Notícias

15 de Outubro de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DGFM 1
ATOS DE 28.09.2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA O ATO DE APOSENTADORIA em nome do Desembargador CARLOS ALBERTO BONDIOLI, concedida por Ato de 02 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da Justiça de 05 de março de 2007, para constar que faz jus aos proventos de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c.c. o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA O ATO DE APOSENTADORIA em nome do Desembargador LUIS ANTONIO VASCONCELLOS BOSELLI, concedida por Ato de 03 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da Justiça de 05 de setembro de 2008, para constar que faz jus aos proventos de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c.c. o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA O ATO DE APOSENTADORIA em nome da Doutora DENISE FERIOZZI FITTIPALDI, concedida por Ato de 12 de abril de 2011, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de abril de 2011, para constar que faz jus aos proventos de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c.c. o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA O ATO DE APOSENTADORIA em nome do Doutor GERALDO PEREZ, concedida por Ato de 20 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da Justiça de 23 de junho de 2005, para constar que faz jus aos proventos de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c.c. o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA O ATO DE APOSENTADORIA em nome da Doutora GINA MARIA CUPINI PEREIRA, concedida por Ato de 08 de fevereiro de 2012, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 10 de fevereiro de 2012, para constar que faz jus aos proventos de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c.c. o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA O ATO DE APOSENTADORIA em nome do Doutor MARCELO FAIRBANKS VON UHLENDORFF, concedida por Ato de 25 de abril de 2011, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 26 de abril de 2011, para constar que faz jus aos proventos de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c.c. o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA O ATO DE APOSENTADORIA em nome do Doutor MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA, concedida por Ato de 14 de julho de 2009, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de julho de 2009, para constar que faz jus aos proventos de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c.c. o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA O ATO DE APOSENTADORIA em nome do Doutor PAULO AUGUSTO TESSARI, concedida por Ato de 10 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da Justiça de 18 de novembro de 2005, para constar que faz jus aos proventos de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c.c. o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, APOSTILA O ATO DE APOSENTADORIA em nome da Doutora SORAYA DA ROCHA MELO, concedida por Ato de 30 de agosto de 2010, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 01 de setembro de 2010, para constar que faz jus aos proventos de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c.c. o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROVIMENTO CG. Nº 25/2012
Institui o Cadastro de Regularização Fundiária Urbana do Estado de São Paulo e dispõe sobre sua gestão, operação e acesso.

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 11, da Lei n º 12.424, de 16 de junho de 2011, que trata do cadastro nacional de beneficiários de programas habitacionais urbanos ou rurais e de regularização fundiária em áreas urbanas;
CONSIDERANDO a edição do Provimento CG. nº 18/2012, de 21 de junho de 2012, que normatizou no âmbito administrativo os procedimentos pelos quais os oficiais de registro de imóveis processarão as modalidades de regularização fundiária;
CONSIDERANDO a importância de monitoramento do esforço empreendido para viabilizar a regularização fundiária urbana no Estado;
CONSIDERANDO a busca incessante de racionalização dos processos de produção, distribuição e intercâmbio de informações oficiais e a interoperabilidade entre a Corregedoria Geral da Justiça e os oficiais de registro de imóveis, visando à eficiência do serviço público delegado;
CONSIDERANDO os resultados positivos dos trabalhos levados a efeito em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) relativos aos módulos em funcionamento em sua Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Central ARISP), cujos serviços foram normatizados e estão sob acompanhamento contínuo desta Corregedoria Geral;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) de desenvolver o sistema e hospedá-lo em seus servidores exclusivos e de disponibilizá-los gratuitamente para livre acesso para a sociedade;
CONSIDERANDO o exposto e decidido nos autos do Processo nº 2012/00017333 - DICOGE 1.2;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído, com funcionamento a partir de 1º de dezembro de 2012, o Cadastro de Regularização Fundiária Urbana do Estado de São Paulo, destinado ao cadastramento dos projetos de regularização fundiária registrados nas unidades de registros de imóveis do Estado, que funcionará no Portal Eletrônico da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, publicado sob o domínio http://www.arisp.com.br.
Artigo 2º - O Cadastro de Regularização Fundiária Urbana do Estado de São Paulo será constituído por Sistema de Banco de Dados Eletrônico (DBMS) e estatísticas, além de interface de acesso disponível pela Internet, com informações das regularizações fundiárias efetivadas a partir da edição da Medida Provisória nº 459, de 25.3.2009, convertida na Lei nº 11.977, de 7.7.2009.
Artigo 3º - A base de dados do Cadastro de Regularização Fundiária Urbana será composta por:
a) identificação da serventia registral;
b) comarca;
c) número da matrícula;
d) nome do município, distrito, subdistrito e bairro de localização da área regularizada;
e) quantidade de unidades;
f) data da prenotação do requerimento;
g) data do registro da regularização fundiária;
h) tipo de interesse: social, específico ou parcelamentos anteriores à Lei 6.766/79;
i) agente promotor da regularização (poder público ou particular).
Artigo 4º - Os dados do sistema serão públicos e acessíveis à população e às autoridades por aplicativo web, assim como poderão ser compilados e livremente divulgados, exigindo-se indicação da fonte.
Artigo 5º - As unidades de registro de imóveis deverão lançar os dados das regularizações fundiárias registradas no Cadastro de Regularização Fundiária Urbana do Estado de São Paulo na mesma data da prática do ato.
Parágrafo único: Os dados relativos às regularizações fundiárias urbanas registradas anteriormente à edição deste Provimento serão lançados no prazo de 30 (trinta) dias do funcionamento do sistema.
Artigo 6º - O Portal do Extrajudicial desta Corregedoria Geral da Justiça propiciará aos usuários atalho diretamente ao sistema.
Artigo 7º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de setembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador GILBERTO PINTO DOS SANTOS os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de LINS, no dia 16 de outubro de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 5 de setembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador LUIZ ANTONIO SILVA COSTA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de GARÇA no dia 22 de outubro de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 3 de outubro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
SECRETARIA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SPI
SPI. 3.1 - Serviço do Foro Regional I - SANTANA

- Dr. ADEMIR MODESTO DE SOUZA - Juiz de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana

SPI. 3.2 - Serviço do Foro Regional II - SANTO AMARO
- Dr. ALEXANDRE DAVID MALFATTI - Juiz de Direito Titular II da 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro

SPI. 3.3 - Serviço do Foro Regional III - JABAQUARA
- Dr. CARLOS ALBERTO CRISÓSTOMO - Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara

SPI. 3.4 - Serviço do Foro Regional IV - LAPA
- Dr. JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO - Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa

SPI. 3.5 - Serviço do Foro Regional V - SÃO MIGUEL PAULISTA
- Dr. MICHEL CHAKUR FARAH - Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista

SPI. 3.6 - Serviço do Foro Regional VI - PENHA DE FRANÇA
- Dr. PAULO ROBERTO FADIGAS CESAR - Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França

SPI. 3.7 - Serviço do Foro Regional VII - ITAQUERA
- Dr. YIN SHIN LONG - Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera

SPI. 3.8 - Serviço do Foro Regional VIII - TATUAPÉ
- Dr. CLÁUDIO PEREIRA FRANÇA - Juiz de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé

SPI. 3.9 - Serviço do Foro Regional IX - VILA PRUDENTE
- Dr. JAIR DE SOUZA - Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente

SPI. 3.10 - Serviço do Foro Regional X - IPIRANGA
- Dra. ANA LÚCIA ROMANHOLE MARTUCCI - Juíza de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga

SPI. 3.11 - Serviço do Foro Regional XI - PINHEIROS
- Dr. PAULO JORGE SCARTEZZINI GUIMARÃES - Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros

SPI. 3.12 - Serviço do Foro de Execução Fiscal
- Drª. HELENA IZUMI TAKEDA - Juíza de Direito da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública

SPI. 3.13 - Serviço dos Tribunais do Júri
- Dr. ALBERTO ANDERSON FILHO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri

SPI. 3.14 - Serviço do Foro da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho
- Dr. MARCELO SÉRGIO - Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara da Fazenda Pública - Central

SPI. 3.16 - Coordenadoria de Contador e Partidor da Capital
SPI. 3.16.2 - Serviço de Contadoria e de Família
SPI. 3.16.3 - Serviço de Partilhas

- Dr. GILSON DELGADO MIRANDA - Juiz de Direito Titular I da 25ª Vara Cível do Foro Central

SPI. 3.16.1 - Serviço de Contadoria da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho
- Dr. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA - Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara da Fazenda Pública - Central

SPI. 3.19 - Serviço de Distribuição do Fórum João Mendes Júnior
SPI. 3.19.1 - Serviço de Recebimento de Petições Iniciais e Pesquisa
SPI. 3.19.2 - Seção de Distribuição

- Dra. VANESSA RIBEIRO MATEUS - Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Central

SPI. 3.20 - Serviço de Protocolo do Fórum João Mendes Júnior
SPI. 3.20.1 - Seção de Recebimento de Petições
SPI. 3.20.2 - Seção de Entrega e de Suporte ao Protocolo Expresso

- Dra. VANESSA RIBEIRO MATEUS - Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Central

SPI. 3.21 - Serviço de Informações Cíveis e de Certidões do Fórum João Mendes Júnior
SPI. 3.21.1 - Seção de Expedição de Certidões

- Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO - Juiz de Direito Titular I da 21ª Vara Cível do Foro Central

CONCURSO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 2012/131733 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - HERMES WAGNER BETETE SERRANO - desistência

PROCESSO Nº 2012/131923 - ARARAQUARA - ALEXANDRE MATEUS DE OLIVEIRA - desistência


Notícias do Diário Oficial - Especial 8º Concurso Público.

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 1555/2012

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os MM. Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital, responsáveis pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, a partir de 25/10/2012 (Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil), deverão dar início aos procedimentos correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado nos autos do Processo nº 2006/2387, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18, 19 e 23/09/2008 e novamente nos dias 23, 25 e 30/09, 06 e 08/10/2009. Para melhor clareza, observe-se que os trabalhos programados se restringirão aos alunos novos, matriculados para início das aulas neste ano de 2012, podendo a planilha ser encaminhada nos seguintes termos:

PROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL 2012
a) Escolas públicas abrangidas:
b) Número de notifi cações encaminhadas às mães com base nos informes das escolas:
c) Número de audiências realizadas:
d) Número de reconhecimentos voluntários assim obtidos:
e) Número de encaminhamentos para propositura de ações de investigação de paternidade:

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2011/129334 - IGUAPE
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Tatiana Lyra Umada, Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Poá, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilha Comprida da Comarca de Iguape, no período de 26.09.2011 a 02.10.2011; b) designo a Sra. Cleusa Gouvea Gomes, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 03.10.2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de outubro de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 96/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura da Sra. TATIANA LYRA UMADA na delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Poá, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilha Comprida da Comarca de Iguape;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/129334 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilha Comprida da Comarca de Iguape, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1503, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. TATIANA LYRA UMADA, Delegada do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Poá; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Sra. CLEUSA GOUVEIA GOMES, Preposta Escrevente Substituta da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 03 de outubro de 2012.

PROCESSO Nº 2011/140409 - BOTUCATU
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra Ana Paula Goyos Browne, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Vicente, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Botucatu, no período de 27.09.2011 a 02.10.2011; b) designo a Sra. Marta Inácio Bueno Oliveira, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 03.10.2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de outubro de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 97/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura de ANA PAULA GOYOS BROWNE na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca São Vicente, em 27 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Botucatu;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/140409 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Botucatu, já declarada em 27 de setembro de 2011, sob o número 1529, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 27 de setembro e 02 de outubro de 2011, a Sra. ANA PAULA GOYOS BROWNE, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Vicente; e a partir de 03 de outubro de 2011, a Sra. MARTA INÁCIO BUENO OLIVEIRA, Preposta Substituta da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 03 de outubro de 2012.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que será distribuído aos integrantes do egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 23 de outubro de 2012, terça-feira, às 14h30, na sala 508, 5º andar do Palácio da Justiça, o seguinte processo:

Nº 102.527/2011

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 17/10/2012, às 10 HORAS
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

Em aditamento

3- Nº 125.563/2009 - PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau (Seções de Direito Público, Privado e Criminal) para o mês de novembro de 2012, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 03/10/2012
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

Em Aditamento

04) Nº 29.050/2012 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em expediente administrativo. - I - Por maioria de votos, rejeitaram os embargos, vencidos os Desembargadores GUERRIERI REZENDE, CASTILHO BARBOSA, CAUDURO PADIN e RIBEIRO DA SILVA, que votaram por acolher parcialmente os embargos, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, PAULO DIMAS MASCARETTI, LUIS GANZERLA e CRISTINA ZUCCHI, que votaram por acolher os embargos, e FERRAZ DE ARRUDA, que votou por receber o recurso como pedido de reconsideração, dando-lhe provimento; II- Rejeitaram o pedido incidental de suspensão dos efeitos do acórdão embargado, v.u; III- Declararão voto os Desembargadores PAULO DIMAS MASCARETTI e LUIS GANZERLA.
Publicado novamente por conter alteração

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada no dia 04 de outubro de 2012, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA-4.2
PROC.125.610/2012 - CAMPOS DO JORDÃO - Indeferiu o pedido do Doutor Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campos do Jordão e manteve o atual critério, v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0188/2012


Processo 0034322-76.2005.8.26.0000 (000.05.034322-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Diagrama Ar Condicionado Ltda. e outro - Vistos. Fls. 438 e 440: manifeste-se o perito. Int. PJV-23

Processo 0113063-04.2003.8.26.0000 (000.03.113063-1) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Flávio de Augusto Isihi e outro - Vistos. Fls. 658/659: defiro o derradeiro prazo de 30 dias. Int. PJV-237

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0189/2012


Processo 0000335-93.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Construtora Auxiliar S/A - Vistos. Fls. 235/249: ao Oficial Registrador e tornem conclusos. Int. CP 08

Processo 0013253-32.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marisa de Araújo Juncal - Vistos. Fls. 32: defiro o prazo de 30 dias requerido pela parte autora. Int. CP 114

Processo 0013714-38.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Carlos Eduardo Martins - Vistos. Tendo sido cumprida a r. determinação proferida às fls. 306/307, conforme demonstra a certidão juntada às fls. 313 e verso, nada mais a decidir nestes autos. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 105 (apensado ao CP 476)

Processo 0019617-20.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. O depósito deve ter seu valor atualizado. Expeça-se oportunamente o alvará. Int. CP 142

Processo 0019632-23.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Condominio Edificio Santa Josefa - Vistos. Ao requerente para que faça pedido específico e justificado. Int. CP 150

Processo 0025497-90.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - ANTONIO BARTOLOMEU CRUZERA - Vistos. Nada mais a decidir nestes autos. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 194

Processo 0033568-81.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Odeiva Martins - Vistos. Nada mais a decidir nestes autos. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 258

Processo 0038145-05.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Lua Nova Industria e Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Nada mais a decidir nestes autos. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 287

Processo 0046712-25.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - LUBA 12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - E lvira Afonso de Albuquerque e outros - Vistos. Fls. 140 verso: defiro. Notifiquese como requerido pelo Ministério Público, providenciando a requerente os meios necessários. Int. CP 339

Processo 0048659-51.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Abraham Yaish - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - CP 380

Processo 0174330-55.2009.8.26.0100 (100.09.174330-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Metalmaq Comércio de Máquinas Ltda - Me - Vistos. Fls. 258: defiro o prazo de 20 dias. Int. PJV-39

Processo 0198917-49.2006.8.26.0100 (100.06.198917-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sonia Francisco Leme e outros - Vistos. Fls. 266 e verso: defiro. Manifeste-se a parte autora. Int. PJV-41

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

IMPRENSA - CP


Proc. n? 0039161-28.2011.8.26.0100 ? Pedido de Provid?ncias ? Requerente: Corregedoria Geral da Justi?a ? Interessado: Luis Antonio Carvalho F?ncia e outro. Despacho de fls. 57: Vistos.Cumpra-se a r. decis?o do Exmo. Corregedor Geral da Justi?a (fls. 51).Com o n?o provimento ao recurso, prevalece a r. decis?o de fls. 17/18. Aguarde-se em Cart?rio por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Ci?ncia ao Oficial Registrador. Int. S?o Paulo, 27 de setembro de 2012. Marcelo Martins Berthe - Juiz de Direito ? CP 283

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0178/2012


Processo 0005956-42.2010.8.26.0100 (100.10.005956-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. F. - Manifeste-se o interessado.

Processo 0016662-47.2011.8.26.0004 - Pedido de Providências - Seção Cível - J. C. B. de A. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar a certidão de transcrição de nascimento.

Processo 0034338-74.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. K. de G. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D K de G em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/35). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.46). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0041681-24.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. da S. L. e outro - Fls. 59: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.

Processo 0046527-84.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. E. B. R. - I) Fls. 15/16: Dê-se ciência à interessada, facultada a manifestação, tendo em vista o teor das informações prestadas pela Tabeliã. II) Ao Colégio Notarial/SP para informar sobre a origem do selo (Firma 1) CI 053083 (cf. fls. 13vº).

Processo 0051182-02.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - L. de O. M. - 9 C. de N. de S. P. e outro - VISTOS. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por L de O M, objetivando a proclamação judicial de nulidade de ato jurídico, representado por escritura pública de compra e venda de imóvel. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa anulação de ato jurídico, de natureza jurisdicional, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retificações de assentos de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas. Logo, a invalidação do ato jurídico, aperfeiçoado, não poderá ser proclamada nesta Vara. A questão posta em controvérsia envolve processo de conhecimento, cujo palco para dirimi-lo é a Vara Cível. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central, Capital, observadas as formalidades necessárias. P.R.I.

Processo 0830663-84.2009.8.26.0000/01 (000.02.225021-2/00001) - Ação Rescisória - R L M - L S dos S - A B B e outro - Vistos. Ao Autor.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


Nada publicado

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