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21 de Junho de 2007

STJ recebe primeira petição encaminhada pela internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu no final de maio o primeiro pedido de habeas-corpus encaminhado pela internet por meio do serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital. O habeas-corpus nº 84226 foi impetrado pelo advogado José Carlos de Araújo Almeida Filho contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e assinada digitalmente com certificado emitido pelo ICP-Brasil, tendo como autoridade certificadora a Secretaria da Receita Federal.



O advogado explica que utilizou o scanner portátil MobileOffice D28/D28 Corporate, da Macdata Tecnologia Jurídica. "Apesar de facultativo, todos deveriam utilizar o sistema do STJ, que é muito bom", observa Almeida Filho. "Ao analisar o sistema do STJ, vi que o encaminhamento do habeas-corpus seria absolutamente seguro e mais rápido. Tanto assim que já foi proferida decisão", comenta.



Além de utilizar os sistemas de peticionamento dos Tribunais, o advogado revela que tem utilizado o scanner da Macdata em seus constantes deslocamentos pelo País. "Recentemente, estive no Pará, ministrando um curso, e tive de utilizar o sistema da Macdata", conta. "Se não fosse a facilidade de andar com o scanner de um lado para o outro, sem dúvida teria sido impossível realizar todas as tarefas profissionais".



Almeida Filho, que acaba de lançar pela Editora Forense o livro "Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico", conta que não sabia que seria o primeiro usuário do peticionamento eletrônico. "Quanto ao fato de ser pioneiro, foi uma coincidência apenas, porque o sistema já estava no ar há uma semana", explica.



O advogado é um entusiasta da aplicação da informática na Justiça desde os tempos de graduação. Em 1991, poucos meses após a conclusão do curso de Direito, passou a lecionar na Universidade Católica de Petrópolis, dedicando-se ao ensino da disciplina inovadora de Direito e Informática. "Eu sempre defendi, pelos estudos realizados na Universidade Católica de Petrópolis, através do Grupo de Pesquisas em Direito Eletrônico, que os atos processuais deveriam ser praticados por meios eletrônicos", recorda.



Scanner portátil



Para fazer a primeira petição eletrônica junto ao STJ, Almeida Filho conta que o procedimento foi bastante simples. "Em termos de hardware a única ferramenta nova que adquiri foi da MacData, porque o scanner é rápido, eficaz e muito bom. Os softwares são livres e disponíveis pelo próprio STJ", diz. "Claro, sem contar com a certificação digital, que já possuo há algum tempo. Com estes poucos requisitos é possível o envio da petição por meio eletrônico."



A petição do HC impetrada por Almeida Filho, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi assinada digitalmente com certificado emitido pelo ICP-Brasil, tendo como autoridade certificadora a Secretaria da Receita Federal. A petição foi distribuída para o ministro Castro Filho, da Terceira Turma do STJ, especializada em Direito Privado.



O STJ considerou o recebimento do primeiro processo originário por meio eletrônico como um importante marco, que consolida o ingresso do STJ na era digital e representa um importante passo rumo à adoção do processamento cem por cento virtual. Além de petições de habeas-corpus, o STJ está recebendo, por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal e os recursos em habeas-corpus, que incluem sentença estrangeira, cartas rogatórias, suspensão de liminar, de sentença e de segurança.



Economia de tempo, dinheiro e de recursos naturais



Com a petição eletrônica - ou e-pet -, os advogados podem encaminhar requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter de se deslocar até o tribunal. Para utilizar o e-pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários - softwares e hardwares - instalados em seu computador. A tramitação pode ser acompanhada online pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas em papel.



Neste ponto, reside outra vantagem apontada por Almeida Filho. "O processamento eletrônico é ambientalmente correto", pois proporciona a economia de papel e de outros insumos, como tinta, por exemplo.



Com relação à exata dimensão da economia proporcionada pela petição eletrônica, Almeida Filho avalia que ainda não é possível fazer este cálculo em termos porcentuais. "Mas posso passar a experiência do escritório, que, no caso, não gastou absolutamente nada para enviar a petição. Isto quer dizer que não foi necessário deslocamento físico até Brasília, gasto com tinta, papel etc.", pondera.



A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). De posse do certificado, o usuário deve instalar em seu computador os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ.



Segundo Almeida Filho, para fazer o peticionamento eletrônico com rapidez e segurança, os advogados devem escolher softwares adequados. "Eu aconselho que os escritórios instalem um sistema interno de GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos), a fim de facilitar a pesquisa e eliminar grande perda de tempo na busca de documentos", recomenda. "Como o nosso escritório possui o GED, tendo digitalizado os documentos, ficou fácil inseri-los na petição eletrônica."



O sistema de peticionamento eletrônico é facultativo, mas sua utilização irá tornar mais ágil a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ. Depois do envio, o sistema gera um relatório que pode ser impresso pelo usuário, contendo nome do advogado e das partes, identificação dos arquivos enviados e a data e hora da transmissão da petição, que são comprovadas por contador de tempo do Observatório Nacional, entidade responsável pela hora legal brasileira.





Cautelas e segurança



Na avaliação de Almeida Filho, os advogados devem inicialmente certificar-se quanto à originalidade dos documentos que serão digitalizados, porque com a certidão exarada pelo profissional do Direito torna-o co-responsável pelo documento gerado eletronicamente. "Esta prática não é novidade, porque o advogado pode atestar a originalidade dos documentos, conforme previsto no Código de Processo Civil", esclarece.



De acordo com a Lei nº 11.419/06, que entrou em vigor em 19 de abril, o documento digitalizado pelo advogado passa a ser considerado o original. Somente se houver qualquer dúvida quanto à autenticidade do documento é que o original em papel será analisado em juízo. "Em termos de procuração, por exemplo, deve a parte estar munida de certificado digital", orienta Almeida Filho.



Outro aspecto importante é verificar se os sistemas judiciais exigem a adoção da certificação digital. "Se algum Tribunal não adotar o certificado, o sistema já nasce falho", alerta. "São cautelas mínimas a serem adotadas. Mas eu insisto, sempre, que o advogado deve guardar seu certificado digital como se guardasse um bem muito precioso. Este dispositivo, na mão de pessoas mal-intencionadas, pode gerar-lhe inúmeros prejuízos".



Inclusão digital



Em seu livro "Processo Eletrônico e Teoria Geral do Processo Eletrônico", lançado pela Editora Forense, Almeida Filho analisa as relações entre Direito eletrônico e Informática jurídica. A obra trata com profundidade o processo eletrônico, e demonstra que a existência da assinatura eletrônica e a certificação eletrônica de documentos constituem novas modalidades da legitimação do processo.



A preocupação do advogado foi sistematizar a informação a respeito do tema, evitando os termos informáticos inacessíveis. "Pretendi eliminar esta rejeição à informática. Quanto aos Tribunais, os que já se utilizam do sistema inserem as informações básicas em suas páginas", afirma.



Mesmo com essas opções de esclarecimento, Almeida Filho atribui à inclusão digital dos profissionais do Direito uma importância estratégica para a expansão do processo eletrônico nos Tribunais. "Para quem não está muito afeito à área da informática, podem surgir dificuldades", prevê.



Por isso, a seu ver, a OAB deveria incentivar a prática do procedimento judicial e realizar diversos cursos. Mas, na visão do advogado, são os Tribunais que estão saindo na ponta e realizando estes cursos aos magistrados. "Praticamente 90% de minhas palestras foram destinadas a magistrados e eles percebem que não existe mistério no sistema", constata.



"No Judiciário não estou vendo resistência, mas a OAB já ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade. Uma decepção para os advogados, porque a OAB sempre lutou na vanguarda e agora se apresenta refratária à informatização", lamenta Almeida Filho.



Expansão do sistema



Das iniciativas já anunciadas pelos Tribunais brasileiros, Almeida Filho diz que gostou muito do sistema do STJ. No âmbito da Justiça estadual, ele indica como o melhor sistema o da Justiça Moderna do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). "No Pará, pelo que vi, eles revolucionarão. O Rio, São Paulo e Minas estão muito atrasados, infelizmente. Os TRT´s vêm avançando, tendo São Paulo como modelo e, na Justiça Federal, a experiência dos Juizados Especiais é um sucesso", avalia.



Mas, apesar da evolução representada pelas iniciativas dos Tribunais em andamento, Almeida Filho vê com preocupação que, em alguns sistemas, não se exige certificação digital. "Admito que isso pode ser um grande problema".



Almeida Filho diz que é prematuro para se fazer previsões sobre a efetiva eliminação do papel. "Até o ano passado, cheguei a ouvir que, no prazo de um ano, o papel seria eliminado. Esta previsão foi aumentada para cinco anos. Admito que dez anos seja um prazo razoável para termos processos judiciais por meios eletrônicos", prevê.



Em sua opinião, essas estimativas podem ser abreviadas se os sistemas como o Justiça Moderna, o e-Pet do STJ e a experiência do STF se apresentarem bem-sucedidas. "O mais importante é conscientizarmos a população da importância do meio eletrônico, e, mais que isto, da conciliação", destaca.



A preocupação inicial de muitos operadores do Direito - a segurança jurídica - é vista por Almeida Filho como um fator comum a todos novos processos. Ele compara esse processo de assimilação à resistência à introdução da máquina de escrever no Judiciário, que em 1939 chegou a ser repudiada. "Depois, os computadores se transformaram em máquinas de escrever avançadas... Agora, basta adaptar este uso para uma nova realidade", conclui.

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