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01 de Junho de 2004

Sindicato mineiro questiona deserção por não-pagamento de custas em processo com Justiça gratuita

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena impetrou Mandado de Segurança (MS 24.913) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A entidade alega que o TST negou seguimento a recursos de associados por deserção, pelo não-recolhimento de custas. De acordo com o sindicato, os autores das ações recorridas haviam solicitado os benefícios da Justiça gratuita em primeira instância.O representante dos servidores sustenta que a Lei nº 1.060/50 (artigo 9º) estabelece que a assistência compreende todos os atos do processo, até a decisão final, em todas as instâncias. Argumenta, ainda, que ao negar seguimento aos recursos, afirmando que os recorrentes não requereram a assistência judiciária gratuita quando da interposição do recurso, o TST teria violado os princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, pede no Mandado de Segurança que o STF garanta a apreciação dos recursos pelo TST.

Fonte: STF

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