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28 de Junho de 2016

Portaria IPESP Nº 29, de 24.06.2016 insitui o Conselho da Carteira de Previdência das serventias notariais e de registro

Institui o Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, de acordo com a Lei 14.016 de 12-04-2010.

O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, a vista do disposto no inciso XXXVII, parágrafo 1° do Artigo 5° da Lei 14.016 de 12-04-2010, resolve:

Art. 1º O Conselho da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, a que se refere o artigo 5°, inciso XXXVII da Lei 14.016 de 12.04.2010, será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I – Indicados pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp: Karina Damião Hirano RG. 24.928.636-1 como titular e Renata Malpica Caldeira Tanoue RG. 41.239.839-4, como suplente.
II – Indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – Anoreg/SP Francisco Márcio Ribas RG. 4.577.744-5 como titular e Ilzete Verderamo Marques RG. 5.230.332-9 como suplente.
III – Indicados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo Sinoreg/SP: Paulo Tupinambá Vamprê RG 2.987.599-7 como titular e José Carlos Alves RG 5.833.732-5 como suplente.
IV – Indicados pela Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais – Apacej: Donizeti Siqueira RG 7.554.340-0 como titular e Reinaldo Aranha RG 2.857.441-2 como suplente.
Parágrafo único – De acordo com o inciso XXXVII, parágrafo 2°, do artigo 5° da referida Lei, os membros do Conselho exercerão mandato bienal, vedada a recondução como titular por mais de uma vez.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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