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16 de Junho de 2007

Corregedoria Geral da Justiça veta atividade de correspondente bancário para notários e registradores

PROTOCOLADO CG Nº 36.815/2005 - OSASCO - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Parte: FAUSTO FIGUEIRA,
ex 1º Secretário da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - Deputado Estadual

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, considero incompatível com os serviços notariais e registrais delegados a atividade de correspondentes bancários de notários e registradores, com determinação de imediata cessação de tal prática ao Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco e expedição de comunicado aos demais notários e registradores do Estado de São Paulo, oficiando-se, por fim, à Meritíssima Juíza
Corregedora Permanente daquele para as apurações referentes a eventual ocorrência de infração disciplinar, à vista da representação apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Fausto Figueira. São Paulo, 15.5.2007 -

(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS - Corregedor Geral da Justiça

COMUNICADO CG Nº 577/2007
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo a incompatibilidade dos serviços delegados com as atividades de correspondentes bancários no Estado.

Fonte:D.O

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