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06 de Outubro de 2017

Documentos de identificação poderão ser solicitados em cartórios

Identidade, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são alguns dos documentos que poderão ser ofertados
 
Os cartórios de registro civil do País passarão a ser a porta de entrada para quem precisa emitir documentos como passaporte, carteira de trabalho, identidade ou alterar informações em certidões de nascimento. As mudanças fazem parte da Lei nº 13.484/17, sancionada no fim de setembro, e transforma os cartórios em ofícios de cidadania. além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside.
 
Com a medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios, mas a oferta desses serviços irá depender de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.
 
Outras novidades

Desde a última segunda-feira (2), um convênio com a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados brasileiros passou a realizar de forma automática o cancelamento do CPF no ato do registro de óbito. Segundo a Arpen-Brasil, a novidade contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimada em R$ 1,01 bilhão.
 
As inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro.
 
O convênio abrange os estados de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará, Piauí, Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.
 
Com a nova legislação, os cartórios também podem, em alguns casos, retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes. Além disso, ao registrar o nascimento de uma criança, os pais poderão escolher a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside.

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