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24 de Janeiro de 2013

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de CAJURU, no dia 1º de Fevereiro de 2013, às 09 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato.
São Paulo, 11 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SERRANA, no dia 1º de Fevereiro de 2013, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato.
São Paulo, 11 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de CRAVINHOS, no dia 1º de Fevereiro de 2013, às 11 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato.
São Paulo, 11 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de JARDINÓPOLIS, no dia 1º de Fevereiro de 2013, às 14 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato.
São Paulo, 11 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de BRODOWSKI, no dia 1º de Fevereiro de 2013, às 15:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato.
São Paulo, 11 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados e responsáveis do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bonfim Paulista e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guatapará, todos da Comarca de Ribeirão Preto que, no dia 02 de Fevereiro de 2013, a partir das 09 horas, realizará, pessoalmente, inspeções correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 14 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de FRANCO DA ROCHA, no dia 25 de janeiro de 2013, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato.
São Paulo, 18 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de FRANCISCO MORATO, no dia 25 de janeiro de 2013, às 15 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato.
São Paulo, 18 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de CAJAMAR, no dia 25 de janeiro de 2013, às 17 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato.
São Paulo, 18 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1.
CORREGEDORIAS PERMANENTES

Diante do decidido em expediente próprio, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem, em conformidade com os incisos XI e XXV, artigo 28, da Seção VIII, do Novo Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça e de acordo com as situações vigentes, observando que, uma vez superadas eventuais pendências (processos em andamento - anotado ao lado do nome da Comarca), ensejarão em oportuna republicação do respectivo Edital.

Clique aqui e acesse a lista de Corregedores Permanentes.

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 39/2013

A Corregedoria Geral de Justiça comunica, para conhecimento geral, que o disposto no item 87.1 do Provimento CG nº 39/2012, o qual modifica o Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no DJE dos dias 17, 18 e 19/12 próximo passado, refere-se apenas às unidades de Registro Civil.

COMUNICADO CG Nº 40/2013
Tendo em vista a necessidade da preservação permanente dos documentos de valor histórico, porque constituem o patrimônio cultural brasileiro, a Corregedoria Geral da Justiça solicita aos notários e registradores que, ao realizarem a inutilização dos cartões de firmas com mais de vinte anos (item 18, c, do Capítulo XIV, do Tomo II, das NSCGJ, ainda em vacatio), encaminhem os de valor histórico à DICOGE 1.2, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61 - Centro - CEP 01032-030, aos cuidados do Sr. Almir Barga Miras, Supervisor de Serviço.

COMUNICADO CG Nº 42/2013
Em conformidade com o Provimento CG nº 13/2012, as decisões judiciais que estabelecerem a decretação ou o levantamento de indisponibilidades de bens, proferidas pelos Juízes de Direito do Estado de São Paulo, deverão ser inseridas na Central de Indisponibilidade de Bens pelos respectivos Ofícios Judiciais, por intermédio do portal www.indisponibilidade.org.br, vedada a expedição de ofícios ou mandados em papel, seja à Corregedoria Geral da Justiça, seja aos Oficiais de Registros de Imóveis. Ficam ressalvadas duas hipóteses em que é autorizada a expedição de ofícios no lugar da utilização da Central de Indisponibilidades:
a) nos casos de indisponibilidade de imóvel determinado, hipótese em que a ordem será enviada diretamente à serventia de competência registral, com indicação do nome do titular de domínio ou dos direitos reais atingidos, o endereço do imóvel e o número da matrícula;
b) nos casos de levantamento do gravame em que o cadastro da decretação de indisponibilidade tenha sido feito pela sistemática antiga, que vigorou até 31 de maio de 2012, pelo Portal do Extrajudicial ou mediante ofícios circulares aos cuidados do Departamento da Corregedoria, atualmente, DICOGE 1.2, e que, por esta razão, não constam na Central de Indisponibilidade.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos
DIMA

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 31/01/2013, quinta-feira, às 13h30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

1) Nº 8802/2013 - Proposta de abertura de concurso para provimento de 03 (três) cargos de DESEMBARGADOR - CARREIRA.

2) Nº 676/1997 - EXPEDIENTE referente à identidade funcional dos magistrados ativos e aposentados.

3) Nº 02/1984 - OFÍCIO dos Doutores Marcos da Costa, Sérgio Rosenthal e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil/SP, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo, respectivamente, solicitando a revogação do Provimento CSM nº 2028/2013.

4) Nº 422/1991 - OFÍCIO nº 121/2012, do Doutor Michel Chakur Farah, Juiz de Direito Diretor do FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA, solicitando autorização para afixação de placa alusiva à colaboração da 110ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP - São Miguel Paulista para instalação do Posto de Atendimento Médico do aludido Foro.

5) Nº 1464/2005 - OFÍCIO nº 095/2012 da Doutora Andrea Schiavo, Juíza de Direito da COMARCA DE SERRANA, solicitando autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri daquela Comarca, durante o ano de 2013, nas dependências da Câmara Municipal local, tendo em vista que o prédio do Fórum não possui plenário do júri

6) Nº 23.751/2009 - OFÍCIO nº 04/2013 da Doutora Carolina Nunes Vieira, Juíza de Direito da COMARCA DE PONTAL, solicitando autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri daquela Comarca, durante o ano de 2013, nas dependências da Câmara Municipal local, tendo em vista que o prédio do Fórum não possui Salão do Júri.

7) Nº 39.449/2007 - OFÍCIO nº 072/2012 da Doutora Roberta Virginio dos Santos, Juíza de Direito Diretora do FORO DISTRITAL DE JARINU, solicitando autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri daquele Foro, durante o ano de 2013, nas dependências da Câmara Municipal local, tendo em vista que o prédio do Fórum não possui espaço físico para a realização das referidas sessões.

8) Nº 128.567/2012 - OFÍCIO nº 03/2012 do Doutor Júlio César Franceschet, Juiz de Direito em exercício na Diretoria do Fórum da COMARCA DE MONTE ALTO, solicitando autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri daquela Comarca, durante o ano de 2013, nas dependências da Câmara Municipal local, tendo em vista a desativação do salão do Júri existente naquele Fórum.

9) Nº 265/2006 - OFÍCIO da Doutora Camila Rodrigues Borges de Azevedo, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da COMARCA DE VINHEDO, solicitando autorização para encerrar as atividades da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário instalada no município de Louveira.

10) Nº 19/2006 - INSCRIÇÃO dos Doutores Glaucio Roberto Brittes de Araújo, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, e da Doutora Juliana Koga Guimarães, Juíza de Direito Auxiliar, ambos da COMARCA DE GUARULHOS, para integrarem a Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos.

11) Nº 36/2006 - 1. INSCRIÇÃO dos Doutores Fernanda Teixeira Salviano da Rocha, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, e José Cláudio Abrahão Rosa, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, ambos da COMARCA DE TAUBATÉ, para integrarem a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté. 2. OFÍCIO da Doutora Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, Juíza de Direito Vice-Presidente do referido Colégio Recursal, solicitando a retificação do pedido de inscrição formulado anteriormente, de forma que a Doutora Fernanda Teixeira Salviano da Rocha integre a Segunda Turma (Turma Cível e Criminal) e o Doutor José Cláudio Abrahão Rosa integre a Primeira Turma (Turma Cível) daquele Colégio.

12) Nº 77/1995 - INSCRIÇÃO do Doutor Fábio Bernardes de Oliveira Filho, Juiz de Direito do FORO DISTRITAL DE ITABERÁ, para integrar o Colégio Recursal da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva.

13) Nº 2790/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor Rafael Pinheiro Guarisco, Juiz de Direito da 1ª Vara da COMARCA DE DESCALVADO, para integrar as Turmas de Julgamento do Colégio Recursal da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos.

14) Nº 2856/2006 - INSCRIÇÃO da Doutora Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, para atuar no COLÉGIO RECURSAL DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PRESIDENTE VENCESLAU como suplente apenas na revisão de processos em que os demais Juízes integrantes daquele Colégio estejam impossibilitados de atuar por motivos de impedimentos, a partir de 01/02/13.

15) Nº 2858/2006 - 1) INSCRIÇÃO do Doutor André da Fonseca Tavares, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de José Bonifácio, para integrar uma das Turmas do COLÉGIO RECURSAL DA 16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. 2) OFÍCIO do Doutor Lucas Figueiredo Alves da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Olímpia e membro da Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária, solicitando a suspensão da distribuição de novos recursos cíveis e criminais, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 26/01/13.

16) Nº 40.641/2009 - INSCRIÇÃO do Doutor Carlos Eduardo Mendes, Juiz de Direito do FORO DISTRITAL DE ILHABELA, para integrar o Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba.

17) Nº 22/1995 - 1) DESIGNAÇÃO dos Doutores Rafael Pinheiro Guarisco, Juiz de Direito da 1ª Vara da COMARCA DE DESCALVADO, e Luis Filipe Vizotto Gomes, Juiz Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos, para atuarem, respectivamente, como Juiz Diretor e Juiz Adjunto do Juizado Especial Cível da referida Comarca, no período de 12 a 14/11/12. 2) DESIGNAÇÃO do Doutor Luis Filipe Vizotto Gomes, Juiz Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos, para atuar como Juiz Adjunto do Juizado Especial Cível da Comarca de Descalvado, no período de 10 a 14/12/12, e como Juiz Diretor do aludido Juizado no período de 17 a 19/12/12.

18) Nº 2145/2006 - DESIGNAÇÃO do Doutor Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tatuí, para integrar a Turma Cível do COLÉGIO RECURSAL DA 22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPETININGA, sem prejuízo de sua atuação na Turma Criminal do aludido Colégio.

19) Nº 410/2005 - OFÍCIO do Doutor Marcos Blank Gonçalves, Juiz de Direito da Vara do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA, solicitando a designação das Doutoras Melissa Bertolucci e Tamara Hochgreb Matos, Juízas de Direito Auxiliares da Capital, para atuarem no Anexo daquela Vara instalado nas dependências da UNIP, sem prejuízo de suas designações, nos termos da Resolução 306/2007, art. 2º, alínea "d".

20) Nº 03/2006 - OFÍCIO do Doutor Alexandre Dalberto Barbosa, Juiz de Direito Presidente do COLÉGIO RECURSAL DA 9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIO CLARO, solicitando a designação de outro Colégio para julgamento do Recurso Inominado nº 7203, tendo em vista que o autor da respectiva Ação Declaratória é integrante daquele Colégio Recursal.

21) Nº 191/2006 - OFÍCIO do Doutor Osmar Marcello Junior, Juiz de Direito Presidente do COLÉGIO RECURSAL DA 50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOÃO DA BOA VISTA, solicitando a designação de outro Colégio para julgamento do Recurso nº 1878, tendo em vista que aquele Colegiado conta com apenas quatro magistrados e dois deles estão impedidos.

22) Nº 93/2006 - DISPENSA do Doutor Paulo Bernardi Baccarat, promovido ao cargo de Juiz de Direito da Comarca de Cafelândia, das funções que exerce na 3ª Turma Cível e Criminal do COLÉGIO RECURSAL DA 52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ITAPECERICA DA SERRA.

23) Nº 149/2006 - DISPENSA do Doutor Antonio Carlos Francisco, promovido ao cargo de Juiz de Direito da 26ª Vara Cível Central, das funções que exerce nas 1ª e 2ª Turmas Cíveis e Criminais do COLÉGIO RECURSAL DA 17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - VOTUPORANGA.

24) Nº 2857/2006 - DISPENSA do Doutor Elton Isamu Chinen, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Registro, das funções que exerce no COLÉGIO RECURSAL DA 21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - REGISTRO.

25) Nº 11.545 - SUSPEIÇÃO - Doutor JOÃO BATISTA DE MELLO PAULA LIMA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos.

26) Nº 11.639 - SUSPEIÇÃO - Doutora ANA CRISTINA RAMOS, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André.

27) Nº 11.809 - SUSPEIÇÃO - Doutora ANA MARIA ALONSO BALDY, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sorocaba.

28) Nº 11.953 - SUSPEIÇÃO - Doutor MÁRIO ROBERTO NEGREIROS VELLOSO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal de Santos.

29) Nº 12.167 - SUSPEIÇÃO - Doutora ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ FAGGIONI, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.

30) Nº 12.236 - SUSPEIÇÃO - Doutora PAULA REGINA SARAIVA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Santa Isabel.

31) Nº 12.473 - SUSPEIÇÃO - Doutora CASSIA DE ABREU, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Birigui.

32) Nº 12.709 - SUSPEIÇÃO - Doutor LUIZ ANTONIO CARRER, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de São José dos Campos.

33) Nº 12.847 - SUSPEIÇÃO - Doutor GUSTAVO SAUAIA ROMERO FERNANDES, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Embu das Artes.

34) Nº 13.058 - SUSPEIÇÃO - Doutor NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho.

35) Nº 13.080 - SUSPEIÇÃO - Doutor CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista.

36) Nº 1.065/2013 - AUXILIO SENTENÇA

37) Nº 53.448/2010 - AUXILIO SENTENÇA

38) Nº 54.847/2010 - AUXILIO SENTENÇA

39) Nº 57.799/2011 - AUXILIO SENTENÇA.

40) Nº 35.007/2010 e outros - ELOGIO formulado pelo Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha aos Doutores Fábio Alexandre Marinelli Sola, Sérgio Martins Barbatto Júnior, Ruth Duarte Menegatti e Juliana Morais Bicudo, Juízes de Direito.

41) DGFM - 01/2013 - EXPEDIENTE de interesse da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

42) DGFM-23/2010 - EXPEDIENTE de interesse do Doutor RICARDO PEREIRA JUNIOR, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

43) NPMCSC- 89.157/2011 - INDICAÇÃO do Doutor Sandro Nogueira de Barros Leite, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Olímpia para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida comarca.

44) Nº 2.191-D/2006 - DOCÊNCIA - Desembargador ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN.

45) DICOGE - 1990/541 - OFÍCIO dos MM. Juízes de Direito das 4ª e 5ª Varas da COMARCA DE VOTUPORANGA, solicitando o remanejamento da competência da Corregedoria Permanente do Serviço Anexo das Fazendas para a 4ª Vara local e das Execuções Criminais, Polícia Judiciária e Presídios (Cadeia Pública de Votuporanga), para a 5ª Vara.

46) Nº 2.074-AR/2004 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Doutora REBECA MENDES BATISTA MAZZO, 5ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Ribeirão Preto.

47) Nº 52.755-AR/2008 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Doutor RODRIGO DE MOURA JACOB, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cubatão.

48) Nº 127.610-AR/2009 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Doutor EURÍPEDES GOMES FAIM FILHO, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí.

49) Nº 142.056-AR/2009 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Doutora DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau.

50) Nº 2.426-AR/2013 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Doutor FABIANO RODRIGUES CREPALDI, Juiz de Direito da Comarca de Nova Granada.

51) Nº 4.544-AR/2013 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Doutora ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Matão.

52) Nº 4.842-AR/2013 - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Doutor RAFAEL DE CARVALHO SESTARO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Manuel.

DÚVIDAS REGISTRÁRIAS
53) DJ-0000006-62.2012.8.26.0268 - ITAPECERICA DA SERRA - Apte.: Sinpromis - Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Itapecerica da Serra - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapecerica da Serra

54) DJ-0000008-02.2011.8.26.0063 - BARRA BONITA - Apte.: Imobiliária Ouro Verde S/C Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barra Bonita

55) DJ-0000070-28.2012.8.26.0606 - SUZANO - Aptes.: Salvador Manzi e Regiane Aparecida Lourenção Manzi - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Suzano

56) DJ-0000424-82.2011.8.26.0543 - SANTA ISABEL - Apte.: Enaide Neres dos Santos - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Isabel

57) DJ-0002532-60.2011.8.26.0648 - URUPÊS - Apte.: Paulinia Lopes de Oliveira Dauek - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Urupês

58) DJ-0012395-60.2011.8.26.0609 - TABOÃO DA SERRA - Apte.: Município de Taboão da Serra - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Taboão da Serra

59) DJ-0022489-08.2012.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Reginaldo Luiz Turci - Apdo.: 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital

60) DJ-0024552-06.2012.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Banco Bonsucesso S/A - Apdo.: 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital

61) DJ-0039995-47.2011.8.26.0224 - GUARULHOS - Apte.: Maria Pia Woelz Prandini - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos

62) DJ-0044890-34.2011.8.26.0068 - BARUERI - Apte.: Josefa Carolina dos Santos - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri

63) DJ-0058445-22.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Aptes.: Laercio Lopes e Carlos Ribeiro Lopes - Apdo.: 7º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital

64) DJ-0073902-47.2010.8.26.0224 - GUARULHOS - Aptes.: Maria Cremildes Basano e Outros - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos

65) DJ-0079062-29.2009.8.26.0114 - CAMPINAS - Apte.: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas.

66) DJ-0900016-61.2011.8.26.0577 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Apte.: Marisa de Castro Ribeiro - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos

67) DJ-9000001-48.2012.8.26.0279 - ITARARÉ - Apte.: Jean Leonard Bowman - Apdo.: Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itararé

68) DJ-9000001-78.2012.8.26.0366 - MONGAGUÁ - Apte.: Imobiliária Ilsimar Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Mongaguá

69) DJ-9000007-68.2011.8.26.0577 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Apte.: Paulo Roberto Moritz Stolf - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0012/2013


Processo 0005140-07.2003.8.26.0100 (000.03.005140-1) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - João Pasquantonio Junior e outro - Municipalidade de São Paulo - que os autos encontram-se em Cartório- CP 25

Processo 0026946-83.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Candida Gonçalves Pinho - Vistos. Fls. 66: defiro. Manifeste-se a requerente nos termos da cota ministerial de fls. 66. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int CP 206

Processo 0027337-38.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Igreja Cristã Arca da Aliança - Vistos. Manifeste-se a requerente, em derradeira oportunidade a respeito de fls. 237. Após, tornem os autos conclusos. Int. CP 209

Processo 0032189-76.2010.8.26.0100 (100.10.032189-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aristides Fagnani e outro - Vistos. Fls. 178: defiro. Ao Oficial de Registros competente para atendimento à cota ministerial. Int. PJV-61

Processo 0046350-23.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Silvia Porto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 433: defiro. Manifeste-se a requerente, nos termos da cota ministerial de fls. 433. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 333

Processo 0048489-45.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Levantamento de Valor - Raimundo Maria de Moura e outros - Sebastião Elias da Costa - Vistos. Fls. 57 verso: manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-53

Processo 0062192-43.2012.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Liana Maria Luisa Frumento de Jong - 29º Rcpn Santo Amaro - Vistos. Fls. 808: defiro. Manifeste-se a requerente, nos termos da cota ministerial de fls. 808. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 402

Processo 0067283-17.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Denyse Barreto Ruiz - Fernando Bierbaumer Galante - Vistos. Fls. 123: defiro. Manifeste-se o Banco Citibank S/A, nos termos da cota ministerial de fls. 123. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 416

Processo 0105189-17.2007.8.26.0100 (100.07.105189-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de Sao Paulo - Vistos. Fls. 269 e 273: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, em razão do informado pela Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-39

Processo 0120954-28.2007.8.26.0100 (100.07.120954-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sérgio Mendes de Oliveira e outro - Vistos. 1 - Certifique a serventia o cumprimento do ciclo citatório. 2 - Aos não localizados, procedase à busca de endereços no sistema bacenjud e receita federal. 3 - Caso no localizados os réus certos, citem-se todos por edital, juntamente com os terceiros interessados. Int. PJV-13

Processo 0206771-26.2008.8.26.0100 (100.08.206771-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Altimar Pereira Segundo - Vistos. Fls. 341/350: Requero o autor a alteração da matrícula para que conste, ao invés de benfeitorias, dois prédios para fins residenciais. Indefiro o pedido. A sentença a fls. 292/294 julgou procedente o pedido para determinar que o 17 Cartório de Registro de Imóveis retificasse a matricula sob n. 20.681, nos moldes dos memoriais descritivos e plana apresentados pelo perito judicial às fls. 260 e 290. A sentença transitou em julgado. Pois bem. Às fls. 260 constou no memorial descritivo "um terreno com benfeitorias". O oficial registrador, portanto, cumpriu perfeitamente o determinado pela sentença judicial. Não há nada a ser corrigido judicialmente. Logo, indefiro o pedido. Oportunamente, ao arquivo. Int. PJV-11

Processo 0248748-32.2007.8.26.0100 (100.07.248748-5) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Eliana Izilda Gatti - Rene Marcus Gatti e outro - Vistos. Fls.536/537: primeiramente, manifeste-se a parta autora, especialmente RENE TADEU GATTI, no prazo de 05 dias. Após, tornem. Int. - PJV 106

Processo 0800180-49.1978.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pedro Miranda Ornelas Junior e outros - Aguinaldo Miranda Simões - Vistos. Fls. 289: defiro. Int. PJV-325/78

Processo 0930533-45.1999.8.26.0100 (000.99.930533-6) - Pedido de Providências - C. G. da J. - que os autos encontramse em Cartório- CP 809

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0010/2013


Processo 0010140-07.2011.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 9 R. S. de V. M. - Fl. 79 verso: ciência à interessada. Após, conclusos.

Processo 0014708-66.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. O. de C. P. e outro - Vistos. No limitado campo administrativo aqui desempenhado, pese embora as montagens e falsificações, forçoso convir que a Corregedoria Permanente não reúne atribuição para proclamar nulidade dos atos notariais eivados de falsidade. As ocorrências aqui ventiladas demandam ajuizamento de processo judicial, de conhecimento, que não terão curso nesta Vara. A invalidação dos atos notariais deverão ser objeto de ação jurisdicional, em Vara Cível, certo que o tema aqui versado ficará adstrito ao interesse da Corregedoria Permanente, verificando a incidência, ou não, de incúria funcional praticada pelos titulares da delegação do 4º e 10º Tabelionatos de Notas da Capital. Quanto ao mais, ordeno o bloqueio dos cartões de assinatura, acolhida a parte final da manifestação da representante do Ministério Público (cf. fls. 142, "in fine"). Ciência aos Tabeliães. Após, aos reclamantes A O de C P e M T de C P. Int.

Processo 0042228-64.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - M R L e outro - Vistos. A inexistência do assento de nascimento de V de F não está demonstrado. Assim, apresentem os requerentes certidão atestando a inexistência do assento de nascimento de V no local de seu nascimento. Intimem-se.

Processo 0062337-02.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - D. M. P. - D M P - Expeça a certidão, da qual deverá constar a irregularidade constatada e a presente autorização.

Processo 0064020-74.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A M B C e outro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se.

Processo 0078876-43.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O M C - Vistos. Redistribua-se o feito para o Foro Regional de Santo Amaro da acordo com o domicilio do requerente. Intimem-se.

Processo 0113764-48.2006.8.26.0100 (100.06.113764-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de D. da I. e J. do F. R. do I. - Vistos. Trata-se de expediente oriundo do juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional do Ipiranga, noticiando a existência de assento de nascimento lavrado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sapopemba, fl. 11, no qual constou falsamente registrado o menor L E como filho de L G da S e M C do N H. Os genitores declarados no assento de nascimento foram ouvidos perante este juízo (fls. 122/123 e 124/125), e confirmaram que a criança que registraram não é seu filho biológico. A mãe biológica também foi ouvida (fl. 140) e confirmou que após o nascimento do menor L entregou a criança para M C do N H. A representante do Ministério Público opinou no sentido de não ser cancelado o assento de nascimento pois envolve providências que devem ser adotadas juntamente com a regular adoção (fls. 240). É o relatório. Fundamento e decido. Evidente e reconhecida a irregularidade na lavratura do assento de nascimento de L E do N (fl. 11), o assento deve ser cancelado, pois não reflete a realidade quanto à sua filiação. Assim, determino o cancelamento do assento de nascimento de L E N, lavrado no Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sapopemba, conforme fl. 11, e autorizo a lavratura de novo assento de nascimento de L E, com a filiação biológica, observados os dados da genitora constantes nas fls. 127 e 140. Destaco que o casal que registrou o infante poderá requerer sua adoção junto à Vara da Infância e da Juventude, regularizando, assim, a situação do menor. As providências no âmbito penal já foram tomadas, conforme fls. 19 e 161. Expeça-se mandado de cancelamento e de lavratura de assento para o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexo do Distrito de Sapopemba. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. R.I. São Paulo, 23 de novembro de 2012. Renata Mota Maciel Madeira Dezem Juíza de Direito (assinado digitalmente)

Processo 0162643-81.2009.8.26.0100 (100.09.162643-6) - Outros Feitos não Especificados - M. D. C. e outro - 1 T. de N. de S. P. - À míngua de outra providência, diante do superveniente acordo noticiado, determino o arquivamento dos autos. Com cópia de fls. 173 e seguintes, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


- Edital nº 88/2013 FICHA PADRÃO DE ASSINATURA/PROCURAÇÕES
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/ Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de FICHA PADRÃO DE ASSINATURA E PROCURAÇÕES em nome de EUGENIO OSWALDO THEODORO DOS SANTOS, fazendo-se as buscas no período de 2002 a 2013, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 89/2013 ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURAS e PROCURAÇÕES PÚBLICAS tendo como outorgantes ERCY DA CORTE, CPF Nº 911.313.598-87 e WILMA LISANTI CORTE, CPF Nº 264.778.298-94, no período de 2002 a 2013 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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