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04 de Fevereiro de 2021

Clipping – G1 - Cartórios de Presidente Prudente apontam aumento de 14% nas mortes por doenças respiratórias em 2020

Óbitos passaram de 832 para 953, na comparação entre 2019 e o ano passado. Dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 210 mil pessoas, aumentou em 14,5% o número de óbitos por doenças respiratórias na cidade de Presidente Prudente, que passaram de 832 para 953, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. Entre as doenças deste tipo, as mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 800%, seguida pelos óbitos por Causas Indeterminadas, com crescimento de 33,3%.

Os dados, divulgados nesta quarta-feira (3) pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as mortes registradas pelos Cartórios de Presidente Prudente em 2020 totalizaram 2.058.

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 38,5% nas Causas Cardiovasculares Inespecíficas, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração, segundo a Arpen.

No Estado de São Paulo, as doenças respiratórias cresceram 27,5% no mesmo período comparativo. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 723%, e as Causas Indeterminadas, 26,7%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 6,4%, com a maior alta por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, 50%.

Mortes em casa disparam

Conforme a Arpen, o receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no município de Presidente Prudente quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 8,2%.

Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos, apontam que 38 moradores do município morreram de Covid-19 em suas casas, no ano de 2020.

Os óbitos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 350% na comparação com o ano anterior, muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Neste tipo de doença, as mortes por Acidente Vascular Cerebral (AVC) aumentaram em 26,6%.

Já em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 15,3% no mesmo período comparativo, aumentando em 1.600% as mortes por SRAG, 11,6 por Septicemia e 47,9 por Causas Indeterminadas. De acordo com os atestados médicos, 1.492 paulistas morreram de Covid-19 em suas casas. Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais tiveram alta de 22,4% em 2020. As Causas Cardiovasculares Inespecíficas (118%) e o AVC (18,6%) aparecem em seguida.

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A Arpen-SP

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) representa os 836 Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

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