Notícias
02 de Março de 2002
Identidade da Policia Civil do Estado de São Paulo (somente para a Capital)
( Foi autorizado para a abertura de firma na Capital, que se aceite a cédula de identidade funcional da Policia Civl do Estado de São Paulo )
Considerando a viabilidade jurídica, por prescrição legal, e, tendo em vista a manifestação favorável da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, autorizo o reconhecimento da cédula de identidade funcional apresentada, para as pretendidas práticas dos autos notariais ou registrais, mediante a abservância das cautelas de segurança exigíveis, incluindo à Policia Civil do Estado de São Paulo.
Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral.
Dê-se ciência aos interessados.
Após, arquivem-se os autos.
São Paulo, d.s. 16 de Janeiro de 2002
Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares
Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Publicos
Considerando a viabilidade jurídica, por prescrição legal, e, tendo em vista a manifestação favorável da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, autorizo o reconhecimento da cédula de identidade funcional apresentada, para as pretendidas práticas dos autos notariais ou registrais, mediante a abservância das cautelas de segurança exigíveis, incluindo à Policia Civil do Estado de São Paulo.
Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral.
Dê-se ciência aos interessados.
Após, arquivem-se os autos.
São Paulo, d.s. 16 de Janeiro de 2002
Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares
Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Publicos