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07 de Janeiro de 2013

CGJ-SP determina que manifestação de candidato do 8º Concurso não contempla pedido de reforma da decisão de fl. 13vº, item 06

DIMA 2.2.1

PROCESSO N° 160.127/2012 - CAPITAL -
Nos embargos de declaração opostos por Guilherme Vieira Negrão, Candidato do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 18/12/2012, exarou o seguinte despacho: "1) A manifestação não contempla pedido de reforma da decisão de fl. 13vº, item 06; 2) Determino que se cumpra a decisão de fl. 13vº, item 07.".

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