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23 de Setembro de 2009
CNJ analisa títulos de investidura de delegados de serviços notariais e de registro
Portaria CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA - CNJ n° 220, de 08.09.2009 - D.J.: 15.09.2009.
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, Considerando que o artigo 2º da Resolução n. 80, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, atribuiu a esta Corregedoria Nacional de Justiça a organização da relação provisória de vacância dos serviços notariais e de registro;
Considerando que a elaboração da relação provisória exigirá a análise de milhares de títulos de investidura;
Considerando o disposto no artigo 103-B, § 5º, III, da Constituição Federal;
RESOLVE:
1. Requisitar os Magistrados Luis Paulo Aliende Ribeiro (SP), Kátia Parente Sena (PA) e Fabio Eugenio Oliveira Lima (PE) para, entre os dias 14/09/2009 e 01/10/2009, auxiliarem na análise dos títulos de investidura remetidos a esta Corregedoria Nacional de Justiça com base nos §§ 1º e 2º da Resolução n. 80, de 09 de junho de 2009, com prejuízo de suas atribuições ordinárias e sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais;
2. Determinar que sejam fornecidas as senhas necessárias para que os magistrados requisitados possam realizar os trabalhos a partir das suas Comarcas de origem, por meio do sistema informatizado, sem prejuízo das reuniões presenciais que se mostrarem necessárias;
3. Determinar a remessa desta Portaria aos Srs. Presidentes dos E. Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Pará e Pernambuco;
4. Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial de Justiça da União e a sua juntada aos autos do processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 200920000006945.
Brasília, 08 de setembro de 2009.
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, Considerando que o artigo 2º da Resolução n. 80, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, atribuiu a esta Corregedoria Nacional de Justiça a organização da relação provisória de vacância dos serviços notariais e de registro;
Considerando que a elaboração da relação provisória exigirá a análise de milhares de títulos de investidura;
Considerando o disposto no artigo 103-B, § 5º, III, da Constituição Federal;
RESOLVE:
1. Requisitar os Magistrados Luis Paulo Aliende Ribeiro (SP), Kátia Parente Sena (PA) e Fabio Eugenio Oliveira Lima (PE) para, entre os dias 14/09/2009 e 01/10/2009, auxiliarem na análise dos títulos de investidura remetidos a esta Corregedoria Nacional de Justiça com base nos §§ 1º e 2º da Resolução n. 80, de 09 de junho de 2009, com prejuízo de suas atribuições ordinárias e sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais;
2. Determinar que sejam fornecidas as senhas necessárias para que os magistrados requisitados possam realizar os trabalhos a partir das suas Comarcas de origem, por meio do sistema informatizado, sem prejuízo das reuniões presenciais que se mostrarem necessárias;
3. Determinar a remessa desta Portaria aos Srs. Presidentes dos E. Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Pará e Pernambuco;
4. Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial de Justiça da União e a sua juntada aos autos do processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 200920000006945.
Brasília, 08 de setembro de 2009.
Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça