Notícias

28 de Maio de 2007

Saiba mais sobre a nova lei 11.441/07

Lei 11.441/07, sancionada pelo Governo Federal, no dia 4 de janeiro de 2007, tem como objetivo desafogar o número de processes no judiciário e fazer com que a população consiga realizar divórcios, separações, inventários e partilhas em Tabelionatos de Notas nas cidades de todo o Brasil, através de uma escritura pública.

Os processos, no entanto, podem ser realizados apenas caso haja consenso entre as partes envolvidas e desde que não envolvam interesses de menores de 18 anos. Para realizar uma separação, por exemplo, o casal deve ir até os tabelionatos portando documentos pessoais e a certidão de casamento - que deve ter, no mínimo, um ano-, sempre acompanhado por um advogado.

Recorrendo aos serviços dos tabelionatos, os casais ganham tempo porque não são feitas petições nas separações e divórcios. Numa separação, por exemplo, basta que o homem e a mulher compareçam ao cartório na data prevista para assinar a escritura pública de separação. O documento fica pronto no mesmo dia. Em casos de divórcio é preciso que o casal comprove que estão separados, de fato, há mais de um ano, segundo escritura pública ou sentença judicial de separação.

Nos casos de processos de inventários e partilhas de bens, cuja divisão dos bens demora até mais de dez anos para ficar prontas, os herdeiros não levam mais do que trinta dias para resolver todo o processo. Em um cartório, o prazo é menos de 24 horas para lavrar a escritura pública dividindo a herança. Para isso, no entanto, é necessário que haja consenso entres os herdeiros.

As pessoas que não têm condições de custear os serviços oferecidos pelos cartórios podem solicitar a gratuidade, desde que comprovem que não podem pagar para resolver os processos. Exceto nesses casos, os interessados acabam pagando pelos serviços. Muitos deles, fora a separação sem bens, que custa cerca de R$ 35, 00 na Bahia, têm preços baseados de acordo com o patrimônio do casal ou dos herdeiros.

Assine nossa newsletter