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08 de Abril de 2016

TJ-SP reconhece direito de usufruto a casal

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente apelação e garantiu a um casal o direito de usufruto de imóvel doado por eles a seus filhos. A decisão foi proferida na última quarta-feira (6).

Consta dos autos que os pais fizeram a doação do bem para os filhos, inserindo no instrumento cláusula que reserva aos doadores o direito de usufruto. Após algum tempo, em razão de suas atividades empresariais, os filhos deram o imóvel como garantia de dívida assumida, que não foi quitada, o que levou o credor a ajuizar ação de reintegração de posse, que foi julgada procedente. Diante desse fato, os pais apelaram, sob o fundamento de que deveria ser observado o direito de usufruto, por não ter sido revogado pelos doadores.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, o direito de usufruto tem caráter vitalício e sua revogação só seria possível se os usufrutuários, mediante ato solene, procedessem ao seu cancelamento, o que não ocorreu. “Inaceitável o caminho trilhado pelo autor da ação de querer introduzir a figura do comodato para infirmar o usufruto, no propósito de reaver o bem imóvel. Resta assim inescondível que os doadores, ao atribuírem a nua propriedade em frações ideais comuns aos respectivos filhos, reservaram-se para si o direito de permanecer habitando na unidade em caráter permanente e, portanto, vitalício”, afirmou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maurício Pessoa e Thiago de Siqueira, que acompanharam o voto do relator.
        
Apelação nº 1085060-27.2014.8.26.0100

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