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08 de Outubro de 2018

Clipping - Hoje em Dia - Pessoas trans poderão fazer mudança de gênero diretamente no cartório

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou, nesta sexta-feira (5), o acolhimento de um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite alterar o nome de pessoas trans diretamente em cartório. O Provimento 73 data de 28 de junho deste ano. 
De acordo com o TJMG, a alteração poderá ser feita sem a necessidade de ajuizar uma ação na Justiça. O nome e o gênero que constam na certidão de nascimento podem ser modificados. Dessa forma, segundo o TJ, um procedimento que poderia durar meses pode ser resolvido em alguns dias. 

Para tanto, é necessário levar ao cartório de registro civil documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e carteira de trabalho. Para o pedido, é necessário ter mais de 18 anos e não há necessidade de advogado. O custo do procedimento varia entre os Estados brasileiros. 
Além disso, o interessado deve portar certidões de distribuição de ação, de foro cível ou criminal, que são comprovantes obtidos na Justiça.
Segundo Marcelo Rodrigues, desembargador do TJMG, o provimento foi uma antecipação à "avalhanche de processos judiciais para tentar solucionar uma questão que, a rigor, não exigiria a propositura de novas ações judiciais". 

Apesar de acelerar o procedimento de alteração de nome, Rodrigues pontua que o documento do CNJ pode falhar por não exigir laudo médico e psicológico, o que pode permitir que pessoas não-esclarecidas sobre essa condição procurem o serviço e se arrependam depois.   
"Existem alguns indivíduos que podem ser um pouco menos seguros nessa auto-percepção. Hoje ele se acredita ser um indivíduo de um outro gênero, que não aquele que conta do seu assento. Passado algum tempo, ele pode voltar atrás e perceber que o gênero que melhor se adequa à sua personalidade seria aquele primitivo, que constou do seu assento", afirmou o magistrado.

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