Notícias

23 de Novembro de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

CGJ-SP divulga Provimento nº 24 do CNJ, que dispõe sobre a alimentação dos dados no Sistema Justiça Aberta.

Clique aqui e acesse o Provimento nº 24 do CNJ.

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO Nº 1905/2012 - ALERTA aos candidatos que prestarão o exame de personalidade no dia 25/11/2012


Notícias do Diário Oficial - Especial 8º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 28/11/2012 às 13 horas
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

Processos Adiados

66) Nº 1.473/2012 - PEDIDO DE REAPROVEITAMENTO de magistrado.
Publicado novamente por conter alteração.

Em aditamento
71) Nº 50.140/2010 - PERMUTA solicitada pelos Doutores ALESSANDRA LAPERUTA NASCIMENTO ALVES DE MOURA, Juíza de Direito Titular II da 8ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro (entrância final) e ALEXANDRE BATISTA ALVES, Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara Cível do Foro Regional - Jabaquara (entrância final).

72) Nº 40.571/2007 - DECISÃO do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providência nº 0003787- 47.2012.2.00.0000, autorizando o Doutor JOSÉ FERNANDO STEINBERG, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Moji Guaçu, a residir em Campinas.

73) Nº 104.330/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos
DIMA 2.2.2

O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 22 de novembro de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

PROCESSO Nº 29/1995 - MOGI GUAÇU - Tomou conhecimento do teor da Portaria nº 03/2012, expedida pelo juízo de direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu, v.u.;

PROCESSO Nº 1.250/2003 - LIMEIRA/ ANEXO ISCA - Tomou conhecimento do contido no ofício nº 1250/2003, do Doutor Marcelo Vieira, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira, referente ao encerramento das atividades do Anexo daquele Juizado instalado nas dependências do Instituto de Ciências Aplicadas - ISCA, v.u.;

DESIGNAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA EM UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS:
PROCESSO Nº 06/1992 - SANTO ANDRÉ (JEC) - designada para o período de 17 a 19/12/2012.

Próximos Julgamentos
DIMA 2.2.1

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 29/11/2012, quinta-feira, às 10 horas, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ-0000005-21.2011.8.26.0201 - GARÇA - Apte.: Jaic - Comércio e Importação de Motos Ltda - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Garça.

02 - DJ-0000039-43.2012.8.26.0562 - SANTOS - Apte.: Gercino Manoel da Silva - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos.

03 - DJ-0003261-25.2011.8.26.0248 - INDAIATUBA - Apte.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo.: Eunice Ribeiro.

04 - DJ-0005482-22.2011.8.26.0590 - SÃO VICENTE - Apte.: Construtora Tenda S/A - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente.

05 - DJ-0007958-33.2011.8.26.0590 - SÃO VICENTE - Apte.: Construtora Tenda S/A - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente.

06 - DJ-0171941-04.2012.8.26.0000 - OSASCO - Agtes.: Joaquim Inácio da Silva e Brigida Moreira Gomes - Agdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco.

07 - 87.805/2012 - DICOGE 1.2 - CAPITAL - Rects.: Glaucia Aline Nunes e Juliana da Silva Simões - Recdo.: Juiz Corregedor Permanente do 21º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0213/2012


Processo 0009524-32.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Renato Estevam Hueb Simão e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação dos requerentes sobre o laudo pericial. - PJV-04

Processo 0009814-71.2002.8.26.0000 (000.02.009814-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Tecnologia Bancária S/A - Vistos. Acerca dos esclarecimentos periciais de fls. 339, manifestem-se a Autora e a Municipalidade. Prazo: 10 dias. Int. - PJV 32

Processo 0013787-73.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Zilda Rodrigues de Lima e outros - Vistos. Sobre a resposta de fls. 67 e 68, diga a parte interessada, no prazo de 10 dias. Int. - PJV 12

Processo 0021876-85.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - São Paulo Athetic Club - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto ao pagamento da parcela de setembro, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 16/09/12, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- pjv 18

Processo 0025426-78.2004.8.26.0000 (000.04.025426-7) - Apuração de Remanescente - Eduardo Kazuo Lizuka e outros - Digam sobre a manifestação pericial pjv 55

Processo 0038986-97.2012.8.26.0100 - Oposição - REGISTROS PÚBLICOS - Manuel Esteves Alves - Expedito Franciosi - Vistos. 1) Recebo a oposição como contestação ao pedido inicial. Isso porque a oposição, como forma de intervenção de terceiros, não é cabível em ação de usucapião, cujo procedimento se diferencia bastante do ordinário. Neste sentido. "OPOSIÇÃO - Intervenção de terceiros - Oferecimento de oposição à ação de usucapião por possuidor longevo, a fim de que seja reconhecido seu direito sobre o bem - Ação de usucapião é dirigida contra aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, os confinantes e eventuais interessados (CPC, art. 942) - Como possuidor do imóvel, apelante tem interesse para apresentar contestação ao pedido de usucapião - Falta de interesse, na modalidade da adequação, para oferecer oposição com a mesma finalidade Recurso improvido" (TJSP, Ap. 241.743.4/3-00, j. 22/8/2006, rel. Des. Paulo Eduardo Razuk). 2) Desnecessária autuação apartada da contestação. Assim, desentranhe-se a peça defensiva, para a posterior juntada nos autos principais. Dê-se baixa na distribuição. Nos autos principais, oportunamente, abra-se vista à parte autora, para manifestação sobre a contestação. Int. - U 976

Processo 0123787-47.2006.8.26.0005 (005.06.123787-4) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Luci Esteves e outro - Vistos. Diga a autora acerca da petição de fls. 232/235. Int. - PJV 38

Processo 0232321-23.2008.8.26.0100 (100.08.232321-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Erasmo Rodrigues de Lima - Digam sobre a manifestação pericial pjv 19

Processo 0242164-46.2007.8.26.0100 (100.07.242164-1) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Maria Antonina Teixeira Pinto de Albuquerque e outro - Vistos. Ao Sr. Perito, para apresentar manifestação, conforme requerido pela Municipalidade (fls. 461), bem como pelo Ministério Público (fls. 463). Int. - PJV 102

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0201/2012


Processo 0015664-48.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. dos S. F. e outro - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 28 a 32 (1 vez)

Processo 0018914-89.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - M. A. A. - Ao reclamante para anexar aos autos cópia da inicial relacionada à pretensão indenizatória (cf. fls. 85).

Processo 0024566-87.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M C L A - Vistos. Considerando que o documento de fls. 34 já contém o nome da avó materna da requerente, ao M.P. para esclarecer a necessidade dos documentos postulados às fls. 31 ou para parecer final. Int.

Processo 0027031-69.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C P R - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra. advogada.

Processo 0027340-90.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C C DA S - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça às requerentes. Anote-se a inclusão de E DE L U P no sistema informatizado e na autuação, como integrante do pólo ativo. Em dez dias, as requerentes deverão providenciar exibição da certidão de nascimento de E DE L U P. Int.

Processo 0029627-26.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S M R e outro - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0032523-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E de M L - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0033542-83.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. S. R. - VISTOS. Autorizo a lavratura do assento de nascimento, observadas as cautelas necessárias, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro. R.I.

Processo 0036810-48.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 6 O. de R. de I. de S. P. - A matéria, no limitado campo de atribuição desta Corregedoria Permanente está exaurida, impondo-se, diante da manifestação de fls. 75/76, a redistribuição do feito para a 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, acolhida a judiciosa promoção ministerial de fls. 79/80, observadas as formalidades necessárias.

Processo 0041109-68.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C L S - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0041403-23.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R G O - certifico e dou fé que deerá ser retirado o ofício e comprovada sua distribuição

Processo 0042584-59.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A C R - certifico e dou fé que deverá ser retirado o ofício e comprovada sua distribuição

Processo 0044040-15.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N N S e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0044129-67.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E P J M e outros - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0046192-65.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E R M A - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0048091-59.2002.8.26.0000 (000.02.048091-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. S. M. e outros - certifico e dou fé que os autos estão À disposição do sr. Advogado

Processo 0048843-70.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C C de A e outro - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0052617-11.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da G. G. B. - M da G G B - Dê-se ciência à reclamante, facultada manifestação, tendo em vista o teor dos esclarecimentos prestados pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito da Capital.

Processo 0052918-89.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. de F. e outro - VISTOS. Trata-se de ação ajuizada por C G de F, relacionada com a lavratura em duplicidade de assentos de nascimento em seu nome. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 09/19. A representante do Ministério Público ofereceu manifestação (fls. 53). É o breve relatório. DECIDO. Consta dos autos que, em 25 de novembro de 1981, no Livro 12-A, fls. 117vº, sob número 00012892, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 5º Distrito de Santo Amaro, Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, operou-se o registro de nascimento de C G dos S, filho de M de F dos S (cf. fls. 14). Posteriormente, em 18 de maio de 1983, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 5º Distrito de Santo Amaro, Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, foi lavrado outro assento em duplicidade em nome de C G de F, filho de J C de F e M de F dos S, na matrícula nº 074344 01 55 1983 1 00014 080 0015143 71 (cf. fls. 13). À vista da duplicidade de assentos de nascimento, deve ser cancelado aquele lavrado em segundo lugar, em respeito ao princípio da anterioridade, de modo a prevalecer o primeiro assento. Nesse sentido, "ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230 e 602/214). Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de C G de F, lavrado em 18 de maio de 1983, na matrícula 074344 01 55 1983 1 00014 080 0015143 71, junto Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 5º Distrito de Santo Amaro, Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, acolhida a manifestação ministerial de fls. 53, em respeito à realidade fática. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento deferido. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.

Processo 0054067-86.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. Q. I. - À vista da informação de fls. 16/17, ao requerente para manifestação.

Processo 0056575-39.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I N e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0060069-09.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R L - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado

Processo 0114968-44.2003.8.26.0000 (000.03.114968-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0129687-31.2003.8.26.0000 (000.03.129687-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. B. S. - - D. B. S. e outros - certifico e dou fé que os autos estão à disposição da sra. Advogada

Processo 0210466-85.2008.8.26.0100 (100.08.210466-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F L de S - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 37, 38, 39, 41, 43, 44, 45 para acompanhar o mandado.

Processo 0519893-96.1995.8.26.0000 (000.95.519893-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. A. M. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


Nada publicado

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