Notícias

12 de Fevereiro de 2014

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PEDREIRA
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE PEDREIRA no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas, no Ofício Único (incluindo o Juizado Especial Cível e Criminal). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 06 (seis) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze).-.
Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo - DICOGE, subscrevi.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Provimento CG N.º 05/2014
Modifica o artigo 1º, do Provimento CG 41/2013, da Corregedoria Geral da Justiça para inserir o item 7 e subitens 7.1 e 7.2, na Seção I, do Capítulo XIX, do Tomo das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a r. decisão do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, proferida nos autos da Medida Cautelar em MS 31.402-DF, que deferiu o pedido liminar formulado pela Associação dos Advogados de São Paulo, para suspender os efeitos da r. decisão proferida pelo Plenário do Colendo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0005108-54.2011.2.00.0000;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 28, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Corregedor Geral da Justiça estabelecer as normas de serviço das delegações notariais e de registro;
CONSIDERANDO que os títulos e documentos previstos no Capítulo I, do Título IV, da Lei nº 6.015/73, devem, em regra, ser registrados independentemente de prévia distribuição (art. 131, da Lei nº 6.015/73);
CONSIDERANDO o teor do Provimento CG nº 41/2013, publicado no DJE em 16.12.13;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os itens a seguir indicados passam a fazer parte do artigo 1º, do Provimento CG nº 41/2013:
7. Os registros de títulos e documentos previstos nesta Seção serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da comarca, sendo vedada a compensação de títulos ou de emolumentos.
7.1. O usuário pode, a seu exclusivo critério, apresentar o título diretamente ao registrador de sua preferência ou na central de atendimento e distribuição.
7.2. É facultado ao usuário escolher o registrador quando apresentar o título na central de atendimento e distribuição.
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Provimentos CG nºs 03/2012 e 04/2012 .
Artigo 3º - Este provimento entra em vigor na mesma data do Provimento CG nº 41/2013, publicado no DJE em 16.12.2013.
São Paulo, 07 de Fevereiro de 2014
(a) Hamilton Elliot Akel
Corregedor Geral da Justiça

PROVIMENTO CG Nº 04/2014
O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço e adequação delas à lei;
Considerando o disposto no art. 19, "caput", da Lei n. 6.015/73 quanto ao prazo de cinco dias para expedição de certidões;
Considerando o conflito entre tal artigo e o prazo de duas horas previsto no item 152, Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Artigo 1º: Alterar a redação do item 152, da Seção VI, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
"152. O prazo para emissão e disponibilização de qualquer certidão não poderá exceder cinco (5) dias, devendo o Oficial fornecê-la no menor tempo possível, em cumprimento aos deveres de presteza e eficiência".
Artigo 2º: Excluir o subitem 152.1 da Seção VI, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 3º. Excluir o item 166 da Subseção I, Seção VI, do Capítulo XX, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 4º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2014
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2013/123060
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Antonio Seabra da Cruz Netto, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Garça, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lupércio, da mesma Comarca, no período de 13/06/2013 a 30/06/2013; b) designo a Sra. Aparecida Elvira Caires Tavares, preposta substituta da Unidade vaga em tela, para responder pelo mesmo expediente, no período de 01/07/2013 a 15/07/2013; e c) designo o Sr. Bruno Henrique Severino, preposto escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Garça, para responder pelo mesmo expediente, a partir de 16/07/2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 05 de fevereiro de 2014 (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 09 /2014
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. ANTONIO SEABRA DA CRUZ NETTO na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Garça, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lupércio da Comarca de Garça;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/123060 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lupércio da Comarca de Garça; já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1671, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, entre os dias 13 e 30 de junho de 2013, o Sr. ANTONIO SEABRA DA CRUZ NETTO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Garça; entre os dias 1º e 15 de julho de 2013, a Sra. APARECIDA ELVIRA CAIRES TAVARES,
Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão; e a partir de 16 de julho de 2013, o Sr. BRUNO HENRIQUE SEVERINO, Preposto Escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Garça.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 05/02/2014


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado.


Caderno 3

1ª Vara de Registros Públicos


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0019351-33.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Leonor Fava Pocinho e outros - Municipalidade de São Paulo - Trata-se de ação de conhecimento com pedido de retificação de registro e apuração de remanescente, referente à área maior transcrita sob o n° 35 do 16º. CRI de São Paulo. Colhidas informações do Registro de Imóveis (fl. 89/106). Verificada possibilidade de correção de divergências existentes nas descrições, foi designada perícia. Citados os confrontantes e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, não houve oposição ao pedido. Parecer técnico juntado pelos autores às fl. 14/83. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. Presentes pressupostos processuais e condições da ação, no mérito, o pedido é procedente. Não houve impugnação à pretensão inicial. O estudo técnico realizado confirmou que as medidas e área reais do imóvel estão em desconformidade com as constantes da transcrição respectiva. Ademais, os elementos constantes dos autos indicam que não haverá qualquer prejuízo a terceiros em virtude do atendimento do pleito, uma vez que os limites do imóvel estão bem definidos e a retificação pretendida não importará em avanço nos limites dos imóveis vizinhos. A procedência da ação é, portanto, medida de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para retificação da área transcrita sob o n° 35 do 16º. CRI de São Paulo, com abertura de nova matrícula com a área apurada como remanescente da área maior, forte no memorial descritivo e planta de fl. 45 e 42/43. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, desnecessária a expedição de novos documentos. Custas e despesas pela parte autora. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. PJV - 15 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP e importa em R$ 22,18. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 011.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$29,50 (por volume de autos), a ser pago em guia própria do Banco do Brasil - código 110-4, tendo este processo 01 volume(s). (PJV-15). Nada mais

Processo 0022418-89.2001.8.26.0100 (000.01.022418-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Municipalidade de São Paulo - Os autos aguardam mais 10 (dez) cópias da inicial e da planta de fls. 355, 3 do depósito de 20 (vinte) despesas postais no valor de R$ 8,50 casa uma (em uma guia só), para as notificações determinadas. - CP-108

Processo 0054171-44.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 12 Oficial de Registro de Imoveis - Olinda Borges de Souza - que, os documentos que foram desentranhados deverão ser retirados junto ao 12º Registro de Imóveis da Capital./ cp 276.

Processo 0343480-34.2009.8.26.0100 (100.09.343480-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Penha Rita Soares e outro - Prefeitura do Município de São Paulo - Saul Kuperchmit e outros - Saul Kuperchmit - Vistos. Fls. 386 verso: manifeste-se a parte autora. Int. PJV-74 -


0073551-53.2013 Pedido de Providências 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Antonio Gonçalves Pedreira - Vistos. Nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 7 de fevereiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 420)

0063054-77.2013 Pedido de Providências 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Vistos. Nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. São Paulo, 7 de fevereiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 334)

0040981-14.2013 Pedido de Providências Mário Saab Neto 14º Cartório de Registro de Imóveis - Vistos. Como se verifica a fls. 04-07, o 14º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo prestou informações adequadas sobre as sugestões e críticas do reclamante, que não teve mais interesse em manifestar-se. De resto, cabe notar que o reclamante não indicou, propriamente, defeito dos serviços ou mau atendimento, nem menos ainda desrespeito a alguma postura administrativa. Por tudo isso, conclui-se que não há providência correcional por tomar nestes autos. Do exposto, arquivem-se estes autos, que ficam extintos. Ciência ao reclamante e ao 14º RISP. Oportunamente, arquivem-se estes autos. São Paulo, 17 de outubro de 2013. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito (CP 203)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0016270-42.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Gozzi Participações LTDA - - Chão Administração e Empreendimentos LTDA - Clovis Braccajoli e outro - em atenção a r.decisão de fls. 103, os autos necessitam de 01 cópia da inicial , bem como o depósito de uma taxa judiciária para a expedição de notificação no valor de R$ 8,50./ pjv 05.

Processo 0025285-69.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - 7º Oficial de Registro de Títulos d Documentos e Civil da Pessoa Juridica da Capital e outro - Vistos. Nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. (CP 190)

Processo 0027337-38.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Igreja Cristã Arca da Aliança - Vistos. Fls.315/317: De fato, ao compulsar os presentes autos verifico que houve extinção por falta de interesse da requerente no prosseguimento do feito (fl.283). A requerente apresentou manifestação em 13 de dezembro de 2013, mas esta deveria ter se dado pela interposição do competente recurso, e não por mera petição requerendo a continuidade. Ademais, verifico que o prazo para o depósito dos honorários periciais, determinado no despacho de fl.312, expirou sem qualquer providência da requerente, demonstrando mais uma vez sua falta de desídia. Feitas essas observações, torno sem efeito o despacho de fl. 312, e mantenho a sentença de fls.283. Regularize a requerente a procuração de fl. 294, na qual não constou a qualificação do representante legal da empresa. Oportunamente arquivem-se os autos. Int. (CP 209)

Processo 0028657-94.2010.8.26.0100 (100.10.028657-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Esther Kalili - Municipalidade de são Paulo na pessoa de seu representante legal e outros - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 15° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé.PJV 35

Processo 0028878-43.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Que há necessidade de uma cópia da procuração - pjv 20

Processo 0042962-78.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Municipalidade de São Paulo - que os autos encontram-se no aguardo da manifestação dos autores sobre a estimativa pericial. (R$10350,00)-
pjv 17

Processo 0050641-32.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Mondelez Brasil Ltda. - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 8° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. CP 261

Processo 0058590-78.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elisa Esmeralda de Souza Venanzi - 1-Já que a modificação do trabalho pericial diz respeito somente à divisa lateral esquerda do imóvel, desnecessária nova notificação da Municipalidade. 2-Certifique-se se esgotado o ciclo de citações. 3-Após, dê-se vista ao Ministério Público. PJV - 39

Processo 0061122-35.2005.8.26.0100 (000.05.061122-4) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Intime-se o sr. Perito para juntar aos autos o CD-ROM contendo o arquivo digital do levantamento planimétrico realizado ou encaminhar e-mail ao endereço informado à fl. 638, para que a Municipalidade providencie a planta AU a ser elaborada pela Coordenação de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação. Cumpra-se a parte final do despacho de fl. 508, com o envio dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. (CP 341)

Processo 0067283-17.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Banco Citibank S/A - Ao autor para manifestação em 15 dias, conf. Fls. 168,3,a- cp 416

Processo 0076412-12.2013.8.26.0100 - Dúvida - Tabelionato de Protestos de Títulos - Condominio Edificio Imperador - Vistos. Fls.36/37: Compulsando os autos verifico que foi juntado o original do título, o qual se pretende a averbação (fl.12). Diante disso, reconsidero o despacho de fls. 33. Ao 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, para informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. (CP 463)

Processo 0079040-08.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - João Tininis e outro - os autos aguardam manifestação do requerente sobre a estimativa pericial. (R$6600,00)- PJV 54

Processo 0116308-38.2008.8.26.0100 (100.08.116308-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Michel Khouri - Francisco Recarey Vilar e outro - que tendo em vista que a r. sentença servirá de mandado e, em atendimento a Portaria Conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital, estes serão encaminhados ao 16° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, após a publicação desta no D.J.E., devendo as partes lá se dirigir para as providências necessárias a este cumprimento, onde os autos permanecerão por 30 (trinta) dias. Nada mais. O referido é verdade e dá fé. PJV 11

Processo 0148900-38.2008.8.26.0100 (100.08.148900-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Raízen Combustíveis S/A e outro - Municipalidade de São Paulo e outro - RAQUEL SALLES HERNANDES e outros - que os autos aguardam manifestação das partes quanto ao esclarecimento pericial -pjv16

Processo 0180686-37.2007.8.26.0100 (100.07.180686-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Rodrigues de Godoy e outro - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- CP 421

Processo 0180686-37.2007.8.26.0100 (100.07.180686-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Rodrigues de Godoy e outro - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- CP 421

Processo 0908320-50.1996.8.26.0100 (000.96.908320-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cecapil Comercio e Participacoes Ltda - A Municipalidade de São Paulo e outros - os autos encontram-se em Cartório- PJV 357/96 -


2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 1010662-12.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Marina Marques Queiroz Silva - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico


Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos


Nada publicado.

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