Notícias

27 de Novembro de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de dezembro de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 02
ARAÇATUBA
MARTINÓPOLIS

Dia 03
BASTOS
IGUAPE
REGISTRO
PEREIRA BARRETO

Dia 04
CHAVANTES
CONCHAS
SANTA BÁRBARA D´OESTE

Dia 05
SERTÃOZINHO
TAUBATÉ

Dia 07
MONGAGUÁ

Dia 08
ADAMANTINA
BIRIGUI
BRAGANÇA PAULISTA
BRODOWSKI
BURITAMA
CACONDE
CAMPINAS
CAPÃO BONITO
CRUZEIRO
CUNHA
DRACENA
GENERAL SALGADO
GUARARAPES
ITABERÁ
JACAREÍ
JACUPIRANGA
JANDIRA
LUCÉLIA
MACAUBAL
MAUÁ
MOJI GUAÇU
PIRACICABA
PIRAÇUNUNGA
PRESIDENTE BERNARDES
PRESIDENTE PRUDENTE
RANCHARIA
REGENTE FEIJÓ
SANTO ANASTÁCIO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SÃO LUIZ DO PARAITINGA
TANABI
URÂNIA
VOTORANTIM

Dia 11
DUARTINA

Dia 13
DUARTINA
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
OURINHOS
PALMEIRA D´OESTE

Dia 14
CAIEIRAS

PROCESSO NPMCSC nº 90.175/2011 COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou os Termos dos Convênios celebrados entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de José Bonifácio a Prefeitura Municipal de Mendonça e o Ofício de Registro de Imóveis de José Bonifácio, visando à instalação e o funcionamento do Centro Judiciário.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 04/05/2012.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de MORRO AGUDO, no dia 4 de dezembro de 2012, às 9 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de GUAÍRA, no dia 4 de dezembro de 2012, às 13 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará, todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
São Paulo, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1
CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

BAURU
Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nogueira
7ª Vara Cível
7º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jacuba
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Tibiriçá
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
1ª Vara da Fazenda Pública
Ofício da Fazenda Pública (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública)
2ª Vara da Fazenda Pública
Vara do Juizado Especial Cível

Juizado Especial Cível
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1815/2010 - a partir de 20/10/2012)
4ª Vara Criminal
4º Ofício Criminal
Infância e Juventude
(CASA Bauru - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Bauru)
(CASA de Semiliberdade Bauru - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade de Bauru)
1ª Vara das Execuções Criminais
Ofício das Execuções Criminais (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais)
Penitenciária I de Balbinos
Penitenciária II de Balbinos
Centro de Detenção Provisória de Bauru
Penitenciária I de Pirajuí
Penitenciária II de Pirajuí e Ala de Progressão Penitenciária
2ª Vara das Execuções Criminais
Instituto Penal Agrícola de Bauru
Cadeia Pública de Avaí
Penitenciária I de Bauru e Ala de Progressão Penitenciária
Penitenciária II de Bauru e Ala de Progressão Penitenciária
Reeducandos egressos ou em cumprimento de pena alternativa (conhecer e processar as execuções relativas à pena privativa de liberdade sob "sursis", livramento condicional, regime semi-aberto, aberto, pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, bem como formação e fiscalização do Conselho de Comunidade, Central de Penas Alternativas e Patronato)

CONCURSO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 2012/148876 - ILHABELA/SP - FERNANDO GRAZIANI TORRES - desistência

PROCESSO Nº 2012/149113 - SÃO PAULO/SP - ANDRÉ LUIS JARDINI BARBOSA - desistência

PROCESSO Nº 2012/149866 - GUARÁ/SP - FÁBIO LEGHETTI - desistência


Notícias do Diário Oficial - Especial 8º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos
DIMA 3
PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 23/11/2012

0012396-45.2011.8.26.0609; Apelação; Comarca: Taboão da Serra; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 609.01.2011.012396-9/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Município de Taboão da Serra; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Taboão da Serra;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0216/2012


Processo 0001439-23.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Martha Ribeiro Simas - em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 20,42. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 1 volume (PJV 02).

Processo 0001439-23.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Martha Ribeiro Simas - Vistos. Trata-se de retificação de área movida por MARTHA RIBEIRO SIMAS. A parte autora pediu a desistência da ação (fls. 55). Decido. Consoante se extrai da petição de fls. 55, a autora desistiu do pedido formulado. Como não foi iniciada a fase de citações, desnecessária a concordância de qualquer interessado. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação (fls. 55) e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, ficando autorizado, se oportunamente requerido pela autora, o desentranhamento dos documentos originais por ela apresentados, exceto procuração e guias de custas, que deverão permanecer nos autos. P.R.I. - PJV 02

Processo 0004883-35.2010.8.26.0100 (100.10.004883-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - JOSE CARLOS BARBOSA - Vistos. Intime-se a parte interessada a recolher o valor das despesas pericias, no prazo de 10 dias. Int. - PJV 06

Processo 0022460-11.2005.8.26.0000 (000.05.022460-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Roberto Piacentini e outros - em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 29,31. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 3 volumes (PJV 12).

Processo 0038930-64.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Cancelamento de Hipoteca - Teruo Nakamura - Despacho de fls. 30: J. Defiro (petição do autor requerendo prazo suplementar de 30 dias) - PJV 30.

Processo 0051058-87.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Antonio Matheus - Vistos. Ao MP. Int. - PJV 64

Processo 0055505-40.2004.8.26.0000 (000.04.055505-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Stefno Maluf e outros - Vistos. Ciente da interposição de agravo, mantida a decisão atacada e nada mais havendo a deliberar, aguarde-se notícia sobre o julgamento do recurso. Int. - PJV 100

Processo 0101093-56.2007.8.26.0100 (100.07.101093-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Marreiros e outro - em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 164,49. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4, tendo este processo 2 volumes (PJV 02).

Processo 0104333-19.2008.8.26.0100 (100.08.104333-3) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - CORTESIA SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. - Vistos. Cumpra-se a cota ministerial de fls. 382. Int. - PJV 02

Processo 0106836-32.2002.8.26.0000 (000.02.106836-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Shell Brasil S.a. - Vistos. Cumpra-se a cota ministerial de fls. 475. Int. - PJV 20

Processo 0113179-22.2008.8.26.0004 (004.08.113179-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adriel Oliveira Quina e outro - em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 24,81. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume dos autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco - código 110-4, tendo este processo 1 volume (PJV 58).

Processo 0179164-09.2006.8.26.0100 (100.06.179164-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Darcy Eliziário Mendes de Oliveira e outros - Despacho de fls. 529: J. Defiro (petição dos autores requerendo prazo suplementar de 30 dias) - PJV 32.

Processo 0202454-87.2005.8.26.0100 (100.05.202454-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Gildásio Gomes Moutinho e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 179 e seguintes. Int. - PJV 04

Processo 0344494-53.2009.8.26.0100 (100.09.344494-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Erval Pinto - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Fls. 145: defiro. Ao perito; após, ao MP. Int. - PJV 76

Processo 0348725-26.2009.8.26.0100 (100.09.348725-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Estefno Maluf - Vistos. Não é encargo do juízo realizar diligência legalmente atribuída à parte. Prossiga-se com as citações, cabendo ao interessado as medidas tendentes às citações e intimações. Int. - PJV 82

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0215/2012


Processo 0000335-93.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Construtora Auxiliar S/A - Vistos. Tenho que o recurso é intempestivo. Todavia, ante a insistência e a eventual possibilidade de revisão hierárquica, o conhecimento de recurso melhor será avaliado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Subam os autos. Int. CP 08

Processo 0001712-36.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Valter Francisco Lopes e outro - que os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 120-1) 1 custa no valor de R$7,00, visando a notificação, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação- PJV 05

Processo 0002660-12.2010.8.26.0100 (100.10.002660-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Sergio Bastos - Sergio Bastos - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação dos autores sobre fls. 291 e ss, bem como que os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (código 120-1) 1custa no valor de R$7,00, visando a notificação, nos termos do Provimento CSM nº1864/2011 e do Comunicado CSM nº170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação- PJV 1

Processo 0004097-20.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Lucia de Fatima Porto Mendes - Vistos. Fls. 140/141: À requerida. Int. CP 49

Processo 0010150-17.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Francisco de Paula Assis - Vistos. Cota retro: Defiro: Cite-se Int. CP 82

Processo 0011047-45.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 85: defiro. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, nos termos da cota ministerial de fls. 85. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 84

Processo 0012091-36.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antônio Aparecido Galvão - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça (fls. 111). Encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de imóveis competente para o cumprimento da Portaria Conjunta nº 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital de São Paulo. Oportunamente, ao arquivo. Int. CP 88

Processo 0013265-17.2010.8.26.0100 (100.10.013265-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Lucienne Eugenie Arthaud Berthet Zuccolotto e outro - que os autos encontram-se no aguardo do autor tendo em vista manifestação da PMSP pjv 15

Processo 0018192-26.2010.8.26.0100 (100.10.018192-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Osvaldo Cruz e outros - Luiz Aoki e outro - Vistos. Fls. 327: defiro. Manifeste-se o perito judicial em atendimento à cota ministerial. Int. PJV-19

Processo 0019351-33.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Leonor Fava Pocinho e outros - a fim de expedir carta de notificação a Tânia Gondim Miguele é necessário a informação do atual nome da rua 17, nº 337, Vila Santa Mônica, São Paulo- SP./ pjv 15

Processo 0019632-23.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Condominio Edificio Santa Josefa - Vistos. Fls. 78/79: Cabe ao interessado providenciar o documento que precisa. Int. CP 150

Processo 0027752-89.2010.8.26.0100 (100.10.027752-6) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - 1ª Vara de Registros Públicos - José Mario Bimbato - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça (fls. 135). Ao 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital para cumprimento da r. decisão de fls. 79/85. Após o cumprimento, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, informando-se. Int. CP 309

Processo 0033832-98.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nilton Candido Mota e outro - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual - R$ 16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- pjv 27

Processo 0033945-52.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Lara Zabo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos Fls. 300: defiro. Manifeste-se a empresa requerente, nos termos da cota ministerial de fls. 300. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 261

Processo 0037043-45.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - CONSTRUTORA P.A. AVANCINE LTDA - Vistos. Fls. 150: defiro. Oficie-se ao 14º Cartório de Notas da Capital, nos termos da cota ministerial de fls. 150, instruindo o ofício com cópia do solicitado pelo Ministério Público. Com a juntada da resposta ao ofício, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 283

Processo 0037479-04.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. N. R. - Vistos. Fls. 68 verso: defiro. Providencie a requerente o solicitado na cota ministerial de fls. 68 verso. Com a juntada da manifestação e do documento, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 285

Processo 0041711-96.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Alienação Judicial - Walid Mohamed El Toghlobi e outro - Herminia Ferreira Vergueiro e outros - Vistos. Ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 340

Processo 0048092-20.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Fábio Magnani de Lima - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto a fls. 52, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 04/10/12, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- cp 373

Processo 0079070-33.2004.8.26.0000 (000.04.079070-3) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos - Vistos. Fls. 1145: aguarde-se por mais sessenta dias notícia do julgamento e trânsito em julgado dos Embargos de Terceiros. Decorrido o prazo, voltem com novas informações. Int. CP 738

Processo 0106172-82.2008.8.26.0002 (002.08.106172-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Célia Regina Gonçalves Monteiro e outro - Vistos. Fls. 189: ante a informação do Oficial Cartorário, manifeste-se a Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. PJV-39

Processo 0106541-44.2006.8.26.0100 (100.06.106541-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Movimento Quero Um Teto Central - que os autos encontram-se no aguardo das partes a respeito da manifestação pericial-pjv 6

Processo 0196452-96.2008.8.26.0100 (100.08.196452-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - que o autor deve providenciar o pagamento de 4diligências para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)tendo em vista "ausentes" bem como se manifestar tendo em vista notificações negativas e infrutíferas as buscas de endereços na DRF, tendo em vista não constar/homônimos de :Marinalva de Oliveira Lima, Carlos Garcia, Manoel Teixeira da Silva, Nair Russo (falecida)João da Silva dos Reis, Fernando dos Reis, Pedrina da Paição Ianni,Auta Nanni Vieira, Carlos de Freitas Vieira, Luiz Nanni, Benedita de Falchi Nanni, os autos aguardam também manifestação sobre fls.624/625 e 626 e ss. Cp 441

Processo 0212792-37.2002.8.26.0000 (000.02.212792-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre o endereço fornecido a fls. 295, uma vez que já tentada a notificação em tal endereço, providenciando o endereço correto. Int. PJV-295

Processo 0233074-77.2008.8.26.0100 (100.08.233074-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Seiichi Ichimura e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam comprovação da publicação do edital em dois jornais de grande circulação. - PJV-69

Processo 0325534-49.2009.8.26.0100 (100.09.325534-8) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1704 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 204,48. Certifico mais, que o edital será publicado no DJE, APÓS CONCORDÂNCIA DE SEUS TERMOS PELA REQUERENTE, mediante comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia, devendo a requerente providenciar, também, sua publicação em outros dois jornais de grande circulação. - CP-362

Processo 0341771-61.2009.8.26.0100 (100.09.341771-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Zenilda Maria Cironak e outros - Vistos Com o cumprimento da sentença, conforme informado às fls. 173, nada mais a decidir nestes autos. Ao arquivo. Int. CP 496

Processo 0343480-34.2009.8.26.0100 (100.09.343480-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Penha Rita Soares e outro - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação dos autores sobre fls. 291 e ss- PJV 74

Processo 0893825-05.1999.8.26.0000 (000.99.893825-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Parkam Administradora de Bens S/c Ltda e outro - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab Sp. - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto as fls. 978 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 04/10/12, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- pjv 309

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0203/2012


Processo 0000461-80.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R M R - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0012551-86.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M D C e outro - M D C - - M D C - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0013208-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M N T - Vistos. Ao M.P.

Processo 0018821-14.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Família - J P dos S - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J P DOS S, qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de seu genitor J P DOS S, em razão dos erros que apresenta relativamente à omissão dos nomes dos filhos pré-mortos D C DOS S e D C DOS S. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 07/09. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de J P DOS S, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0022140-05.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J M U e outros - certifico e dou fé que faltam cópia dos autos como relacionadas neste Cartório (balcão).

Processo 0024306-44.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - D. C. dos S. e outro - Aguarde-se provocação no arquivo.

Processo 0025195-61.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. da S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por S DA S, qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção de seu assento de nascimento em razão dos erro que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a 09 e seguintes. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. Como bem sustentou a Dra. Promotora de Justiça, a autora demonstrou cabalmente que sempre fez uso do nome S, ao invés de S, como consta de seu assento de nascimento. É o que se depreende do exame dos diversos documentos pessoais e declarações que instruem seu pleito. Acrescente-se que as certidões apresentadas em nome da autora comprovam que o pedido não tem finalidade ilícita e que, bem por isso, não se vislumbram prejuízos a terceiros. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora que passará a se chamar S DA S, como requerido na inicial. Custas pela parte autora, observada a Lei de Assistência Judiciária. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 0026285-07.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A F M E F e outro - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0031913-74.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. de M. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0032119-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I G e outros - Vistos. Ao M.P.

Processo 0036626-63.2010.8.26.0100 (100.10.036626-0) - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - F. R. dos S. e outro - Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão.

Processo 0036626-63.2010.8.26.0100 (100.10.036626-0) - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - F. R. dos S. e outro - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável da representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de F R dos S, na modalidade tardia, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro (fls. 225 vº). À Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1ª Subdistrito - Sé, Capital, para lavratura do ato. R.I.

Processo 0036626-63.2010.8.26.0100 (100.10.036626-0) - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - F. R. dos S. e outro - Aguarde-se provocação no arquivo.

Processo 0037649-73.2012.8.26.0100 - Justificação - Provas - E. J. J. A. - VISTOS. E J J A, qualificado na inicial, ajuizou ação rotulada de Justificação, no sentido de ser lavrado o assento tardio de casamento de J J A e S A, já falecidos, pais do requerente, naturais da Síria, para o fim de atender exigências do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. A inicial veio instruída com as peças de fls. 04/164. A representante do Ministério Público ofereceu manifestação (fls. 191). É o relatório. DECIDO. Inviável a lavratura do assento tardio de casamento de J J A e S A. Com efeito, não há prova nos autos capaz de gerar a formação de convencimento judicial no sentido de que o casamento fora realizado, tampouco sob qual o regime de bens adotado. Diversamente do nascimento ou óbito, que admitem a lavratura dos assentos tardios, o casamento, em razão das formalidades e solenidades do ato, não permite a cogitação de assentamento na forma almejada, ausente a previsão legal para a hipótese versada na inicial. É certo que o casamento implica na identificação dos cônjuges, verificação da aptidão jurídica dos contraentes, definição do regime de bens a ser adotado, nome que a mulher passará a usar, etc., de tudo se inferindo que não há documentos aptos para autorizar a lavratura de assento tardio de casamento com base nos parcos elementos trazidos aos autos. Em suma, à míngua de base legal para a lavratura do ato, cujo objetivo é atender exigências do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, forçoso é convir que a matéria posta em
controvérsia não comporta acolhimento, certo que a documentação carreada nos autos ostenta apenas indícios da qualificação de casados. A situação posta em controvérsia pode ser objeto de questionamento perante à Corregedoria Permanente do Registro ou, com a certidão de casamento realizado na Síria, a transcrição do termo perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Capital. Assim, rejeito o pedido formulado pelo interessado, acolhida a impugnação ministerial retro (fls. 191). Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

Processo 0040884-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. B. e outro - 1. Os feitos serão julgados simultaneamente em razão da coincidência da causa de pedir. 2. Segue sentença, à frente, em duas laudas.

Processo 0040884-82.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. B. e outro - Vistos. Cuida-se de ação de interesse de H D, qualificado na inicial, em que pleiteia autorização para obter tutela judicial no sentido de lavrar os assentos de óbito de J P B e M B da C. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 05/81. O representante do Ministério Público ofereceu manifestação às fls. 101/102. Foi determinado o apensamento ao Processo nº 0040885-67.2011.8.26.0100 (fls. 117) em razão da coincidência na causa de pedir, para julgamento em conjunto. É o breve relatório. DECIDO. Os fatos não geram a formação de convencimento judicial no sentido de embasar a certeza da morte, em relação a J P B e M B da C, para o fim pretendido, conforme bem evidenciou o representante do Ministério Público, impondo-se mesmo a adoção do procedimento previsto no artigo 1159 do Código de Processo Civil, combinado com o disposto no artigo 37 do Código Civil. O resultado negativo das buscas, só por si, não autoriza a formação de convencimento judicial no sentido de deferir o pedido. Pese embora os propalados desaparecimentos, forçoso é convir que não há a certeza necessária para proclamar o reconhecimento das mortes e determinar a lavratura dos respectivos assentos de óbito. À evidência, os falecimentos estão consumados. Todavia, diante da pendência em relação ao inventário, a situação reclama redobrada cautela para melhor aquilatar as respectivas datas dos falecimentos, definição cabal da filiação, qualificação, etc., conforme parecer do representante do Ministério Público (fls. 101/102), que acolho. Com efeito, os elementos probatórios não autorizam o reconhecimento, na hipótese vertente, de situação apta a ensejar a declaração da morte presumida, reclamando a decretação prévia de ausência. Diante desse painel adverso, rejeito a pretensão deduzida pelo requerente, inviável, no atual estágio, a lavratura dos assentos de óbito. P.R.I.C.

Processo 0041915-06.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L A F R - Vistos. Fl. 83: manifeste-se a parte autora. Intimem-se.

Processo 0051817-80.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. F. - Fls. 26/35: Ciência ao interessado, facultada manifestação.

Processo 0056006-38.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C R e outros - Vistos. Cumpra o requerente a determinação da fl. 34. Intimem-se.

Processo 0202178-02.2009.8.26.0008 - Cautelar Inominada - Posse - M N F B - E R N - Vistos. Encaminhe-se os autos à 4º Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, nos termos do acordão prolatado. Intimem-se.

Processo 0341413-96.2009.8.26.0100 (100.09.341413-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A F D R- Vistos. Cumpra-se o V. Acordão. Intimem-se.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


Nada publicado

Assine nossa newsletter