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18 de Setembro de 2008
Cobertura Especial - Gestão Documental no Direito Registral finaliza palestras matinais do dia 18.09
Fechando a manhã da quinta-feira (18.09) de apresentações no XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que está sendo promovido pela Arpen-Brasil em parceria com a Arpen-PB, no hotel Tambaú, na cidade de João Pessoa, na Paraíba, a advogada paulista Sandra Paula Tomazi promoveu palestra abordando o tema "A questão da Gestão Documental no Direito Digital - da prova eletrônica a digitalização de documentos".
"De início, quero fazer uma indagação aos senhores, é possível um e-mail ser original? E já respondo que sim e apresento a possibilidade de ter testemunhas", destacou Tomazi. Documento original é aquele que pode sofrer perícia e comprovar a manifestação da vontade do autor, ainda segundo a palestrante. "A única preocupação que todos nós devemos ter é com a gestão documental, ou seja, os procedimentos para se armazenar esses e-mails", afirmou.
Segundo Tomazi, é possível utilizar os e-mails como prova em processos, por exemplo. "As provas podem ser os e-mails, o IP, dados contidos e sistemas, Logs, torpedos, informações contidas em mídias diversas, como CDs, DVDs, entre outros. Tudo isso, desde que não interfiram na integridade e autenticidade do documento, conferindo validade jurídica à ele".
Já finalizando sua apresentação, Tomazi falou a respeito dos contratos eletrônicos. "A única diferença dos contratos eletrônicos para os não eletrônicos é apenas o meio. Lembrando que devem ser observados os mesmo pontos, declaração de vontade, capacidade dos contratantes e assim por diante. Vale destacar, também, que mesmo um documento físico digitalizado com reconhecimento de firma em cartório pode sofrer incidente de falsidade".
"De início, quero fazer uma indagação aos senhores, é possível um e-mail ser original? E já respondo que sim e apresento a possibilidade de ter testemunhas", destacou Tomazi. Documento original é aquele que pode sofrer perícia e comprovar a manifestação da vontade do autor, ainda segundo a palestrante. "A única preocupação que todos nós devemos ter é com a gestão documental, ou seja, os procedimentos para se armazenar esses e-mails", afirmou.
Segundo Tomazi, é possível utilizar os e-mails como prova em processos, por exemplo. "As provas podem ser os e-mails, o IP, dados contidos e sistemas, Logs, torpedos, informações contidas em mídias diversas, como CDs, DVDs, entre outros. Tudo isso, desde que não interfiram na integridade e autenticidade do documento, conferindo validade jurídica à ele".
Já finalizando sua apresentação, Tomazi falou a respeito dos contratos eletrônicos. "A única diferença dos contratos eletrônicos para os não eletrônicos é apenas o meio. Lembrando que devem ser observados os mesmo pontos, declaração de vontade, capacidade dos contratantes e assim por diante. Vale destacar, também, que mesmo um documento físico digitalizado com reconhecimento de firma em cartório pode sofrer incidente de falsidade".