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10 de Dezembro de 2020

Clipping – G1 - Casamentos homoafetivos quase triplicam em seis anos no DF

Registros anuais de uniões entre pessoas do mesmo sexo eram 83, em 2013, e chegaram a 230 no ano passado. Ainda assim, são apenas 0,8% do total de matrimônios no mesmo período.

Os registros de casamentos homoafetivos no Distrito Federal mais que dobraram desde 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJregulamentou a união em cartório. No primeiro ano, a capital somou 83 casais. Já no ano passado, esse número saltou para 230. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados na quarta-feira (9).

Em seis anos, a capital oficializou 1.202 casais formados por pessoas do mesmo sexo. No entanto, eles representam apenas 0,8% do total de 138.022 casamentos realizados no DF no mesmo período.
 
A maior parte dos casais é formado por mulheres, com 610 ao total, representando 50,7% do total. Já a união entre homens somou 592 registros.

18 anos de união

Ainda antes da regulamentação dos casamentos em cartório, o casal Marcelo Custodio e Suderlan Sabino já estava junto. Há 18 anos, eles se conheceram e começaram a dividir a mesma casa, no primeiro mês de relacionamento. A união estável entre eles foi oficializada após uma década, e o casamento ocorreu em 2018.

"Parte da família estava resistente. Aos poucos, fomos fazendo os enfrentamentos e mostrando que era possível ter uma relação, sem estereótipos. A gente participa dessa desconstrução", comemora Suderlan, que é servidor público do governo do DF.

O casal se conheceu na Paraíba. Suderlan tinha 20 anos de idade, e Marcelo tinha 22. Em 2008, Suderlan veio para a capital, e o marido só se mudou depois.

Nos últimos anos, a relação esteve firme, enfrentando períodos de namoro à distância, quando trabalhavam em estados diferentes. Apesar de viverem em afeto e respeito um com o outro, os dois ainda se sentem desprotegidos fora de casa.

"Não é em qualquer lugar que andamos de mão dadas. A gente evita carícias em público, andamos como se fossemos dois amigos, com medo de que as pessoas possam fazer algum mal", conta.
 
Suderlan afirma que chegou a ouvir conselhos de uma familiar de que deveria manter a relação em sigilo. Contudo, hoje já tem o apoio dos parentes. "Eu não poderia aceitar isso. Fui mais homem que muitos outros ao mostrar que eu poderia ser quem eu sou", disse.
 
Hoje, mesmo com aliança no dedo, ele avalia que ainda há muito o que percorrer nos direitos LGBTI+. "Conseguir respeito é nosso maior desafio. Acho que ainda vai levar um tempo para que as pessoas vivam suas vidas felizes e cada um do seu jeito.
"O sonho de todos nós é viver sem medo", destaca servidor
 
Regulamentação
 
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou jurisprudência para o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. No entanto, havia brechas para que pedidos de união estável continuassem a ser recusados, por não haver regulamentação específica.
 
Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175, que passou a garantir aos casais homoafetivos o direito de se casarem no civil. Com a resolução, tabeliães e juízes ficaram proibidos de se recusarem a registrar a união.
 
Desde então, os direitos civis dos casais LGBTI+ foram ampliados em âmbito nacional e distrital. No ano passado, o plenário do STF decidiu, por unanimidade, que a Lei 6.160 do Distrito Federal, que estabelece políticas públicas para famílias, não pode excluir a união homoafetiva como entidade familiar.

A lei, aprovada em 2015 pela Câmara Legislativa, estabeleceu diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal, mas definiu como entidade familiar apenas o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher por meio de casamento ou união estável.

Hoje, a capital federal tem os maiores registros de casamento gay do Centro-Oeste. Em 2019, os matrimônios no DF representaram 51% do total na região. O estado do Goiás teve 58 registros; Mato Grosso do Sul contabilizou 35, e Mato Grosso, 31.

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