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19 de Outubro de 2007

Corregedoria apresenta o Portal Extrajudicial, obrigatório na Capital a partir desta segunda (22.10)

A partir do próximo dia 22 de outubro, notários e registradores da Comarca da Capital do Estado de São Paulo terão um novo mecanismo para a troca de comunicações com a Corregedoria Geral da Justiça. Através do Portal Extrajudicial - www.extrajudicial.tj.sp.gov.br - instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e apresentado na manhã desta sexta-feira (19.10) no auditório localizado na Avenida Paulista, todos os cartórios da Capital deverão, obrigatoriamente, fornecer suas informações eletronicamente ao Poder Judiciário.

A cerimônia de apresentação realizada nesta sexta contou com a presença dos juízes da 1ª e da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, Dr. Marcelo Berti e Dr. Márcio Martins Bonilha Filho, respectivamente, além do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Vicente de Abreu Amadei e do coordenador de informática do TJ-SP, Dr. Eduardo Marcondes. Antes do início da apresentação foi lido um texto de abertura em nome do Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dr. Gilberto Passos de Freitas.

Entre os objetivos deste portal estão a adequação eletrônica de todas as informações já prestadas pelos cartórios extrajudiciais na forma de papel. "O volume de papel que o Dege, que é quem troca informações com os cartórios, manuseia é monstruoso e requer toda uma estrutura de pessoal e de serviço que com a instituição deste portal será bastante reduzida", frisou Amadei. "Não há nenhuma novidade em termos de informação neste portal, apenas a transferência daquilo que era feito em papel e que agora passará a ser feito de forma eletrônica", explicou.

Em sua apresentação do novo portal, Amadei destacou que seus principais objetivos são os de agilizar e facilitar o acesso da Corregedoria às informações dos cartórios, aumentando a fiscalização dos serviços, e conseqüentemente agregando valor institucional ao serviço prestado por notários e registradores no Estado de São Paulo.

Através do novo portal serão fornecidas todas as informações a respeito de contagem de tempo de serviço de titulares e funcionários, controle de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, comunicações de indisponibilidades e serviços correlatos, controle de selos, de atos praticados e receitas das serventias extrajudiciais. Além disso, a coleta destes dados permitirá ao Poder Judiciário ter elementos para decidir pela criação, desmembramento, anexação e extinção de cartórios. "São muitos os pedidos neste sentido e precisamos ter mecanismos confiáveis para prover ou negar pedidos sobre se determinada região comporta ou não cartórios", disse Amadei.

O portal instituído pela Corregedoria, segundo Amadei, também trará benefícios aos cartórios ao se tornar base de informações originadas da Corregedoria, como Comunicados, Provimentos, Portarias, Ementários e Despachos, destinados a todas as serventias, à determinada especialidade ou ainda a determinado cartório. "Existem informações que serão de acesso livre, a qualquer um do povo, outras serão visualizadas apenas pelo cartório destinatário, que terá acesso exclusivo à sua pasta, à sua página de informações", destacou o juiz.

Segundo Amadei as informações fornecidas pelos cartórios serão acessadas apenas por pessoas autorizadas, cujo controle estará a cargo da Corregedoria Geral da Justiça. Internamente, através de níveis de senhas, os cartórios também poderão limitar o acesso de seus funcionários à determinadas informações constantes no portal.

Tipos de Declarações

No Portal Extrajudicial instituído pela Corregedoria Geral da Justiça, notários e registradores deverão fornecer diversos tipos de declarações, que podem ser semanais, mensais, trimestrais e outras sem periodicidade. Nas semanais deverão ser fornecidas declarações de arrecadação de atos praticados e emissão da guia de recolhimento ao TJ-SP.

A emissão da guia referente à semana de 15/10/2007 a 20/10/2007 deverá ser realizada normalmente através do site da Nossa Caixa. A partir do dia 22/10/2007 o Portal Extrajudicial está disponível para acesso por todas as unidades extrajudiciais da Capital. A semana entre 22/10/2007 e 26/10/2007 será um período de adaptação das unidades ao portal, ficando a emissão do boleto através deste portal, apenas a partir de 29/10/2007.

Existirão ainda declarações mensais, como a da utilização de selos, declaração de despesas e outras relacionadas ao quadro funcional, de freqüência, licença, entre outras. Atualizações de funções e de salários também deverão ser informadas no portal. As declarações trimestrais estão relacionadas à questão de imóveis rurais adquiridos por estrangeiros e as demais declarações, não periódicas, envolverão as ocorrências de selos (roubo, furto, perda), atualização de cadastro e demais alterações no quadro funcional.

A implantação do novo sistema será feita gradualmente. Nesta primeira etapa, apenas os cartórios da Capital " notários e registradores participarão do projeto. Em seguida, será a vez de todos os registradores imobiliários do Estado, uma vez que deverá ser implantada a central de indisponibilidade, e por fim a inclusão das demais comarcas do interior.

Um manual de instrução disponível no site www.extrajudicial.tj.sp.gov.br e o e-mail sti.pex@tj.sp.gov.br, estão disponíveis para o esclarecimento de dúvidas de notários e registradores a respeito do funcionamento do Portal Extrajudicial.

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