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07 de Junho de 2009

Justiça da Paraíba determina retificação no registro civil de travesti

"É de ser determinada a retificação no registro civil com relação ao sexo da pessoa portadora de transexualismo, por cirurgia de mudança de sexo, que importa na transmutação de suas características sexuais". Com este entendimento, o juiz da 2.ª Vara da comarca de Bayeux, José Edvaldo Albuquerque de Lima, atendeu pedido de travesti que requereu a retificação no seu assentamento civil, após ter feito cirurgia para mudança de sexo.

De acordo com os autos, E. A. S. alegou que realizou cirurgia para mudança de sexo, tornando-se do sexo feminino. Alega, ainda, que em decorrência desta mudança, já conseguiu a retificação em seu registro de nascimento para mudar seu nome. No entanto, permanece constando em seu assentamento civil expressões que lhe trazem constrangimento, tais quais: "do sexo masculino" e "o registrado é filho".

Ao julgar a causa, o juiz José Edvaldo destacou que a jurisprudência brasileira vem conseguindo superar os velhos tabus e preconceitos e, nos dias atuais, tem sido bastante favorável a pleitos similares. "Se um indivíduo escolheu determinada identidade sexual, deve tê-la respeitada e não pode ser impedido de exercê-la em sua esfera social, sob pena de ser afrontado o princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou o magistrado.

Em sua decisão, ele ressaltou que desde criança o requerente teve comportamento e hábitos próprios de pessoas do sexo feminino, o que o fez rejeitar o sexo com o qual nasceu e foi registrado. "A rejeição foi tamanha que ele optou por se submeter a uma cirurgia de transgenitalização (emasculação) para que seu corpo viesse a corresponder ao seu sexo psíquico", destacou o juiz.

Ele entendeu que diante de tais fatos, não pode o Direito, apegando-se a meras formalidades e em descompasso com a realidade já reconhecida pela Medicina e pela Psicologia, proibir que o assentamento civil do requerente reflita a sexualidade física e psíquica por ele vivenciada.

Dessa forma, o magistrado julgou procedente o pedido no sentido de determinar que seja retificado o registro de nascimento do requerente, para excluir as expressões "sexo masculino" e "o registrando é filho" passando a constar as seguintes expressões: "sexo feminino" e "a registrada é filha de".

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