Notícias

24 de Junho de 2016

Arpen-SP republica Enunciado nº 60 sobre a sentença estrangeira de divórcio

A sentença estrangeira de divórcio consensual puro bem como a decisão extrajudicial de divórcio, que pela lei brasileira tem natureza jurisdicional, pode ser averbada no Registro Civil das Pessoas Naturais brasileiro, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo desnecessário o prévio registro da sentença por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.

Fundamento: Art. 961, § 5º do Novo Código de Processo Civil, Provimento 53/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça e Provimento 26/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que regularam inteiramente a matéria.  Primeira publicação: 13/04/2016. Publicação com redação atual 22/06/2016.

Assine nossa newsletter