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06 de Agosto de 2015

Comunicado CG nº 1021/2015: CGJ determina que as unidades que recolheram valores inferiores ao novo percentual previsto na Lei Estadual nº 11.331/2002 efetuem o recolhimento da diferença devida

DICOGE 5.1
 
Comunicado CG nº 1021/2015 
 
A Corregedoria Geral da Justiça, em razão de levantamento efetuado junto ao Portal do Extrajudicial no qual identificou a ocorrência de número expressivo de unidades que recolheram valores inferiores ao novo percentual previsto no art. 19, inciso I, letra “e”, da Lei Estadual nº 11.331/2002 (alterado pela Lei nº 15.855, de 02/07/2015), com relação às semanas de 29/06 a 04/07, de 06 a 11/07, de 13 a 18/07 e de 20 a 25/07/2015, determina que as unidades que assim procederam efetuem o recolhimento da diferença devida, dentro do prazo de cinco (5) dias, utilizando-se para tanto da geração de guia complementar no aludido sistema. Observa, ainda, que do Comunicado CG nº 844/2015, deste órgão, constou que as guias deveriam ser geradas exclusivamente no Portal do Extrajudicial e os valores apurados lançados no campo “valor informado”, até a adequação do sistema à nova lei, o que ocorreu no último dia 03/08. Enfatiza, ainda, que é de responsabilidade exclusiva do responsável pela unidade a informação correta dos valores a serem recolhidos ao Tribunal de Justiça e demais Instituições, com relação aos valores previstos na legislação em vigor. 
 
* No caso do “valor informado” no Portal do Extrajudicial ser igual ou inferior ao “valor calculado”, nas semanas acima descritas deverá ser observado o que segue: 

Clique aqui e leia o arquivo do Portal do Extrajudicial

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