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13 de Fevereiro de 2020

Provimento 90/2020 do CNJ altera prazo de comunicação de atos suspeitos ao COAF

Corregedor Nacional de Justiça altera artigos do Provimento nº 88

A Corregedoria Nacional de Justiça realizou adequações no Provimento nº 88 CNJ, norma que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores, visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

O prazo de comunicação dos atos suspeitos automáticos, sem necessidade de análise, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) aumentou para 45 dias. Para as operações que exigem análise do ato notarial ou registral, o prazo de envio dos dados foi alterado para 60 dias. Em ambos os casos, o registro das informações ainda deve ser realizado no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF).

Confira a íntegra do documento aqui.

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