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12 de Dezembro de 2012

Arpen-SP disponibiliza Sistema de Certidões Eletrônicas do Registro Civil

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A partir de agora cidadão já pode ir a qualquer cartório e solicitar segunda via de outra serventia do Estado. Cartórios já podem fazer pedidos de segundas vias eletrônicas pela Intranet e materializar certidões de outras unidades de São Paulo.

O futuro se tornou presente e os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo estão definitivamente integrados ao mundo dos serviços eletrônicos compartilhados. A partir de hoje (12.12) qualquer serventia já pode solicitar 2ªs vias de certidões de nascimento, casamento e óbito de outra unidade registral, facilitando a vida do cidadão que não terá mais que se deslocar de uma cidade a outra para obter seu registro, permitindo que o cartório atenda de maneira ágil e eficiente a comunidade local e que os serviços registrais estejam adaptados à prestação de serviços online, que já é a maior e mais utilizada forma de se atender aos usuários de serviços.

Com a disponibilização do sistema de Certidões Eletrônicas, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) permite a seus associados à modernização da prestação de serviço extrajudicial, atendendo a uma enorme demanda reprimida de pessoas que necessitavam de documentos, mas que não tinham meios de se deslocarem até suas cidades de origem ou não tinham parentes na cidade onde seu registro está localizado, e ainda eliminando atravessadores, que encareciam os serviços e prejudicavam a imagem do serviço extrajudicial.

A integração das demais unidades da Federação possibilitará, em pouco tempo, a solicitação de segundas vias de certidões interestaduais, uma vez que os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rondônia já estão interligados por meio do sistema de comunicações, enquanto Santa Catarina, Tocantins, Acre, Alagoas, Maranhão, Ceará e Mato Grosso já sinalizaram a ampla adesão ao sistema.

Certidões Eletrônicas: como pedir e receber

O Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados desenvolvido pela Arpen-SP permitirá ao Cartório integrado ao sistema solicitar a segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito a qualquer outra unidade registral do Estado de São Paulo. O pedido pode ser feito de duas formas: através do sistema de busca de registros inseridos na Central de Informações do Registro Civil (CRC) ou por meio do formulário manual, cujos dados são preenchidos pelo cartório solicitante.

Após a localização do registro que será solicitado ou a digitação das informações, o cartório solicitante preenche os dados da tela Solicitação de 2ª Via de Certidão e a envia ao cartório possuidor do registro. Em seguida imprimi o recibo de solicitação de registro que deverá ser impresso e assinado pela parte solicitante. Nesta operação incidirá uma taxa de administração do sistema que será descontada diretamente do cartório que solicitou a certidão e que a materializará para entregar à parte e também da serventia que emitiu o registro.

O sistema permitirá também acompanhar a lista de pedidos de segundas vias de certidões em andamento, assim como os pedidos de certidões recebidas de outros cartórios. Ao cartório que recebe o pedido de segunda via de certidão pelo Portal, cabe emitir ou rejeitar o registro, desde que haja motivos claros para isso, bem como preencher os dados do registro solicitado, indicando as respectivas averbações no assento para que o sistema calcule o valor total a ser cobrado do cidadão pelo cartório que materializará o registro.

Preenchido os dados da certidão solicitada, o cartório possuidor do registro salvará o documento em seus arquivos e depois preparará o arquivo de certidão em emissão, assinando digitalmente a certidão que será enviada, via sistema ao cartório solicitante. Após o envio, o cartório solicitante receberá o aviso da chegada da certidão em seu inbox, abrirá o arquivo e indicará o número de papel de segurança onde será impresso o documento, para depois materializá-la e entregá-la diretamente ao cidadão.

Para mais informações acesse o Manual do Usuário, disponível no sistema de Intranet de seu Cartório e inclua seu cartório definitivamente no mundo online de prestação de serviços eletrônicos.

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