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21 de Novembro de 2020

Palestra do Conarci 2020 destaca a importância do Registro Civil na Agenda 2030

Informações dos Cartórios de Registro Civil do Brasil são essenciais para que o poder Judiciário possa se integrar aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estipulados pela ONU
 
 
A Agenda 2030, um plano de ações desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para erradicação da pobreza e promoção de vida digna para toda a população mundial, foi tema de palestra realizada na tarde deste sábado (21.11) no Congresso Nacional de Registro Civil – Conarci 2020. Para falar sobre a atuação do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) de acordo com o que determina a Agenda 2030, estiveram presentes a procuradora da República aposentada, Antonia Lélia Neves Sanches; a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Tereza Uille Gomes; e o presidente da Associação dos Registradores Civis do Maranhão (Arpen/MA), Devanir Garcia.

 
A procuradora aposentada iniciou sua apresentação explicando do que se trata a Agenda 2030 e como foi sua criação na Assembleia Geral da ONU de 2015, sendo composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a serem cumpridos pelos países comprometidos com a causa, incluindo o Brasil. Em seguida, Sanches explicou qual a relação entre as propostas apresentadas pela Agenda 2030 e a atuação dos Cartórios de RCPN. Ela citou as três principais características dos atos praticados pelas serventias: alta qualidade, atualidade e confiabilidade. Também foram mencionados os três principais atributos de tais atos: fé pública, fonte primária e capilaridade, pelo fato de os Cartórios estarem presentes em todos os municípios do País.
 
Sanches também explicou aos presentes sobre o funcionamento dos registros eletrônicos e as normas que foram publicadas pelo Governo e pelo CNJ para execução desses registros. Uma dessas decisões citadas foi a criação do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), em 2014. Foram esclarecidas as principais características do SIRC e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), além de exposto comparativo entre os dados presentes em ambas as ferramentas.
 
Baseada em todos os fatores que foram expostos anteriormente, Sanches apresentou quatro proposições para que o RCPN se mantenha conectado às propostas da Agenda 2030. A primeira delas, relacionada à carga diária que deve ser feita na CRC Nacional, pelos Cartórios, dos registros realizados. A segunda proposta fala a respeito das ações a serem tomadas caso essa transmissão à CRC Nacional não ocorra no tempo determinado.

 
A terceira proposição sugere que a CRC Nacional requeira à Corregedoria Nacional de Justiça que determine que a remessa dos dados seja feita no prazo de até dois dias, contados da data do registro. Por fim, a quarta proposta apresentada recomenda que a CRC Nacional adote auditoria interna e, assim, produza relatório estatístico mensal de seus dados, com dados segmentados de acordo, inclusive, com o ODS 17 estabelecido pela ONU.
 
Na sequência, Maria Tereza Uille Gomes iniciou sua fala falando sobre a essencialidade do RCPN para o País. Seu pronunciamento foi em torno na falta de integração de dados existente, hoje, no Brasil. Segundo ela, é necessário que se realize uma interligação entre os dados de matrícula de nascimento, CPF, título de eleitor e, eventualmente, o NIS. “Um dos maiores desafios a serem vencidos é com relação ao Documento Nacional de Identidade (DNI). Não há como falarmos sobre a unicidade de dados de uma pessoa sem que essa unicidade se inicie na matrícula de nascimento, realizada nos Cartórios de Registro Civil”, disse.
 
Para a conselheira, só é possível tornar o DNI uma realidade se o judiciário possuir os dados confiáveis da CRC Nacional. “Temos que ter na CRC um lote com as informações de matrícula de nascimento, município e data de nascimento, nome e filiação. Com isso, esses dados poderiam ser encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que agregaria ao título de eleitor, assim como poderia ser cruzado com a Receita Federal, por conta do CPF, e também em razão do NIS”, explicou. 

 
No começo da pandemia de Covid-19, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) disponibilizou dados de óbitos pela doença e, com o passar do tempo, por causas respiratórias e cardíacas, no Portal da Transparência do Registro Civil. A conselheira agradeceu pela disponibilização dessas informações, e disse que “o portal tem sido fonte de dados essenciais e confiáveis para efeitos de políticas públicas”.
 
Por fim, a conselheira relembrou o papel essencial que o RCPN ganhou durante a pandemia de Covid-19, ao trabalhar em favor da efetivação do registro de nascimento de pessoas moradoras de rua, que necessitavam a regularização de sua documentação para obtenção do auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal. Ela também agradeceu pela parceria sempre demonstrada: “em todos os momentos que o CNJ precisou a Arpen-Brasil sempre esteve presente, mostrando a importância de serem guardiões da base de dados das pessoas. Parabéns a todos e recebem a minha manifestação sobre a absoluta relevância dos Cartórios de RCPN para a promoção da cidadania no País”.

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