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16 de Março de 2016

Registro de filhos gerados a partir de reprodução assistida será automático em todo o País

O registro de nascimento dos filhos de casais heterossexuais e homoafetivos nascidos por meio de técnicas de reprodução assistida, como fertilização in vitro e gestação por substituição (ou “barriga de aluguel”), será feito sem necessidade de autorização judicial a partir desta terça­feira, 15, em todo o território nacional. A iniciativa é da Corregedoria Nacional de Justiça, que publicou o Provimento nº 52, de 14 de março de 2016.

Uma das inovações é que não constará no registro civil da criança o nome da gestante nos casos de gestação por substituição, como informado na declaração de nascido vivo (DNV). O conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou doadora e o ser gerado por meio da reprodução assistida. Aos filhos de casais homoafetivos, o registro será adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem haver qualquer distinção quanto à ascendência materna ou paterna.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, a medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento. De acordo com o Provimento, se os pais forem casados ou viverem em união estável, basta que um deles vá ao Cartório fazer o registro munido com os documentos exigidos (veja a lista aqui). Quando a reprodução assistida for realizada após a morte de um dos doadores, deverá ser apresentado, ainda, termo de autorização prévia específica do falecido ou da falecida para o uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público.

A oficial do Cartório de Registro Civil e Notas do Barreiro, em Belo Horizonte (MG), Letícia Franco Maculan Assumpção, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esclarece que os oficiais de registro civil eram obrigados a seguir a declaração de nascido vivo, “ou seja, tínhamos que inserir o nome da gestante para então depois ser feita a retificação com a decisão judicial”, afirmou.

Para Letícia, o Provimento é uma mudança de paradigma. “Sempre entendi que poderia registrar, mas como não havia autorização expressa, era necessário que submetêssemos aos juízes”, disse. O Provimento, ela garante, fortalece a visão de que o mais importante é a paternidade socioafetiva, “dos genitores que tiveram a ideia da concepção”. O Estado garantia o casamento homoafetivo, ela argumenta, mas não o registro dos filhos sem decisão judicial. “Foi ótima a solução, mas demorou um pouco, porque deveria ter sido junto à autorização do casamento homoafetivo”, disse.

Em relação à reprodução assistida após a morte, a oficial entende que o objetivo é aumentar a segurança com a exigência da autorização prévia lavrada por instrumento público, que não era prevista pelo artigo 1.597 do Código Civil. “A escritura declaratória evita a falsificação”, finalizou.

Fonte: IBDFAM

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