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05 de Maio de 2021

10 anos do primeiro passo para a celebração do casamento homoafetivo no Brasil

Decisão histórica do STF no dia 5 de maio, que autorizou a união estável homoafetiva, foi o primeiro passo jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo

Há 10 anos, no dia 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidia pela possibilidade de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Na época, o relator do caso e então ministro Ayres Britto defendeu a perspectiva de união, inclusive para formação de uma entidade familiar. A decisão foi o primeiro passo para a celebração do casamento homoafetivo nos Cartórios de Registro Civil de todo o País.
 
Com a autorização da união estável deferida pelo STF, e o consequente entendimento de que a união homoafetiva, assim como a heteroafetiva, pudesse ser convertida em casamento, pouco mais de um mês depois, foi no dia 28 de junho de 2011, no município de Jacareí, no estado de São Paulo, se celebrou o primeiro casamento civil homossexual do País. A autorização proferida pelo juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões da cidade paulista, possibilitou que Luiz André de Rezende Moresi e José Sérgio Santos de Sousa convertessem a união estável em casamento, comemorando um marco para a comunidade LGBTQIA+.
 
“A importância de não se ter ficado apenas na união estável reside no fato de o casamento ser um instrumento jurídico muito mais eficiente e seguro para o exercício dos direitos”, afirma o magistrado que autorizou a conversão dos atos. “Espero que as pessoas entendam a importância de se formalizar o casamento, se estiverem vivendo como casadas. Boa parte do meu dia a dia é resolver questões de união estáveis sem, ou com poucas, provas”.
 
Para emitir a autorização de conversão da união estável em casamento, muitos magistrados foram responsáveis pela conclusão e permissão do ato. Além do juiz Fernando Henrique Pinto, o então corregedor-geral do estado de São Paulo, José Renato Nalini, também auxiliou no processo. “A decisão da Corregedoria Geral da Justiça, objeto de recurso ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, reconheceu, por unanimidade, o direito à união homoafetiva com o mesmo caráter de casamento, instituição jurídica civil”, declara Nalini.
 
Com a decisão, “a expectativa do CSM era a do exato cumprimento da decisão por todos os cartórios, delegações extrajudiciais subordinadas à fiscalização, controle e orientação do Poder Judiciário”, explica o corregedor. “Eu esperava apenas reconhecer o legítimo direito de pessoas que, não raro, são vítimas de preconceito, de intolerância e, portanto, alvo de injustiça gratuita por parte daquela sociedade hipócrita, que prefere não enxergar a verdade das múltiplas configurações de convívio afetivo existentes nesta contemporaneidade”, conclui.
 
Primeiros da capital
 
A capital de São Paulo, maior centro urbano do País, teve seu primeiro casamento homoafetivo celebrado logo no mês seguinte, no dia 14 de julho de 2012, realizado por Eduardo Alexandre Pereira e André Peixoto, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus, administrado pela registradora Daniela Silva Mroz, atual presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
 
Com o registro, Eduardo e André puderam oficializar sua união que já durava há mais de seis anos. “Poder existir perante a lei como um casal que sempre trabalhou e pagou seus impostos, como qualquer brasileiro, faz você sentir que existe”, comentou o casal. Mas mesmo tendo sido os primeiros a registrarem um casamento, ambos sabem da dificuldade que outros também tiveram para que eles estivessem casados. “O casamento foi uma honra que não podemos comemorar sozinhos, pois muitos tentaram antes de nós para que a gente, e tantos outros, hoje, pudessem comemorar esse direito”.
 


Eduardo e André no dia do casamento, em 2012 | Foto: Arquivo pessoal
 
Estando juntos há mais de 15 anos, destes, nove como oficialmente casados, Eduardo e André já viram e participaram de muitos outros matrimônios da comunidade LGBTQIA+. “Não só milhares de provas de amor estão se registrando, como fomos padrinhos de casamento de um casal de amigos no mesmo Cartório. E tivemos o prazer de sermos reconhecidos por todos os funcionários e pela oficial da serventia. Querem mais provas de como nosso amor é genuíno e merecia o reconhecimento?”
 
A reivindicação dos direitos básicos de um cidadão, como a possibilidade de registrar um casamento em cartório é um ato da vida civil fundamental para um casal. “Passaremos mais de 30 anos trabalhando e pagando impostos como qualquer outro brasileiro digno, e o mínimo para com meu marido, para a pessoa que amo, perante a lei, seria deixar alguma garantia de um futuro melhor”, enfatizou Eduardo.

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