS (COMARCA DE TUPÃ) (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora TATYANA TEIXEIRA JORGE, 6ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor CARLOS EDUARDO SANTOS PONTES DE MIRANDA, 2º Juiz Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária - Andradina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PROMISSÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor GLARISTON RESENDE, 7º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos e FILIPE ANTONIO MARCHI LEVADA, 3º Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DISTRITAL - CAJAMAR (COMARCA DE JUNDIAÍ) (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, o remanescente da lista anterior. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TREMEMBÉ (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora ANTONIA MARIA PRADO DE MELO, 1ª Juíza Substituta da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora NAIRA ASSIS BARBOSA ZUPPARDO, 2ª Juíza Substituta da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTINÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, 2º Juiz Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária - ITUVERAVA. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANGATUBA (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora VANESSA VELLOSO SILVA SAAD, 2ª Juíza Substituta da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, 1º Juiz Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUDOS (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor RICARDO VENTURINI BROSCO, 1º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JACUPIRANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor RAPHAEL ERNANE NEVES, 2º Juiz Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PERUÍBE (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora ANA RITA DE FIGUEIREDO NERY, 4ª Juíza Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GARÇA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor FREDERICO LOPES AZEVEDO, 2º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RAFAEL CARVALHO DE SÁ RORIZ, 3º Juiz Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de MERECIMENTO, em pagamento de remoção anterior, o Doutor RAFAEL RAUCH, 2º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAFELÂNDIA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quarta lista pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor PAULO BERNARDI BACCARAT, 1º Juiz Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA deixou de fazer indicação para 1ª Vara da Comarca de Lucélia, 1ª Vara de Mirandópolis, 2ª Vara de Osvaldo Cruz, 2ª Vara de Panorama, 1ª Vara de Rancharia e Teodoro Sampaio por falta de magistrados inscritos.

54) Nº 144.729/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO, 2º Juiz Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava e ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, 4º Juiz Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto. - Deferiram, v.u.

55) Nº 149.671/2012 - PERMUTA solicitada pelos Doutores ALEXANDRE VICIOLI, 1º Juiz Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária - Jaú e RICARDO VENTURINI BROSCO, 1º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. - Deferiram, v.u.

56) Nº 125.563/2009 - PROPOSTA de Escala do Plantão Judiciário de 2º Grau (Seções de Direito Privado, Público e Criminal) para o mês de janeiro de 2013, nos termos do art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.

57) Nº 119.779/2012 - PROPOSTA formulada pelo Desembargador ANTONIO JOSÉ SILVEIRA PAULILO, Presidente da Seção de Direito Privado, de alteração da redação do inciso III, do artigo 105, do Regimento Interno deste Tribunal. - Aprovaram, v.u.

58) Nº 54.786/2012 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - pedido de reconsideração de afastamento. - Por maioria de votos, deliberaram pelo retorno da magistrada às funções jurisdicionais, vencidos os Desembargadores IVAN SARTORI, CAUDURO PADIN, RENATO NALINI, KIOITSI CHICUTA, ENIO ZULIANI, LUIS SOARES DE MELLO, GRAVA BRAZIL e CAETANO LAGRASTA, que votaram por manter o afastamento.

59) Nº 87.410/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - prorrogação de prazo para conclusão. - Prorrogaram o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar, v.u.

60) Nº 60.215/2011 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em processo administrativo disciplinar. - Rejeitaram os embargos declaratórios, v.u.

Em aditamento
61) Nº 56.310/2010 - I- MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a criação do Colégio Recursal Digital, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; II- MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI que dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais, os respectivos cargos de Juízes de Direito e a estrutura administrativa correspondente, bem como da Turma de Uniformização de Jurisprudência. - Aprovaram, nos termos da manifestação do Desembargador Presidente, para apresentação de minuta substitutiva de projeto de lei, aglutinando as minutas anteriormente apresentadas, v.u.

62) Nº 114.114/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

63) Nº 114.141/2012 - EXPEDIENTE de interesse de magistrado. - Declararam que nada há a compensar, arquivando-se, v.u.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 13 de dezembro de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 2.2.1
Nº 231/1982 - PALMITAL - Autorizou a afixação de placa alusiva à instalação do CEJUSC na Comarca de Palmital, v.u.;

Nº 349/1982 - TATUÍ - Autorizou a afixação de placa, produzida pelo Governo do Estado de São Paulo, alusiva à entrega da construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Tatuí, v.u.;

Nº 408/2006 - CAPITAL - Aprovou a prorrogação dos Convênios em vigência firmados com as Prefeituras e Câmaras Municipais deste Estado de São Paulo, referente à cessão de servidores, de estagiários de Direito, de Oficiais de Justiça "ad hoc" e de adolescentes legionários/guardas mirins (menores), para prestarem serviços nas Unidades Judiciárias das Comarcas/Foros Distritais, bem como a celebração de novos Convênios, até 31 de janeiro de 2014, v.u.;

Nº 86.530/2011 - NPMCSC - DRACENA - Aprovou a indicação do Doutor Valmir Maurici Júnior, Juiz de Direito da 2ª Vara e do Doutor Roge Naim Tenn, Juiz de Direito da 3ª Vara, ambos da Comarca de Dracena, para Juiz Coordenador e Juiz Coordenador Adjunto, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;

Nº 89.797/2011 - NPMCSC - CASA BRANCA - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Casa Branca, v.u.;

Apelações Cíveis
DJ-0000002-95.2011.8.26.0450 - PIRACAIA - Apte.: Maria Aparecida Marques Pires - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracaia - Negou provimento ao recurso, v.u.

DJ-0000294-57.2010.8.26.0372 - MONTE MOR - Aptes.: Álvaro Roberto Ginefra Gonçalves e Outros - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Monte Mor - Deu provimento ao recurso para julgar improcedente a dúvida e determinar o ingresso de todos os títulos apresentados, v.u.

DJ-0003611-12.2012.8.26.0625 - TAUBATÉ - Apte.: João José Donofre - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté - Deu provimento ao recurso, v.u.

DJ-0006900-43.2010.8.26.0068 - BARUERI - Apte.: Wafa Wehbe Spiridon - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri - Negou provimento ao recurso, v.u.

DJ-0011258-81.2012.8.26.0100 - CAPITAL - Aptes.: Marcia Okuzi Pan e Carolina Costa Azevedo - Deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do processo de conversão da união estável em casamento, salvo se por outro motivo estiverem as partes interessadas impedidas de contrair matrimônio, v.u.

DJ-0034052-29.2011.8.26.0554 - SANTO ANDRÉ - Apte.: Luiz Geraldo Isoldi de Sylos - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santo André - Negou provimento ao recurso interposto, confirmando a r. sentença, v.u.

DJ-0902966-77.2012.8.26.0037 - ARARAQUARA - Apte.: José dos Reis Silvestre - Apdo.:1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araraquara - Negou provimento ao recurso, v.u.

DJ-9000001-37.2012.8.26.0315 - LARANJAL PAULISTA - Apte.: Agroceres Multimix Nutrição Animal Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Laranjal Paulista - Deu provimento ao recurso, possibilitando o registro da Carta de Arrematação, v.u.

DJ-9000001-68.2012.8.26.0434 - PEDREGULHO - Aptes.: Maria Ilza Palma de Barros Prado e Outros - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pedregulho - Deu por prejudicada a dúvida e não conheceu da apelação, v.u.

DJ-0000001-78.2011.8.26.0493 - REGENTE FEIJÓ - Aptes.: José Pedro Rivalta e Outros - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Regente Feijó - Deu por prejudicada a dúvida inversa e não conheceu da apelação, v.u.

DJ-0000027-18.2011.8.26.0577 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Apte.: Condomínio Conjunto Integração - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos - Negou provimento ao recurso, v.u.

DJ-0000553-75.2011.8.26.0062 - BARIRI - Apte.: Banco do Brasil S/A - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bariri - Negou provimento ao recurso, v.u.

DJ-0002533-45.2011.8.26.0648 - URUPÊS - Apte.: Paulinia Lopes de Oliveira Dauek - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Urupês - Negou provimento ao recurso, v.u.

DJ-0002920-92.2011.8.26.0411 - PACAEMBU - Apte.: Assir Soares de Oliveira - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pacaembu - Deu provimento, em parte, para o fim de determinar a retomada do procedimento administrativo com a oitiva do registrador imobiliário, v.u.

DJ-0003435-42.2011.8.26.0116 - CAMPOS DO JORDÃO - Apte.: Inácio Pedro Abdulkader Filho - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campos do Jordão - Deu provimento ao recurso, para o fim de julgar improcedente a dúvida, bem como determinar o registro, v.u.

DJ-0004006-61.2011.8.26.0197 - FRANCISCO MORATO - Apte.: José Carlos de Souza - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Francisco Morato - Prejudicada a dúvida, não conheceu do recurso, v.u.

DJ-0005479-09.2010.8.26.0071 - BAURU - Apte.: Edison Sanches - Apdo.: Maria Aparecida Costa Jacintho - Deu por prejudicado o pedido, aqui admitido como dúvida inversa, e não conheceu da apelação, inclusive porque o recorrente não tem interesse de agir, v.u.

DJ-0005790-53.2012.8.26.0451 - PIRACICABA - Aptes.: Izilda da Penha Luiz e Outros - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba - Acolheu a preliminar arguida em apelação e declarou nula a sentença recorrida, com o retorno dos autos à Corregedoria Permanente para novo julgamento, v.u.

DJ-0010612-08.2010.8.26.0564 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Aptes.: Marcelo Galvano e Sérgio de Oliveira - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Bernardo do Campo - Não conheceu do recurso interposto por Marcelo Galvano, desprovido de legitimidade e interesse recursais, e, porque prejudicada a dúvida suscitada, também não conheceu da apelação interposta pelo interessado Sérgio de Oliveira, v.u.

DJ-0013406-84.2010.8.26.0278 - ITAQUAQUECETUBA - Apte.: Construtora e Empreendimentos Marinho Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Itaquaquecetuba - Deu provimento ao recurso, v.u.

DJ-0013479-23.2011.8.26.0019 - AMERICANA - Apte.: Hudtelfa Texitile Technology Ltda.(em recuperação judicial) - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Americana - Não conheceu da apelação, pois prejudicada a dúvida, v.u.

DJ-0015049-41.2011.8.26.0408 - OURINHOS - Apte.: Ideraldo Luis Miranda - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ourinhos - Deu provimento ao recurso, com observação, para julgar a dúvida improcedente, v.u.

DJ-0018382-04.2011.8.26.0019 - AMERICANA - Apte.: Maria Regina Magabeira Albernaz Lynch - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Americana - Deu provimento à apelação para julgar improcedente a dúvida e determinar o registro da carta de arrematação, v.u.

DJ-0018870-06.2011.8.26.0068 - BARUERI - Apte.: Le Mans Incorporação Imobiliária Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri - Negou provimento ao recurso, v.u.

DJ-0020728-39.2012.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Pão Pão Panificadora e Confeitaria Ltda. - Apdo.: 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Não conheceu do recurso, v.u.

DJ-0900538-21.2012.8.26.0103 - CACONDE - Apte.: Adriano Cobuccio - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Caconde - Não conheceu do recurso, v.u.

DJ-9000001-88.2012.8.26.0201 - GARÇA - Apte.: Banco do Brasil S/A - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Garça - Negou provimento ao recurso, v.u.

DJ-9000003-22.2009.8.22.0441 - PERUÍBE - Apte.: Maria Eronilda Vieira - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Peruíbe - Deu provimento à apelação para determinar o registro da carta de sentença, v.u.

DJ-9000003-26.2011.8.26.0126 - CARAGUATATUBA - Aptes.: Sheyla Maria Gorayeb Sucupira e Vera Lucia Laurenti - Apdo.: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Caraguatatuba - Reconheceu a perda do objeto da apelação, v.u.

DJ-9001122-46.2011.8.26.0506 - RIBEIRÃO PRETO - Apte.: Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Apdo.: Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ribeirão Preto - Negou provimento ao recurso, v.u.

DIMA 2.2.2
Nº 14/1995 - VARGEM GRANDE DO SUL - Indeferiu a conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande do Sul em Juizado Especial Cível e Criminal, v.u.;

Nº 17/1999 - CAPITAL / ANEXO MACKENZIE E UAAJ ME/EPP - Aprovou a suspensão do expediente do Cartório Anexo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central instalado nas dependências da Universidade Presbiteriana Mackenzie e na Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos "Dias Faustos", nos quais a referida Instituição permanecerá fechada durante o ano de 2013, v.u.;

Nº 06/2006 - CAPITAL - Referendou a autorização para realização de sessão de julgamento da extinta 2ª Turma Criminal do I Colégio Recursal da Capital - Central, no dia 05/12/12, v.u.;

Nº 36/2006 - TAUBATÉ - Aprovou a dispensa da Doutora Eliza Amélia Maia Santos de Toledo Piza, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, das funções que exerce no Colégio Recursal da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté, v.u.;

Nº 187/2006 - DRACENA - Aprovou a designação do Doutor Valmir Maurici Júnior, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Dracena, para participar, como 3º Juiz, no julgamento da Revisão Criminal nº 118/11, na sessão do Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena, designada para o dia 14/12/12, v.u.;

Nº 193/2006 - LIMEIRA - Aprovou a designação do Doutor Antonio César Hildebrand e Silva, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Araras e membro da 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira, para compor, como suplente, a 2ª Turma Cível do aludido Colégio, v.u.;

Nº 398/2006 - SOROCABA - Designou o Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu, para julgamento do Recurso Inominado nº 0000935-63.2012.8.26.0602, do Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, v.u.;

Nº 452/2006 - BARRETOS - Aprovou a dispensa da Doutora Mônica Senise Ferreira de Camargo, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Barretos, das funções que exerce como Presidente Substituta e como suplente da Turma Criminal no Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos, sem prejuízo dos recursos criminais que lhe foram distribuídos, v.u.;

Nº 458/2006 - CATANDUVA - Indeferiu a inscrição da Doutora Renata Rosa de Oliveira, Juíza de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Catanduva, para integrar o Colégio Recursal da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva, v.u.;

Nº 469/2006 - JUNDIAÍ - Aprovou a dispensa dos Doutores Grakiton Satiro Aragão, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões, Clovis Elias Thamê, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, e Luiz Antonio de Campos Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, todos da Comarca de Jundiaí, das funções que exercem no Colégio Recursal da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí, a partir de 01/01/2013, sem prejuízo do julgamento de eventuais pendências existentes, em até 60 dias, com o remanejamento do Doutor Leonardo Aigner Ribeiro, juiz suplente da 2ª Turma, para a 1ª Turma, também como suplente, renumerando-se as demais Turmas Recursais, v.u.;

Nº 2.857/2006 - REGISTRO - Aprovou a inscrição do Doutor Raphael Ernane Neves, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jacupiranga, para integrar a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da referida Circunscrição Judiciária, v.u.

DIMA 3.2
Nº 140.991/2012 - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de indeferimento, nos termos do parecer da Assessoria da Presidência, v.u.

DIMA 4.2
PROCESSO Nº 1647/2005 - CAPITAL - Deferiu, "ad referendum" do Colendo Órgão Especial, a permuta dos Desembargadores CARLOS AUGUSTO DE SANTI RIBEIRO, com assento na 1ª Câmara de Direito Privado e CHRISTINE SANTINI, com assento na 38ª Câmara de Direito Privado, a partir de 21/01/2013, v.u;

PROCESSO Nº 2200-D/2006 - GUARIBA - Tomou conhecimento da docência da Doutora MARTA RODRIGUES MAFFEIS MOREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Guariba, v.u;

PROCESSO Nº 63672/2010 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 98808/2010 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 156218/2012 - Deferiu, v.u.

DIMA 4.2.1
PROCESSO Nº 845/1998 - CAPITAL - Autorizou, "ad referendum" do Colendo Órgão Especial, a renovação da convocação do Doutor MARCO ANTONIO MARTINS VARGAS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campinas, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, de 01/01 a 31/12/2013, com prejuízo da Justiça Comum, v.u.

DIMA 4.2.2
Nº 11.911 - PRESIDENTE PRUDENTE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOÃO PEDRO BRESSANE DE PAULA BARBOSA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, no processo nº 797/11, mediante compensação, v.u.

Nº 12.155 - PIRASSUNUNGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor DONEK HILSENRATH GARCIA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Pirassununga, no processo nº 1565/12, mediante compensação, v.u.

Nº 12.190 - TANABI - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor RICARDO DE CARVALHO LORGA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Tanabi, no processo nº 615.01.2012.0000272-9 (ordem nº 65/12), mediante compensação, v.u.

Nº 12.294 - ATIBAIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ROGÉRIO APARECIDO CORREIA DIAS, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Atibaia, no processo nº 2572/12, mediante compensação, v.u.

Nº 12.473 - BIRIGUI - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora CASSIA DE ABREU, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Birigui, no processo nº 077.01.2012.006986-5/000000-000 (ordem 1235/2012), mediante compensação, v.u.

Nº 12.888 - CATANDUVA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora RENATA ROSA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara da Família e das Sucessões de Catanduva, nos processos nºs 2457/2012 e 2742/2012, v.u.

Nº 12.895 - BIRIGUI - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ROBERTO SOARES LEITE, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui, no processo nº 1773/04-006, mediante compensação, v.u.

Nº 13.080 - BRAGANÇA PAULISTA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista, nos processos nºs 1724/12 e 1755/12, mediante compensação, v.u.

Nº 13.087 - UBATUBA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ubatuba, no processo nº 642.01.2012.006189-2 (ordem 1063/2012), v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0232/2012


Nada publicado

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0233/2012


Processo 0004073-60.2010.8.26.0100 (100.10.004073-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A - que os autos aguardam manifestação sobre os esclarecimentos periciais. Pjv 01

Processo 0005254-28.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leia Ferreira de Oliveira - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.72, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 12 /11, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito-cp 50

Processo 0013084-98.2005.8.26.0000 (000.05.013084-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luciano Rovai - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito dos esclarecimentos periciais.- cp 67

Processo 0021377-38.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Multialliance - Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda e outro - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Perito, para que indique, em seu trabalho, memorial e planta que excluem o imóvel pertencente ao Poder Público. Após, novamente conclusos. Int. - PJV 18

Processo 0022211-75.2010.8.26.0100 (100.10.022211-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonor Nair de Santi Rodrigues Netto - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.528, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 12 /11, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- PJV 49

Processo 0022484-20.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Setuco Kavamura e outro - Os autos aguardam manifestação das partes sobre o laudo periciail. - PJV-12

Processo 0024636-07.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Construtora Auxiliar S/A - que os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 434-1) 10 custas no valor de R$10,00 cada, visando a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação, ou ainda novos endereços. - cp188

Processo 0024853-21.2010.8.26.0100 (100.10.024853-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Associação dos Sem Casa da Zona Sul - Ascaz - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.365, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 15/10, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- pjv 36

Processo 0030062-97.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Sebastião de Souza - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.35, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 12 /11, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- CP 231

Processo 0030309-78.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Municipalidade de São Paulo - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.191, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 05 /11, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- cp 230

Processo 0038201-72.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adelina Julia Martini - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.179, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 05/11, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- cp 287

Processo 0047016-24.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - MMT Administração de Bens Ltda - Vistos. Sobre as informações prestadas pelo oficial de registro de imóveis e a cota ministerial retro, diga a parte autora. Int. - PJV 34

Processo 0047492-62.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos Besenhofer da Silva - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.19, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 26/10, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- cp 344

Processo 0051983-15.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sergio dos Santos Luz e outros - Vistos. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). GERSON DENAPOLI. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Int. - PJV 38

Processo 0055207-92.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Yoneko Taniguchi e outros - Vistos. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). Fabio Lobo Napolitano. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Int. - PJV 14

Processo 0056672-05.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Aparecido de Moura e outro - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- pjv 42

Processo 0059128-20.2001.8.26.0000 (000.01.059128-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Juizo de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos - que os os autos encontram-se em Cartório- pjv 35

Processo 0093602-80.2002.8.26.0000 (000.02.093602-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Machado Malta Campos e outro - que os autos encontram-se em Cartório - pjv 119

Processo 0104333-19.2008.8.26.0100 (100.08.104333-3) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. - que os autos aguardam manifestação sobre os esclarecimentos periciaispjv 02

Processo 0106307-57.2009.8.26.0100 (100.09.106307-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rone Administração de Bens Imóveis e Participações S/C Ltda - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)-cp 06

Processo 0123787-47.2006.8.26.0005 (005.06.123787-4) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Luci Esteves e outro - Vistos. Cota ministerial retro: cumpra-se. Int. - PJV 38

Processo 0127439-10.2008.8.26.0100 (100.08.127439-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Boris Zampese - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1106 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 132,72. Certifico mais, que o edital será publicado no DJE, APÓS CONCORDÂNCIA DE SEUS TERMOS PELO(S) REQUERENTE(S) mediante comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia, devendo o(s) requerente(s) providenciar(em), também, sua publicação em outros dois jornais de grande circulação. - PJV-44

Processo 0149667-13.2007.8.26.0100 (100.07.149667-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab /sp - que os autos aguardam manifestação do autor. Pjv 55

Processo 0155976-16.2008.8.26.0100 (100.08.155976-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Aparecido de Freitas - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito dos esclarecimentos periciais.- pjv 37

Processo 0159881-29.2008.8.26.0100 (100.08.159881-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Clementina de Araujo Vieira e outros - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito da manifestação pericial. pjv 45

Processo 0166793-13.2006.8.26.0100 (100.06.166793-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nailzo Almeida Alves e outro - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito dos esclarecimentos periciais.- cp 485

Processo 0242808-23.2006.8.26.0100 (100.06.242808-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito dos esclarecimentos periciais.- cp 1009

Processo 0248748-32.2007.8.26.0100 (100.07.248748-5) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Eliana Izilda Gatti - Rene Marcus Gatti e outro - Vistos. A este Magistrado não foi possível apreciar o mérito do pedido, em razão do volume de trabalho da unidade judiciária, pelo gozo de licença, no final de outubro e início de novembro, sem designação, pelo E. TJ, de juiz substituto, pelo gozo de faltas compensadas nos próximos tres dias de expediente e pela remoção, publicada no DOE de ontem (13/12/12), a Comarca diversa. Em razão disso, baixo os autos em cartório, para nova conclusão ao Magistrado que me suceder na Vara. Int. - PJV 106

Processo 0257219-37.2007.8.26.0100 (100.07.257219-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Gonçalves dos Ramos Filho e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-109

Processo 0303325-76.2001.8.26.0000 (000.01.303325-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Ofício dos 10 Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital - Aos 13 de dezembro de 2012, às 15 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, presentes o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente, DR. MARCELO MARTINS BERTHE, comigo escrevente de seu cargo. Apregoadas as partes, compareceram: os 10 Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, os interventores do 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, Dr. Alfio Carilo Júnior, Dr. Rogério Tobias e Dr. Augusto Guilherme Sottano Constantino dos Santos, bem como os advogados, procuradores do 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital. Abertos os trabalhos pelos titulares das dez unidades foi ajustado o que segue: 1- Todos manifestam o consenso para a manutenção da distribuição de títulos recepcionados no Registro de Títulos e Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas da Capital; 2- Todos concordam que, embora permitida pela norma da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Conselho Nacional de Justiça, a distribuição direcionada com a compensação dos títulos direcionados, as unidades receberão a distribuição dos títulos por meio da recepção feita pelo Centro de Distribuição de Títulos da Capital, de forma equânime, segundo os critérios de qualidade e quantidade, independentemente de direcionamento; 3- Essa questão está judicializada e só naquela esfera poderá ser decidida, enquanto prevalecer as normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; 4- As unidades serão integradas por sistema único de recepção de títulos, permitido a qualquer unidade a manutenção de sistema com outras funcionalidades, paralelo, desde que o sistema possa ser auditado, a qualquer momento por um comitê, como abaixo será criado; 5- Todas as unidades farão relação com o mercado, bem como transportarão os títulos por meio de serviços mantidos apenas pelo Centro de Distribuição de Títulos; 6- Os responsáveis pelas dez unidades desistirão de ações penais privadas ou representações penais que porventura estejam em curso, dirigidas um contra outro ou outros; 7- O titular do 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital elaborará no prazo de dez dias um plano de reestruturação da unidade referida, para adequá-la ao sistema de distribuição equânime, observados os critérios da qualidade e quantidade; 8- Fica criado um comitê que avaliará os custos estimados pelo plano de reestruturação, a fim de que ele seja compartilhado entre os responsáveis pelas dez unidades de registro de títulos e documentos da capital, até o teto de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); 9- A reestruturação será custeada pelo 7º titular de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, que contará com a contribuição do Centro de Distribuição de Títulos, mediante isenção da contribuição associativa devida pelo 7º Oficial de RTDPJ ao CDT por período que for necessário e avaliado depois pelo comitê, uma vez levantados os custos da reestruturação; 10- Os custos da reestruturação serão suportados em igualdade pelos dez titulares das unidades de registro de títulos e documentos da Capital; 11- Considerando que há unidade vaga, este ajuste não vincula eventual novo titular que venha a tomar posse, no curso da execução deste ajuste, e eventual saldo que existir a esse tempo será suportado pelo CDT, na forma prevista neste ajuste; 12- O comitê será composto pelos Oficiais do 3º, 4º, 7º e 8º Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, além dos interventores que atualmente estão designados por esta Corregedoria Permanente, Dr. Alfio Carilo Júnior, Dr. Rogério Tobias, Dr. Augusto Guilherme Sottano Constantino dos Santos; 13- Os pontos omissos ou que precisem esclarecimentos e detalhamento serão objeto de discussão e proposta do comitê a este Juízo Corregedor Permanente, para exame da necessidade de regulamentação, podendo qualquer titular interessado participar das reuniões para esse fim e fazer propostas. Os interventores não participarão da proposta de regulamentação; 14- Os titulares de todas as unidades outorgam-se mutuamente plena e geral quitação de quaisquer valores até esta data, incluindo danos morais ou outros valores a qualquer tipo; 15 - Este ajuste passa a valer a partir desta data e os interventores cuidarão da implantação da integração do sistema de informática; 16- Este ajuste manterá sua validade considerado na sua íntegra, dependendo sempre da
regulamentação pertinente. Pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente foi dito que homologa o presente acordo. Saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. São Paulo, 13 de dezembro de 2012. Eu, ______, Márcia Cristina De Diana Teixeira Simões, Escrevente, digitei. Marcelo Martins Berthe -Juiz de Direito Corregedor Permanente - CP 708

Processo 0343122-69.2009.8.26.0100 (100.09.343122-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Moritaki Inamine - Vistos. Certifique-se o fato noticiado às fls. 220. Caso confirmada a informação, independentemente de novo despacho, restituo o prazo para manifestação. Int. - PJV 72

Processo 0344101-31.2009.8.26.0100 (100.09.344101-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Carlos Nunes e outro - que os autos encontram-se em Cartório - cp 523

Processo 0348725-26.2009.8.26.0100 (100.09.348725-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Estefno Maluf - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.293, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 3/12, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- pjv 82

Processo 0814686-53.1989.8.26.0000 (000.89.814686-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Oswaldo Martins - Oswaldo Martins- Autor - que os autos encontram-se em Cartório - pjv 520

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


Nada publicado

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


Nada publicado

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