Notícias

09 de Outubro de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

DIMA 2
COMUNICADO Nº 126/2012

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo convoca os Senhores Magistrados para a fiscalização da Prova do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2012.

Notícias do Diário Oficial - Especial 8º Concurso

DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 1º/10/2012

O DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3°, caput, § 2°, da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador MÁRCIO FRANKLIN NOGUEIRA, a partir de 8 de outubro de 2012, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 10.516/AP 22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROVIMENTO CG N° 30/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e agilizar as rotinas cartorárias,
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2007/40057 - DICOGE 2.1,
RESOLVE:
Artigo 1º - Acrescentar o item 46-C ao Capítulo II do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça com a seguinte redação:
"46-C. Nos autos do processo de ação civil pública e de improbidade administrativa, a inicial terá numeração própria, apondose o número da folha, seguido da letra "i" (1-i; 2-i; 3-i...).
46-C.1. A numeração do inquérito civil será sempre aproveitada de forma integral.
46-C.2 Em caso de erro na numeração das folhas dos autos do inquérito civil, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração.
46-C.3. Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc), certificando-se."

Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 04/10/2012.
(09/10/2012)

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA aos Desembargadores JAIR MARTINS e MIGUEL MARQUES E SILVA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada nas Comarcas de TUPÃ e OSVALDO CRUZ, no dia 10 de outubro de 2012, às 9 e 14 horas, respectivamente. Os Juízes Diretores dos Fóruns cientificarão todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que as autoridades delegadas estarão à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os Desembargadores que receberam a delegação farão relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viram e ouviram, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 02 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de JABOTICABAL, no dia 10 de outubro de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 5 de setembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador GILBERTO PINTO DOS SANTOS os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de LINS, no dia 16 de outubro de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 5 de setembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1

Nº 60.215/2011 - Na petição datada de 24/04/2012, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator DE SANTI RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, exarou o seguinte despacho: "2 - (...) Fica deferido, desse modo, o pedido de extração de cópias formulado por esta última a fls. 7.346 (...)."

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I
Próximos Julgamentos
DIMA 2.2.1

Comunicamos aos Senhores Advogados e partes interessadas que os processos abaixo relacionados, incluídos na pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, que se realizaria no dia 11/10/2012, quinta-feira, às 13h30, serão incluídos na pauta da sessão do dia 18/10/2012, quinta-feira, às 13h30 horas, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça:

DJ-0001767-50.2012.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Julius Neumann - Apdo.: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

DJ-0006003-16.2011.8.26.0606 - SUZANO - Apte.: Imobiliária Mediterrâneo de Guarulhos Ltda. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Suzano.

DJ-0008020-61.2009.8.26.0358 - MIRASSOL - Aptes.: João Parra e Outros e Carlos Eduardo Carmona Lourenço - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mirassol.

DJ-0009488-53.2012.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Romão Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apdo.: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

DJ-0011879-16.2011.8.26.0132 - CATANDUVA - Apte.: Hidrauquip Conexões de Alta Pressão Ltda. EPP - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Catanduva.

DJ-0032797-67.2011.8.26.0576 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Apte.: Nélio Bruno Nadruz - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto.

DJ-0048265-36.2010.8.26.0405 - OSASCO - Apte.: Antonio de Oliveira - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco.

DJ-9000001-42.2012.8.26.0281 - ITATIBA - Apte.: Sidnei Angelo Cipriani Frigo - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itatiba.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0186/2012


Processo 0002101-84.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.46, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 24/08/12, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- cp 34

Processo 0002175-02.2002.8.26.0000 (000.02.002175-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maximiliano Ricardo Spannbauer e outros - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.227, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 30/08, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- pjv 06

Processo 0011033-61.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - 1ª Civel Foro Regional de Itaquera - Vistos. Diante das manifestações do Ministério Público, à Municipalidade (fls. 87/88) por 30 dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 93

Processo 0013434-48.2010.8.26.0053 (053.10.013434-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Gilberto Ferreira Palmeira e outro - Município de São Paulo - Certifico e dou fé que o alvará está à disposição dos requerentes para ser retirado.

Processo 0022258-15.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Bar Charles Edward Promoções de Shows Musicais Ltda - Vistos. Fls. 660: defiro. Manifeste-se o requerente, nos termos da cota ministerial de fls. 660. Em seguida, abra-se vista à Municipalidade de São Paulo. Com a juntada das manifestações, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 172

Processo 0024853-21.2010.8.26.0100 (100.10.024853-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Associação dos Sem Casa da Zona Sul - Ascaz - Certifico e dou fé que os autos aguardam 49 (quarenta e nove) cópias da inicial e do memorial descritivo de fls. 321/331, 01 (uma) cópia da planta de fls.313 (devidamente montada), do depósito de 48 (quarenta e oito) despesas postais, no valor de R$ 7,00 cada uma, e uma diligência para o oficial de justiça (em tres vias), para as notificações determinadas. Certifico mais, que a requerente poderá apresentar anuência dos confrontantes, com firmas reconhecidas, o que suprirá as notificações. - PJV-36

Processo 0025285-69.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital - Fls. 2.658: Vistos. As relações entre os Oficiais e seus prepostos, escapam à atividade correicional deste Juízo. Apenas se justificaria recomendações concernentes ao quadro de pessoal, quando tal interferisse na boa prestação do serviço público delegado. A juntada dos documentos relativos aos ajustes entre particulares, já que o Oficial atua em caráter privado por delegação do Poder Público, no que diz respeito à prestação do serviço delegado, fica juntada aos autos apenas para documentar as providências de gestão que estão sendo adotadas pelo Oficial. No mais, aguarde-se o curso dos trabalhos intervencionais. Int. CP 190

Processo 0033426-77.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - A. Smanhoto Filho e Cia Ltda Me - Setimo Tabelionato de Protesto de Letras e TiTulos de São Paulo SP - Vistos. Tratam os autos de pretensão de protesto de contrato de prestação de serviço, que foi recusada. É o relatório. DECIDO. O pedido é de ser indeferido. Não há título líquido, certo e exigível que autorizasse a pretensão, como bem posto pelo Tabelião em suas informações. Tratando-se de contrato bilateral, em que se discute o cumprimento do contrato, não há falar em liquidez e certeza, como o exige a respeitável decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça sobre o tema. Aplica-se por seus fundamentos o quanto decidido na decisão copiada a fls. 44 dos autos. De resto, a praça de pagamento como posto, é a cidade de Duque de Caxias - RJ. Diante do exposto, mantenho a recusa e INDEFIRO o pedido formulado por A. Smanhoto Filho e Cia. Ltda. ME. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. São Paulo, 02 de outubro de 2012. Marcelo Martins Berthe Juiz de Direito CP 256

Processo 0037479-04.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. N. R. - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre a manifestação do Oficial e documentos. Int. CP 285

Processo 0077916-77.2004.8.26.0000 (000.04.077916-5) - Pedido de Providências - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Arisp - que os os autos encontram-se em Cartório- cp 720

Processo 0139967-76.2008.8.26.0100 (100.08.139967-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Carlos Losito Paiva da Fonseca e outro - que os autos aguardam manifestação das partes sobre esclarecimentos periciais.- pjv 41

Processo 0153417-71.2003.8.26.0000 (000.03.153417-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Municipalidade de Guarulhos - Vistos. Fls. 417: defiro. Manifeste-se a requerente, nos termos da cota ministerial de fls. 417. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. CP 1005

Processo 0180686-37.2007.8.26.0100 (100.07.180686-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - que os autos aguardam que a autora se manifeste quanto as notificações negativas, bem como recolha na guia FEDTJ (código 434-1)(custas no valor de R$10,00 cada nome), visando a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação, ou ainda novos endereços. Cp 421

Processo 0343122-69.2009.8.26.0100 (100.09.343122-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Moritaki Inamine - que os autos aguardam manifestação das partes quanto ao esclarecimento pericial -pjv 72

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS


nada publicado

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


Nada publicado

Assine nossa newsletter