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07 de Novembro de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO Nº 143/2012
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo convoca Magistrados abaixo relacionados, para a fiscalização da Prova do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, a realizar-se no dia 11 de novembro de 2012, às 9 horas.

Diário Oficial - Especial 8º Concurso

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 1775/2012
PROCESSO Nº 2012/49703 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos responsáveis pelas delegações vagas a seguir elencadas, o cumprimento do Comunicado CG nº 477/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/04/2012, para que encaminhem através de ofício dirigido à Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, CEP 01032-030 - São Paulo - SP, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da 1ª publicação deste comunicado, os documentos faltantes que constam do quadro que segue.

COMUNICA, FINALMENTE, que, vencido, sem cumprimento, o prazo para o encaminhamento dos documentos acima relacionados, a Corregedoria Geral da Justiça instaurará, em relação a cada um dos interinos faltosos, procedimento administrativo destinado à apuração da ocorrência de quebra de confiança, determinante da cessação da interinidade, que, antes da assunção dos serviços notariais e de registro vagos por delegado aprovado em concurso público de provas e títulos, depende de decisão administrativa motivada e individualizada.

RELAÇÃO DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS:
COMARCA UNIDADE EXTRAJUDICIAL DOCUMENTOS FALTANTES

ADAMANTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Mariápolis - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Rodrigo Clapes Nunes); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes ao mês de janeiro de 2012

ADAMANTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Indaiá do Aguapeí DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

ADAMANTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Maria de Fátima Nogueira Herdade); - certidão Justiça Estadual (Maria de Fátima Nogueira Herdade); - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Maria de Fátima Nogueira Herdade); - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Maria de Fátima Nogueira Herdade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Maria de Fátima Nogueira Herdade e Unidade); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012 e balanços anuais de 2010 e 2011

AGUAÍ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica
e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Rother Cristiano Bucinelli, Matheus Trevisan Carriel e Unidade); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes mês de março de 2012

AGUDOS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paulistânia - certidão Justiça do Trabalho (Maurício Eduardo Correa, Thais Ramalho de Oliveira e Unidade); - certidão FGTS; - certidão INSS; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Maurício Eduardo Correa e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Maurício Eduardo Correa, Thais Ramalho de Oliveira e Unidade)

AGUDOS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Domélia - certidão Justiça do Trabalho (Maria Lúcia de Mattos Delázari, Eduardo França Tavares da Silva e Unidade); - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Maria Lúcia de Mattos Delázari e Eduardo França Tavares da Silva); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte

AMPARO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede - certidão Justiça do Trabalho (Rodrigo Feracine Álvares); - certidão Justiça Estadual (Rodrigo Feracine Álvares); - certidão SINOREG; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Rodrigo Feracine Álvares); - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Rodrigo Feracine Álvares); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Adriana Gonçalves Povia, Rodrigo Feracine Álvares e Unidade); - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

AMPARO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Alegre do Sul - certidão Justiça do Trabalho (Pauliana Pinheiro da Cruz); - certidão Justiça Estadual (Pauliana Pinheiro da Cruz); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Pauliana Pinheiro da Cruz); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Pauliana Pinheiro da Cruz); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Pauliana Pinheiro da Cruz); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte

ANGATUBA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Sara Regina de Morais Lopes, Michelle Messias Estevam, Luci Aparecida Assunção Pereira da Franca e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Luci Aparecida Assunção Pereira da Franca); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Luci Aparecida Assunção Pereira da Franca); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Luci Aparecida Assunção Pereira da Franca); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Sara Regina de Morais Lopes, Michelle Messias Estevam e Luci Aparecida Assunção Pereira da Franca);

APIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapirapuã Paulista - IPESP

APIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Valdicélia dos Reis Pontes Alencar e Alessandra Campos Duarte Soares)

APIAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

APIAÍ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itaóca DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

ARARAQUARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bueno de Andrada - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

ARARAQUARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca - certidão Justiça do Trabalho (Thiago Rodrigo Lobrigatti e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Thiago Rodrigo Lobrigatti e Unidade); - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Thiago Rodrigo Lobrigatti e Unidade); - certidão INSS; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Thiago Rodrigo Lobrigatti e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Ivo José Rosim, Alexandre Mateus de Oliveira e Thiago Rodrigo Lobrigatti); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - balancetes mensais de janeiro e fevereiro de 2010

ASSIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012

ASSIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Florinea - certidão Justiça do Trabalho (Responsável pela Unidade e Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Responsável pela Unidade); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012

AURIFLAMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Responsável pela Unidade)

AURIFLAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Jorge Luiz Tieni); - certidão Justiça Estadual (Jorge Luiz Tieni); - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Jorge Luiz Tieni); - certidão INSS; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Jorge Luiz Tieni); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Maria Cláudia Torchetti, Liliana Elvira Canhada Gonçalves Pontes e Jorge Luiz Tieni)

AVARÉ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paranapanema - certidão Justiça do Trabalho (Valdir Luis dos Santos, Henrique de Almeida Prado Franceschi e Ailton Duarte de Almeida); - certidão Justiça Estadual (Henrique de Almeida Prado Franceschi, Ailton Duarte de Almeida e Unidade); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Henrique de Almeida Prado Franceschi, Ailton Duarte de Almeida e Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Henrique de Almeida Prado Franceschi e Ailton Duarte de Almeida); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Valdir Luis dos Santos, Henrique de Almeida Prado Franceschi e Ailton Duarte de Almeida); - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

AVARÉ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arandú - certidão Justiça do Trabalho (Unidade); - certidão Justiça Estadual (Unidade); - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Unidade); - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Valeska Vitoriano Barboza); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Miako Sakaniva Lourenço, Valeska Vitoriano Barboza e Unidade); - balancetes mensais a partir de janeiro de 2010

BANANAL Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão INSS; - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Flávio José de Carvalho Lara e Unidade)

BARUERI Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia - certidão Justiça do Trabalho (José Baptista Pereira e Ivo Trevizano); - certidão Justiça Estadual (José Baptista Pereira e Ivo Trevizano); - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (José Baptista Pereira e Unidade); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

BILAC Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gabriel Monteiro - certidão Justiça do Trabalho (Responsável pela Unidade e Unidade); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012

BILAC Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (César Lucas Vendrame e José Augusto Conti);

BIRIGÜI Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Brejo Alegre - certidão Justiça do Trabalho (Unidade); - certidão Justiça Estadual (unidade); - certidão SINOREG; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012 e balanço anual 2011

CACONDE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiratiba - certidão Justiça do Trabalho (Ana Cristina Meizikas, Marco Aurélio Nabuco, José Ricardo Ribeiro de Sordi e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Ana Cristina Meizikas, Marco Aurélio Nabuco e José Ricardo Ribeiro de Sordi); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Ana Cristina Meizikas, Marco Aurélio Nabuco e José Ricardo Ribeiro de Sordi); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Ana Cristina Meizikas, Marco Aurélio Nabuco e José Ricardo Ribeiro de Sordi); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Márcio Luis Ferreira, Ana Cristina Meizikas, Marco Aurélio Nabuco, José Ricardo Ribeiro de Sordi e Unidade)

CAMPINAS 4º Tabelião de Notas - certidão Receita Federal (Imposto de renda) (Lya Apparecida Xavier de Souza e unidade); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

CAMPOS DO JORDÃO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (José Eduardo Rachid); - certidão Justiça Estadual (José Eduardo Rachid); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (José Eduardo Rachid); - IPESP (José Eduardo Rachid); - certidão IAMSPE (José Eduardo Rachid); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (José Eduardo Rachid)

CAMPOS DO JORDÃO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Egídio Benedito Dinamarco e Arthur Del Guercio Neto); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

CANANÉIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Antonio Leonel Rodrigues e Antonio Carlos de Oliveira)

CANANÉIA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Vitor Reinaque Mutinari, Alan Ide Ribeiro da Silva, Guilherme José Gimenes e Unidade); - certidão SINOREG; - IPESP (Guilherme José Gimenes); - certidão IAMSPE (Guilherme José Gimenes); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Vitor Reinaque Mutinari, Alan Ide Ribeiro da Silva e Guilherme José Gimenes)

CAPITAL 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - certidão Justiça do Trabalho (Artur Veneroso Max Ferreira e Unidade); - IPESP;
- certidão IAMSPE; - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Artur Veneroso Max Ferreira)

CAPITAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

CAPITAL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito - Santana - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

CARDOSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mira Estrela - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

CARDOSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Renato Araújo de Oliveira, Jocasta Ap. Martins Ribeiro, Carlos Roberto Buriti e Lair de Paula e Silva)

CARDOSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontes Gestal - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Patrícia Domingos Longo)

CASA BRANCA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

CATANDUVA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Catiguá - certidão Justiça do Trabalho (Aline Brique Alves); - certidão Justiça Estadual (Aline Brique Alves); - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Aline Brique Alves); - certidão INSS; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Aline Brique Alves); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Aline Brique Alves, Marcela Veneroso e Vergílio Cesar Carleto Camargo); - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte

CERQUEIRA CÉSAR Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça do Trabalho (Cintia Serafim de Melo Novaga e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Cintia Serafim de Melo Novaga e Unidade); - certidão SINOREG; - certidão FGTS (Unidade); - IPESP; - certidão INSS (Unidade); - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Unidade)

CHAVANTES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Irapé - certidão Justiça do Trabalho (Unidade); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade); - balanços anuais de 2010 e 2011

CHAVANTES Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (unidade "sub judice") - certidão Justiça do Trabalho (Responsável pela Unidade e Unidade); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Responsável pela Unidade); - balancetes mensais dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012

CONCHAS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede - certidão Justiça do Trabalho (Unidade)

CRUZEIRO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede - certidão Justiça do Trabalho (José Carlos de Moraes); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) ( Maria Christina C. de Sanctis e Débora Lucia R. M. Valente); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (José Carlos de Moraes, Maria Christina C. de Sanctis e Débora Lucia R. M. Valente); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012

DOIS CÓRREGOS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Vera Sylvia Santorsula Cantador, Hellen Cristina Rezzetti Ambrosio e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Hellen Cristina Rezzetti Ambrosio); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Hellen Cristina Rezzetti Ambrosio); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Hellen Cristina Rezzetti Ambrosio); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Hellen Cristina Rezzetti Ambrosio)

DUARTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis - certidão Justiça do Trabalho (André Ricardo Canedo Nabas e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

DUARTINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

ELDORADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itapeúna - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Mariza Cunha Moraes)

ELDORADO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça do Trabalho (Angelo Muniz Filho e Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Angelo Muniz Filho); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Angelo Muniz Filho); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

ELDORADO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - certidão Justiça do Trabalho (Angelo Muniz Filho, Miguel Angelo Zanini Ortale e Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Angelo Muniz Filho e Miguel Angelo Zanini Ortale); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Angelo Muniz Filho e Miguel Angelo Zanini Ortale); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

ELDORADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Braço - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Mariza Cunha Moraes); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Helida Carolina Cunha Moraes, Juliano Pappalardo Gianni e Mariza Cunha Moraes)

FERNANDÓPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiaporã - certidão Justiça do Trabalho (José Carlos da Silva Rodrigues); - certidão IAMSPE; - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (José Carlos da Silva Rodrigues)

FERNANDÓPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Izabel do Marinheiro - certidão Justiça do Trabalho (Rafael E. de Jesus Pereira e Ingrid M. Oliveira); - certidão Justiça Estadual (Rafael E. de Jesus Pereira e Ingrid M. Oliveira); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Rafael E. de Jesus Pereira e Ingrid M. Oliveira); - INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Rafael E. de Jesus Pereira e Ingrid M. Oliveira); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (João Carlos Venturini, Rafael E. de Jesus Pereira e Ingrid M. Oliveira); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

GÁLIA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Renato Martins Silva); - certidão Justiça Estadual (Renato Martins Silva); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Renato Martins Silva); - IPESP; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Milton Cesar da Silva Colombo e Renato Martins Silva); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Renato Martins Silva); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

GÁLIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça do Trabalho (Denise Mika Uchida Ogawa, Carlos Antonio de Morais e Unidade); - balanço anual de 2011

GARÇA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Telemaco Luiz Fernandes, Carolina Bacarat Mokarzes, Marcio Vilani da Silva, Carlos Eduardo Yamasita Sorrilha e Unidade); - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Telemaco Luiz Fernandes, Carolina Bacarat Mokarzes, Marcio Vilani da Silva e Carlos Eduardo Yamasita Sorrilha); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Carolina Bacarat Mokarzes, Marcio Vilani da Silva, Carlos Eduardo Yamasita Sorrilha e Unidade); - balanço anual de 2010

GENERAL SALGADO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João de Iracema - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Cacilda Franco Ribeiro Rodrigues e Unidade); - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte

GETULINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Macucos - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Responsável pela Unidade)

GETULINA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaimbê - certidão Justiça do Trabalho (Unidade); - certidão Justiça Estadual (Unidade); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Unidade); - certidão INSS; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Frederico Pereira Athai Mazziotti, Rosiane Morales Frota Valenciano e Carlos Alberto Cioni Valenciano); - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

GUARARAPES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rubiácea - certidão Justiça do Trabalho (Lourival da Silva Lourenço, Marcel Tadao Kawata, Altair de Almeida Correa e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Marcel Tadao Kawata, Altair de Almeida Correa); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Marcel Tadao Kawata e Altair de Almeida Correa); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Marcel Tadao Kawata e Altair de Almeida Correa); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Lourival da Silva Lourenço, Marcel Tadao Kawata, Altair de Almeida Correa e Unidade); - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte

GUARIBA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pradópolis - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - IPESP; - certidão IAMSPE; - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Patricia Nóbrega Lauand, Joel Lauand Júnior, Marcos Torchia e Unidade); - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

GUARULHOS 2º Tabelião de Notas - certidão SINOREG; - IPESP; - certidão IAMSPE; - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

IBITINGA 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão INSS

IGUAPE Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Eduardo Oliveira)

IPUÃ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Rafael da Cruz Gouveia Linardi e Cássio Oliveira de Freitas Silva)

IPUÃ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão INSS (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Erix Souza Mello e Indalécio de Souza Mello); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

ITANHAÉM Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedro de Toledo DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

ITAPETININGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alambari - certidão Justiça do Trabalho (Natália Izzo La Luna, José Marcelo Ognibene Amaral Vieira e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (José Marcelo Ognibene Amaral Vieira)

ITAPEVA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aracaçu - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte

ITAPEVA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

ITÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (José Américo Santos de Oliveira, Nilton Pacola, Flávia Mendonça Gentil e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Nilton Pacola); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Nilton Pacola); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda (Nilton Pacola); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Nilton Pacola e José Américo Santos de Oliveira)

ITAPORANGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barão de Antonina - certidão Justiça do Trabalho (Cacilda da Silva Ribeiro Alves, Leôncio Pedro dos Santos e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Unidade); - certidão SINOREG; - IPESP; - certidão IAMSPE; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2011 - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Cacilda da Silva Ribeiro Alves, Leôncio Pedro dos Santos e Unidade)

JALES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis - certidão FGTS (Unidade); - IPESP; - certidão INSS (Unidade); - certidão IAMSPE; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012

JALES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis - certidão FGTS; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Celiane da Silva Dias e Unidade); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

JARDINÓPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Unidade); - IPESP; - certidão IAMSPE

JARDINÓPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurucê - certidão Justiça do Trabalho (Luciana Cristina Maia da Silva, Silvia Cristina Reis, Luciana Cristina Silva Rodrigues dos Santos, Aline Callado Ferraresi e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Luciana Cristina Silva Rodrigues dos Santos e Aline Callado Ferraresi); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Luciana Cristina Silva Rodrigues dos Santos e Aline Callado Ferraresi); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Luciana Cristina Silva Rodrigues dos Santos e Aline Callado Ferraresi); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Silvia Cristina Reis, Luciana Cristina Silva Rodrigues dos Santos, Aline Callado Ferraresi e Unidade); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

JARDINÓPOLIS Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça do Trabalho (Denise Carvalho Marcolino e Unidade); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Unidade); - certidão INSS (Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

JAÚ 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
- balanços anuais de 2010 e 2011

JUNQUEIRÓPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Diego Henrique Lançoni Leandro, Belise Matheus Salle, Thiago Lobo Bianconi, Marcelo Gumiero do Nascimento e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Marcelo Gumiero do Nascimento e Unidade); - certidão SINOREG; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Marcelo Gumiero do Nascimento e Unidade); - IPESP; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Marcelo Gumiero do Nascimento e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Diego Henrique Lançoni Leandro, Belise Matheus Salle, Thiago Lobo Bianconi e Marcelo Gumiero do Nascimento); - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

LEME Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Conceição - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Unidade);
- Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

LENÇÓIS PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Andreza Pregnaca Radichi, Rogério Faria da Silva, Vera Lúcia Rosa Moretto e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Andreza Pregnaca Radichi, Rogério Faria da Silva e Vera Lúcia Rosa Moretto); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Andreza Pregnaca Radichi, Vera Lúcia Rosa Moretto e Unidade)

MAIRINQUE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alumínio - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Viviane Cristina Rosa Machado de Alexandre, Anna Carolina Cunha Alves da Costa e Unidade)

MARÍLIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

MARTINÓPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana - certidão Justiça do Trabalho (Wilson Thomaz, Giselmo César de Almeida e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Giselmo César de Almeida e Unidade); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Giselmo César de Almeida e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Wilson Thomaz, Giselmo César de Almeida e Unidade); - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte

MIRANTE DO PARANAPANEMA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça do Trabalho (Russel Zangari Ardevino); - certidão FGTS (Unidade); - IPESP; - certidão INSS (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Russel Zangari Ardevino); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

MIRANTE DO PARANAPANEMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Russel Zangari Ardevino); - IPESP; - certidão IAMSPE; - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

MIRASSOL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jaci - certidão INSS (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Ana Lúcia Pereira Santoro e Jamile Simão Cury); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

MOCOCA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Cleusa Regina Tosta de Freitas, Marcio Antonio de Freitas e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

MOGI DAS CRUZES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Biritiba Mirim DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções - certidão Justiça do Trabalho (Eloisa Maria da Silva, Placidino Felix de Souza e Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Eloisa Maria da Silva e Placidino Felix de Souza); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Luzitânia - certidão FGTS (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Responsável pela Unidade)

NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gastão Vidigal - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

NHANDEARA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Sirlei do Carmo Camuri Rodrigues e Ana Luisa de Oliveira Nazar de Arruda); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

NHANDEARA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça do Trabalho (Anibal Bergamasco Neto, Milena Gasparelli da Conceição Alves, Mariangela Gasparelli Conceição Apolinário e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Anibal Bergamasco Neto, Milena Gasparelli da Conceição Alves, Mariangela Gasparelli Conceição Apolinário e Unidade); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

NOVO HORIZONTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Responsável pela Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

NUPORANGA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

NUPORANGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales Oliveira - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

OLÍMPIA 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão FGTS (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Osvaldo Monteiro Sobrinho e Unidade)

OLÍMPIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão FGTS (Unidade); - certidão INSS (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

OSVALDO CRUZ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sagres - certidão Justiça do Trabalho (Emílio Carlos Pontin Marcussi, Antonio Carlos Marcussi e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Emílio Carlos Pontin Marcussi e Antonio Carlos Marcussi); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Emílio Carlos Pontin Marcussi e Antonio Carlos Marcussi); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

PACAEMBU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

PACAEMBU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuru - certidão Justiça do Trabalho (Vera Lucia Zanon Alves Moreira e Belise Matheus Salle)

PALESTINA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça do Trabalho (Silvia da Silva Pinheiro Tamarozzi e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Silvia da Silva Pinheiro Tamarozzi)

PALMEIRA D´OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida D´Oeste - certidão Justiça do Trabalho (Responsável pela Unidade e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Unidade); - certidão FGTS; - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Responsável pela Unidade); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012

PALMEIRA D´OESTE Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - certidão Justiça do Trabalho (Carlos Alberto Sass Silva); - certidão Justiça Estadual (Carlos Alberto Sass Silva); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Carlos Alberto Sass Silva); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Carlos Alberto Sass Silva e José Minoru Suzuki); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Carlos Alberto Sass Silva e José Minoru Suzuki); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

PANORAMA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Responsável pela Unidade)

PARAGUAÇU PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borá - certidão Justiça do Trabalho (Belmiro Benazzi Filho e Unidade)

PARAGUAÇU PAULISTA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - IPESP; - certidão IAMSPE

PARAIBUNA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - certidão Justiça do Trabalho (Ariovaldo Simões Alves, Carla Renata Gardenal Monaco e Unidade)

PAULO DE FARIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Rodrigo Barbosa Ribeiro, Ricardo Barison Garcia e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Ricardo Barison Garcia e Unidade); - certidão FGTS (Unidade); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Ricardo Barison Garcia); - certidão INSS (Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Ricardo Barison Garcia); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Rodrigo Barbosa Ribeiro e Ricardo Barison Garcia)

PAULO DE FARIA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Orindiúva - certidão Justiça do Trabalho (Rodrigo Barbosa Ribeiro, Ricardo Gallego e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Ricardo Gallego e Unidade); - certidão FGTS (Unidade); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Ricardo Gallego); - certidão INSS (Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Rodrigo Barbosa Ribeiro e Ricardo Gallego); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Rodrigo Barbosa Ribeiro e Ricardo Gallego)

PEDERNEIRAS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boracéia DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

PENÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia - certidão Justiça do Trabalho (Joice Feltrim, Roberto Vandeir Morelli e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Joice Feltrim, Roberto Vandeir Morelli e Unidade); - certidão SINOREG; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Joice Feltrim, Roberto Vandeir Morelli e Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Roberto Vandeir Morelli); - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

PENÁPOLIS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alto Alegre - certidão Justiça do Trabalho (José Geraldo Bertini Júnior e Cleonice Pestilla); - certidão Justiça Estadual (José Geraldo Bertini Júnior e Cleonice Pestilla); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (José Geraldo Bertini Júnior e Cleonice Pestilla); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (José Geraldo Bertini Júnior e Cleonice Pestilla); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (José Geraldo Bertini Júnior e Cleonice Pestilla)

PEREIRA BARRETO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Suzanápolis - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Responsável pela Unidade)

PIRACICABA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Charqueada DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

PIRAJU Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte

PIRAJÚ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Jefferson Roberto de Checchi); - certidão Justiça Estadual (Fernanda Mimura de C. Penteado e Jefferson Roberto de Checchi); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Jefferson Roberto de Checchi e Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Jefferson Roberto de Checchi); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Barbara Ribeiro Damato, Fernanda Mimura de C. Penteado e Jefferson Roberto de Checchi); - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte (Fernanda Mimura de C. Penteado)

PIRAJÚ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça do Trabalho (Renato Marques da Cunha, Andrey Guimarães Duarte e Unidade)

PIRAJUÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (André Luis de Oliveira Virgilio e Elaine de Souza Matos)

PIRAPOZINHO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

PITANGUEIRAS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Jaqueline Marques Amaral Paes Troiano, Maria Clara Fernandes Castilho Garcia e José Manuel Simões)

PORANGABA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça Estadual (Iraci Leite Pinto e Unidade); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012)

PORANGABA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Angela Aparecida Oliveira Sousa, Robson de Alvarenga, Mauricio Costa Lopes Jardim e Unidade)

PRESIDENTE EPITÁCIO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Sidnei Pereira Júnior, Diana Tie Tomiyoshi, Mateus Vicente Dassie Noronha, Jamile Kariche Noronha e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Mateus Vicente Dassie Noronha e Jamile Kariche Noronha); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Mateus Vicente Dassie Noronha e Jamile Kariche Noronha); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Mateus Vicente Dassie Noronha e Jamile Kariche Noronha); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Sidnei Pereira Júnior, Mateus Vicente Dassie Noronha e Jamile Kariche Noronha)

PRESIDENTE PRUDENTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

PRESIDENTE PRUDENTE 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Edison Tadeu dos Santos e Adriano Erbolato Melo)

QUELUZ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça do Trabalho (Suely Nogueira Gonçalves, Luiz Otávio Pereira e Unidade); - certidão FGTS (Unidade); - certidão INSS (Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Suely Nogueira Gonçalves, Luiz Otávio Pereira e Unidade); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2012; - balanço anual de 2010

QUELUZ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - certidão Justiça do Trabalho (Nilton Helio P. Campello Júnior, Marta Pereira Bidurin, Nelson Dias de Barros Júnior e Unidade)

REGENTE FEIJÓ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taciba DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

RIBEIRÃO PIRES Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ouro Fino Paulista DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

RIO CLARO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia - certidão Justiça do Trabalho (Camila Assoni, Bianca de Melo Cruz, Fábio Tadeu Mói e Unidade); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Camila Assoni, Bianca de Melo Cruz, Fábio Tadeu Mói e Unidade)

RIO CLARO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (só faltou a certidão do 3º TNPLT, em nome da Unidade) - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

SANTA ADÉLIA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

SANTA BRANCA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Ricardo Camargo Pires e Luiz Gonzaga Santos de Siqueira); - certidão Justiça Estadual (Ricardo Camargo Pires e Luiz Gonzaga Santos de Siqueira); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Ricardo Camargo Pires e Luiz Gonzaga Santos de Siqueira); - certidão INSS (Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Ricardo Camargo Pires e Luiz Gonzaga Santos de Siqueira); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Ana Cristina Nogueira, Ana Carina Pereira, Roberta Palazzo Scamilla, Ricardo Camargo Pires e Luiz Gonzaga Santos de Siqueira); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte

ANTA FÉ DO SUL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Clara D´Oeste - certidão Justiça do Trabalho (Responsável pela Unidade e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Responsável pela Unidade)

SANTA FÉ DO SUL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Canaã Paulista - certidão Justiça do Trabalho (Responsável pela Unidade e Unidade); - certidão FGTS; - certidão INSS; - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Responsável pela Unidade e Unidade); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanço anual a partir de janeiro de 2011

SANTA ISABEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

SANTA RITA DO PASSA QUATRO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça do Trabalho (Vidal Petrena); - certidão Justiça Estadual (Vidal Petrena); - certidão FGTS (Unidade); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Vidal Petrena); - certidão INSS (Unidade); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Sebastião Delphino Filho, Vidal Petrena e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Vidal Petrena e Sebastião Delphino Filho)

SANTA ROSA DE VITERBO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

SANTA ROSA DE VITERBO Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

SANTO ANASTÁCIO Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça do Trabalho (Cláudio Aparecido Sevilha Correia, Rodrigo José Maia Bolfarini e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Rodrigo José Maia Bolfarini); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Rodrigo José Maia Bolfarini); - certidão INSS; - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Cláudio Aparecido Sevilha Correia e Rodrigo José Maia Bolfarini); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

SANTO ANDRÉ Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paranapiacaba - certidão Justiça do Trabalho (Roberto Spinelli); - certidão Justiça Estadual (Roberto Spinelli); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Roberto Spinelli); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Roberto Spinelli); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Ana Emília Lopes de Carvalho, Francisco Carlos de Oliveira e Roberto Spinelli)

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão INSS; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Marcos Antonio da Silva); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Antonio Marcos Castagnacci, Luciane de Arruda Miranda Siviero e de Marcos Antonio da Silva)

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchôa - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Ana Carolina Carvalho Silveira e Paulo Roberto Soler Lopes); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Lucas Carvalho Fagundes, Ana Carolina Carvalho Silveira e Paulo Roberto Soler Lopes)

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Engenheiro Schmidt - certidão INSS (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Regiane Apolinário Garcia Barbosa e Unidade); - balancetes mensais a partir de abril de 2010

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cedral - certidão FGTS (Unidade) - certidão INSS (Unidade) - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Márcio Procópio Monteiro, Bruno Santos Marinho, Leandro Jesus da Costa, Edvaldo Martins da Silva e Unidade); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012

SÃO PEDRO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Fabricio Toledo Biscalchim e Zeide Toledo Biscalchim); - certidão Justiça Estadual (Fabricio Toledo Biscalchim e Zeide Toledo Biscalchim); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Fabricio Toledo Biscalchim e Zeide Toledo Biscalchim); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Fabricio Toledo Biscalchim e Zeide Toledo Biscalchim); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Fabricio Toledo Biscalchim e Zeide Toledo Biscalchim);

SÃO PEDRO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Maria da Serra - certidão INSS (Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Humberto Roque Bergonsi, Ana Carolina Fanucchi Moraes de Almeida e Maria Cristina Pessoa); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

SÃO SEBASTIÃO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Maria Zeneide Nunes da Silva Morais, Viviane Lopes Srebo, Fábio de Mattos Ernesto Coelho e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Maria Zeneide Nunes da Silva Morais, Viviane Lopes Srebo, Fábio de Mattos Ernesto Coelho e Unidade); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Maria Zeneide Nunes da Silva Morais); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Maria Zeneide Nunes da Silva Morais); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Maria Zeneide Nunes da Silva Morais, Viviane Lopes Srebo, Fábio de Mattos Ernesto Coelho e Unidade)

SÃO VICENTE 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Alexandre da Silva Estrella, Tarcisio Alves Ponceano Nunes e Unidade); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

SOCORRO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede - certidão Justiça do Trabalho (Renata do Amaral Fonseca Pantuzi, Fábio Eduardo Braz e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Renata do Amaral Fonseca Pantuzi, Fábio E. Braz e Unidade); - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Renata do Amaral Fonseca Pantuzi, Fábio E. Braz e Unidade); - certidão INSS; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda (Renata do Amaral Fonseca Pantuzi, Fábio E. Braz e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Sirlene Seraggioto Esgolmin, Renata do Amaral Fonseca Pantuzi, Fabio Eduardo Braz e Unidade)

SOROCABA 3º Tabelião de Notas DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

TANABI Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cosmorama - IAMSPE

TAQUARITINGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernando Prestes - balanços anuais de 2010 e 2011

TAQUARITINGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Ernestina - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Unidade)

TAQUARITINGA Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - certidão Justiça do Trabalho (Flávio Willians Fernandes, Daniel Librelon Pimenta, Adelmo Pereira Marques Júnior, Nelson Luis Milanetto e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Daniel Librelon Pimenta); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Daniel Librelon Pimenta); - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Daniel Librelon Pimenta); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Daniel Librelon Pimenta e Nelson Luis Milanetto); - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte

TAQUARITUBA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coronel Macedo - certidão Justiça do Trabalho (Responsável pela Unidade e Unidade); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Responsável pela Unidade e Unidade); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes ao mês de janeiro de 2012

TATUÍ 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010

TUPI PAULISTA Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos - certidão Justiça do Trabalho (Jurandyr Zerbetto); - certidão Justiça Estadual (Jurandyr Zerbetto); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Jurandyr Zerbetto); - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Jurandyr Zerbetto); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Jurandyr Zerbetto e Unidade); - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

VALPARAÍSO Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Gustavo Barcellos Farah e José Donizetti Rodrigues Kosaki); - certidão Justiça Estadual (Gustavo Barcellos Farah e José Donizetti Rodrigues Kosaki); - certidão FGTS (Unidade); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Gustavo Barcellos Farah e José Donizetti Rodrigues Kosaki); - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Gustavo Barcellos Farah e José Donizetti Rodrigues Kosaki); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Lucimara Martins Silva, Gustavo Barcellos Farah, José Donizetti Rodrigues Kosaki e Unidade); - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012

VOTUPORANGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede - certidão Justiça do Trabalho (Rosângela Francisca Lopes, Virginia Viana Arrais, Marcus Vinicíus Mendonça , Ivone Bertochi Mendonça e Unidade); - certidão Justiça Estadual (Ivone Bertochi Mendonça); - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca (Ivone Bertochi Mendonça); - IPESP; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda) (Ivone Bertochi Mendonça); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais (Marcus Vinicius Mendonça, Ivone Bertochi e Unidade); - balancetes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2012

VOTUPORANGA Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Valentim Gentil DEIXOU DE ATENDER INTEGRALMENTE AO COMUNICADO Nº 477/2012 - certidão Justiça do Trabalho; - certidão Justiça Estadual; - certidão SINOREG; - certidão FGTS; - certidão Tabeliães de Protesto da Comarca; - IPESP; - certidão INSS; - certidão IAMSPE; - certidão Receita Federal (Imposto de Renda); - certidão quitação de Tributos e Contribuições Municipais; - folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação do Comunicado nº 477/2012; - Comprovantes pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2010/2011, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte; - balancetes mensais e balanços anuais, a partir de janeiro de 2010
(06, 07 e 08/11/2012)

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL

8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 14/2012 - APROVADOS NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA DOS GRUPOS 3 E 6
(CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ORAIS, EXAME DE PERSONALIDADE E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E TÍTULOS)


Diário Oficial - Especial 8º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0205/2012


Processo 0019351-33.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Leonor Fava Pocinho e outros - Vistos. 1) Fls. 141: defiro o prazo de 60 dias. 2) Fls. 142/143: citem-se, conforme requerido. Int. PJV- 15 (Republicado por ter saído com incorreção)

Processo 0023401-39.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Fuad Haddad e outros - Vistos. Fls. 137: defiro o prazo de 60 dias. Int. PJV-15 (Republicado por ter saído com incorreção)

Processo 0032372-76.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - L. A. da S. e outro - S. E. B. e outro - Vistos. Fls. 70: À Municipalidade. Int. CP 250

Processo 0173592-23.2002.8.26.0000 (000.02.173592-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vito Leonardo Frugis Ltda - que os autos aguardam manifestação da Municipalidade, conforme cota ministerial de fls. 658 (PJV 210)

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0192/2012


Processo 0000225-94.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. de R. - Aguardese provocação no arquivo.

Processo 0000379-15.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. D. C. E. - Os autos estão desarquivados. Ciência à requerente. Int.

Processo 0002605-90.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P H M P - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por P H M P (representado pela mãe), em que pretende a retificação do assento de nascimento, para exclusão do patronímico materno, afim de que seu nome na França e no Brasil seja idêntico. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.10/19). O representante ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls.25/25-v). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Em que pese os argumentos apresentados pelo requerente entendo que não há razão plausível a autorizar a exclusão do patronímico materno. A propósito, não se pode esquecer que o patronímico materno melhor identifica a pessoa, sobretudo quando se verifica que a genitora não utiliza o patronímico do pai do requerente. Além disso, o requerente reside no Brasil, de modo que não se extrai o constrangimento alegado na inicial pelo uso do patronímico materno. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0004073-89.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B B - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por B B em que pretende a retificação do assento de óbito de O de J F para constar que a requerente vivia em união estável com o falecido e para excluir que o "de cujus" vivia maritalmente com G A M. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/31). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fl. 44/45). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. O artigo 80 da Lei nº 6015/73 não contempla que deva constar do registro de óbito a união estável, mesmo porque a situação demanda a produção de prova, que não pode ser obtida na via administrativa. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Diante da noticiada inserção de menção á união estável do `´de cujus´´ com G A, oficie-se ao Juiz Corregedor dos Registros Públicos de Bertioga para as providências que entender cabíveis. Por isso, os direitos decorrentes da condição de companheira dever sem postulados perante o Juízo da Família e das Sucessões. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0008752-35.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M A C G - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M A C G em que pretende a retificação do seu assento de nascimento para excluir o patronímico de seu ex-cônjuge "G" e incluir o patronímico materno "R" ao seu nome, passando a se chamar: M A R C. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/38). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 87). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0010753-90.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I Z - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por I Z em que pretende a retificação do assento de casamento para retificar sua data de nascimento 24/04/1928 e não 24/04/1931 como constou. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.7/14). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.46 e verso). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0018308-61.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L S O e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L S O e C O em que pretendem a retificação de assento de casamento. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 09/20). O representante ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 27/28 e 34/35). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Com a devida vênia do parecer ministerial, o pedido dos autores não é o que o ministério público entendeu. Em verdade o autor pretende a retificação de seu registro de casamento no consulado brasileiro no Japão. Não pretende a retificação da transcrição como apresentado pelo MP às fls. 35. Quanto ao mérito, verifico pela possibilidade de acolhimento do pedido dos autores, inclusive com deferimento em casos similares aqui. O casamento foi celebrado no consulado brasileiro no Japão e deverá ser expedido ofício para lá a fim de retificar a certidão de casamento dos autores para que passem a se chamar: L S de A O e C O de A. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0024887-25.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W P M F - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por WP M F em que pretende a retificação do assento de nascimento e casamento de sua genitora, Z M F, objetivando a obtenção da cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 09/20). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 50). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0025500-45.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S A X - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S A X em que pretende a retificação do assento de óbito para que passe a constar corretamente o nome como sendo: "O X". Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.06/20). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.59). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. De fato, ao contrário do que consta na inicial, o nome constante no assento de nascimento do `´de cujus´´ é O X, sem que se possa identificar a procedência do patronímico `´de M´´. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da emenda da fl. 57 verso. Após certificado
o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0026585-66.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S E M e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S E M e Y E M em que pretendem a retificação do assento de óbito de A M L M para constar que a falecida era solteira e não casada como constou. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/19). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 44/45). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido não deve ser deferido, porque A M L M era casada ao tempo de seu óbito, ainda que não haja transcrição do casamento no país, o que não afasta seu estado de casada, fato confirmado, inclusive, no documento de naturalização, ocasião em que se declarou casada. Destaco que os interessados poderão resolver a divergência de informações a partir da transcrição no Brasil do casamento da genitora, se necessário para o trâmite do inventário. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido, por ausência de erro que justifique a retificação. P.R.I.

Processo 0027119-10.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C B - Vistos. Fl. 36: manifeste-se á parte autora. Intimem-se.

Processo 0029849-91.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. D. - Vistos. Esclareça a requerente se C contraiu núpcias com A C, pois seus cônjuge A, ao que parece, mesmo sem a separação judicial contraiu núpcias com D, conforme fl. 18. Intimem-se.

Processo 0033971-50.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. de J. A. J. - Vistos. Junte a autora seu assento de nascimento. Intimem-se.

Processo 0036615-63.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. S. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por G S A em que pretende a retificação do seu assento de casamento para excluir o patronímico do marido, pois equivocadamente foi incluído ao seu nome, devendo assim, constar o seu nome de solteira: G S A. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/17). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 26). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. A alteração do nome da autora, para que volte a usar o nome de solteira é possível, justificada a pertinência e ausentar o prejuízo a terceiros Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0038717-58.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L V de C - Vistos. Realize a representação processual juntando a procuração de L V de C. Intimem-se.

Processo 0042733-55.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - W DE A P - Vistos. Fls.31/32: manifeste-s eo requerente. Intimem-se.

Processo 0046817-70.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D F N P - Vistos. Ao Ministério Público para parecer, á vista das emendas á inicial. Intimem-se.

Processo 0047386-03.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V L W - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por V L W em que pretende a retificação do seu assento de nascimento e casamento, para constar que voltará a usar seu nome de solteira: V L F de O. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 11/30). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 31). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0048587-64.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J A de M - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J A de M em que pretende a retificação do seu assento de casamento para constar corretamente o seu nome como sendo: J A de M e não J A de M como constou. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 04/12). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 28). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida, demonstrado que o requerente, por toda a sua vida utilizou o nome A, ainda que no assento de nascimento conste A. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, pra retificação dos assentos de nascimento e casamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0049151-77.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. C. e outro - Tornem ao arquivo.

Processo 0051744-11.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. C. R. - Diligenciese nos termos da cota ministerial retro. Processe-se com urgência. (juntada de documentação médica referente ao procedimento realizado para o nascimento de M)

Processo 0052503-72.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A P G e outros - Vistos. Ao autor.

Processo 0052826-77.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A R G - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A R G em que pretende a retificação do seu assento de nascimento, alegando que a data de seu nascimento constou erroneamente como sendo 23 de dezembro de 1946, quando o correto seria 30 de dezembro de 1946. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/09). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fl. 11). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Como bem refere o Ministério Público, a parte autora pretende alterar seu documento de identidade perante o IIRGD, observando assim, não ser caso de retificação registrária, na medida em que a certidão de nascimento juntada na fl. 08 demonstra que sua data de nascimento é 30/12/1946 . Destaco que a retificação pretendida pode ser buscada na via própria, perante o IIRGD, não havendo qualquer retificação a ser realizada nesta via registrária. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido . Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0054967-06.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F T DE O - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por F T de O em que pretende a retificação do seu assento de nascimento para incluir ao seu nome, o apelido notório "T", passando a se chamar: F T T de O. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 12/40). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 84). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. O requerente demonstrou a notoriedade do apelido "T", o que justifica a inclusão ao seu nome. Por outro lado, necessária a manutenção dos apelidos de família, para que se identifique o tronco familiar. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, para definir a retificação do nome para constar F T T de O. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0201169-54.2008.8.26.0100 (100.08.201169-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J C de S C - Vistos. Defiro cota ao Ministério Público. Intimem-se.

Processo 0240869-08.2006.8.26.0100 (100.06.240869-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F A de S - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


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