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19 de Março de 2013

Seminário de Atualização Registral debate novas Normas de Serviço da CGJ-SP

Registradores civis paulistas se reuniram neste sábado (16.03), no Novotel Jaraguá, na cidade de São Paulo para o Seminário de Atualização Registral - As Novas Normas sobre Registro de Pessoas, promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), que contou com a participação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) e debateu as principais alterações nas Normas de Serviço recém editadas pelo órgão correicional paulista.

As principais orientações debatidas no encontro serão compiladas em uma série de enunciados a serem editados pela Arpen-SP para serem apresentadas na 2ª edição do Seminário, no próximo dia 6 de abril, em Ribeirão Preto, quando serão submetidas à votação e aprovação dos participantes para então serem divulgadas como padrões de orientações editados pela Associação a todos os registradores civis paulistas.

O evento deste sábado (16.03) contou com a honrosa participação do Corregedor Geral Justiça, desembargador José Renato Nalini, que esteve acompanhado dos juízes auxiliares Ricardo Scaff, Marcelo Bennachio e Alberto Gentil de Almeida Pedrosa. Também esteve presente a juíza da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, Renata Mota Maciel, que representou o juiz Márcio Martins Bonilha Filho.

Além da presença do Corregedor, a mesa que coordenou o evento foi composta pelo presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, pelos vice-presidentes Lázaro da Silva e Manoel Luis Chacon Cardoso, pelos organizadores Marcelo Salaroli de Oliveira e Adriana Rollim Ragazini, e pelos debatedores Monete Hipólito Serra, Raquel Silva Cunha Brunetto, Leonardo Munari de Lima, Geny de Jesus Macedo Morelli, Maria Beatriz Lima Furlan, Luis Antônio Medeiros Souza e Alfredo de Oliveira Santos Neto, todos Registradores Civis das Pessoas Naturais.

Ao abrir o evento, o presidente da Arpen-SP destacou o momento especial vivido pelo Registro Civil "como a maior revolução dos últimos tempos, dando início ao registro civil eletrônico nacional, com um modelo de base para as integrações nacionais". Segundo Vendramin as novas normas de serviço, realizadas "por meio de uma parceria sincera e construtiva entre o judicial e o extrajudicial", possibilitou avanços importantes para a sociedade, como o nome do natimorto e os casamentos homoafetivos.

Em sua fala, o desembargador José Renato Nalini agradeceu o apoio dos registradores civis na construção das novas normas, parabenizou a Arpen-SP por sua atitude proativa e destacou que "as Normas de Serviço do Extrajudicial não são congeladas, mas devem ser cumpridas, experimentadas e continuamente aperfeiçoadas, para que se preste um serviço cada vez mais eficiente", destacou, colocando a CGJ-SP à disposição para receber novas sugestões "desde que oriundas de um consenso mínimo".

A posição da CGJ-SP e das próprias orientações debatidas no Seminário foi contextualizada pela registradora do Distrito de Ermelino Matarazzo, Maria Beatriz Lima Furlan, para quem "a pacificação de entendimentos diferentes só ocorrerá quando os Corregedores começarem a se manifestar sobre pontos polêmicos, uma vez que o Direito precisa ser interpretado e somente a jurisprudência é que norteará quais serão os padrões nos pontos que provocam divergências de interpretações", afirmou.

Já o Oficial de Registro Civil do Distrito de Sapopemba, Alfredo de Oliveira Santos Neto "a retificação de assento do Registro Civil sem a participação do Ministério Público foi uma das maiores conquistas das novas Normas, aumentando o rol dos atos que podem ser retificados e lançando a semente para a retificação do erro de grafia", destacou.

Debates registrais

Primeira a apresentar os pontos que sofreram alterações nas Normas de Serviço, a registradora civil do Distrito do Jaraguá, na Capital, Monete Hipólito Serra, abordou o tema da publicidade dos atos registrais, particularmente no nascimento. Inicialmente foram destacados temas relacionados à escrituração, como a possibilidade de alteração do formato do livro, passando a usar o formato A4, "mais condizente com a necessidade de digitalização dos livros", mas que não é obrigatória. Também falou-se sobre a possibilidade de se fazer o registro na frente da folha, deixando o verso para as averbações e anotações, "uma antiga reivindicação da classe".

Em seguida, a registradora abordou as adequações para a declaração do registro de nascimento, a necessidade de duas testemunhas apenas para maiores de 12 anos, possibilidade de declaração por qualquer um dos legitimados que tenham a DNV, além da possibilidade, e não obrigatoriedade da inclusão do nome para o natimorto. A supressão do envio dos pedidos de reconhecimento de paternidade ao Ministério Público e as novidades relacionadas à regulamentação dos assentos indígenas também foram foco da apresentação.

Por fim, abordou-se a polêmica publicidade das certidões de inteiro teor, que permite ao interessado, representante legal ou mandatário com poderes especiais obter a certidão de inteiro teor, ressalvados casos de proteção à testemunha. Exceção à regra é a questão da adoção, que deve ser remetida ao Juiz Corregedor, se tiver sido feita antes do ECA, ou à Vara da Infância e Juventude, se depois do ECA. Segundo Monete, o "interesse jurídico é aquele que pode ter os seus direitos afetados em decorrência daquele ato, daquela certidão de inteiro teor que está sendo buscada". Por fim falou-se sobre a alteração do nome no primeiro ano da maioridade civil, quando o procedimento se inicia no Registro Civil, uma vez que a lei fala em procedimento administrativo.

Em seguida, a Oficiala Geny de Jesus Macedo Morelli, registradora civil no 1° Subdistrito da Capital, na Sé, e Luis Antônio Medeiros Souza, registrador civil do 1° Subdistrito de Campinas, abordaram o tema "Atos lavrados no estrangeiro". Inicialmente, a registradora da Sé destacou que as mudanças relativas ao livro E já estão há um ano sendo aplicadas, desde a resolução do CNJ sobre registro de estrangeiros, "que facilitaram muito as transcrições, beneficiando os usuários e o trabalho nas serventias", destacou a Oficiala.

Com relação às mudanças apresentadas pelas Normas foram acrescentados os requisitos que deverão constar na opção de nacionalidade, uma vez que cada cartório realizava uma abordagem. Outras mudanças destacadas foram os registros de nascidos no Brasil filhos de estrangeiros, desde que um deles esteja à serviço de seu País, que deverão ser registrados no livro E e que não terão a opção de nacionalidade brasileira. Brasileiros no exterior que tem filho fora e estão à serviço do País, deverão ser registrados como brasileiros nato e não dependem de opção. Transcrição de sentenças de separação e divórcios de outros estados passaram a ser facultativas.

Por fim, falou-se sobre as transcrições de nascidos no estrangeiro, filhos de pais estrangeiros, cujas averbações deve ser feitas após a transcrição do nascimento e dos casamentos de estrangeiros, casados fora do País, mas que se separaram ou divorciaram no Brasil, quando deve-se transcrever o casamento e em seguida averbar-se esta situação. Já casos de crianças que nascem em outros países, mas saem sem o documento, devem ter seu registro feito de acordo com as regras do registro tardio, com a observação de ser pendente à opção.

Em seguida, Luis Antonio Medeiros Souza tratou do tema do registro da união estável, quando se falou que esta só poderia ser feita quando não houver impedimento para casamento, não sendo possível o registro da união estável de pessoa separada. Também destacou-se a necessidade de se exigir documentos que comprovem o estado civil, casos estes não constem da escritura pública, podendo ser posteriormente apresentados. Um grande polêmica envolveu a discussão em torno da necessidade de dissolução da união estável para o casamento, fato que deverá ser pacificado por enunciado da Arpen-SP.

Coube à Oficiala do Distrito de Ermelino Matarazzo, na Capital, Maria Beatriz Lima Furlan, falar sobre o tema "Atos Notariais do Registro Civil", em especial a Procuração. O primeiro tópico envolveu a volta do "em tempo", para o qual Beatriz disse que já há um pedido do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) para retornar, desde que não sejam elementos essenciais do ato. Outra questão foi a utilização do verso da folha, para o qual houve um erro de redação, mas onde irá poder se dar início a um novo ato.

Com relação aos modelos de fichas de firma, Beatriz apontou que o documento de identificação que é anexado à ficha já traz todos os novos dados pedidos pelas Normas e não precisará ser alterado o modelo usado pelos cartórios. "Com relação a este assunto, foi um grande passo conseguirmos digitalizar um monte de documentos e até poder fragmentá-los, pois hoje o espaço é muito difícil e muito caro", destacou.

Em seguida apontou que a Arpen-SP e o CNB-SP estão finalizando um projeto de datacenter conjunto para backup remoto, com custo reduzido para os cartórios, em comparação ao que cada um pagaria para ter o seu próprio datacenter. "Esperem, não tenham atitudes isoladas, pois estamos montando um projeto grande, pensando no cartório à longo prazo, também no registro eletrônico, e que atenderá a Resolução do CNJ sobre a reconstituição de acervos", disse Vendramin.

Para falar sobre os temas Registro de Óbito, Morte Presumida e Ausência, a palavra foi passada ao Oficial de Registro Civil do Distrito de Sapopemba, Alfredo de Oliveira Santos Neto, que teve atuação destacada na elaboração das novas Normas de Serviço da CGJ-SP. Segundo o Oficial "a certidão de óbito é a prova da morte e vai ter desdobramentos vários, pessoais e patrimoniais, na vida das pessoas, por isso a necessidade de se fazer um documento muito bem feito", destacou, completando que "quanto mais informações houver melhor, mas o excesso de rigor pode fazer com que se perca sua qualidade essencial".

Em seguida falou sobre a morte presumida em decorrência da ausência que vai ser registrada no livro E, quando decorrente do processo de justificação, por meio de prova indireta e certeza do falecimento. Quando consequência da ausência deverá ser registrada no livro C, abarcando mais os aspectos patrimoniais.

Sobre as pessoas obrigadas a declarar o óbito, fica o Oficial dispensado de obedecer à ordem sucessiva se apresentado, bastando a qualquer declarante, portador do atestado médico, realizar o registro, devendo o Cartório qualifica-lo, por meio do nome e ocupação. Segundo Alfredo, os dados constantes no registro de óbito tem caráter meramente informativo e declaratório, não fazendo prova para fins de pensão e benefícios, por isso a desnecessidade de comprovação de união estável ou separação. "Por princípios de segurança e de qualificação, quanto mais dados melhor, não vejo nenhum abuso se o Oficial quiser ser mais rigoroso, mas tratam-se de informações meramente declaratórias", reafirmou.

Por fim apontou facilitações introduzidas pelas novas normas, como a possiblidade de autorizações de parentes até segundo grau para a liberação de cadáveres para fins de estudo ou pesquisa, dispensando a publicação de editais, e que as informações relativas vida do falecido devem se limitar às relações atuais, salvo se o interessado quiser mencionar toda a cadeia de relações anteriores.

Em seguida, a registradora civil de Ribeirão Pires, Raquel Silva Cunha Brunetto, falou sobre o tema "Desburocratização dos Procedimentos" e "Alteração de patronímico", onde focou os documentos possibilitados de digitalização sem a necessidade de autorização judicial, a questão da faculdade dos pais de darem nome ao natimorto, a ausência da solicitação de duas testemunhas para o registro de menores de 12 anos, a possibilidade do registro da união estável no livro E, sem necessidade de processo judicial, finalizando com o polêmico tema da alteração de patronímico em caso de casamentos dos pais.

Por fim, finalizando Seminário de Atualização Registral - As Novas Normas sobre Registro de Pessoas, o Oficial do 2° Subdistrito de Ribeirão Preto, Leonardo Munari de Lima, abordo os temas "A boa administração da serventia" e "Acervo Eletrônico". Inicialmente, foram apresentados temas como administração, eficiência e eficácia, necessários à correta prestação de serviço ao cidadão.

Leonardo Munari destacou ainda a necessidade de padronização dos serviços, boa capacitação da equipe de trabalho que realizará o serviço, garantindo assim a eficácia dos serviços e a uniformização de atendimentos em todo o Estado de São Paulo. Em seguida abordou as formas de utilização da tecnologia para a otimização do serviço, a diferença entre documento digital e documento digitalizado e a ênfase que deve ser dada à comunicação, seja na relação com os colaboradores, assim como no contato com o público usuário.

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