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29 de Março de 2021

Estadão – Artigo – Censo 2021: por que não o Registro Civil? – Por José Renato Nalin

Diante do corte na verba reservada ao Censo de 2021, a presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra se exonerou. O corte foi de quase 90% na previsão do censo demográfico a ser realizado este ano, diante da inviabilidade de realização no ano passado.

A Lei 8184/1991, prevê a realização do censo a cada dez anos. O orçamento previa dois bilhões de reais para essa realização que é ainda artesanal. Contratação de milhares de recenseadores ad-hoc, encarregados de fazer visitas e preencher questionários.

Não há dúvida de que é importante obter dados reais e atualizados para o planejamento estatal e para que a iniciativa privada tenha noção do quadro verdadeiro de uma República nem sempre atenta a seus dados.

Todavia, no momento escabroso em que milhões de brasileiros passam fome, com a pandemia a escancarar a legião de invisíveis, os informais de que ninguém cuida, os desempregados, os desvalidos, pensar num censo convencional é uma sofisticação que pode aguardar melhores dias.

Momento propício para se valer de uma estrutura funcional, confiável e nem sempre devidamente aproveitada pelo Brasil. Os milhares de delegatários da mais democrática dentre as funções extrajudiciais: os Registradores Civis das Pessoas Naturais.

Todas as pessoas dependem do assento de seu nascimento para comprovar sua existência jurídica. O Registro Civil é o repositório das informações as mais relevantes para a Nação. Nestes tempos tristes, foi ele que possibilitou o controle dos óbitos, a constatação de que a Covid19 nunca foi “gripezinha” ou “resfriadinho” para poupar atletas e livrar o INSS do fardo representado pelas aposentadorias e pensões. É uma peste muito grave, que hoje tem ceifado centenas de milhares de vidas e que está longe de ser debelada.

As delegações extrajudiciais, a partir de 1988, tiveram de enfrentar as vicissitudes que a iniciativa privada, ainda com explicita menção na Constituição da República, tem de arrostar para sobreviver num ambiente adverso. Com isso, organizaram-se, adotaram uma gestão eficiente, instituíram as Centrais Eletrônicas e se tornaram a instituição estatal – sim, pois exercem atividade privativa do Poder Público – mais confiável do Brasil.

Os registradores dominam o universo das informações que interessam para adequado conhecimento do Brasil. Talvez não possam se desincumbir da plenitude de dados necessários para a elaboração de um censo sofisticado. Mas o básico, sim. Eles já detêm.

Num momento de pandemia, é suficiente saber quem nasceu, quem se casou e quem morreu. Isso está disponível. Já foi realizado pelos registradores. Nenhuma delegação extrajudicial atinge todos os espaços em que existe um grupo de humanos em convívio, como o Registro Civil das Pessoas Naturais.

Eles são hoje o “Ofício da Cidadania”, por tardio reconhecimento de que podem e devem exercer outras atribuições, além daquelas que já praticam. Tudo aquilo que guarda pertinência com dados pessoais, como a expedição de documentos que são tantos e de tão variada origem, deve ser entregue ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

É possível que o RCPN possa expedir Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, RG – Registro Geral, Passaporte, Título de Eleitor, CPF – aliás, o Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal já é inserto no assento de nascimento de todo brasileiro – carteira de vacinação e qualquer outra exigência burocrática, assim como inacreditável “atestado de vida”.

Se um dia o Brasil chegar a instituir o DU – Documento Único, de que constem todas as informações necessárias, será o Registro Civil das Pessoas Naturais o seu elaborador, o seu emissor e o seu controlador.

Se o governo tivesse o bom senso de se recordar do Registro Civil das Pessoas Naturais para a realização do possível Censo Demográfico de 2021, veria que a solução está aí e custará muito menos ao Poder Público do que fora programado.

Essa alternativa poderia levar a presidente demissionária Susana Cordeiro Guerra (será da família do Ministro do STF Cordeiro Guerra?) a não deixar o IBGE e a fazer aquilo que a pandemia, período extraordinário, análogo a um estado de guerra, permite fazer de maneira facilitada, menos dispendiosa e perfeitamente factível. O Brasil da sensatez que ainda resta, agradeceria.

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