Notícias

03 de Dezembro de 2001

Comunicado sobre alteracoes de patronimicos

As alterações de patronímicos familiar por subsequente matrimonio dos pais, deverão ser averbadas a margem do assento de nascimento, após observados os itens 138 e 138.1 do Provimento 11/2001, (procedimento administrativo) não anotado no assento essa circunstância com mera comunicação do cartório que realizou o matrimonio

Assine nossa newsletter