Notícias

09 de Novembro de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA aos Desembargadores CAETANO LAGRASTA NETO e LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de HORTOLÂNDIA, no dia 12 de novembro de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que as autoridades delegadas estarão à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os Desembargadores que receberam a delegação farão relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viram e ouviram, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 24 de outubro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

COMUNICADO CG Nº 1506/2009 - REPUBLICAÇÃO
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Meritíssimos Juízes de Direito que mantenham atendimento normal ao público e a advogados nas serventias, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional, durante a realização da correição ordinária prevista no item 9 do Capítulo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

COMUNICADO CG Nº 1807/2012
PROCESSO Nº 2008/85814 - BOA VISTA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO atendendo à solicitação do Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima COMUNICA, para conhecimento dos Senhores Juízes de Direito, responsáveis pelas unidades judiciais e extrajudiciais do Estado, dos senhores advogados, funcionários e público em geral, o teor do AVISO, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4899 de 23/10/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos seguintes termos: AVISO O Desembargador Almiro Padilha - Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Roraima, a todas as Corregedorias Gerais de Justiça da Federação e do Distrito Federal, aos notários registradores e público em geral, o extravio dos selos de autenticidade nº 69527 e nº57240, pertencentes ao Cartório da 5ª Vara Cível a ao Cartório da 3ª Vara Criminal, respectivamente Boa Vista - RR, 22 de outubro de 2012.
Secretaria da CGJ
(08, 09 e 12/11/2012)

COMUNICADO CG Nº 1808/2012
PROCESSO Nº 2010/122396 - DICOGE 2.1´

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos magistrados do Estado, responsáveis pelas unidades judiciais e extrajudiciais do Estado, dos senhores advogados, funcionários e público em geral, o teor do COMUNICADO nº 138/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 30/10/2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos seguintes termos: COMFERJ-DFERJ - 1382012
Código de validação: 205155C732

A Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão, nos termos do art. 20 da Resolução nº 02/2001, comunica para conhecimento geral que, no dia 23 de outubro de 2012, foi informada que 01 (um) selo de fiscalização judicial - Ato Gratuito do 2º Juizado Cível da Comarca de São Luís/MA, de numeração 364750, foi extraviado.
São Luís, 24 de outubro de 2012.
CELERITA DINORAH SOARES DE CARVALHO SILVA
DIRETORA DO FERJ
DIRETORIA DO FERJ
Matrícula 113399
(08, 09 e 12/11/2012)

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2011/139789 - CAPITAL
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, Sonia Aparecida Santos prossegue respondendo, precária e interinamente, pelos serviços relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Tabelionato de Notas de Iporanga, até a assunção de novo delegado aprovado em concurso público de provas e títulos. Publique-se. São Paulo, 05 de novembro de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 3.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - REDISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que serão redistribuídos aos integrantes do egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 23 de novembro de 2012, sexta-feira, às 14h30, na sala 508, 5º andar do Palácio da Justiça, os seguintes processos:

Nº 133.523/2009
Nº 37.174/2011


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos
DIMA 2.2.2

O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 08 de novembro de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

PROCESSO Nº 09/1993 - VOTUPORANGA - Tomou conhecimento do teor da Portaria nº 02/2012, expedida pelo juízo de direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga, v.u.;

PROCESSO Nº 33/1995 - CACHOEIRA PAULISTA - Tomou conhecimento do teor da Portaria nº 02/2012, expedida pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cachoeira Paulista, v.u.;

PROCESSO Nº 08/1998 - CAPITAL / JUIZADO ITINERANTE - Autorizou a participação do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo no evento "X Feira da Cidadania e Saúde 2012", no dia 24/11/12, nas dependências do Parque Belém, nesta Capital, bem como tomou conhecimento do cancelamento do evento "Revelação - Juntos Somos Mais", que se realizaria no dia 20/10/12, com a participação daquele Juizado, v.u;

PROCESSO Nº 78/1999 - URÂNIA - Tomou conhecimento do teor da Portaria nº 01/2012, expedida pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Urânia, v.u.;

PROCESSO Nº 91/1999 - FORO REGIONAL II / ANEXO UNIP - Tomou conhecimento do contido no ofício da Doutora Adriana Cristina Paganini Dias Sarti, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, em exercício no Anexo UNIP da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, referente ao atendimento naquele Anexo, v.u.;

PROCESSO Nº 741/2006 - SANTO ANDRÉ - Tomou conhecimento do teor da Portaria nº 02/12, expedida pela Presidência do Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, v.u.;

PROCESSO Nº 2.857/2006 - REGISTRO - Tomou conhecimento da composição das Turmas do Colégio Recursal da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro: 1ª Turma Cível e Criminal - Doutores Bárbara Donadio Antunes Chinen (Presidente), Gilberto Azevedo de Moraes Costa, Leonardo de Mello Gonçalves, Roberta de Moraes Prado (suplente) e Aluísio Moreira Bueno (suplente); 2ª Turma Cível e Criminal - Doutores Eurico Leonel Peixoto Filho (Presidente), Elton Isamu Chinen, Marcela Filus Coelho e Marcelo Machado da Silva (suplente), v.u.

DESIGNAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA EM UNIDADES DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:

PROCESSO Nº 16/1988 - F.R. SANTO AMARO (JEC) - designada para o período de 10 a 17/12/2012;

PROCESSO Nº 23/1992 - F.R. IPIRANGA (JEC/JIC) - designada para o dia 30/11/2012.

ATA DE INSTALAÇÃO OCORRIDA EM UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:

PROCESSO Nº 546/1994 - TEODORO SAMPAIO (JECCRIM) - ocorrida em 10/10/2012.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0207/2012


Processo 0004676-36.2010.8.26.0100 (100.10.004676-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jussara Gomes Ferreira - Os autos foram desarquivados como solicitado. - PJV-18

Processo 0019617-20.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que os autos aguardam uma cópia da inicial, e de fls. 22, 26,30/36 para expedição do alvará. - PJV-142

Processo 0032309-51.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jso Incorporadora Ltda. - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação dos autores sobre a estimativa pericial no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) com o respectivo depósito, caso haja concordância. - PJV-24

Processo 0051017-23.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - DLW Empreendimentos Ltda - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. - PJV-63

Processo nº 316/96 Providências Administrativas Municipalidade de São Paulo certidão de fls. 45: ... os autos foram desarquivados como solicitado. CP-316

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0194/2012


Processo 0020620-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L J B e outros - Vistos. A sentença das fls. 88/90 se baseou em erro quanto ao local do nascimento da requerente, já que nascida no Cairo/Egito. Desse modo, totalmente inexequível se torna a sentença prolatada, por absoluta impossibilidade de retificar documento expedido por autoridade estrangeira, carecendo de jurisdição para a retificação. A condição de naturalizada não afasta a situação, porque não há sequer transcrição do nascimento neste país, permanecendo hígido o assento de nascimento lavrado no Cairo. Portanto, a inclusão do patronímico do companheiro não pode ser deferida. Posto isso, anulo a sentença das fls. 88/90, em relação à inclusão do patronímico do companheiro, porque prolatada a partir de essencial quanto à existência de assento de nascimento no Brasil. Esclareça a parte autora se persiste o interesse na exclusão do patronímico do ex-cônjuge. Intimem-se.

Processo 0045005-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A B - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls.18, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0046754-74.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V A S G V de A - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por V A S G em que pretende a retificação do assento de nascimento, casamento e de óbito de seus ascendentes, objetivando a obtenção da cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 06/19). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 26). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda fls. 23/24. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0055950-68.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F G - Vistos. Redistribua-se o feito para o Foro Regional de Pinheiros tendo em vista o domicílio do requerente. Int.

Processo 0056372-43.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F R V do C e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do reqte. Int. . Intimem-se.

Processo 0059547-79.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - U P - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. P.R.I.

Processo 0114992-87.2008.8.26.0100 (100.08.114992-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - C E C - Vistos. Ao autor.

Em petição apresentada por Cecilia Maria Tanzi da Silva Ramos foi proferido o seguinte despacho: O pedido deverá ser feito diretamente no Oficial de Registro Civil onde registrado o casamento.

Edital nº 881/2012 - Comunico ao interessado, Sr. Paulo Di Santo, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Attila de Toledo Rodrigues e de Livio de Toledo Rodrigues, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1960 a 1970.

Edital nº 1243/2012 - Comunico a interessada, Sra. Marta C D T de Carvalho, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Vera Rebouças Pereira de Almeida, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1947 a 1949.

Edital nº 1246/2012 - Comunico ao interessado, Sr. Ricardo da Silva Modesto, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de casamento de Danilo Costa de Brito e de Marcio Roberto Balthazar, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2002 a 2012.

Edital nº 1249/2012 - Comunico ao interessado, Sr. Marcelo Pereira Pimentel, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Marcos Antonio Canuto, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2002 a 2012.

Edital nº 1253/2012 - Comunico ao interessado, Sr. José Rodrigues da Silva, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Amauri Vasques e de Monica Cseh Vasques, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2002 a 2012.

Edital nº 1252/2012 - Comunico ao interessado, Sr. Marcus Vinicius Barros de Moraes, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Adolfo Silverio de Souza, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2010 a 2012.

Edital nº 1254/2012 - Comunico ao interessado, Sr. Paulo Di Santo, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Amaro de Toledo Rodrigues, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1950 a 1960.

Edital nº 1256/2012 - Comunico a interessada, Sra. Daniela Origuela Rodrigues, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Raymundo Ferreira da Silva, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2010 a 2012.

Edital nº 1248/2012 Intimo a interessada, Sra. Edivaldo Amancio, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Manoel Batista dos Santos.

PORTARIA Nº 45/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, datados de 25/05/2012, 01/06/2012, 08/06/2012, 15/06/2012 e 22/06/2012, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 25 de maio de 2012 e 01, 08, 15, 22 de junho de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG. nº 20.104.639 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jardim São Luís, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 25 de maio de 2012 e 01, 08, 15, 22 de junho de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 46/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, datado de 31/05/2012, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de junho de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar EDUARDO LUPIANHES PEDROMONICO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP nº 184957, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de junho de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 47/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito Sé, datado de 02/06/2012, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 02 de junho de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar APARECIDA NADIR DE GOES SOUZA, brasileira, portadora do RG. nº 16.462.451-X SSP/SP, para exercer a função de Juiza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito Sé, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 02 de junho de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 48/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito - Indianópolis, datado de 25/05/2012, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 26 de maio de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar FÁBIO TADEU BOQUETTI, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 17.898.944-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito - Indianópolis, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 26 de maio de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 49/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 05/06/2012, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 02 de junho de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar MARCELO MARTINS BONIFÁCIO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 17.457.108-2 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 02 de junho de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 50/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datados de 04/06/2012 e 19/06/2012, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 30 de maio de 2012 e 15 de junho de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MARCIO CARLOS GALLEGO, brasileiro, casado, portadora do RG. nº 27.540.616-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 30 de maio de 2012 e 15 de junho de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 51/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datados de 31/05/2012 e 18/06/2012, noticiando a impossibilidade do Juíz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 29 de maio de 2012, 12 e 15 de junho de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar LUCIA MARIA MARQUES FERREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 30.157.267-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 29 de maio de 2012, 12 e 15 de junho de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 52/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, datado de 11/06/2012, noticiando que a Juíza de Casamentos Titular e a Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem os casamentos designados para o dia 09 de junho de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO LUZ PIMENTA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 24.176.539-0- SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 09 de junho de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 53/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datados de 08/06/2012 e 18/06/2012, noticiando a impossibilidade do Juíz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 06 e 12 de junho de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar TATIANA GOMES ALVES FERREIRA, brasileira, casada, portadora do RG. nº 28.332.647-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 06 e 12 de junho de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 54/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito Santa Efigenia, datado de 11/06/2012, noticiando que a Suplente de Juíza de Casamentos foi exonerada e o Juiz de Casamentos Titular está impossibilitado para celebrar os casamentos designados para os dias 09, 16, 22, 23 e 30 de junho de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DALETE TIBIRIÇA, brasileira, portadora do RG. nº 14.394.066-SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito Santa Efigenia, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 09, 16, 22, 23 e 30 de junho de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 55/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando a realização de Casamentos Comunitários designados para o dia 17 de junho de 2012; Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaquera, datado de 11/06/2012, indicando Juiz de Casamentos Ad hoc; RESOLVE: Designar JOÃO ALVES GALHARDO, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 3.437.816-9 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, a fim de realizar os casamentos civis, em cerimônia comunitária, que foram celebrados no dia 17 de junho de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 56/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando a realização de Casamentos Comunitários designados para o dia 17 de junho de 2012; Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaquera, datado de 11/06/2012, indicando Juiz de Casamentos Ad hoc; RESOLVE: Designar RINALDO ALVES DE MIRANDA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 17.714.252 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, a fim de realizar os casamentos civis, em cerimônia comunitária, que foram celebrados no dia 17 de junho de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 57/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito Pirituba, datado de 28/05/2012, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 19 de maio de 2012, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar EDICARLOS MARAFANTI SILVA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 34.099.070 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito Pirituba, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 19 de maio de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

PORTARIA Nº 58/2012-RC - A DOUTORA RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, datado de 12/06/2012, noticiando que estará ausente no período de 28 de junho de 2012 a 14 de julho de 2012 e que sua substituta prevista no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, se encontrará afastada no mesmo período; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOAQUIM CARLOS MASTROMONICO DE CAMPOS, brasileiro, para responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito Vila Mariana, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no período de 28 de junho de 2012 a 14 de julho de 2012. Promovam-se as comunicações necessárias.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


- Edital nº 1435/2012 PROCURAÇÃO PUBLICA e ESCRITURA PUBLICA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÃO PUBLICA E ESCRITURA PUBLICA em nome de MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA, no período de 2011 a 2012 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 1436/2012 TESTAMENTO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de TESTAMENTO em nome de CONEGO AURELIANNO PROCOPIO LOPES, falecido aos 06/01/1890, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 1437/2012 TESTAMENTO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de TESTAMENTO em nome de PAULA NEVES BENTO DE CARVALHO, filho de Herculano Neves de Carvalho e Benedita de Jesus, falecido aos 14/04/1956, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 1438/2012 ESCRITURA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA em nome de INACIO TATULLI, RG Nº 2.424.766-2, CPF Nº 021.182.898-04 e LOCA IMOVEIS INDUSTRIAIS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, CNPJ Nº 12.097.953/0001-07, NIRE 35224456716, no período de 2007 a 2012 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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