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03 de Dezembro de 2003

Cartórios terão sua própria autoridade certificadora para emitir assinaturas digitais

Um convênio inédito irá criar a autoridade certificadora de todos tabeliães e registradores. Durante o Congresso Brasileiro das Entidades de Notas e Registros, realizado na semana passada em Salvador, na Bahia, foi assinado um acordo entre ANOREG-BR (Associação de Notários e Registradores do Brasil), o COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL e a DIGITRUST.

A parceria permitirá a criação da AUTORIDADE CERTIFICADORA ANOREG-BR/COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, que será hospedada nas dependências da Digitrust. significa que todos os tabeliães de notas do Brasil poderão se tornar pontos de identificação para as pessoas que solicitarem de certificados digitais (carteira de identidade usada na Internet). "Qualquer cidadão capaz, brasileiro, poderá adquirir sua carteira de identidade digital em um tabelionato de notas", comenta Ayrton Bernardes Carvalho Filho, tabelião substituto em Porto Alegre-RS e diretor da Digitrust. O cidadão poderá solicitar sua identidade digital em um tabelionato e com ela assinar documentos digitalmente. O uso da assinatura digital vai desde a comprovação da autoria de um e-mail até, num futuro próximo, ao envio de sua declaração de imposto de renda para a Receita Federal com a aposição de assinatura digital.

A intervenção de tabeliães nos serviços de certificação digital permite que os documentos eletrônicos assinados digitalmente sejam autênticos em sua acepção jurídica, ou seja, quem contesta a autoria de uma assinatura deve provar que ela é inválida. Isto não ocorre com outros certificados digitais já que a prova é feita igualmente pelos dois lados. Em conseqüência, um processo judicial decorrente de um incidente de falsidade poderia se prolongar por anos e a necessidade de chamar peritos para verificação técnica encareceria o processo.

Durante o congresso, a Digitrust começou a distribuir gratuitamente certificados digitais para tabeliães e registradores. Até o final do ano cerca de 50 tabelionatos estarão testando suas assinaturas digitais e estudando suas aplicações em suas atividades profissionais. A intenção da empresa é, num futuro próximo, criar uma grande rede de cartórios, que permitirá a troca de informações pela Internet. "Ficará mais fácil e barato para o brasileiro ter acesso aos serviços dos cartórios, uma vez que o deslocamento até um deles, será poupado pelo uso da Internet", afirma Indio Artiaga Lima do Brasil, presidente do Colégio Notarial do Brasil, órgão de classe que representa os tabeliães brasileiros.

A Anoreg-BR já vem marcando sua presença no mercado de certificação desde 2001, através de parcerias firmadas com outras certificadoras. Os acordos anteriores, no entanto, não previam a criação de uma Autoridade Certificadora organizada pelos tabeliães e registradores. A parceria entre Digitrust, Colégio Notarial e Anoreg-BR cria uma certificadora onde a fé pública notarial estará presente em todo o processo de certificação, trazendo uma segurança inédita no mercado de assinaturas digitais.

Saiba mais:

A DIGITRUST é uma sociedade anônima formada por tabeliães e registradores, criada para oferecer soluções na área de certificação digital. A empresa atua certificando pessoas físicas, pessoas jurídicas e servidores e possui aplicações desenvolvidas especialmente para cartórios e para o setor bancário.

O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, fundado em 11 de janeiro de 1954, é o órgão oficial de representação dos notários brasileiros (tabeliães de notas e protestos). O CONSELHO FEDERAL do Colégio Notarial do Brasil representa a classe dos notários em nível nacional, congregando colégios estaduais de todo o país.

A ANOREG-BR - Associação de Notários e Registradores do Brasil -, é a entidade de classe que reprenseta os titulares de todos os serviços notariais e de registro do Brasil. Foi fundada em maio de 1984 com o nome ATEB - Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil. Passou a se chamar ANOREG-BR no dia 22 de novembro de 1994, após a promulgação da Lei nº 8935 de 18 de novembro de 1994, que regulamentou a atividade dos tabeliãs e registradores.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal

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