Notícias

14 de Novembro de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Cerimônia de Posse dos Desembargadores Pedro Yukio Kodama, Roberto Grassi Neto, João Carlos Sá Moreira de Oliveira e Christine Santini, a realizar-se no dia 27 de novembro de 2012 (terça-feira), às 16h30, na "Sala Desembargador Paulo Costa" (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 09/11/2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e nos termos da decisão normativa do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 0005125-61.2009.2.00.0000, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador THALES ESTANISLAU DO AMARAL SOBRINHO, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 14 de novembro de 2012, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.031 de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.129/AP.22.

ATO DE 13/11/2012
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, CONCEDE A APOSENTADORIA, requerida pela Doutora ELIANA MOLINA ARNAL DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lins, entrância intermediária, a partir de 14 de novembro de 2012, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio entrância intermediária, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e a Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 11.800/AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 2.2.1
PROCESSO DJ-0000023-06.2011.8.26.0213/50000 - GUARÁ - Nos Embargos de Declaração opostos por Central Elétrica Anhanguera S/A, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 12/11/12, proferiu a seguinte decisão: "Vistos. CENTRAL ELÉTRICA ANHANGUERA S/A opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao acórdão de fls. 136/142, alegando estar a decisão eivada de erro material e pedindo sua retificação. Recebo os embargos, porque tempestivos, e lhes dou acolhimento. Consta do texto do acórdão o número incorreto do processo de desapropriação que gerou o título apresentado perante a Serventia Extrajudicial, tendo ocorrido a troca de um numeral que o compõe. Ante o exposto, RECEBO os presentes embargos e DOU PROVIMENTO para constar no corpo do acórdão que a suscitação de dúvida se reporta à carta de sentença extraída dos autos do processo 213.01.2008.000765-8, número de ordem 359/08."

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MONTE AZUL PAULISTA, no dia 3 de dezembro de 2012, às 10 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de BEBEDOURO, no dia 3 de dezembro de 2012, às 14 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de COLINA, no dia 3 de dezembro de 2012, às 17 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MORRO AGUDO, no dia 4 de dezembro de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de GUAÍRA, no dia 4 de dezembro de 2012, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de IBATÉ, no dia 10 de dezembro de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de DESCALVADO, no dia 10 de dezembro de 2012, às 11 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de PIRASSUNUNGA, no dia 10 de dezembro de 2012, às 13:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador OCTÁVIO AUGUSTO MACHADO DE BARROS FILHO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de CABREÚVA no dia 23 de novembro de 2012, às 13:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 3 de outubro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL

8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 15/2012 - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA - (2º GRUPO - CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)


Diário Oficial - Especial 8º Concurso

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 1856/2012

A Corregedoria Geral da Justiça transcreve e publica, para conhecimento geral, o edital que segue:
EDITAL
A Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, em parceria com o CENoR - Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra e Educartório - Educação Continuada de Cartórios, comunicam que estão abertas as inscrições para a "III BIENAL DE JURISPRUDÊNCIA LUSOBRASILEIRA DE DIREITO REGISTRAL E NOTARIAL".
APOIO CULTURAL:

UNIREGISTRAL - Universidade Corporativa do Registro
Fórum Nacional de Registro de Imóveis
Colégio Notarial do Brasil
Arpen-SP - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais
Data: 22 de novembro de 2012, das 18h às 22h00 e 23 de novembro de 2012, das 09h às 12h30.
Local:
Auditório da Escola Paulista da Magistratura - EPM, Rua da Consolação nº 1483 - 4º andar.
Público alvo: Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores do Estado e Municípios, Funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Notários, Advogados e demais operadores do direito.
Vagas Presenciais: 150
INSCRIÇÕES GRATUITAS
Para se inscrever, o interessado deverá preencher ficha diretamente no site http//lusobrasileiro.wordpress.com
PROGRAMA:
Data: 22/11/2012 - quinta-feira
Horário: 19h às 22h
ABERTURA

Desembargador José Renato Nalini, Exmo. Corregedor Geral da Justiça de São Paulo
Tema 1: LIMITES DA PUBLICIDADE NOTARIAL
Coordenadores: Dr. Marcelo Benacchio (Brasil) e Dr. Ubiratan Pereira Guimarães (Brasil)
Tema 2: INDENIZAÇÃO POR FALTA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
Coordenadores: Dr. Ricardo Henry Marques Dip (Brasil) e Dr. Flauzilino Araújo dos Santos (Brasil)
Tema 3: INDENIZAÇÃO PELA OBTENÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO POR QUEM ESTÁ DE MÁ FÉ
Palestrantes: Dra. Mónica Jardim
Data: 23.11.2012 - sexta-feira
Horário: 09h às 10h30
Tema 1: RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E REGIME DE BENS

Coordenadores: Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso (Brasil) e Dra. Maria Beatriz Lima Furlan (Brasil)
Terma 2: O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE OU O TRATO SUCESSIVO E A SUA COMPREENSÃO JUDICIAL
Coordenadora: Dra. Mónica Jardim
Tema 3: DESAPROPRIAÇÃO: MODO ORIGINÁRIO OU DERIVADO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA?
Coordenadores: Dr. Rafael Vale e Reis (Portugal), Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro (Brasil) e Dr. Sérgio Jacomino (Brasil)
ENCERRAMENTO

DICOGE 3
COMUNICADO CG Nº 1837/2012

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, aos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática relativa ao 8.º Concurso Público de Provas e Títulos Para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que as expedições de certidões para fins de exame de títulos (subitem 7.1., I e II, do Edital de Abertura de Inscrições n.º 01/2012), estão condicionadas à formulação de prévio requerimento.
(13, 14 e 19/11/2012)

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 18 de outubro de 2012, apreciou, entre outros, o seguinte processo:

DIMA 2.2.1
Nº 596/2001 - TABAPUÃ - Deferiu a realização da audiência referente aos autos nº 133/2012, designada para os dias 21, 22 e 23/11 e 05, 06 e 07/12/2012, nas dependências da Câmara Municipal local, v.u.;
(PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER CORREÇÃO)

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 08 de novembro de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 2.2.1
Nº 03/1978 - BRAGANÇA PAULISTA - Autorizou, somente para o ano de 2012, o usufruto do feriado de 20/11 (Dia da Consciência Negra), no dia 19/11, pela Comarca de Bragança Paulista, v.u.;

Nº 71/1978 - MOJI GUAÇU - Deferiu a inclusão do dia 20/11 (Dia da Consciência Negra) na relação de feriados da Comarca de Moji Guaçu, e a exclusão do feriado de Corpus Christi, v.u.;

Nº 180/1978 - BARRA BONITA - Autorizou a exclusão do feriado de 20/11 (Dia da Consciência Negra) da relação de feriados da Comarca de Barra Bonita, podendo a aludida Comarca solicitar sua inclusão, quando da edição do Decreto a que a Lei Municipal nº 2.732/2008 se refere, v.u.;

Nº 210/1979 - ANGATUBA - Deferiu a inclusão do dia 20/11 (Dia da Consciência Negra) na relação de feriados da Comarca de Angatuba, e a exclusão do feriado de Corpus Christi, v.u.;

Nº 349/1982 - TATUÍ - Referendou a autorização para afixação de placa alusiva à inauguração das novas instalações do prédio do Fórum da Comarca de Tatuí, v.u.;

Nº 29/1991 - PORANGABA - Autorizou a inclusão do dia 20/11 (Dia da Consciência Negra) na relação de feriados da Comarca de Porangaba, e a exclusão do feriado de 21/07 (Dia da Comarca), a partir do ano de 2013, tendo em vista que a aludida Comarca já usufruiu o feriado de 21/07 em 2012, v.u.;

Nº 33.241/2007 - OUROESTE - Deferiu a inclusão dos dias 20/11 (Dia da Consciência Negra) e Sexta - Feira da Paixão na relação de feriados do Foro Distrital de Ouroeste, e a exclusão do feriado de 28/10 (Dia do Funcionário Público), v.u.;

Nº 12.657/2009 - CATANDUVA - Referendou a autorização para transferir a sede do Plantão Judiciário da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva, para o prédio da Câmara Municipal local, nos dias 27 e 28/10/2012, v.u.;

Nº 66.164/2011 - NPMCSC - GUARULHOS - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guarulhos, v.u.;

Nº 88.782/2011 - NPMCSC - ITAPEVI - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itapevi, v.u.;

Nº 89.102/2011 - NPMCSC - VOTORANTIM - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Votorantim, v.u.;

Nº 21.264/2012 - DICOGE 2.1 - CAPITAL - Referendou a manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça, v.u.;

Nº 11.499/AP.22 - DGFM - CAPITAL - Deliberou aguardar regulamentação de norma constitucional, nos termos da manifestação do Desembargador Antônio José Silveira Paulilo, v.u.;

Apelações Cíveis
DJ-0000293-93.2012.8.26.0116 - CAMPOS DO JORDÃO - Apte.: Maria Lúcia Lencastre Ursaia - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campos do Jordão - Deu provimento ao recurso para o fim de determinar o registro da escritura, v.u.

DJ-0001050-28.2012.8.26.0071 - BAURU - Apte.: Laila Amelia Parizato Quaggio Fracaroli - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru - Deu provimento ao recurso para julgar a dúvida improcedente e determinar o registro da Escritura Pública de Compra e Venda, v.u.

DJ-0017376-73.2012.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Rosa Mary da Fonseca Ribeiro - Apdo.: 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Deu provimento ao recurso para o fim de julgar improcedente a dúvida e determinar o registro, v.u.

DJ-0020164-94.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Aptes.: Giuseppe D´Agosto e Outros - Apdo.: 16º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Negou provimento ao recurso, v.u.

DJ-0021235-27.2012.8.26.0576 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Aptes.: Ademar Furlan e Ivana Cristina Ambrozini Furlan - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - Deu provimento ao recurso, v.u.

DJ-0039081-64.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Eurogroup Sociedad Anonima - Apdo.: 13º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Negou provimento ao apelo, v.u. Declarará voto o Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori.

DJ-9000001-39.2012.8.26.0185 - ESTRELA D´OESTE - Apte.: Aparecida de Fátima Joaquim - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Estrela D´Oeste - Deu provimento ao recurso para julgar a dúvida improcedente e determinar o registro da carta de adjudicação, v.u.

DJ-9000002-06.2011.8.26.0655 - VÁRZEA PAULISTA - Aptes.: Marcia Cristina Zulato e Outros - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Várzea Paulista - Negou provimento ao recurso, v.u.

DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 36/2006 - TAUBATÉ - Referendou a autorização para a participação da Doutora Márcia Rezende Barbosa de Oliveira, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, na sessão de julgamento da 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté, no dia 23/10/12, v.u.

DIMA 4.2
PROCESSO Nº 294-D/1992 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor ROBERTO MAIA FILHO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, v.u;

PROCESSO Nº 904-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora ROSANGELA MARIA TELLES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional - Penha de França, v.u;

PROCESSO Nº 21.704-D/2011 - MONTE ALTO - Tomou conhecimento da docência do Doutor JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monte Alto, v.u;

PROCESSO Nº 133.432-D/2012 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Tomou conhecimento da docência do Doutor CAIO CESAR MELLUSO, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, v.u;

PROCESSO Nº 1.672-AR/2008 - CAPITAL - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS, Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Itaquera, para residir em Mogi das Cruzes, v.u.

PROCESSO Nº 140.033-AR/2012 - FERNANDÓPOLIS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, para residir em Votuporanga, v.u

PROCESSO Nº 63695/2010 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 131745/2012 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 134184/2012 - Deferiu, v.u.

DIMA 4.2.2
Nº 12.236 - SANTA ISABEL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora PAULA REGINA SARAIVA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Santa Isabel, no processo nº 723/2009 (execução fiscal), mediante compensação, v.u.

Nº 12.540 - FRANCA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo MARCELO AUGUSTO DE MOURA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Franca, no processo nº 1.714/2012, mediante compensação, v.u.

Nº 12.709 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIZ ANTONIO CARRER, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de São José dos Campos, no processo nº 0061929-06.2010.8.26.0577, mediante compensação, v.u.

Nº 13.158 - BOTUCATU - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ÉRICA MARCELINA CRUZ, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Botucatu, no processo nº 1540/2012 (Juizado da Fazenda Pública), v.u.

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408
PROCESSOS ENTRADOS EM 12/11/2012


0247981-27.2012.8.26.0000; Apelação; Comarca: Taubaté; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 296/11; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Adriano Ribeiro Nogueira; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Dcoumentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0210/2012


Processo 0003571-87.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ricardo Marques Alves e outro - em razão das notificações já expedidas, os autos encontram-se no aguardo dos meios a fim de instruí-las, como segue: o depósito de 02 (duas) taxas judiciárias no valor de R$ 7,00 cada uma, bem como 02 (duas) cópias da inicial de fls. 02/05 e de fls. 107./ pjv 40

Processo 0037462-65.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Anna Maria Almeida Almeida Madeira - Vistos. Fls. 95: defiro. Intime-se Antonio Elias Ferreira para que apresente manifestação nos termos da cota ministerial de fls. 34. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 332

Processo 0816744-87.1993.8.26.0000 (000.93.816744-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Walter Silva - Certifico e dou fé que os autos aguardam a comprovação do depósito de R$ 14,00 (FEDTJ) para expedição da certidão de atuação solicitada. - CP-496

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0197/2012


Processo 0003879-26.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M A M - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0006159-67.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C L - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0019609-43.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L G M B - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0021543-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P L F A - certifico e dou fé que as cópias providenciadas pelo sr. advogado deverão ser entregues nesta Serventia a fim de serem rubricadas e assinadas pela sra. Direora, conforme determinado na r. sentença.

Processo 0023741-46.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - U. da S. P. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0024379-79.2012.8.26.0100 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - M F S - certifico e dou fé que as cópias providenciadas pelo advogado deverão ser entregues nesta serventia a fim de serem rubricadas e assinadas pela Sra. Diretora, conforme determinado na r. sentença.

Processo 0024645-66.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A C V M - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0026865-71.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. de A. F. - 1 T. de N. da C. da C. - S. - VISTOS. Cuida-se de representação formulada por R M de A F, dando conta de suposta falha praticada pelo 17º Tabelionato de Notas da Capital, por ocasião da realização do ato de autenticação, promovido em certidões de transcrições de imóveis, atribuídas ao 11º Registro de Imóveis. Sustenta o reclamante que teria havido fraude nas autenticações, com a participação dos funcionários do 17º Tabelionato de Notas da Capital e que os documentos teriam sido autenticados sem o respectivo original. A Tabeliã do 17º Tabelionato de Notas da Capital ofereceu esclarecimentos a fls. 87/89. Vieram aos autos manifestação da representante do Ministério Público (fls. 161vº), seguindo-se, ainda, informações do Oficial do 11º Registro de Imóveis da Capital (fls. 167/169). É o relatório. DECIDO. Trata-se de expediente que diz respeito à reclamação de usuário, que busca tutela judicial no sentido de responsabilizar a Tabeliã do 17º Tabelionato de Notas da Capital pela autenticação realizada em certidões de transcrições de imóveis, eivadas de falsificações. Os elementos informativos dos autos não autorizam a formação de convencimento judicial no sentido da adoção de medida correcional, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar procedimento administrativo. O ato consistente na autenticação das certidões de transcrições de imóveis, praticado pelo 17º Tabelionato de Notas da Capital, não se reveste de irregularidade formal. Na rotina dos trabalhos, a Tabeliã informou que exerce controle diário e direto dos selos utilizados no setor, cujas autenticações são realizadas dentro do Tabelionato mediante apresentação de documento original, inexistindo indícios convergindo em sentido contrário. A Tabeliã demonstrou, ainda, que no aspecto formal todas as solenidades normativas e legais foram observadas no curso do ato (fls.87/89), inexistindo incúria funcional. Nesse contexto, destaco que não houve afronta à diretriz normativa prevista no item 53, Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Quanto ao mais, acolho as explicações apresentadas pela titular da delegação do 17º Tabelionato de Notas da Capital (fls. 87/89vº), reconhecendo que não se tratava de documento grosseiro apresentado para a chancela de autenticação. Ao revés, houve montagem razoavelmente sofisticada para prosperar a obtenção da prática de autenticação, sem margem para identificar responsabilidade funcional, tampouco participação ou conivência de algum preposto, restando esclarecida a dispensa da ex-preposta Valéria (cf. fls. 89), em razão de não ter se adaptado à função de coordenadora do setor de autenticações. A ocorrência já mereceu impulso de natureza policial, na esfera apropriada, para apurar os fatos, sem margem para repercutir na conduta da Tabeliã, não evidenciado desvio de comportamento, violação à lei ou antagonismo com as diretrizes normativas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Com efeito, não há nos autos elementos aptos para reconhecer falha notarial, de tudo se inferindo que a adulteração praticada não contou com a conivência da serventia, inexistindo o menor indício convergindo no sentido de que o tabelionato tenha concorrido para o ato fraudulento engendrado. Em suma, a montagem ou a falsificação urdida não pode ser debitada à serventia. Evidentemente, eventual fato novo relacionado com o tabelionato que aflorar na esfera penal merecerá a necessária apreciação por esta Corregedoria Permanente (cf. fls. 153 e seguintes). Bem por isso, a hipótese dos autos não dá margem à instauração de providência censório-disciplinar em relação ao serviço correcionado, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar a abertura de procedimento administrativo, conforme, aliás, bem observou a representante do Ministério Público (fls. 161vº). Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos, anotado que foram adotadas medidas no âmbito criminal (cf. fls. 152/160). Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

Processo 0029831-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. F. B. - certifico e dou fé que as cópias deverão ser providenciadas com preenchimento da guia própria, fornecida no cartório

Processo 0031958-78.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J dos S B - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0038402-30.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R C R G e outros - Vistos. Ciência ao Ministério Público sobre a desistência do prazo recursal. Após, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Intimem-se.

Processo 0038402-30.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R C R G e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0038895-07.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E A P - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação e a guia de substabelecimento.

Processo 0039478-89.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J L e outro - J L - - J L - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0040068-66.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. G. - Ciência à interessada, facultado o desentranhamento.

Processo 0041681-24.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. da S. L. e outro - Vistos. R da S L e A P Z, qualificadas na inicial, ajuizaram ação declaratória de filiação, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos gêmeos, L e P, frutos dos óvulos de R, fertilizados "in vitro" com o sêmen de um doador anônimo e, posteriormente, implantado no ventre de A P. As requerentes narram que constituíram formal união estável e buscam a proclamação judicial de que os gêmeos são filhos de ambas. O Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito da Capital apresentou manifestação a fls. 45/46, acompanhada dos documentos de fls. 47/48, noticiando o nascimento dos gêmeos, registrados com a filiação exclusiva da genitora A P Z. Na peça inicial, as requerentes, além de justificarem a necessidade de lavrar prontamente os assentos de nascimento, para inclusão dos gêmeos no plano de saúde, invocando os direitos conferidos à família homoafetiva, postulam a inclusão nos assentos de R na condição de genitora. A representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido inicial (fls. 67). É o relatório. DECIDO. Cuidam os autos de ação rotulada de declaratória de filiação, formulada por casal que estabeleceu união homoafetiva estável e que, para realizar o sonho de se tornarem mães, recorreram à inseminação artificial, na qual R da S L forneceu os óvulos, que foram fertilizados por sêmen de um doador anônimo, tendo A P Z recebido os óvulos fecundados, tornando-se gestante e genitora. Observo que, supervenientemente, foram lavrados os assentos de nascimento dos gêmeos, figurando nos registros apenas a parturiente A P, formalizados os termos de acordo com o conteúdo das Declarações de Nascido Vivo (fls. 23/26), subsistindo a pendência registrária em relação à postulante R. Os elementos probatórios coligidos nos autos autorizam a formação de convencimento judicial no sentido de transportar para o Livro A a realidade biológica, a exemplo do precedente análogo desta Vara (Processo nº 0016266-45.2012.8.26.0001). Diante desse contexto favorável, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento formulado, ordenada a averbação nos assentos de nascimento de L e P da maternidade de R da S L. Os menores passarão a se chamar L Z L e P Z L, deferida, outrossim, a inserção nos assentos dos outros avós maternos. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão a ser expedida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que se proceda às averbações deferidas. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

Processo 0049487-13.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. E. I. LTDA - O requerente noticia a incapacidade civil da outorgante V L da S B, mas não esclarece sobre a existência de processo de interdição. Quanto ao falecimento de N J da S, pode obter a informação por meio de pesquisa junto aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do local de seu domicílio. Esclareça o requerente as questões acima, para que se possa apurar a pertinência de seu pedido nesta via registrária.

Processo 0057029-82.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. D. A. S. e outro - a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil e Comunicado CG 1307/2007), e/ou subscrever a petição inicial.

Processo 0057319-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C L R G - certifico e dou fé que o sr. advogado deverá informar qual a finalidade das cópias, uma vez que o mandado já foi entregue.

Processo 0058096-19.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M A dos S - DEfiro o prazo requerido. Intimem-se

Processo 0059611-89.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M do S O H - certifico e dou fé que as certidões de objeto e pé estão à disposição da sra. advogada

Processo 0060312-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I A L S - certifico e dou fé que os autos permanecerão aguardando serem providenciadas as cópias por 05 dias.

Processo 0178541-71.2008.8.26.0100 (100.08.178541-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. E. e outro - certifico e dou fé que os autos estão à disposição do advogado

Processo 0206631-60.2006.8.26.0100 (100.06.206631-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V J L e outro - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação (Aditamento).

Processo 0241515-81.2007.8.26.0100 (100.07.241515-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. D. - Aguarde-se pelo prazo requerido.

Processo 0264284-83.2007.8.26.0100 (100.07.264284-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M A P - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. Deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


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