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25 de Outubro de 2005

Reconhecer firma garante autenticidade a documento

A 4ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) entendeu que, quando o tabelião reconhece a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença, um documento particular passa a ser considerado autêntico. A Câmara seguiu voto do relator, desembargador Carlos Hipólito Escher, e negou provimento à apelação cível interposta por Jan Baaklini, que queria desconstituir um contrato de locação com Maria Cláudia Bartholomeu e Cia. Ltda. em ação consignatória.

Ao proferir o voto, Carlos Escher afirmou que para desconstituir o contrato de locação, Jan Baaklini deveria ter utilizado o procedimento próprio, ou seja, incidente de falsidade, previsto no Código de Processo Civil. "O contrato apresentado está devidamente autenticado e as assinaturas estão com as firmas reconhecidas, configurando a veracidade do documento", disse.
O desembargador afirmou ainda que a matéria a ser analisada limita-se na legalidade ou não do contrato de locação e que não foram detectados motivos que configurem a sua ilegitimidade. "Deve ser considerado legítimo o contrato firmado entre as partes, bem como válidos os depósitos efetuados", concluiu.

Segundo Jan Baaklini, Maria Cláudia Bartholomeu não juntou cópia dos recibos dos pagamentos dos aluguéis, além de sustentar que não assinou o contrato apresentado por ela. Afirmou também que ela não é sua inquilina e que o contrato de locação apresentado foi objeto de sublocação, sem a sua anuência. Maria Cláudia, por sua vez, sustentou a manutenção da sentença, explicando que pretende apenas o cumprimento do contrato de locação e que Jan Baaklini se recursa a receber os aluguéis visando exclusivamente constituí-la em mora e retomar o imóvel locado.

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