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04 de Março de 2021

Arpen/SP disponibiliza normas sobre funcionamento dos Cartórios de Registro Civil durante fase vermelha do Plano São Paulo

Em razão do anúncio feito pelo Governo do Estado de São Paulo sobre as restrições de atividades e prestação de serviços, estendendo a medida de quarentena estabelecida no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e considerando o disposto nos Provimentos CGJ/SP n.º 8/2020 e n.º 16/2020, bem como do Comunicado CGJ/SP n.º 254/2020, pelo qual as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais foram qualificadas como serviços essenciais, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) disponibiliza documentação necessária a ser apresentada em eventual fiscalização que os associados possam vir a sofrer com relação à manutenção dos serviços prestados durante o período de quarentena.

Clique aqui para acessar os documentos - https://drive.google.com/drive/folders/1T7DEDXrRgMXekRuijLtRKC0iVJJU5Xbi

A entidade permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
 

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