Notícias

23 de Janeiro de 2003

Portaria nº 01/2003 - OJ da Segunda Vara de Registros Públicos

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
PORTARIA Nº 01/2003-OJ
A DOUTORA FATIMA VILAS BOAS CRUZ, Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedora Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais desta Capital, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a decisão da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça publicada no Diário Oficial de 24/01/03, acerca do procedimento de habilitações para o casamento;
Considerando o estabelecido no artigo 1.526 do Novo Código Civil, o qual passou a vigorar a partir de 11 de janeiro de 2003, no sentido de que os respectivos procedimentos de habilitação para o casamento deverão ser, após a audiência do Ministério Público, homologados pelo Juiz;
Considerando o grande número de procedimentos de habilitação para o casamento a serem remetidos para homologação deste Juízo, tornando inviável sua recepção, exame e homologação;
Considerando ser uma medida necessária a fim de limitar o fluxo dos procedimentos;
RESOLVE:
Somente serão apreciadas por esta Corregedoria Permanente as seguintes habilitações:
I - Casos em que o Oficial Registrador antever questões relativas à identificação da presença de impedimentos (art.1.521 do Novo Código Civil);
II - Quando houver causas suspensivas (art. 1.523 do Novo Código Civil);
III - Nas hipóteses de segundas núpcias quando não atingida a maioridade civil (art. 1.517 e 1.520 do Novo Código Civil);
IV - Nos casos em que houver urgência para a realização do casamento, devidamente comprovada com a dispensa de proclamas.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Cumpra-se, promovendo-se as comunicações necessárias.
São Paulo, 24 de janeiro de 2003.
FATIMA VILAS BOAS CRUZ
JUÍZA DE DIREITO

Assine nossa newsletter