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14 de Julho de 2008

Seguridade rejeita divulgação de casamento em jornal

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (9) proposta que extingue a necessidade de publicação de edital de proclamas de casamento. Se a documentação estiver em ordem, o oficial fixará o edital durante 15 dias nas circunscrições do registro civil de ambos os nubentes.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado José Linhares (PP-CE) ao Projeto de Lei 420/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que acaba não só com a necessidade de publicação em jornal para habilitar os noivos para o casamento, como também com a de afixação dos editais de proclamas na própria sede do cartório.

José Linhares pediu a rejeição do PL 420/07, argumentando que, se não houver nenhum tipo de publicidade, não vai aparecer pessoa interessada em se manifestar contra casamentos que impliquem atos ilícitos. No entanto, o relator sugeriu a aprovação dos PLs 639/07, 640/07 e 1735/07, que tramitam apensados. As sugestões desses projetos fazem parte do substitutivo aprovado.

A proposta altera dispositivos do novo Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei 6.015/73 relativos à habilitação para o casamento.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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