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21 de Agosto de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

INTERIOR
BARUERI

Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana do Parnaíba

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Silveira

5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pirapora do Bom Jesus

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Infância e Juventude

Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal

Foro Distrital de Jandira

1ª Vara
Ofício Judicial (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas do Foro Distrital, bem como o serviço de distribuição judicial)
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
Setor de Execuções Fiscais

2ª Vara
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jandira

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 754/2009

PROCESSO CG nº 2008/76268 - RIBEIRÃO PRETO - 7ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 249/2008-vbs, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede sobre falsificação em autenticação de documentos com a reutilização dos selos da série 0859AA557420, 0859AA557449, 0859AA557450 e 0859AA557451, procedentes do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede. Os atos falsamente autenticados referem-se a Cédula de Identidade, CIC e Hollerith da Justiça do Trabalho TRT " 2ª Região, todos em nome de Miled Awad El Assaad.

COMUNICADO CG Nº 755/2009

PROCESSO CG nº 2008/76308 - TEODORO SAMPAIO - OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 136/2008, da Unidade Extrajudicial supra mencionada, noticiando a circulação de certidão de casamento falsa sob o nº 7.966, lavrada à fls. 293, do Livro B/33, expedida aos 24 de junho de 2008, sendo contraentes EDSON PEREIRA e ROSANGELA BEZERRA FAGUNDES e ainda, certidão de óbito nº 3209, lavrada à fls. 169 do Livro C-8 em nome do referido senhor, a qual se encontra adulterada, sendo uma das alterações o estado civil do mesmo, de solteiro para casado.

COMUNICADO CG Nº 756/2009

PROCESSO CG nº 2008/80743 - NUPORANGA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SALES DE OLIVEIRA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 117/2008, da Unidade Extrajudicial supra mencionada, noticiando a falsificação de reconhecimento de firma em nome de Rodrigo Máximo Pereira em um documento denominado "Tabela de Contratação", onde foi reaproveitado selo da referida Unidade.

COMUNICADO CG Nº 757/2009

PROCESSO CG nº 2008/82846 - PINDAMONHANGABA - 2ª VARA JUDICIAL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1348/2008-OVL, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca acerca da falsidade da Certidão de Nascimento emitida em nome de BRAYAN OLIVEIRA FILHO, na qual todos os dados inseridos são fictícios.

COMUNICADO CG Nº 758/2009

PROCESSO CG nº 2008/76486 - SÃO CAETANO DO SUL - 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 102/2008-san, da Unidade Extrajudicial supra mencionada, noticiando a constatação da ausência na cartela respectiva, do selo de autenticidade nº 0971AC133060, destinado para a prática do ato de autenticação de documentos.

COMUNICADO CG Nº 759/2009

PROCESSO CG nº 2008/77684 - ARARAQUARA - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 382/2008, da Unidade Extrajudicial supra mencionada, noticiando o desaparecimento da ficha de matrícula nº 16.305 " Livro nº 2 " Registro Geral e do Registro nº 2.290 " Livro nº 3 " Registro Auxiliar.

COMUNICADO CG Nº 760/2009

PROCESSO CG nº 2008/84072 - SÃO CAETANO DO SUL - 6ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 093/08 mrg, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca acerca do extravio do cartão de assinatura nº 09692603.122378.000006728-7, criado para o depósito das assinaturas de Andréia Souza de Araújo.

COMUNICADO CG Nº 761/2009

PROCESSO CG nº 2008/112784 - LIMEIRA - 3ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 129/08, do Juízo supra mencionado, noticiando o extravio ocorrido junto ao Hospital Sociedade Operária Humanitária de Limeira da Declaração de Nascido Vivo nº 39136449, número de ordem 32.330.


COMUNICADO CG Nº 762/2009

PROCESSO CG nº 2008/55757 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 568/2008, da Unidade Extrajudicial supra mencionada, noticiando o reaproveitamento indevido do selo nº 0997AA139574 pertencente ao 2º Tabelião de Notas da referida Comarca e falsificação do carimbo de reconhecimento do Serviço Notarial de Auriflama em declaração de anuência.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE


Processo 000.05.062777-5 - Pedido de Providências - 13º Oficial de Registro de Imóveis - Condominio Edificio Medical Center - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV: PAULO EDUARDO FUCCI (OAB 99526/SP)

Processo 100.06.125329-8 - Outros Feitos não Especificados - Jose de Souza Carneiro - - Janice Aparecida Fortunato Carneiro - V I S T O S. Ao arquivo. Int. CP. 217. - ADV: IZABEL DE SALES GRAZIANO (OAB 93664/SP), VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP), IZABEL DE SALES GRAZIANO (OAB 93664/SP)

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.06.171812-8 - Outros Feitos não Especificados - S. N. X. - Aguarde-se o atendimento da deliberação de fls. 118 por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SYLVIO ALTAPINI JUNIOR (OAB 76802/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), ADRIANA DEL BEN GONÇALVES ROSTEY (OAB 286424/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 207164/SP)

Processo 100.07.178486-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Carlos Mascarenhas da Costa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que fique constando a data correta de seu nascimento, qual seja, 05 de fevereiro de 1975, bem como para constar o nome correto de sua genitora, qual seja, Maria Zita Mascarenhas da Costa. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária da justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. - ADV: DAGOBERTO ACRAS DE ALMEIDA (OAB 118950/SP)

Processo 100.08.135573-1 - Outros Feitos não Especificados - Chafic Jabali - João Carlos Vieira e outro - Vistos. Já fora concedida a gratuidade às fls.494. Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. À contrariedade. - ADV: PATRICIA DA SILVA PEREIRA (OAB 137019/SP), ARMANDO FERRARIS (OAB 53593/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/ SP), RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)

Processo 100.08.137754-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alessandra Pavaneli Sorza Amaro - Vistos. 1) Defiro o desentranhamento, independentemente da substituição por cópias. 2) Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: LISANDRA BUSCATTI VERDERAMO (OAB 138674/SP)

Processo 100.08.178541-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Y. E. e outro - Vistos, etc... 1. Para análise do pedido de gratuidade processual, comprove a parte autora sua miserabilidade jurídica, apresentando cópia da declaração de IR. 2. Fls. 19 e ss: Ciente da regularização da representação processual da primeira coautora, Sra. Yuriko. Anote-se o nome do novo patrono no sistema informatizado. 3. Intime-se a coautora, Sra. Sonia, para se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulado pela coautora. 4. Cumpra-se o despacho de fls. 12. - ADV: ANESIO DE LARA CAMPOS JUNIOR (OAB 13446/SP)

Processo 100.08.195439-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Angélica Redigolo e outro - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 48 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Segue decisão em separado. - ADV: RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR (OAB 53095/SP)

Processo 100.08.195439-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Angélica Redigolo e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 23/27, 43/44 e 48. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária da justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR (OAB 53095/SP)

Processo 100.08.214471-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. A. de O. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e DETERMINO a retificação no assento de nascimento que originou a certidão a fls. 08 e 42, lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca 34º Subdistrito - Cerqueira César, no Livro A-0293, fls. 099, sob o nº 175301, para que fique constando que o nome do registrando passará a ser Andrew Alves de Oliveira, e não como constou do assento de nascimento. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de retificação do assento de nascimento. Custas "ex lege", observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade processual, que fica deferida por esta decisão. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária da justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. - ADV: IZILDA ALVES DE ALMEIDA (OAB 272298/SP)

Processo 100.09.143822-8 - Pedido de Providências - P. A. B. - R. do D. de G. - Ao Oficial para informar se tem notícias sobre o atual paradeiro do ex-preposto Francklin, confirmando, se possível, se ainda é aquele indicado no termo de fls. 100. Com os esclarecimentos, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS PEDROSO COSTA (OAB 283192/SP), MARIA AUXILIADORA PAIVA (OAB 73416/SP)

Processo 100.09.155321-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Silvia Helena Correa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Luiz Antonio Correa, como requerido na inicial. Custas ex lege, ficando por esta decisão deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita a favor da parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária da justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. - ADV: SIMONE FONTÃO DOS REIS (OAB 192828/SP)

Processo 100.09.158303-4 - Pedido de Providências - C. M. X. - Em continuação, ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito da Capital para prestar informações. Int. - ADV: AUREA LUCIA FERRONATO (OAB 136824/SP)

Processo 100.09.160724-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alessandra Coelho Marques Stockler e outro " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação da transcrição de casamento dos autores, para que o nome do genitor da autora passe a constar como sendo "SEBASTIÃO DE OLIVEIRA MARQUES" e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária da justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. - ADV: RENATA MELOCCHI (OAB 146804/SP), POMPEU JOSÉ ALVES FILHO (OAB 200901/SP)

Processo 100.09.163643-1 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - Maria do Socorro Santos - Processe-se com urgência. Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. - ADV: AIDA MARTINS FORMICA (OAB 138427/SP)

Processo 100.09.326622-6 - Outros Feitos não Especificados - Elaine Cristina Sudré - Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo - Redistribua-se o feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital em razão da matéria. - ADV: ALFREDO CORDEIRO VIANA MASCARENHAS (OAB 232470/SP)

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


Nada Publicado

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